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Document 32016R1854

Regulamento de Execução (UE) 2016/1854 da Comissão, de 19 de outubro de 2016, que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades visadas pelos pedidos de certificados de importação apresentados de 1 a 7 de outubro de 2016 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.° 341/2007 no setor do alho

JO L 284 de 20.10.2016, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1854/oj

20.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 284/17


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1854 DA COMISSÃO

de 19 de outubro de 2016

que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades visadas pelos pedidos de certificados de importação apresentados de 1 a 7 de outubro de 2016 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 341/2007 no setor do alho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 1 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 341/2007 da Comissão (2) abriu contingentes pautais anuais para a importação de alho.

(2)

As quantidades visadas pelos pedidos de certificados de importação «A» apresentados nos primeiros sete dias civis de janeiro de 2016 para o subperíodo de 1 de dezembro de 2016 a 28 de fevereiro de 2017 são, para certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar em que medida os certificados de importação «A» podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades requeridas, calculado em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (3).

(3)

A fim de garantir a eficácia da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As quantidades visadas pelos pedidos de certificados de importação «A» apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 341/2007 para o subperíodo de 1 de dezembro de 2016 a 28 de fevereiro de 2017 são afetadas do coeficiente de atribuição constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de outubro de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento (CE) n.o 341/2007 da Comissão, de 29 de março de 2007, que determina a abertura e o modo de gestão de contingentes pautais e institui um regime de certificados de importação e de certificados de origem relativamente ao alho e a outros produtos agrícolas importados de países terceiros (JO L 90 de 30.3.2007, p. 12).

(3)  Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (JO L 238 de 1.9.2006, p. 13).


ANEXO

Origem

N.o de ordem

Coeficiente de atribuição — pedidos apresentados para o subperíodo de 1.12.2016 a 28.2.2017

(em %)

Argentina

Importadores tradicionais

09.4104

Novos importadores

09.4099

China

Importadores tradicionais

09.4105

Novos importadores

09.4100

0,459731

Outros países terceiros

Importadores tradicionais

09.4106

Novos importadores

09.4102


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