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Document 32016D0712

Decisão (PESC) 2016/712 do Conselho, de 12 de maio de 2016, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

JO L 125 de 13.5.2016, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/712/oj

13.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 125/11


DECISÃO (PESC) 2016/712 DO CONSELHO

de 12 de maio de 2016

que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/486/PESC (1).

(2)

A Decisão 2014/486/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2015/2249 (2), atribuiu à EUAM Ucrânia um montante de referência até 30 de novembro de 2016 e um mandato até 30 de novembro de 2017.

(3)

O montante de referência deverá ser adaptado e a Decisão 2014/486/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 14.o, n.o 1 da Decisão 2014/486/PESC passa a ter a seguinte redação:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia até 30 de novembro de 2014 é de 2 680 000 euros. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de dezembro de 2014 e 30 de novembro de 2015 é de 13 100 000 euros. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de dezembro de 2015 e 30 de novembro de 2016 é de 17 670 000 euros. O montante de referência financeira para os períodos subsequentes é decidido pelo Conselho.».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2016.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 42).

(2)  Decisão (PESC) 2015/2249 do Conselho, de 3 de dezembro de 2015, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 318 de 4.12.2015, p. 38).


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