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Document 32016D0041
Commission Implementing Decision (EU) 2016/41 of 14 January 2016 amending Annex II to Decision 2007/777/EC as regards the entry for Mexico in the list of third countries or parts thereof from which the introduction of meat products and treated stomachs, bladders and intestines into the Union is authorised in relation to highly pathogenic avian influenza (notified under document C(2016) 41) (Text with EEA relevance)
Decisão de Execução (UE) 2016/41 da Comissão, de 14 de janeiro de 2016, que altera o anexo II da Decisão 2007/777/CE no que se refere à entrada relativa ao México na lista de países terceiros ou de partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a introdução na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados, relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade [notificada com o número C(2016) 41] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão de Execução (UE) 2016/41 da Comissão, de 14 de janeiro de 2016, que altera o anexo II da Decisão 2007/777/CE no que se refere à entrada relativa ao México na lista de países terceiros ou de partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a introdução na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados, relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade [notificada com o número C(2016) 41] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 11 de 16.1.2016, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32020R0692
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32007D0777 | substituição | anexo II p. 2 texto |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32020R0692 | 21/04/2021 |
16.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 11/8 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/41 DA COMISSÃO
de 14 de janeiro de 2016
que altera o anexo II da Decisão 2007/777/CE no que se refere à entrada relativa ao México na lista de países terceiros ou de partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a introdução na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados, relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade
[notificada com o número C(2016) 41]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (1), nomeadamente o artigo 8.o, proémio, o artigo 8.o, ponto 1, primeiro parágrafo, o artigo 8.o, ponto 4, e o artigo 9.o, n.o 4, alínea c),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2007/777/CE da Comissão (2) estabelece regras de sanidade animal e de saúde pública aplicáveis às importações, ao trânsito e à armazenagem na União de remessas de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados («produtos»). |
(2) |
A parte 2 do anexo II da Decisão 2007/777/CE estabelece uma lista de países terceiros ou partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a introdução dos produtos na União, desde que tenham sido submetidos ao tratamento pertinente previsto na parte 4 do mesmo anexo. A parte 4 do anexo II da Decisão 2007/777/CE prevê um tratamento não específico «A» e tratamentos específicos «B» a «F», enumerados por ordem decrescente de rigor. |
(3) |
O México consta do anexo II, parte 2, da Decisão 2007/777/CE como país terceiro a partir do qual é autorizada a introdução na União de produtos derivados de aves de capoeira, caça de criação de penas, ratites e aves de caça selvagens. |
(4) |
Na sequência de surtos de gripe aviária de alta patogenicidade («GAAP») do subtipo H7N3 no território do México, em janeiro de 2013, a entrada relativa a esse país na lista estabelecida no anexo II, parte 2, da Decisão 2007/777/CE foi alterada pela Decisão de Execução 2013/217/UE da Comissão (3), a fim de especificar que os produtos derivados de aves de capoeira, caça de criação de penas, ratites e aves de caça selvagens só podem ser autorizados para introdução na União a partir do México depois de serem submetidos ao tratamento específico «B» tal como estabelecido no anexo II, parte 4, da Decisão 2007/777/CE. |
(5) |
Em 8 de maio de 2015, o México apresentou informações sobre a sua situação em matéria de GAAP. O México aplicou uma política de abate sanitário e procedeu à vigilância da gripe aviária. Não se detetou posteriormente a circulação do vírus. |
(6) |
Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Com base nessa avaliação, bem como nas garantias prestadas pelo México, é adequado alterar a entrada relativa ao México na lista estabelecida no anexo II, parte 2, da Decisão 2007/777/CE, no que diz respeito ao tratamento específico previsto para produtos derivados de aves de capoeira, caça de criação de penas, ratites e aves de caça selvagens. A fim de ter em conta a situação favorável da doença no México, os produtos acima mencionados podem ser autorizados para introdução na União depois de serem submetidos ao tratamento específico «D». |
(7) |
Por conseguinte, a parte 2 do anexo II da Decisão 2007/777/CE deve ser alterada em conformidade. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II da Decisão 2007/777/CE, a parte 2 é alterada em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de janeiro de 2016.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.
(2) Decisão 2007/777/CE da Comissão, de 29 de novembro de 2007, que estabelece as condições de sanidade animal e de saúde pública e os modelos de certificados para as importações de determinados produtos à base de carne e estômagos, bexigas e intestinos tratados para consumo humano provenientes de países terceiros e que revoga a Decisão 2005/432/CE (JO L 312 de 30.11.2007, p. 49).
(3) Decisão de Execução 2013/217/UE da Comissão, de 8 de maio de 2013, que altera a Decisão 2007/777/CE no que se refere à entrada relativa ao México na lista de países terceiros ou respetivas partes a partir dos quais é autorizada a introdução na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados (JO L 129 de 14.5.2013, p. 38).
ANEXO
Na parte 2 do anexo II da Decisão 2007/777/CE, a entrada relativa ao México passa a ter a seguinte redação:
«MX |
México |
A |
D |
D |
A |
D |
D |
A |
D |
D |
XXX |
A |
D |
XXX» |