01
|
RESÍDUOS DA PROSPEÇÃO E EXPLORAÇÃO DE MINAS E PEDREIRAS, BEM COMO DE TRATAMENTOS FÍSICOS E QUÍMICOS DAS MATÉRIAS EXTRAÍDAS
|
01 01
|
Resíduos da extração de minérios
|
01 01 01
|
resíduos da extração de minérios metálicos
|
01 01 02
|
resíduos da extração de minérios não metálicos
|
01 03
|
Resíduos da transformação física e química de minérios metálicos
|
01 03 04*
|
rejeitados geradores de ácidos, resultantes da transformação de sulfuretos
|
01 03 05*
|
outros rejeitados contendo substâncias perigosas
|
01 03 06
|
rejeitados não abrangidos em 01 03 04 e 01 03 05
|
01 03 07*
|
outros resíduos contendo substâncias perigosas, resultantes da transformação física e química de minérios metálicos
|
01 03 08
|
poeiras e pós, não abrangidos em 01 03 07
|
01 03 09
|
lamas vermelhas da produção de alumina, não abrangidas em 01 03 10
|
01 03 10*
|
lamas vermelhas da produção de alumina, contendo substâncias perigosas, não abrangidas em 01 03 07
|
01 03 99
|
resíduos sem outras especificações
|
01 04
|
Resíduos da transformação física e química de minérios não metálicos
|
01 04 07*
|
resíduos contendo substâncias perigosas, resultantes da transformação física e química de minérios não metálicos
|
01 04 08
|
gravilhas e fragmentos de rocha, não abrangidos em 01 04 07
|
01 04 09
|
areias e argilas
|
01 04 10
|
poeiras e pós, não abrangidos em 01 04 07
|
01 04 11
|
resíduos da preparação de minérios de potássio e de sal-gema, não abrangidos em 01 04 07
|
01 04 12
|
rejeitados e outros resíduos, resultantes da lavagem e limpeza de minérios, não abrangidos em 01 04 07 e 01 04 11
|
01 04 13
|
resíduos do corte e serragem de pedra, não abrangidos em 01 04 07
|
01 04 99
|
resíduos sem outras especificações
|
01 05
|
Lamas e outros resíduos de perfuração
|
01 05 04
|
lamas e outros resíduos de perfuração, contendo água doce
|
01 05 05*
|
lamas e outros resíduos de perfuração, contendo hidrocarbonetos
|
01 05 06*
|
lamas e outros resíduos de perfuração, contendo substâncias perigosas
|
01 05 07
|
lamas e outros resíduos de perfuração, contendo sais de bário, não abrangidos em 01 05 05 e 01 05 06
|
01 05 08
|
lamas e outros resíduos de perfuração, contendo cloretos, não abrangidos em 01 05 05 e 01 05 06
|
01 05 99
|
resíduos sem outras especificações
|
02
|
RESÍDUOS DA AGRICULTURA, HORTICULTURA, AQUACULTURA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA, BEM COMO DA PREPARAÇÃO E DO PROCESSAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTARES
|
02 01
|
Resíduos da agricultura, horticultura, aquacultura, silvicultura, caça e pesca
|
02 01 01
|
lamas provenientes da lavagem e limpeza
|
02 01 02
|
resíduos de tecidos animais
|
02 01 03
|
resíduos de tecidos vegetais
|
02 01 04
|
resíduos de plásticos (excluindo embalagens)
|
02 01 06
|
fezes, urina e estrume de animais (incluindo palha suja), efluentes, recolhidos separadamente e tratados noutro local
|
02 01 07
|
resíduos silvícolas
|
02 01 08*
|
resíduos agroquímicos contendo substâncias perigosas
|
02 01 09
|
resíduos agroquímicos não abrangidos em 02 01 08
|
02 01 10
|
resíduos metálicos
|
02 01 99
|
resíduos sem outras especificações
|
02 02
|
Resíduos da preparação e processamento de carne, peixe e outros produtos alimentares de origem animal
|
02 02 01
|
lamas provenientes da lavagem e limpeza
|
02 02 02
|
resíduos de tecidos animais
|
02 02 03
|
matérias impróprias para consumo ou processamento
|
02 02 04
|
lamas do tratamento local de efluentes
|
02 02 99
|
resíduos sem outras especificações
|
02 03
|
Resíduos da preparação e processamento de frutos, produtos hortícolas, cereais, óleos alimentares, cacau, café, chá e tabaco; resíduos da produção de conservas; resíduos da produção de leveduras e extratos de leveduras e da preparação e fermentação de melaços
|
02 03 01
|
lamas de lavagem, limpeza, descasque, centrifugação e separação
|
02 03 02
|
resíduos de agentes conservantes
|
02 03 03
|
resíduos da extração por solventes
|
02 03 04
|
matérias impróprias para consumo ou processamento
|
02 03 05
|
lamas do tratamento local de efluentes
|
02 03 99
|
resíduos sem outras especificações
|
02 04
|
Resíduos do processamento de açúcar
|
02 04 01
|
terra proveniente da limpeza e lavagem de beterraba
|
02 04 02
|
carbonato de cálcio fora das especificações
|
02 04 03
|
lamas do tratamento local de efluentes
|
02 04 99
|
resíduos sem outras especificações
|
02 05
|
Resíduos da indústria de laticínios
|
02 05 01
|
matérias impróprias para consumo ou processamento
|
02 05 02
|
lamas do tratamento local de efluentes
|
02 05 99
|
resíduos sem outras especificações
|
02 06
|
Resíduos da indústria de panificação, pastelaria e confeitaria
|
02 06 01
|
matérias impróprias para consumo ou processamento
|
02 06 02
|
resíduos de agentes conservantes
|
02 06 03
|
lamas do tratamento local de efluentes
|
02 06 99
|
resíduos sem outras especificações
|
02 07
|
Resíduos da produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (excluindo café, chá e cacau)
|
02 07 01
|
resíduos da lavagem, limpeza e redução mecânica das matérias-primas
|
02 07 02
|
resíduos da destilação de bebidas espirituosas
|
02 07 03
|
resíduos de tratamentos químicos
|
02 07 04
|
matérias impróprias para consumo ou processamento
|
02 07 05
|
lamas do tratamento local de efluentes
|
02 07 99
|
resíduos sem outras especificações
|
03
|
RESÍDUOS DO PROCESSAMENTO DE MADEIRA E DO FABRICO DE PAINÉIS, MOBILIÁRIO, PASTA PARA PAPEL, PAPEL E CARTÃO
|
03 01
|
Resíduos do processamento de madeira e do fabrico de painéis e mobiliário
|
03 01 01
|
resíduos do descasque de madeira e de cortiça
|
03 01 04*
|
serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substâncias perigosas
|
03 01 05
|
serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, não abrangidos em 03 01 04
|
03 01 99
|
resíduos sem outras especificações
|
03 02
|
Resíduos da preservação da madeira
|
03 02 01*
|
produtos orgânicos não halogenados de preservação da madeira
|
03 02 02*
|
agentes organoclorados de preservação da madeira
|
03 02 03*
|
agentes organometálicos de preservação da madeira
|
03 02 04*
|
agentes inorgânicos de preservação da madeira
|
03 02 05*
|
outros agentes de preservação da madeira, contendo substâncias perigosas
|
03 02 99
|
agentes de preservação da madeira, sem outras especificações
|
03 03
|
Resíduos da produção e da transformação de pasta para papel, papel e cartão
|
03 03 01
|
resíduos do descasque de madeira e resíduos de madeira
|
03 03 02
|
lamas da lixívia verde (provenientes da valorização da lixívia de cozimento)
|
03 03 05
|
lamas de destintagem, provenientes da reciclagem de papel
|
03 03 07
|
rejeitados separados mecanicamente, do fabrico de pasta a partir de papel e cartão usados
|
03 03 08
|
resíduos da triagem de papel e cartão destinados a reciclagem
|
03 03 09
|
resíduos de lamas de cal
|
03 03 10
|
rejeitados de fibras e lamas de fibras, fíllers e revestimentos, provenientes de separação mecânica
|
03 03 11
|
lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 03 03 10
|
03 03 99
|
resíduos sem outras especificações
|
04
|
RESÍDUOS DA INDÚSTRIA DO COURO E PRODUTOS DE COURO E DA INDÚSTRIA TÊXTIL
|
04 01
|
Resíduos da indústria do couro e produtos de couro
|
04 01 01
|
resíduos das operações de descarna e divisão de tripa
|
04 01 02
|
resíduos da operação de calagem
|
04 01 03*
|
resíduos de desengorduramento, contendo solventes sem fase aquosa
|
04 01 04
|
licores de curtimenta, contendo crómio
|
04 01 05
|
licores de curtimenta, sem crómio
|
04 01 06
|
lamas, em especial do tratamento local de efluentes, contendo crómio
|
04 01 07
|
lamas, em especial do tratamento local de efluentes, sem crómio
|
04 01 08
|
resíduos de pele curtida (aparas azuis, surragem, poeiras), contendo crómio
|
04 01 09
|
resíduos da confeção e dos acabamentos
|
04 01 99
|
resíduos sem outras especificações
|
04 02
|
Resíduos da indústria têxtil
|
04 02 09
|
resíduos de materiais compósitos (têxteis impregnados, elastómeros, plastómeros)
|
04 02 10
|
matérias orgânicas de produtos naturais (por exemplo, gordura, cera)
|
04 02 14*
|
resíduos dos acabamentos, contendo solventes orgânicos
|
04 02 15
|
resíduos dos acabamentos, não abrangidos em 04 02 14
|
04 02 16*
|
corantes e pigmentos, contendo substâncias perigosas
|
04 02 17
|
corantes e pigmentos, não abrangidos em 04 02 16
|
04 02 19*
|
lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas
|
04 02 20
|
lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 04 02 19
|
04 02 21
|
resíduos de fibras têxteis não processadas
|
04 02 22
|
resíduos de fibras têxteis processadas
|
04 02 99
|
resíduos sem outras especificações
|
05
|
RESÍDUOS DA REFINAÇÃO DE PETRÓLEO, DA PURIFICAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO TRATAMENTO PIROLÍTICO DE CARVÃO
|
05 01
|
Resíduos da refinação de petróleo
|
05 01 02*
|
lamas de dessalinização
|
05 01 03*
|
lamas de fundo dos depósitos
|
05 01 04*
|
lamas alquílicas ácidas
|
05 01 05*
|
derrames de hidrocarbonetos
|
05 01 06*
|
lamas contendo hidrocarbonetos, provenientes de operações de manutenção das instalações ou equipamentos
|
05 01 07*
|
alcatrões ácidos
|
05 01 08*
|
outros alcatrões
|
05 01 09*
|
lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas
|
05 01 10
|
lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 05 01 09
|
05 01 11*
|
resíduos da limpeza de combustíveis com bases
|
05 01 12*
|
hidrocarbonetos contendo ácidos
|
05 01 13
|
lamas do tratamento de água para abastecimento de caldeiras
|
05 01 14
|
resíduos de colunas de arrefecimento
|
05 01 15*
|
argilas de filtração usadas
|
05 01 16
|
resíduos contendo enxofre, da dessulfuração de petróleo
|
05 01 17
|
betumes
|
05 01 99
|
resíduos sem outras especificações
|
05 06
|
Resíduos do tratamento pirolítico do carvão
|
05 06 01*
|
alcatrões ácidos
|
05 06 03*
|
outros alcatrões
|
05 06 04
|
resíduos de colunas de arrefecimento
|
05 06 99
|
resíduos sem outras especificações
|
05 07
|
Resíduos da purificação e transporte de gás natural
|
05 07 01*
|
resíduos contendo mercúrio
|
05 07 02
|
resíduos contendo enxofre
|
05 07 99
|
resíduos sem outras especificações
|
06
|
RESÍDUOS DE PROCESSOS QUÍMICOS INORGÂNICOS
|
06 01
|
Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de ácidos
|
06 01 01*
|
ácido sulfúrico e ácido sulfuroso
|
06 01 02*
|
ácido clorídrico
|
06 01 03*
|
ácido fluorídrico
|
06 01 04*
|
ácido fosfórico e ácido fosforoso
|
06 01 05*
|
ácido nítrico e ácido nitroso
|
06 01 06*
|
outros ácidos
|
06 01 99
|
resíduos sem outras especificações
|
06 02
|
Resíduos do FFDU de bases
|
06 02 01*
|
hidróxido de cálcio
|
06 02 03*
|
hidróxido de amónio
|
06 02 04*
|
hidróxidos de sódio e de potássio
|
06 02 05*
|
outras bases
|
06 02 99
|
resíduos sem outras especificações
|
06 03
|
Resíduos do FFDU de sais, de soluções destes e de óxidos metálicos
|
06 03 11*
|
sais no estado sólido e em solução, contendo cianetos
|
06 03 13*
|
sais no estado sólido e em solução, contendo metais pesados
|
06 03 14
|
sais no estado sólido e em solução, não abrangidos em 06 03 11 e 06 03 13
|
06 03 15*
|
óxidos metálicos contendo metais pesados
|
06 03 16
|
óxidos metálicos não abrangidos em 06 03 15
|
06 03 99
|
resíduos sem outras especificações
|
06 04
|
Resíduos contendo metais, não abrangidos em 06 03
|
06 04 03*
|
resíduos contendo arsénio
|
06 04 04*
|
resíduos contendo mercúrio
|
06 04 05*
|
resíduos contendo outros metais pesados
|
06 04 99
|
resíduos sem outras especificações
|
06 05
|
lamas do tratamento local de efluentes
|
06 05 02*
|
lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas
|
06 05 03
|
lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 06 05 02
|
06 06
|
Resíduos do FFDU de produtos químicos sulfurados, de processos da química do enxofre e de processos de dessulfuração
|
06 06 02*
|
resíduos contendo sulfuretos perigosos
|
06 06 03
|
resíduos contendo sulfuretos, não abrangidos em 06 06 02
|
06 06 99
|
resíduos sem outras especificações
|
06 07
|
Resíduos do FFDU de halogéneos e de processos da química dos halogéneos
|
06 07 01*
|
resíduos de eletrólise, contendo amianto
|
06 07 02*
|
resíduos de carvão ativado utilizado na produção do cloro
|
06 07 03*
|
lamas de sulfato de bário, contendo mercúrio
|
06 07 04*
|
soluções e ácidos, por exemplo, ácido de contacto
|
06 07 99
|
resíduos sem outras especificações
|
06 08
|
Resíduos do FFDU do silício e de derivados do silício
|
06 08 02*
|
resíduos contendo clorossilanos perigosos
|
06 08 99
|
resíduos sem outras especificações
|
06 09
|
Resíduos do FFDU de produtos químicos fosforados e de processos da química do fósforo
|
06 09 02
|
escórias com fósforo
|
06 09 03*
|
resíduos cálcicos de reação, contendo ou contaminados com substâncias perigosas
|
06 09 04
|
resíduos cálcicos de reação não abrangidos em 06 09 03
|
06 09 99
|
resíduos sem outras especificações
|
06 10
|
Resíduos do FFDU de produtos químicos azotados, de processos da química do azoto e do fabrico de fertilizantes
|
06 10 02*
|
resíduos contendo substâncias perigosas
|
06 10 99
|
resíduos sem outras especificações
|
06 11
|
Resíduos do fabrico de pigmentos inorgânicos e de opacificantes
|
06 11 01
|
resíduos cálcicos de reação, da produção de dióxido de titânio
|
06 11 99
|
resíduos sem outras especificações
|
06 13
|
Resíduos de processos químicos inorgânicos, sem outras especificações
|
06 13 01*
|
produtos inorgânicos de proteção das plantas, agentes de preservação da madeira e outros biocidas
|
06 13 02*
|
carvão ativado usado (exceto 06 07 02)
|
06 13 03
|
negro de fumo
|
06 13 04*
|
resíduos do processamento de amianto
|
06 13 05*
|
fuligem
|
06 13 99
|
resíduos sem outras especificações
|
07
|
RESÍDUOS DE PROCESSOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
|
07 01
|
Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de produtos químicos orgânicos de base
|
07 01 01*
|
líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos
|
07 01 03*
|
solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados
|
07 01 04*
|
outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos
|
07 01 07*
|
resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados
|
07 01 08*
|
outros resíduos de destilação e resíduos de reação
|
07 01 09*
|
absorventes usados e bolos de filtração halogenados
|
07 01 10*
|
outros absorventes usados e bolos de filtração
|
07 01 11*
|
lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas
|
07 01 12
|
lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 01 11
|
07 01 99
|
resíduos sem outras especificações
|
07 02
|
Resíduos do FFDU de plásticos, borracha e fibras sintéticas
|
07 02 01*
|
líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos
|
07 02 03*
|
solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados
|
07 02 04*
|
outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos
|
07 02 07*
|
resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados
|
07 02 08*
|
outros resíduos de destilação e resíduos de reação
|
07 02 09*
|
absorventes usados e bolos de filtração halogenados
|
07 02 10*
|
outros absorventes usados e bolos de filtração
|
07 02 11*
|
lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas
|
07 02 12
|
lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 02 11
|
07 02 13
|
resíduos de plásticos
|
07 02 14*
|
resíduos de aditivos, contendo substâncias perigosas
|
07 02 15
|
resíduos de aditivos, não abrangidos em 07 02 14
|
07 02 16*
|
resíduos contendo silicones perigosos
|
07 02 17
|
resíduos contendo silicones, não abrangidos em 07 02 16
|
07 02 99
|
resíduos sem outras especificações
|
07 03
|
Resíduos do FFDU de corantes e pigmentos orgânicos (exceto 06 11)
|
07 03 01*
|
líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos
|
07 03 03*
|
solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados
|
07 03 04*
|
outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos
|
07 03 07*
|
resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados
|
07 03 08*
|
outros resíduos de destilação e resíduos de reação
|
07 03 09*
|
absorventes usados e bolos de filtração halogenados
|
07 03 10*
|
outros absorventes usados e bolos de filtração
|
07 03 11*
|
lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas
|
07 03 12
|
lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 03 11
|
07 03 99
|
resíduos sem outras especificações
|
07 04
|
Resíduos do FFDU de produtos orgânicos de proteção das plantas (exceto 02 01 08 e 02 01 09), de agentes de preservação da madeira (exceto 03 02) e de outros biocidas
|
07 04 01*
|
líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos
|
07 04 03*
|
solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados
|
07 04 04*
|
outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos
|
07 04 07*
|
resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados
|
07 04 08*
|
outros resíduos de destilação e resíduos de reação
|
07 04 09*
|
absorventes usados e bolos de filtração halogenados
|
07 04 10*
|
outros absorventes usados e bolos de filtração
|
07 04 11*
|
lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas
|
07 04 12
|
lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 04 11
|
07 04 13*
|
resíduos sólidos contendo substâncias perigosas
|
07 04 99
|
resíduos sem outras especificações
|
07 05
|
Resíduos do FFDU de produtos farmacêuticos
|
07 05 01*
|
líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos
|
07 05 03*
|
solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados
|
07 05 04*
|
outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos
|
07 05 07*
|
resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados
|
07 05 08*
|
outros resíduos de destilação e resíduos de reação
|
07 05 09*
|
absorventes usados e bolos de filtração halogenados
|
07 05 10*
|
outros absorventes usados e bolos de filtração
|
07 05 11*
|
lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas
|
07 05 12
|
lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 05 11
|
07 05 13*
|
resíduos sólidos contendo substâncias perigosas
|
07 05 14
|
resíduos sólidos não abrangidos em 07 05 13
|
07 05 99
|
resíduos sem outras especificações
|
07 06
|
Resíduos do FFDU de gorduras, sabões, detergentes, desinfetantes e cosméticos
|
07 06 01*
|
líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos
|
07 06 03*
|
solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados
|
07 06 04*
|
outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos
|
07 06 07*
|
resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados
|
07 06 08*
|
outros resíduos de destilação e resíduos de reação
|
07 06 09*
|
absorventes usados e bolos de filtração halogenados
|
07 06 10*
|
outros absorventes usados e bolos de filtração
|
07 06 11*
|
lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas
|
07 06 12
|
lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 06 11
|
07 06 99
|
resíduos sem outras especificações
|
07 07
|
Resíduos do FFDU de produtos de química fina e de produtos químicos sem outras especificações
|
07 07 01*
|
líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos
|
07 07 03*
|
solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados
|
07 07 04*
|
outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos
|
07 07 07*
|
resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados
|
07 07 08*
|
outros resíduos de destilação e resíduos de reação
|
07 07 09*
|
absorventes usados e bolos de filtração halogenados
|
07 07 10*
|
outros absorventes usados e bolos de filtração
|
07 07 11*
|
lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas
|
07 07 12
|
lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 07 11
|
07 07 99
|
resíduos sem outras especificações
|
08
|
RESÍDUOS DO FABRICO, FORMULAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO (FFDU) DE REVESTIMENTOS (TINTAS, VERNIZES E ESMALTES VÍTREOS), COLAS, VEDANTES E TINTAS DE IMPRESSÃO
|
08 01
|
Resíduos do FFDU e da remoção de tintas e vernizes
|
08 01 11*
|
resíduos de tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas
|
08 01 12
|
resíduos de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 11
|
08 01 13*
|
lamas de tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas
|
08 01 14
|
lamas de tintas e vernizes, não abrangidas em 08 01 13
|
08 01 15*
|
lamas aquosas contendo tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas
|
08 01 16
|
lamas aquosas contendo tintas e vernizes não abrangidas em 08 01 15
|
08 01 17*
|
resíduos da remoção de tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas
|
08 01 18
|
resíduos da remoção de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 17
|
08 01 19*
|
suspensões aquosas contendo tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas
|
08 01 20
|
suspensões aquosas contendo tintas e vernizes não abrangidas em 08 01 19
|
08 01 21*
|
resíduos de produtos de remoção de tintas e vernizes
|
08 01 99
|
resíduos sem outras especificações
|
08 02
|
Resíduos do FFDU de outros revestimentos (incluindo materiais cerâmicos)
|
08 02 01
|
resíduos de revestimentos na forma pulverulenta
|
08 02 02
|
lamas aquosas contendo materiais cerâmicos
|
08 02 03
|
suspensões aquosas contendo materiais cerâmicos
|
08 02 99
|
resíduos sem outras especificações
|
08 03
|
Resíduos do FFDU de tintas de impressão
|
08 03 07
|
lamas aquosas contendo tintas de impressão
|
08 03 08
|
resíduos líquidos aquosos contendo tintas de impressão
|
08 03 12*
|
resíduos de tintas de impressão, contendo substâncias perigosas
|
08 03 13
|
resíduos de tintas de impressão, não abrangidos em 08 03 12
|
08 03 14*
|
lamas de tintas de impressão, contendo substâncias perigosas
|
08 03 15
|
lamas de tintas de impressão, não abrangidas em 08 03 14
|
08 03 16*
|
resíduos de soluções de águas-fortes
|
08 03 17*
|
resíduos de toner de impressão, contendo substâncias perigosas
|
08 03 18
|
resíduos de toner de impressão não abrangidos em 08 03 17
|
08 03 19*
|
óleos de dispersão
|
08 03 99
|
resíduos sem outras especificações
|
08 04
|
Resíduos do FFDU de colas e vedantes (incluindo produtos impermeabilizantes)
|
08 04 09*
|
resíduos de colas e vedantes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas
|
08 04 10
|
resíduos de colas e vedantes, não abrangidos em 08 04 09
|
08 04 11*
|
lamas de colas e vedantes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas
|
08 04 12
|
lamas de colas e vedantes não abrangidas em 08 04 11
|
08 04 13*
|
lamas aquosas contendo colas e vedantes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas
|
08 04 14
|
lamas aquosas contendo colas e vedantes não abrangidas em 08 04 13
|
08 04 15*
|
resíduos líquidos aquosos contendo colas e vedantes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas
|
08 04 16
|
resíduos líquidos aquosos contendo colas e vedantes, não abrangidos em 08 04 15
|
08 04 17*
|
óleo de resina
|
08 04 99
|
resíduos sem outras especificações
|
08 05
|
resíduos sem outras especificações no capítulo 08
|
08 05 01*
|
resíduos de isocianatos
|
09
|
RESÍDUOS DA INDÚSTRIA FOTOGRÁFICA
|
09 01
|
Resíduos da indústria fotográfica
|
09 01 01*
|
banhos de revelação e de ativação, de base aquosa
|
09 01 02*
|
banhos de revelação de chapas litográficas de impressão, de base aquosa
|
09 01 03*
|
banhos de revelação, à base de solventes
|
09 01 04*
|
banhos de fixação
|
09 01 05*
|
banhos de branqueamento e banhos de branqueamento e fixação
|
09 01 06*
|
resíduos contendo prata, do tratamento local de resíduos fotográficos
|
09 01 07
|
película e papel fotográfico, contendo prata ou compostos de prata
|
09 01 08
|
película e papel fotográfico, sem prata nem compostos de prata
|
09 01 10
|
máquinas fotográficas descartáveis, sem pilhas
|
09 01 11*
|
máquinas fotográficas descartáveis, com pilhas abrangidas em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03
|
09 01 12
|
máquinas fotográficas descartáveis, com pilhas, não abrangidas em 09 01 11
|
09 01 13*
|
resíduos líquidos aquosos da recuperação local de prata, não abrangidos em 09 01 06
|
09 01 99
|
resíduos sem outras especificações
|
10
|
RESÍDUOS DE PROCESSOS TÉRMICOS
|
10 01
|
Resíduos de centrais elétricas e de outras instalações de combustão (exceto 19)
|
10 01 01
|
cinzas, escórias e poeiras de caldeiras (excluindo as poeiras de caldeiras abrangidas em 10 01 04)
|
10 01 02
|
cinzas volantes da combustão de carvão
|
10 01 03
|
cinzas volantes da combustão de turfa ou de madeira não tratada
|
10 01 04*
|
cinzas volantes e poeiras de caldeiras, da combustão de hidrocarbonetos
|
10 01 05
|
resíduos cálcicos de reação, na forma sólida, provenientes da dessulfuração de gases de combustão
|
10 01 07
|
resíduos cálcicos de reação, na forma de lamas, provenientes da dessulfuração de gases de combustão
|
10 01 09*
|
ácido sulfúrico
|
10 01 13*
|
cinzas volantes de hidrocarbonetos emulsionados utilizados como combustível
|
10 01 14*
|
cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de coincineração, contendo substâncias perigosas
|
10 01 15
|
cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de coincineração, não abrangidas em 10 01 14
|
10 01 16*
|
cinzas volantes de coincineração contendo substâncias perigosas
|
10 01 17
|
cinzas volantes de coincineração não abrangidas em 10 01 16
|
10 01 18*
|
resíduos de limpeza de gases, contendo substâncias perigosas
|
10 01 19
|
resíduos de limpeza de gases, não abrangidos em 10 01 05, 10 01 07 e 10 01 18
|
10 01 20*
|
lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas
|
10 01 21
|
lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 10 01 20
|
10 01 22*
|
lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras, contendo substâncias perigosas
|
10 01 23
|
lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras, não abrangidas em 10 01 22
|
10 01 24
|
areias de leitos fluidizados
|
10 01 25
|
resíduos do armazenamento de combustíveis e da preparação de centrais elétricas a carvão
|
10 01 26
|
resíduos do tratamento da água de arrefecimento
|
10 01 99
|
resíduos sem outras especificações
|
10 02
|
Resíduos da indústria do ferro e do aço
|
10 02 01
|
resíduos do processamento de escórias
|
10 02 02
|
escórias não processadas
|
10 02 07*
|
resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas
|
10 02 08
|
resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 02 07
|
10 02 10
|
escamas de laminagem
|
10 02 11*
|
resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos
|
10 02 12
|
resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 02 11
|
10 02 13*
|
lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas
|
10 02 14
|
lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, não abrangidos em 10 02 13
|
10 02 15
|
outras lamas e bolos de filtração
|
10 02 99
|
resíduos sem outras especificações
|
10 03
|
Resíduos da pirometalurgia do alumínio
|
10 03 02
|
resíduos de ânodos
|
10 03 04*
|
escórias da produção primária
|
10 03 05
|
resíduos de alumina
|
10 03 08*
|
escórias salinas da produção secundária
|
10 03 09*
|
impurezas negras da produção secundária
|
10 03 15*
|
escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas
|
10 03 16
|
escumas não abrangidas em 10 03 15
|
10 03 17*
|
resíduos do fabrico de ânodos, contendo alcatrão
|
10 03 18
|
resíduos do fabrico de ânodos, contendo carbono, não abrangidos em 10 03 17
|
10 03 19*
|
poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas
|
10 03 20
|
poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 03 19
|
10 03 21*
|
outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias), contendo substâncias perigosas
|
10 03 22
|
outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias), não abrangidas em 10 03 21
|
10 03 23*
|
resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas
|
10 03 24
|
resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 03 23
|
10 03 25*
|
lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas
|
10 03 26
|
lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, não abrangidos em 10 03 25
|
10 03 27*
|
resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos
|
10 03 28
|
resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 03 27
|
10 03 29*
|
resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras, contendo substâncias perigosas
|
10 03 30
|
resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras, não abrangidos em 10 03 29
|
10 03 99
|
resíduos sem outras especificações
|
10 04
|
Resíduos da pirometalurgia do chumbo
|
10 04 01*
|
escórias da produção primária e secundária
|
10 04 02*
|
impurezas e escumas da produção primária e secundária
|
10 04 03*
|
arseniato de cálcio
|
10 04 04*
|
poeiras de gases de combustão
|
10 04 05*
|
outras partículas e poeiras
|
10 04 06*
|
resíduos sólidos do tratamento de gases
|
10 04 07*
|
lamas e bolos de filtração do tratamento de gases
|
10 04 09*
|
resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos
|
10 04 10
|
resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 04 09
|
10 04 99
|
resíduos sem outras especificações
|
10 05
|
Resíduos da pirometalurgia do zinco
|
10 05 01
|
escórias da produção primária e secundária
|
10 05 03*
|
poeiras de gases de combustão
|
10 05 04
|
outras partículas e poeiras
|
10 05 05*
|
resíduos sólidos do tratamento de gases
|
10 05 06*
|
lamas e bolos de filtração do tratamento de gases
|
10 05 08*
|
resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos
|
10 05 09
|
resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 05 08
|
10 05 10*
|
impurezas e escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas
|
10 05 11
|
impurezas e escumas, não abrangidas em 10 05 10
|
10 05 99
|
resíduos sem outras especificações
|
10 06
|
Resíduos da pirometalurgia do cobre
|
10 06 01
|
escórias da produção primária e secundária
|
10 06 02
|
impurezas e escumas da produção primária e secundária
|
10 06 03*
|
poeiras de gases de combustão
|
10 06 04
|
outras partículas e poeiras
|
10 06 06*
|
resíduos sólidos do tratamento de gases
|
10 06 07*
|
lamas e bolos de filtração do tratamento de gases
|
10 06 09*
|
resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos
|
10 06 10
|
resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 06 09
|
10 06 99
|
resíduos sem outras especificações
|
10 07
|
Resíduos da pirometalurgia da prata, do ouro e da platina
|
10 07 01
|
escórias da produção primária e secundária
|
10 07 02
|
impurezas e escumas da produção primária e secundária
|
10 07 03
|
resíduos sólidos do tratamento de gases
|
10 07 04
|
outras partículas e poeiras
|
10 07 05
|
lamas e bolos de filtração do tratamento de gases
|
10 07 07*
|
resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos
|
10 07 08
|
resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 07 07
|
10 07 99
|
resíduos sem outras especificações
|
10 08
|
Resíduos da pirometalurgia de outros metais não ferrosos
|
10 08 04
|
partículas e poeiras
|
10 08 08*
|
escórias salinas da produção primária e secundária
|
10 08 09
|
outras escórias
|
10 08 10*
|
impurezas e escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas
|
10 08 11
|
impurezas e escumas, não abrangidas em 10 08 10
|
10 08 12*
|
resíduos do fabrico de ânodos, contendo alcatrão
|
10 08 13
|
resíduos do fabrico de ânodos, contendo carbono, não abrangidos em 10 08 12
|
10 08 14
|
resíduos de ânodos
|
10 08 15*
|
poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas
|
10 08 16
|
poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 08 15
|
10 08 17*
|
lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, contendo substâncias perigosas
|
10 08 18
|
lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, não abrangidos em 10 08 17
|
10 08 19*
|
resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos
|
10 08 20
|
resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 08 19
|
10 08 99
|
resíduos sem outras especificações
|
10 09
|
Resíduos da fundição de peças ferrosas
|
10 09 03
|
escórias do forno
|
10 09 05*
|
machos e moldes de fundição não vazados, contendo substâncias perigosas
|
10 09 06
|
machos e moldes de fundição não vazados, não abrangidos em 10 09 05
|
10 09 07*
|
machos e moldes de fundição vazados, contendo substâncias perigosas
|
10 09 08
|
machos e moldes de fundição vazados, não abrangidos em 10 09 07
|
10 09 09*
|
poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas
|
10 09 10
|
poeiras de gases de combustão não abrangidas em 10 09 09
|
10 09 11*
|
outras partículas contendo substâncias perigosas
|
10 09 12
|
outras partículas não abrangidas em 10 09 11
|
10 09 13*
|
resíduos de aglutinantes, contendo substâncias perigosas
|
10 09 14
|
resíduos de aglutinantes, não abrangidos em 10 09 13
|
10 09 15*
|
resíduos de agentes indicadores de fendilhação, contendo substâncias perigosas
|
10 09 16
|
resíduos de agentes indicadores de fendilhação, não abrangidos em 10 09 15
|
10 09 99
|
resíduos sem outras especificações
|
10 10
|
Resíduos da fundição de peças não ferrosas
|
10 10 03
|
escórias do forno
|
10 10 05*
|
machos e moldes de fundição não vazados, contendo substâncias perigosas
|
10 10 06
|
machos e moldes de fundição não vazados, não abrangidos em 10 10 05
|
10 10 07*
|
machos e moldes de fundição vazados, contendo substâncias perigosas
|
10 10 08
|
machos e moldes de fundição vazados, não abrangidos em 10 10 07
|
10 10 09*
|
poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas
|
10 10 10
|
poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 10 09
|
10 10 11*
|
outras partículas contendo substâncias perigosas
|
10 10 12
|
outras partículas não abrangidas em 10 10 11
|
10 10 13*
|
resíduos de aglutinantes, contendo substâncias perigosas
|
10 10 14
|
resíduos de aglutinantes, não abrangidos em 10 10 13
|
10 10 15*
|
resíduos de agentes indicadores de fendilhação, contendo substâncias perigosas
|
10 10 16
|
resíduos de agentes indicadores de fendilhação, não abrangidos em 10 10 15
|
10 10 99
|
resíduos sem outras especificações
|
10 11
|
Resíduos do fabrico de vidro e de produtos de vidro
|
10 11 03
|
resíduos de materiais fibrosos à base de vidro
|
10 11 05
|
partículas e poeiras
|
10 11 09*
|
resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico), contendo substâncias perigosas
|
10 11 10
|
resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico) não abrangidos em 10 11 09
|
10 11 11*
|
resíduos de vidro em pequenas partículas e em pó de vidro, contendo metais pesados (por exemplo, tubos catódicos)
|
10 11 12
|
resíduos de vidro não abrangidos em 10 11 11
|
10 11 13*
|
lamas de polimento e de retificação de vidro, contendo substâncias perigosas
|
10 11 14
|
lamas de polimento e de retificação de vidro não abrangidas em 10 11 13
|
10 11 15*
|
resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão, contendo substâncias perigosas
|
10 11 16
|
resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão, não abrangidos em 10 11 15
|
10 11 17*
|
lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, contendo substâncias perigosas
|
10 11 18
|
lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, não abrangidos em 10 11 17
|
10 11 19*
|
resíduos sólidos do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas
|
10 11 20
|
resíduos sólidos do tratamento local de efluentes, não abrangidos em 10 11 19
|
10 11 99
|
resíduos sem outras especificações
|
10 12
|
Resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção
|
10 12 01
|
resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico)
|
10 12 03
|
partículas e poeiras
|
10 12 05
|
lamas e bolos de filtração do tratamento de gases
|
10 12 06
|
moldes fora de uso
|
10 12 08
|
resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção (após o processo térmico)
|
10 12 09*
|
resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas
|
10 12 10
|
resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 12 09
|
10 12 11*
|
resíduos de vitrificação, contendo metais pesados
|
10 12 12
|
resíduos de vitrificação não abrangidos em 10 12 11
|
10 12 13
|
lamas do tratamento local de efluentes
|
10 12 99
|
resíduos sem outras especificações
|
10 13
|
Resíduos do fabrico de cimento, cal e gesso e de artigos e produtos fabricados a partir deles
|
10 13 01
|
resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico)
|
10 13 04
|
resíduos da calcinação e hidratação da cal
|
10 13 06
|
partículas e poeiras (exceto 10 13 12 e 10 13 13)
|
10 13 07
|
lamas e bolos de filtração do tratamento de gases
|
10 13 09*
|
resíduos do fabrico de fibrocimento, contendo amianto
|
10 13 10
|
resíduos do fabrico de fibrocimento não abrangidos em 10 13 09
|
10 13 11
|
resíduos de materiais compósitos à base de cimento, não abrangidos em 10 13 09 e 10 13 10
|
10 13 12*
|
resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas
|
10 13 13
|
resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 13 12
|
10 13 14
|
resíduos de betão e de lamas de betão
|
10 13 99
|
resíduos sem outras especificações
|
10 14
|
Resíduos de crematórios
|
10 14 01*
|
resíduos de limpeza de gases, contendo mercúrio
|
11
|
RESÍDUOS DE TRATAMENTOS QUÍMICOS DE SUPERFÍCIE E DE REVESTIMENTOS DE METAIS E DE OUTROS MATERIAIS; RESÍDUOS DA HIDROMETALURGIA DE METAIS NÃO FERROSOS
|
11 01
|
Resíduos de tratamentos químicos de superfície e de revestimentos de metais e de outros materiais (por exemplo, galvanização, zincagem, decapagem, contrastação, fosfatação, desengorduramento alcalino, anodização)
|
11 01 05*
|
ácidos de decapagem
|
11 01 06*
|
ácidos sem outras especificações
|
11 01 07*
|
bases de decapagem
|
11 01 08*
|
lamas de fosfatação
|
11 01 09*
|
lamas e bolos de filtração, contendo substâncias perigosas
|
11 01 10
|
lamas e bolos de filtração, não abrangidos em 11 01 09
|
11 01 11*
|
líquidos de lavagem aquosos, contendo substâncias perigosas
|
11 01 12
|
líquidos de lavagem aquosos, não abrangidos em 11 01 11
|
11 01 13*
|
resíduos de desengorduramento, contendo substâncias perigosas
|
11 01 14
|
resíduos de desengorduramento, não abrangidos em 11 01 13
|
11 01 15*
|
eluatos e lamas de sistemas de membranas ou de permuta iónica, contendo substâncias perigosas
|
11 01 16*
|
resinas de permuta iónica saturadas ou usadas
|
11 01 98*
|
outros resíduos contendo substâncias perigosas
|
11 01 99
|
resíduos sem outras especificações
|
11 02
|
Resíduos de processos hidrometalúrgicos de metais não ferrosos
|
11 02 02*
|
lamas da hidrometalurgia do zinco (incluindo jarosite e goetite)
|
11 02 03
|
resíduos da produção de ânodos dos processos eletrolíticos aquosos
|
11 02 05*
|
resíduos de processos hidrometalúrgicos do cobre, contendo substâncias perigosas
|
11 02 06
|
resíduos de processos hidrometalúrgicos do cobre, não abrangidos em 11 02 05
|
11 02 07*
|
outros resíduos contendo substâncias perigosas
|
11 02 99
|
resíduos sem outras especificações
|
11 03
|
Lamas e sólidos de processos de têmpera
|
11 03 01*
|
resíduos contendo cianetos
|
11 03 02*
|
outros resíduos
|
11 05
|
Resíduos de processos de galvanização a quente
|
11 05 01
|
escórias de zinco
|
11 05 02
|
cinzas de zinco
|
11 05 03*
|
resíduos sólidos do tratamento de gases
|
11 05 04*
|
fluxantes usados
|
11 05 99
|
resíduos sem outras especificações
|
12
|
RESÍDUOS DA MOLDAGEM E DO TRATAMENTO FÍSICO E MECÂNICO DE SUPERFÍCIE DE METAIS E PLÁSTICOS
|
12 01
|
Resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos
|
12 01 01
|
aparas e limalhas de metais ferrosos
|
12 01 02
|
poeiras e partículas de metais ferrosos
|
12 01 03
|
aparas e limalhas de metais não ferrosos
|
12 01 04
|
poeiras e partículas de metais não ferrosos
|
12 01 05
|
aparas de matérias plásticas
|
12 01 06*
|
óleos minerais de maquinagem, contendo halogéneos (exceto emulsões e soluções)
|
12 01 07*
|
óleos minerais de maquinagem, sem halogéneos (exceto emulsões e soluções)
|
12 01 08*
|
emulsões e soluções de maquinagem, contendo halogéneos
|
12 01 09*
|
emulsões e soluções de maquinagem, sem halogéneos
|
12 01 10*
|
óleos sintéticos de maquinagem
|
12 01 12*
|
ceras e gorduras usadas
|
12 01 13
|
resíduos de soldadura
|
12 01 14*
|
lamas de maquinagem, contendo substâncias perigosas
|
12 01 15
|
lamas de maquinagem não abrangidas em 12 01 14
|
12 01 16*
|
resíduos de materiais de granalhagem, contendo substâncias perigosas
|
12 01 17
|
resíduos de materiais de granalhagem, não abrangidos em 12 01 16
|
12 01 18*
|
lamas metálicas (lamas de retificação, superacabamento e lixagem) contendo hidrocarbonetos
|
12 01 19*
|
óleos de maquinagem facilmente biodegradáveis
|
12 01 20*
|
mós e materiais de retificação usados, contendo substâncias perigosas
|
12 01 21
|
mós e materiais de retificação usados, não abrangidos em 12 01 20
|
12 01 99
|
resíduos sem outras especificações
|
12 03
|
Resíduos de processos de desengorduramento a água e a vapor (exceto 11)
|
12 03 01*
|
líquidos de lavagem aquosos
|
12 03 02*
|
resíduos de desengorduramento a vapor
|
13
|
ÓLEOS USADOS E RESÍDUOS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS (EXCETO ÓLEOS ALIMENTARES, 05, 12 E 19)
|
13 01
|
Óleos hidráulicos usados
|
13 01 01*
|
Óleos hidráulicos contendo PCB
|
13 01 04*
|
emulsões cloradas
|
13 01 05*
|
emulsões não cloradas
|
13 01 09*
|
óleos hidráulicos minerais clorados
|
13 01 10*
|
óleos hidráulicos minerais não clorados
|
13 01 11*
|
óleos hidráulicos sintéticos
|
13 01 12*
|
óleos hidráulicos facilmente biodegradáveis
|
13 01 13*
|
outros óleos hidráulicos
|
13 02
|
Óleos de motores, transmissões e lubrificação usados
|
13 02 04*
|
óleos minerais clorados de motores, transmissões e lubrificação
|
13 02 05*
|
óleos minerais não clorados de motores, transmissões e lubrificação
|
13 02 06*
|
óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação
|
13 02 07*
|
óleos facilmente biodegradáveis de motores, transmissões e lubrificação
|
13 02 08*
|
outros óleos de motores, transmissões e lubrificação
|
13 03
|
Óleos isolantes e de transmissão de calor usados
|
13 03 01*
|
óleos isolantes e de transmissão de calor, contendo PCB
|
13 03 06*
|
óleos minerais isolantes e de transmissão de calor, clorados, não abrangidos em 13 03 01
|
13 03 07*
|
óleos minerais isolantes e de transmissão de calor não clorados
|
13 03 08*
|
óleos sintéticos isolantes e de transmissão de calor
|
13 03 09*
|
óleos facilmente biodegradáveis isolantes e de transmissão de calor
|
13 03 10*
|
outros óleos isolantes e de transmissão de calor
|
13 04
|
Óleos de porão usados
|
13 04 01*
|
óleos de porão de navios de navegação interior
|
13 04 02*
|
óleos de porão provenientes das canalizações dos cais
|
13 04 03*
|
óleos de porão de outros tipos de navios
|
13 05
|
Conteúdo de separadores óleo/água
|
13 05 01*
|
resíduos sólidos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água
|
13 05 02*
|
lamas provenientes de separadores óleo/água
|
13 05 03*
|
lamas provenientes do intercetor
|
13 05 06*
|
óleos provenientes dos separadores óleo/água
|
13 05 07*
|
água com óleo proveniente dos separadores óleo/água
|
13 05 08*
|
misturas de resíduos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água
|
13 07
|
Resíduos de combustíveis líquidos
|
13 07 01*
|
fuelóleo e gasóleo
|
13 07 02*
|
gasolina
|
13 07 03*
|
outros combustíveis (incluindo misturas)
|
13 08
|
Óleos usados, sem outras especificações
|
13 08 01*
|
lamas ou emulsões de dessalinização
|
13 08 02*
|
outras emulsões
|
13 08 99*
|
resíduos sem outras especificações
|
14
|
RESÍDUOS DE SOLVENTES, FLUIDOS DE REFRIGERAÇÃO E GASES PROPULSORES ORGÂNICOS (EXCETO 07 E 08)
|
14 06
|
Resíduos de solventes, fluidos de refrigeração e gases propulsores de espumas/aerossóis, orgânicos
|
14 06 01*
|
clorofluorocarbonetos, HCFC, HFC
|
14 06 02*
|
outros solventes e misturas de solventes halogenados
|
14 06 03*
|
outros solventes e misturas de solventes
|
14 06 04*
|
lamas e resíduos sólidos, contendo solventes halogenados
|
14 06 05*
|
lamas e resíduos sólidos, contendo outros solventes
|
15
|
RESÍDUOS DE EMBALAGENS; ABSORVENTES, PANOS DE LIMPEZA, MATERIAIS FILTRANTES E VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO SEM OUTRAS ESPECIFICAÇÕES
|
15 01
|
Embalagens (incluindo resíduos urbanos e equiparados de embalagens, recolhidos separadamente)
|
15 01 01
|
embalagens de papel e de cartão
|
15 01 02
|
embalagens de plástico
|
15 01 03
|
embalagens de madeira
|
15 01 04
|
embalagens de metal
|
15 01 05
|
embalagens compósitas
|
15 01 06
|
misturas de embalagens
|
15 01 07
|
embalagens de vidro
|
15 01 09
|
embalagens têxteis
|
15 01 10*
|
embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas
|
15 01 11*
|
embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, contendo uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo amianto)
|
15 02
|
Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção
|
15 02 02*
|
absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo sem outras especificações), panos de limpeza e vestuário de proteção, contaminados por substâncias perigosas
|
15 02 03
|
absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção não abrangidos em 15 02 02
|
16
|
RESÍDUOS NÃO ESPECIFICADOS NOUTROS CAPÍTULOS DA LISTA
|
16 01
|
Veículos em fim de vida de diferentes meios de transporte (incluindo máquinas todo-o-terreno) e resíduos do desmantelamento de veículos em fim de vida e da manutenção de veículos (exceto 13, 14, 16 06 e 16 08)
|
16 01 03
|
pneus usados
|
16 01 04*
|
veículos em fim de vida
|
16 01 06
|
veículos em fim de vida que não contenham líquidos nem outros componentes perigosos
|
16 01 07*
|
filtros de óleo
|
16 01 08*
|
componentes contendo mercúrio
|
16 01 09*
|
componentes contendo PCB
|
16 01 10*
|
componentes explosivos [por exemplo, almofadas de ar (air bags)]
|
16 01 11*
|
pastilhas de travões, contendo amianto
|
16 01 12
|
pastilhas de travões não abrangidas em 16 01 11
|
16 01 13*
|
fluidos de travões
|
16 01 14*
|
fluidos anticongelantes contendo substâncias perigosas
|
16 01 15
|
fluidos anticongelantes não abrangidos em 16 01 14
|
16 01 16
|
depósitos para gás liquefeito
|
16 01 17
|
metais ferrosos
|
16 01 18
|
metais não ferrosos
|
16 01 19
|
plástico
|
16 01 20
|
vidro
|
16 01 21*
|
componentes perigosos não abrangidos em 16 01 07 a 16 01 11, 16 01 13 e 16 01 14
|
16 01 22
|
componentes sem outras especificações
|
16 01 99
|
resíduos sem outras especificações
|
16 02
|
Resíduos de equipamento elétrico e eletrónico
|
16 02 09*
|
transformadores e condensadores, contendo PCB
|
16 02 10*
|
equipamento fora de uso contendo ou contaminado por PCB, não abrangido em 16 02 09
|
16 02 11*
|
equipamento fora de uso contendo clorofluorocarbonetos, HCFC, HFC
|
16 02 12*
|
equipamento fora de uso contendo amianto livre
|
16 02 13*
|
equipamento fora de uso, contendo componentes perigos (2) não abrangidos em 16 02 09 a 16 02 12
|
16 02 14
|
equipamento fora de uso não abrangido em 16 02 09 a 16 02 13
|
16 02 15*
|
componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso
|
16 02 16
|
componentes retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 16 02 15
|
16 03
|
Lotes fora das especificações e produtos não utilizados
|
16 03 03*
|
resíduos inorgânicos contendo substâncias perigosas
|
16 03 04
|
resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 03
|
16 03 05*
|
resíduos orgânicos contendo substâncias perigosas
|
16 03 06
|
resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05
|
16 03 07*
|
mercúrio metálico
|
16 04
|
Resíduos de explosivos
|
16 04 01*
|
resíduos de munições
|
16 04 02*
|
resíduos de fogo-de-artifício
|
16 04 03*
|
outros resíduos de explosivos
|
16 05
|
Gases em recipientes sob pressão e produtos químicos fora de uso
|
16 05 04*
|
gases em recipientes sob pressão (incluindo halons), contendo substâncias perigosas
|
16 05 05
|
gases em recipientes sob pressão, não abrangidos em 16 05 04
|
16 05 06*
|
produtos químicos de laboratório, contendo ou compostos por substâncias perigosas, incluindo misturas de produtos químicos de laboratório
|
16 05 07*
|
produtos químicos inorgânicos fora de uso, contendo ou compostos por substâncias perigosas
|
16 05 08*
|
produtos químicos orgânicos fora de uso, contendo ou compostos por substâncias perigosas
|
16 05 09
|
produtos químicos fora de uso não abrangidos em 16 05 06, 16 05 07 ou 16 05 08
|
16 06
|
Pilhas e acumuladores
|
16 06 01*
|
acumuladores de chumbo
|
16 06 02*
|
acumuladores de níquel-cádmio
|
16 06 03*
|
pilhas contendo mercúrio
|
16 06 04
|
pilhas alcalinas (exceto 16 06 03)
|
16 06 05
|
outras pilhas e acumuladores
|
16 06 06*
|
eletrólitos de pilhas e acumuladores, recolhidos separadamente
|
16 07
|
Resíduos da limpeza de tanques de transporte, de depósitos de armazenagem e de barris (exceto 05 e 13)
|
16 07 08*
|
resíduos contendo hidrocarbonetos
|
16 07 09*
|
resíduos contendo outras substâncias perigosas
|
16 07 99
|
resíduos sem outras especificações
|
16 08
|
Catalisadores usados
|
16 08 01
|
catalisadores usados contendo ouro, prata, rénio, ródio, paládio, irídio ou platina (exceto 16 08 07)
|
16 08 02*
|
catalisadores usados contendo metais de transição perigosos ou contendo compostos de metais de transição perigosos
|
16 08 03
|
catalisadores usados contendo metais de transição ou contendo compostos de metais de transição, sem outras especificações
|
16 08 04
|
catalisadores usados de cracking catalítico em leito fluidizado (exceto 16 08 07)
|
16 08 05*
|
catalisadores usados contendo ácido fosfórico
|
16 08 06*
|
líquidos utilizados como catalisadores, usados
|
16 08 07*
|
catalisadores usados contaminados com substâncias perigosas
|
16 09
|
Substâncias oxidantes
|
16 09 01*
|
permanganatos, por exemplo permanganato de potássio
|
16 09 02*
|
cromatos, por exemplo cromato de potássio, dicromato de potássio ou dicromato de sódio
|
16 09 03*
|
peróxidos, por exemplo peróxido de hidrogénio
|
16 09 04*
|
substâncias oxidantes, sem outras especificações
|
16 10
|
Resíduos líquidos aquosos destinados a tratamento noutro local
|
16 10 01*
|
resíduos líquidos aquosos contendo substâncias perigosas
|
16 10 02
|
resíduos líquidos aquosos não abrangidos em 16 10 01
|
16 10 03*
|
concentrados aquosos contendo substâncias perigosas
|
16 10 04
|
concentrados aquosos não abrangidos em 16 10 03
|
16 11
|
Resíduos de revestimentos de fornos e de refratários
|
16 11 01*
|
revestimentos de fornos e refratários à base de carbono, provenientes de processos metalúrgicos, contendo substâncias perigosas
|
16 11 02
|
revestimentos de fornos e refratários à base de carbono, provenientes de processos metalúrgicos, não abrangidos em 16 11 01
|
16 11 03*
|
outros revestimentos de fornos e refratários, provenientes de processos metalúrgicos, contendo substâncias perigosas
|
16 11 04
|
outros revestimentos de fornos e refratários, provenientes de processos metalúrgicos, não abrangidos em 16 11 03
|
16 11 05*
|
revestimentos de fornos e refratários, provenientes de processos não metalúrgicos, contendo substâncias perigosas
|
16 11 06
|
revestimentos de fornos e refratários, provenientes de processos não metalúrgicos, não abrangidos em 16 11 05
|
17
|
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DE DEMOLIÇÃO (INCLUINDO SOLOS ESCAVADOS DE LOCAIS CONTAMINADOS)
|
17 01
|
Betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos
|
17 01 01
|
betão
|
17 01 02
|
tijolos
|
17 01 03
|
ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos
|
17 01 06*
|
misturas ou frações separadas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, contendo substâncias perigosas
|
17 01 07
|
misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, não abrangidas em 17 01 06
|
17 02
|
Madeira, vidro e plástico
|
17 02 01
|
madeira
|
17 02 02
|
vidro
|
17 02 03
|
plástico
|
17 02 04*
|
vidro, plástico e madeira contendo ou contaminados com substâncias perigosas
|
17 03
|
Misturas betuminosas, alcatrão e produtos de alcatrão
|
17 03 01*
|
misturas betuminosas contendo alcatrão
|
17 03 02
|
misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01
|
17 03 03*
|
alcatrão e produtos de alcatrão
|
17 04
|
Metais (incluindo ligas metálicas)
|
17 04 01
|
cobre, bronze e latão
|
17 04 02
|
alumínio
|
17 04 03
|
chumbo
|
17 04 04
|
zinco
|
17 04 05
|
ferro e aço
|
17 04 06
|
estanho
|
17 04 07
|
misturas de metais
|
17 04 09*
|
resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas
|
17 04 10*
|
cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas
|
17 04 11
|
cabos não abrangidos em 17 04 10
|
17 05
|
Solos (incluindo solos escavados de locais contaminados), rochas e lamas de dragagem
|
17 05 03*
|
solos e rochas, contendo substâncias perigosas
|
17 05 04
|
solos e rochas não abrangidos em 17 05 03
|
17 05 05*
|
lamas de dragagem contendo substâncias perigosas
|
17 05 06
|
lamas de dragagem não abrangidas em 17 05 05
|
17 05 07*
|
balastros de linhas de caminho-de-ferro, contendo substâncias perigosas
|
17 05 08
|
balastros de linhas de caminho-de-ferro não abrangidos em 17 05 07
|
17 06
|
Materiais de isolamento e materiais de construção, contendo amianto
|
17 06 01*
|
materiais de isolamento, contendo amianto
|
17 06 03*
|
outros materiais de isolamento contendo ou constituídos por substâncias perigosas
|
17 06 04
|
materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03
|
17 06 05*
|
materiais de construção contendo amianto
|
17 08
|
Materiais de construção à base de gesso
|
17 08 01*
|
materiais de construção à base de gesso contaminados com substâncias perigosas
|
17 08 02
|
materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01
|
17 09
|
Outros resíduos de construção e demolição
|
17 09 01*
|
resíduos de construção e demolição contendo mercúrio
|
17 09 02*
|
resíduos de construção e demolição contendo PCB (por exemplo vedantes com PCB, revestimentos de piso à base de resinas com PCB, envidraçados vedados contendo PCB, condensadores com PCB)
|
17 09 03*
|
outros resíduos de construção e demolição (incluindo misturas de resíduos) contendo substâncias perigosas
|
17 09 04
|
misturas de resíduos de construção e demolição não abrangidas em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03
|
18
|
RESÍDUOS DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE A SERES HUMANOS OU ANIMAIS E/OU DE INVESTIGAÇÃO RELACIONADA (EXCETO RESÍDUOS DE COZINHA E RESTAURAÇÃO NÃO PROVENIENTES DIRETAMENTE DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE)
|
18 01
|
Resíduos de maternidades e do diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças em seres humanos
|
18 01 01
|
objetos cortantes e perfurantes (exceto 18 01 03)
|
18 01 02
|
partes anatómicas e órgãos, incluindo sacos de sangue e sangue conservado (exceto 18 01 03)
|
18 01 03*
|
resíduos cujas recolha e eliminação estão sujeitas a requisitos específicos com vista à prevenção de infeções
|
18 01 04
|
resíduos cujas recolha e eliminação não estão sujeitas a requisitos específicos com vista à prevenção de infeções (por exemplo pensos, compressas, ligaduras, gessos, roupas, vestuário descartável, fraldas)
|
18 01 06*
|
produtos químicos contendo ou compostos por substâncias perigosas
|
18 01 07
|
produtos químicos não abrangidos em 18 01 06
|
18 01 08*
|
medicamentos citotóxicos e citostáticos
|
18 01 09
|
medicamentos não abrangidos em 18 01 08
|
18 01 10*
|
resíduos de amálgamas de tratamentos dentários
|
18 02
|
Resíduos da investigação, diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças em animais
|
18 02 01
|
objetos cortantes e perfurantes (exceto 18 02 02)
|
18 02 02*
|
resíduos cujas recolha e eliminação estão sujeitas a requisitos específicos com vista à prevenção de infeções
|
18 02 03
|
resíduos cujas recolha e eliminação não estão sujeitas a requisitos específicos com vista à prevenção de infeções
|
18 02 05*
|
produtos químicos contendo ou compostos por substâncias perigosas
|
18 02 06
|
produtos químicos não abrangidos em 18 02 05
|
18 02 07*
|
medicamentos citotóxicos e citostáticos
|
18 02 08
|
medicamentos não abrangidos em 18 02 07
|
19
|
RESÍDUOS DE INSTALAÇÕES DE GESTÃO DE RESÍDUOS, DE ESTAÇÕES EX SITU DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E DA PREPARAÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E DE ÁGUA PARA CONSUMO INDUSTRIAL
|
19 01
|
Resíduos da incineração ou pirólise de resíduos
|
19 01 02
|
materiais ferrosos removidos das cinzas
|
19 01 05*
|
bolos de filtração provenientes do tratamento de gases
|
19 01 06*
|
resíduos líquidos aquosos provenientes do tratamento de gases e outros resíduos líquidos aquosos
|
19 01 07*
|
resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases
|
19 01 10*
|
carvão ativado usado proveniente do tratamento de gases de combustão
|
19 01 11*
|
cinzas e escórias, contendo substâncias perigosas
|
19 01 12
|
cinzas e escórias, não abrangidas em 19 01 11
|
19 01 13*
|
cinzas volantes contendo substâncias perigosas
|
19 01 14
|
cinzas volantes não abrangidas em 19 01 13
|
19 01 15*
|
cinzas de caldeiras, contendo substâncias perigosas
|
19 01 16
|
cinzas de caldeiras, não abrangidas em 19 01 15
|
19 01 17*
|
resíduos de pirólise contendo substâncias perigosas
|
19 01 18
|
resíduos de pirólise não abrangidos em 19 01 17
|
19 01 19
|
areias de leitos fluidizados
|
19 01 99
|
resíduos sem outras especificações
|
19 02
|
Resíduos de tratamentos físico-químicos de resíduos (por exemplo descromagem, descianetização, neutralização)
|
19 02 03
|
misturas de resíduos, contendo apenas resíduos não perigosos
|
19 02 04*
|
misturas de resíduos, contendo, pelo menos, um resíduo perigoso
|
19 02 05*
|
lamas de tratamentos físico-químicos contendo substâncias perigosas
|
19 02 06
|
lamas de tratamentos físico-químicos não abrangidas em 19 02 05
|
19 02 07*
|
óleos e concentrados de separação
|
19 02 08*
|
resíduos combustíveis líquidos contendo substâncias perigosas
|
19 02 09*
|
resíduos combustíveis sólidos contendo substâncias perigosas
|
19 02 10
|
resíduos combustíveis não abrangidos em 19 02 08 e 19 02 09
|
19 02 11*
|
outros resíduos contendo substâncias perigosas
|
19 02 99
|
resíduos sem outras especificações
|
19 03
|
Resíduos solidificados/estabilizados
|
19 03 04*
|
resíduos assinalados como perigosos, parcialmente estabilizados, não abrangidos em 19 03 08
|
19 03 05
|
resíduos estabilizados não abrangidos em 19 03 04
|
19 03 06*
|
resíduos assinalados como perigosos, solidificados
|
19 03 07
|
resíduos solidificados não abrangidos em 19 03 06
|
19 03 08*
|
mercúrio parcialmente estabilizado
|
19 04
|
Resíduos vitrificados e resíduos da vitrificação
|
19 04 01
|
resíduos vitrificados
|
19 04 02*
|
cinzas volantes e outros resíduos do tratamento de gases de combustão
|
19 04 03*
|
fase sólida não vitrificada
|
19 04 04
|
resíduos líquidos aquosos da têmpera de resíduos vitrificados
|
19 05
|
Resíduos do tratamento aeróbio de resíduos sólidos
|
19 05 01
|
fração não compostada de resíduos urbanos e equiparados
|
19 05 02
|
fração não compostada de resíduos animais e vegetais
|
19 05 03
|
composto fora das especificações
|
19 05 99
|
resíduos sem outras especificações
|
19 06
|
Resíduos do tratamento anaeróbio de resíduos
|
19 06 03
|
licores do tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados
|
19 06 04
|
lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados
|
19 06 05
|
licores do tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais
|
19 06 06
|
lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais
|
19 06 99
|
resíduos sem outras especificações
|
19 07
|
Lixiviados de aterros
|
19 07 02*
|
lixiviados de aterros, contendo substâncias perigosas
|
19 07 03
|
lixiviados de aterros, não abrangidos em 19 07 02
|
19 08
|
Resíduos de estações de tratamento de águas residuais, sem outras especificações
|
19 08 01
|
gradados
|
19 08 02
|
resíduos do desarenamento
|
19 08 05
|
lamas do tratamento de águas residuais urbanas
|
19 08 06*
|
resinas de permuta iónica saturadas ou usadas
|
19 08 07*
|
soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica
|
19 08 08*
|
resíduos de sistemas de membranas, contendo metais pesados
|
19 08 09
|
misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares
|
19 08 10*
|
misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água não abrangidas em 19 08 09
|
19 08 11*
|
lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais, contendo substâncias perigosas
|
19 08 12
|
lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais, não abrangidas em 19 08 11
|
19 08 13*
|
lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais, contendo substâncias perigosas
|
19 08 14
|
lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais, não abrangidas em 19 08 13
|
19 08 99
|
resíduos sem outras especificações
|
19 09
|
Resíduos da preparação de água para consumo humano e de água para consumo industrial
|
19 09 01
|
resíduos sólidos de gradagens e da filtração primária
|
19 09 02
|
lamas de clarificação da água
|
19 09 03
|
lamas de descarbonatação
|
19 09 04
|
carvão ativado usado
|
19 09 05
|
resinas de permuta iónica saturadas ou usadas
|
19 09 06
|
soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica
|
19 09 99
|
resíduos sem outras especificações
|
19 10
|
Resíduos da trituração de resíduos contendo metais
|
19 10 01
|
resíduos de ferro e de aço
|
19 10 02
|
resíduos não ferrosos
|
19 10 03*
|
frações leves e poeiras, contendo substâncias perigosas
|
19 10 04
|
frações leves e poeiras, não abrangidas em 19 10 03
|
19 10 05*
|
outras frações, contendo substâncias perigosas
|
19 10 06
|
outras frações, não abrangidas em 19 10 05
|
19 11
|
Resíduos da regeneração de óleos
|
19 11 01*
|
argilas de filtração usadas
|
19 11 02*
|
alcatrões ácidos
|
19 11 03*
|
resíduos líquidos aquosos
|
19 11 04*
|
resíduos da limpeza de combustíveis com bases
|
19 11 05*
|
lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas
|
19 11 06
|
lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 19 11 05
|
19 11 07*
|
resíduos da limpeza de gases de combustão
|
19 11 99
|
resíduos sem outras especificações
|
19 12
|
Resíduos do tratamento mecânico de resíduos (por exemplo triagem, trituração, compactação, peletização), sem outras especificações
|
19 12 01
|
papel e cartão
|
19 12 02
|
metais ferrosos
|
19 12 03
|
metais não ferrosos
|
19 12 04
|
plástico e borracha
|
19 12 05
|
vidro
|
19 12 06*
|
madeira contendo substâncias perigosas
|
19 12 07
|
madeira não abrangida em 19 12 06
|
19 12 08
|
têxteis
|
19 12 09
|
substâncias minerais (por exemplo areia, rochas)
|
19 12 10
|
resíduos combustíveis (combustíveis derivados de resíduos)
|
19 12 11*
|
outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, contendo substâncias perigosas
|
19 12 12
|
outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, não abrangidos em 19 12 11
|
19 13
|
Resíduos da descontaminação de solos e águas freáticas
|
19 13 01*
|
resíduos sólidos da descontaminação de solos, contendo substâncias perigosas
|
19 13 02
|
resíduos sólidos da descontaminação de solos, não abrangidos em 19 13 01
|
19 13 03*
|
lamas da descontaminação de solos, contendo substâncias perigosas
|
19 13 04
|
lamas da descontaminação de solos, não abrangidas em 19 13 03
|
19 13 05*
|
lamas da descontaminação de águas freáticas, contendo substâncias perigosas
|
19 13 06
|
lamas da descontaminação de águas freáticas, não abrangidas em 19 13 05
|
19 13 07*
|
resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas, contendo substâncias perigosas
|
19 13 08
|
resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas, não abrangidos em 19 13 07
|
20
|
RESÍDUOS URBANOS E EQUIPARADOS (RESÍDUOS DOMÉSTICOS, DO COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA E DOS SERVIÇOS), INCLUINDO AS FRAÇÕES RECOLHIDAS SELETIVAMENTE
|
20 01
|
Frações recolhidas seletivamente (exceto 15 01)
|
20 01 01
|
papel e cartão
|
20 01 02
|
vidro
|
20 01 08
|
resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas
|
20 01 10
|
roupas
|
20 01 11
|
têxteis
|
20 01 13*
|
solventes
|
20 01 14*
|
ácidos
|
20 01 15*
|
resíduos alcalinos
|
20 01 17*
|
produtos químicos para fotografia
|
20 01 19*
|
pesticidas
|
20 01 21*
|
lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio
|
20 01 23*
|
equipamento fora de uso contendo clorofluorocarbonetos
|
20 01 25
|
óleos e gorduras alimentares
|
20 01 26*
|
óleos e gorduras, não abrangidos em 20 01 25
|
20 01 27*
|
tintas, produtos adesivos, colas e resinas, contendo substâncias perigosas
|
20 01 28
|
tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidos em 20 01 27
|
20 01 29*
|
detergentes contendo substâncias perigosas
|
20 01 30
|
detergentes não abrangidos em 20 01 29
|
20 01 31*
|
medicamentos citotóxicos e citostáticos
|
20 01 32
|
medicamentos não abrangidos em 20 01 31
|
20 01 33*
|
pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores, não triados, contendo desses acumuladores ou pilhas
|
20 01 34
|
pilhas e acumuladores, não abrangidos em 20 01 33
|
20 01 35*
|
equipamento elétrico e eletrónico fora de uso, não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23, contendo componentes perigosos (3)
|
20 01 36
|
equipamento elétrico e eletrónico fora de uso, não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35
|
20 01 37*
|
madeira contendo substâncias perigosas
|
20 01 38
|
madeira não abrangida em 20 01 37
|
20 01 39
|
plásticos
|
20 01 40
|
metais
|
20 01 41
|
resíduos da limpeza de chaminés
|
20 01 99
|
outras frações, sem outras especificações
|
20 02
|
Resíduos de jardins e parques (incluindo cemitérios)
|
20 02 01
|
resíduos biodegradáveis
|
20 02 02
|
terras e pedras
|
20 02 03
|
outros resíduos não biodegradáveis
|
20 03
|
Outros resíduos urbanos e equiparados
|
20 03 01
|
misturas de resíduos urbanos e equiparados
|
20 03 02
|
resíduos de mercados
|
20 03 03
|
resíduos da limpeza de ruas
|
20 03 04
|
lamas de fossas séticas
|
20 03 06
|
resíduos da limpeza de esgotos
|
20 03 07
|
monstros
|
20 03 99
|
resíduos urbanos e equiparados, sem outras especificações»
|