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Document 32015R2002

    Regulamento (UE) 2015/2002 da Comissão, de 10 de novembro de 2015, que altera os anexos I-C e V do Regulamento (CE) n.° 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 294 de 11.11.2015, p. 1–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/05/2024; revog. impl. por 32024R1157

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/2002/oj

    11.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 294/1


    REGULAMENTO (UE) 2015/2002 DA COMISSÃO

    de 10 de novembro de 2015

    que altera os anexos I-C e V do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (1), nomeadamente o artigo 58.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 1357/2014 da Comissão (2), que substitui o anexo III da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), altera as características de perigosidade dos resíduos para alinhar o referido anexo com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (4). Nas alterações efetuadas, as características de perigosidade H1 a H15 são redenominadas HP1 a HP15, para evitar possíveis confusões com os códigos das advertências de perigo definidos no Regulamento (CE) n.o 1272/2008. O Regulamento (UE) n.o 1357/2014 é aplicável a partir de 1 de junho de 2015.

    (2)

    O anexo I-C do Regulamento (CE) n.o 1013/2006, que contém instruções específicas para o preenchimento dos documentos de notificação e de acompanhamento, refere-se à antiga denominação das características de perigosidade, pelo que deve ser atualizado em conformidade.

    (3)

    A Decisão 2014/955/UE da Comissão (5) substitui os resíduos enumerados no anexo da Decisão 2000/532/CE da Comissão (6) para refletir o progresso técnico e científico. A Decisão 2014/955/UE aplica-se a partir de 1 de junho de 2015.

    (4)

    O anexo V, parte 2, do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 enumera os resíduos constantes da lista do anexo da Decisão 2000/532/CE. No seguimento das alterações da Decisão 2000/532/CE, o anexo V do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 deve ser adaptado em função dessas alterações. Por conseguinte, o presente regulamento deve aplicar-se a partir da mesma data que o Regulamento (UE) n.o 1357/2014 e a Decisão 2014/955/UE.

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 1013/2006 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 39.o da Diretiva 2008/98/CE,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os anexos I-C e V do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de junho de 2015.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2015.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 190 de 12.7.2006, p. 1.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 1357/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que substitui o anexo III da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 365 de 19.12.2014, p. 89).

    (3)  Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3).

    (4)  Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (JO L 353 de 31.12.2008, p. 1).

    (5)  Decisão 2014/955/UE da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que altera a Decisão 2000/532/CE relativa à lista de resíduos em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 370 de 30.12.2014, p. 44).

    (6)  Decisão 2000/532/CE da Comissão, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1.o da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho, que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o n.o 4 do artigo 1.o da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos (JO L 226 de 6.9.2000, p. 3).


    ANEXO

    Os anexos I-C e V do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 são alterados do seguinte modo:

    1.

    No ponto IV.25 do anexo I-C, a alínea g) passa a ter a seguinte redação:

    «g)

    Alínea viii): se aplicável, indicar aqui o(s) código(s) H apropriado(s), ou seja, os códigos que indicam as características de perigosidade associadas aos resíduos (ver a lista de abreviaturas e de códigos anexa ao documento de notificação). Se o resíduo não apresentar características de perigosidade abrangidas pela Convenção de Basileia, mas for um resíduo perigoso em conformidade com o anexo III da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, indicar o(s) código(s) HP em conformidade com o referido anexo III e inserir a menção “UE” a seguir a esse código (p. ex.: HP14 UE).»

    2.

    No anexo V, a parte 2 é substituída pelo seguinte:

    «Parte 2

    Resíduos enumerados no anexo da Decisão 2000/532/CE  (1)

    01

    RESÍDUOS DA PROSPEÇÃO E EXPLORAÇÃO DE MINAS E PEDREIRAS, BEM COMO DE TRATAMENTOS FÍSICOS E QUÍMICOS DAS MATÉRIAS EXTRAÍDAS

    01 01

    Resíduos da extração de minérios

    01 01 01

    resíduos da extração de minérios metálicos

    01 01 02

    resíduos da extração de minérios não metálicos

    01 03

    Resíduos da transformação física e química de minérios metálicos

    01 03 04*

    rejeitados geradores de ácidos, resultantes da transformação de sulfuretos

    01 03 05*

    outros rejeitados contendo substâncias perigosas

    01 03 06

    rejeitados não abrangidos em 01 03 04 e 01 03 05

    01 03 07*

    outros resíduos contendo substâncias perigosas, resultantes da transformação física e química de minérios metálicos

    01 03 08

    poeiras e pós, não abrangidos em 01 03 07

    01 03 09

    lamas vermelhas da produção de alumina, não abrangidas em 01 03 10

    01 03 10*

    lamas vermelhas da produção de alumina, contendo substâncias perigosas, não abrangidas em 01 03 07

    01 03 99

    resíduos sem outras especificações

    01 04

    Resíduos da transformação física e química de minérios não metálicos

    01 04 07*

    resíduos contendo substâncias perigosas, resultantes da transformação física e química de minérios não metálicos

    01 04 08

    gravilhas e fragmentos de rocha, não abrangidos em 01 04 07

    01 04 09

    areias e argilas

    01 04 10

    poeiras e pós, não abrangidos em 01 04 07

    01 04 11

    resíduos da preparação de minérios de potássio e de sal-gema, não abrangidos em 01 04 07

    01 04 12

    rejeitados e outros resíduos, resultantes da lavagem e limpeza de minérios, não abrangidos em 01 04 07 e 01 04 11

    01 04 13

    resíduos do corte e serragem de pedra, não abrangidos em 01 04 07

    01 04 99

    resíduos sem outras especificações

    01 05

    Lamas e outros resíduos de perfuração

    01 05 04

    lamas e outros resíduos de perfuração, contendo água doce

    01 05 05*

    lamas e outros resíduos de perfuração, contendo hidrocarbonetos

    01 05 06*

    lamas e outros resíduos de perfuração, contendo substâncias perigosas

    01 05 07

    lamas e outros resíduos de perfuração, contendo sais de bário, não abrangidos em 01 05 05 e 01 05 06

    01 05 08

    lamas e outros resíduos de perfuração, contendo cloretos, não abrangidos em 01 05 05 e 01 05 06

    01 05 99

    resíduos sem outras especificações

    02

    RESÍDUOS DA AGRICULTURA, HORTICULTURA, AQUACULTURA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA, BEM COMO DA PREPARAÇÃO E DO PROCESSAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTARES

    02 01

    Resíduos da agricultura, horticultura, aquacultura, silvicultura, caça e pesca

    02 01 01

    lamas provenientes da lavagem e limpeza

    02 01 02

    resíduos de tecidos animais

    02 01 03

    resíduos de tecidos vegetais

    02 01 04

    resíduos de plásticos (excluindo embalagens)

    02 01 06

    fezes, urina e estrume de animais (incluindo palha suja), efluentes, recolhidos separadamente e tratados noutro local

    02 01 07

    resíduos silvícolas

    02 01 08*

    resíduos agroquímicos contendo substâncias perigosas

    02 01 09

    resíduos agroquímicos não abrangidos em 02 01 08

    02 01 10

    resíduos metálicos

    02 01 99

    resíduos sem outras especificações

    02 02

    Resíduos da preparação e processamento de carne, peixe e outros produtos alimentares de origem animal

    02 02 01

    lamas provenientes da lavagem e limpeza

    02 02 02

    resíduos de tecidos animais

    02 02 03

    matérias impróprias para consumo ou processamento

    02 02 04

    lamas do tratamento local de efluentes

    02 02 99

    resíduos sem outras especificações

    02 03

    Resíduos da preparação e processamento de frutos, produtos hortícolas, cereais, óleos alimentares, cacau, café, chá e tabaco; resíduos da produção de conservas; resíduos da produção de leveduras e extratos de leveduras e da preparação e fermentação de melaços

    02 03 01

    lamas de lavagem, limpeza, descasque, centrifugação e separação

    02 03 02

    resíduos de agentes conservantes

    02 03 03

    resíduos da extração por solventes

    02 03 04

    matérias impróprias para consumo ou processamento

    02 03 05

    lamas do tratamento local de efluentes

    02 03 99

    resíduos sem outras especificações

    02 04

    Resíduos do processamento de açúcar

    02 04 01

    terra proveniente da limpeza e lavagem de beterraba

    02 04 02

    carbonato de cálcio fora das especificações

    02 04 03

    lamas do tratamento local de efluentes

    02 04 99

    resíduos sem outras especificações

    02 05

    Resíduos da indústria de laticínios

    02 05 01

    matérias impróprias para consumo ou processamento

    02 05 02

    lamas do tratamento local de efluentes

    02 05 99

    resíduos sem outras especificações

    02 06

    Resíduos da indústria de panificação, pastelaria e confeitaria

    02 06 01

    matérias impróprias para consumo ou processamento

    02 06 02

    resíduos de agentes conservantes

    02 06 03

    lamas do tratamento local de efluentes

    02 06 99

    resíduos sem outras especificações

    02 07

    Resíduos da produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (excluindo café, chá e cacau)

    02 07 01

    resíduos da lavagem, limpeza e redução mecânica das matérias-primas

    02 07 02

    resíduos da destilação de bebidas espirituosas

    02 07 03

    resíduos de tratamentos químicos

    02 07 04

    matérias impróprias para consumo ou processamento

    02 07 05

    lamas do tratamento local de efluentes

    02 07 99

    resíduos sem outras especificações

    03

    RESÍDUOS DO PROCESSAMENTO DE MADEIRA E DO FABRICO DE PAINÉIS, MOBILIÁRIO, PASTA PARA PAPEL, PAPEL E CARTÃO

    03 01

    Resíduos do processamento de madeira e do fabrico de painéis e mobiliário

    03 01 01

    resíduos do descasque de madeira e de cortiça

    03 01 04*

    serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substâncias perigosas

    03 01 05

    serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, não abrangidos em 03 01 04

    03 01 99

    resíduos sem outras especificações

    03 02

    Resíduos da preservação da madeira

    03 02 01*

    produtos orgânicos não halogenados de preservação da madeira

    03 02 02*

    agentes organoclorados de preservação da madeira

    03 02 03*

    agentes organometálicos de preservação da madeira

    03 02 04*

    agentes inorgânicos de preservação da madeira

    03 02 05*

    outros agentes de preservação da madeira, contendo substâncias perigosas

    03 02 99

    agentes de preservação da madeira, sem outras especificações

    03 03

    Resíduos da produção e da transformação de pasta para papel, papel e cartão

    03 03 01

    resíduos do descasque de madeira e resíduos de madeira

    03 03 02

    lamas da lixívia verde (provenientes da valorização da lixívia de cozimento)

    03 03 05

    lamas de destintagem, provenientes da reciclagem de papel

    03 03 07

    rejeitados separados mecanicamente, do fabrico de pasta a partir de papel e cartão usados

    03 03 08

    resíduos da triagem de papel e cartão destinados a reciclagem

    03 03 09

    resíduos de lamas de cal

    03 03 10

    rejeitados de fibras e lamas de fibras, fíllers e revestimentos, provenientes de separação mecânica

    03 03 11

    lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 03 03 10

    03 03 99

    resíduos sem outras especificações

    04

    RESÍDUOS DA INDÚSTRIA DO COURO E PRODUTOS DE COURO E DA INDÚSTRIA TÊXTIL

    04 01

    Resíduos da indústria do couro e produtos de couro

    04 01 01

    resíduos das operações de descarna e divisão de tripa

    04 01 02

    resíduos da operação de calagem

    04 01 03*

    resíduos de desengorduramento, contendo solventes sem fase aquosa

    04 01 04

    licores de curtimenta, contendo crómio

    04 01 05

    licores de curtimenta, sem crómio

    04 01 06

    lamas, em especial do tratamento local de efluentes, contendo crómio

    04 01 07

    lamas, em especial do tratamento local de efluentes, sem crómio

    04 01 08

    resíduos de pele curtida (aparas azuis, surragem, poeiras), contendo crómio

    04 01 09

    resíduos da confeção e dos acabamentos

    04 01 99

    resíduos sem outras especificações

    04 02

    Resíduos da indústria têxtil

    04 02 09

    resíduos de materiais compósitos (têxteis impregnados, elastómeros, plastómeros)

    04 02 10

    matérias orgânicas de produtos naturais (por exemplo, gordura, cera)

    04 02 14*

    resíduos dos acabamentos, contendo solventes orgânicos

    04 02 15

    resíduos dos acabamentos, não abrangidos em 04 02 14

    04 02 16*

    corantes e pigmentos, contendo substâncias perigosas

    04 02 17

    corantes e pigmentos, não abrangidos em 04 02 16

    04 02 19*

    lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

    04 02 20

    lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 04 02 19

    04 02 21

    resíduos de fibras têxteis não processadas

    04 02 22

    resíduos de fibras têxteis processadas

    04 02 99

    resíduos sem outras especificações

    05

    RESÍDUOS DA REFINAÇÃO DE PETRÓLEO, DA PURIFICAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO TRATAMENTO PIROLÍTICO DE CARVÃO

    05 01

    Resíduos da refinação de petróleo

    05 01 02*

    lamas de dessalinização

    05 01 03*

    lamas de fundo dos depósitos

    05 01 04*

    lamas alquílicas ácidas

    05 01 05*

    derrames de hidrocarbonetos

    05 01 06*

    lamas contendo hidrocarbonetos, provenientes de operações de manutenção das instalações ou equipamentos

    05 01 07*

    alcatrões ácidos

    05 01 08*

    outros alcatrões

    05 01 09*

    lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

    05 01 10

    lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 05 01 09

    05 01 11*

    resíduos da limpeza de combustíveis com bases

    05 01 12*

    hidrocarbonetos contendo ácidos

    05 01 13

    lamas do tratamento de água para abastecimento de caldeiras

    05 01 14

    resíduos de colunas de arrefecimento

    05 01 15*

    argilas de filtração usadas

    05 01 16

    resíduos contendo enxofre, da dessulfuração de petróleo

    05 01 17

    betumes

    05 01 99

    resíduos sem outras especificações

    05 06

    Resíduos do tratamento pirolítico do carvão

    05 06 01*

    alcatrões ácidos

    05 06 03*

    outros alcatrões

    05 06 04

    resíduos de colunas de arrefecimento

    05 06 99

    resíduos sem outras especificações

    05 07

    Resíduos da purificação e transporte de gás natural

    05 07 01*

    resíduos contendo mercúrio

    05 07 02

    resíduos contendo enxofre

    05 07 99

    resíduos sem outras especificações

    06

    RESÍDUOS DE PROCESSOS QUÍMICOS INORGÂNICOS

    06 01

    Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de ácidos

    06 01 01*

    ácido sulfúrico e ácido sulfuroso

    06 01 02*

    ácido clorídrico

    06 01 03*

    ácido fluorídrico

    06 01 04*

    ácido fosfórico e ácido fosforoso

    06 01 05*

    ácido nítrico e ácido nitroso

    06 01 06*

    outros ácidos

    06 01 99

    resíduos sem outras especificações

    06 02

    Resíduos do FFDU de bases

    06 02 01*

    hidróxido de cálcio

    06 02 03*

    hidróxido de amónio

    06 02 04*

    hidróxidos de sódio e de potássio

    06 02 05*

    outras bases

    06 02 99

    resíduos sem outras especificações

    06 03

    Resíduos do FFDU de sais, de soluções destes e de óxidos metálicos

    06 03 11*

    sais no estado sólido e em solução, contendo cianetos

    06 03 13*

    sais no estado sólido e em solução, contendo metais pesados

    06 03 14

    sais no estado sólido e em solução, não abrangidos em 06 03 11 e 06 03 13

    06 03 15*

    óxidos metálicos contendo metais pesados

    06 03 16

    óxidos metálicos não abrangidos em 06 03 15

    06 03 99

    resíduos sem outras especificações

    06 04

    Resíduos contendo metais, não abrangidos em 06 03

    06 04 03*

    resíduos contendo arsénio

    06 04 04*

    resíduos contendo mercúrio

    06 04 05*

    resíduos contendo outros metais pesados

    06 04 99

    resíduos sem outras especificações

    06 05

    lamas do tratamento local de efluentes

    06 05 02*

    lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

    06 05 03

    lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 06 05 02

    06 06

    Resíduos do FFDU de produtos químicos sulfurados, de processos da química do enxofre e de processos de dessulfuração

    06 06 02*

    resíduos contendo sulfuretos perigosos

    06 06 03

    resíduos contendo sulfuretos, não abrangidos em 06 06 02

    06 06 99

    resíduos sem outras especificações

    06 07

    Resíduos do FFDU de halogéneos e de processos da química dos halogéneos

    06 07 01*

    resíduos de eletrólise, contendo amianto

    06 07 02*

    resíduos de carvão ativado utilizado na produção do cloro

    06 07 03*

    lamas de sulfato de bário, contendo mercúrio

    06 07 04*

    soluções e ácidos, por exemplo, ácido de contacto

    06 07 99

    resíduos sem outras especificações

    06 08

    Resíduos do FFDU do silício e de derivados do silício

    06 08 02*

    resíduos contendo clorossilanos perigosos

    06 08 99

    resíduos sem outras especificações

    06 09

    Resíduos do FFDU de produtos químicos fosforados e de processos da química do fósforo

    06 09 02

    escórias com fósforo

    06 09 03*

    resíduos cálcicos de reação, contendo ou contaminados com substâncias perigosas

    06 09 04

    resíduos cálcicos de reação não abrangidos em 06 09 03

    06 09 99

    resíduos sem outras especificações

    06 10

    Resíduos do FFDU de produtos químicos azotados, de processos da química do azoto e do fabrico de fertilizantes

    06 10 02*

    resíduos contendo substâncias perigosas

    06 10 99

    resíduos sem outras especificações

    06 11

    Resíduos do fabrico de pigmentos inorgânicos e de opacificantes

    06 11 01

    resíduos cálcicos de reação, da produção de dióxido de titânio

    06 11 99

    resíduos sem outras especificações

    06 13

    Resíduos de processos químicos inorgânicos, sem outras especificações

    06 13 01*

    produtos inorgânicos de proteção das plantas, agentes de preservação da madeira e outros biocidas

    06 13 02*

    carvão ativado usado (exceto 06 07 02)

    06 13 03

    negro de fumo

    06 13 04*

    resíduos do processamento de amianto

    06 13 05*

    fuligem

    06 13 99

    resíduos sem outras especificações

    07

    RESÍDUOS DE PROCESSOS QUÍMICOS ORGÂNICOS

    07 01

    Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de produtos químicos orgânicos de base

    07 01 01*

    líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

    07 01 03*

    solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

    07 01 04*

    outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

    07 01 07*

    resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados

    07 01 08*

    outros resíduos de destilação e resíduos de reação

    07 01 09*

    absorventes usados e bolos de filtração halogenados

    07 01 10*

    outros absorventes usados e bolos de filtração

    07 01 11*

    lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

    07 01 12

    lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 01 11

    07 01 99

    resíduos sem outras especificações

    07 02

    Resíduos do FFDU de plásticos, borracha e fibras sintéticas

    07 02 01*

    líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

    07 02 03*

    solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

    07 02 04*

    outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

    07 02 07*

    resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados

    07 02 08*

    outros resíduos de destilação e resíduos de reação

    07 02 09*

    absorventes usados e bolos de filtração halogenados

    07 02 10*

    outros absorventes usados e bolos de filtração

    07 02 11*

    lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

    07 02 12

    lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 02 11

    07 02 13

    resíduos de plásticos

    07 02 14*

    resíduos de aditivos, contendo substâncias perigosas

    07 02 15

    resíduos de aditivos, não abrangidos em 07 02 14

    07 02 16*

    resíduos contendo silicones perigosos

    07 02 17

    resíduos contendo silicones, não abrangidos em 07 02 16

    07 02 99

    resíduos sem outras especificações

    07 03

    Resíduos do FFDU de corantes e pigmentos orgânicos (exceto 06 11)

    07 03 01*

    líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

    07 03 03*

    solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

    07 03 04*

    outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

    07 03 07*

    resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados

    07 03 08*

    outros resíduos de destilação e resíduos de reação

    07 03 09*

    absorventes usados e bolos de filtração halogenados

    07 03 10*

    outros absorventes usados e bolos de filtração

    07 03 11*

    lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

    07 03 12

    lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 03 11

    07 03 99

    resíduos sem outras especificações

    07 04

    Resíduos do FFDU de produtos orgânicos de proteção das plantas (exceto 02 01 08 e 02 01 09), de agentes de preservação da madeira (exceto 03 02) e de outros biocidas

    07 04 01*

    líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

    07 04 03*

    solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

    07 04 04*

    outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

    07 04 07*

    resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados

    07 04 08*

    outros resíduos de destilação e resíduos de reação

    07 04 09*

    absorventes usados e bolos de filtração halogenados

    07 04 10*

    outros absorventes usados e bolos de filtração

    07 04 11*

    lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

    07 04 12

    lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 04 11

    07 04 13*

    resíduos sólidos contendo substâncias perigosas

    07 04 99

    resíduos sem outras especificações

    07 05

    Resíduos do FFDU de produtos farmacêuticos

    07 05 01*

    líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

    07 05 03*

    solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

    07 05 04*

    outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

    07 05 07*

    resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados

    07 05 08*

    outros resíduos de destilação e resíduos de reação

    07 05 09*

    absorventes usados e bolos de filtração halogenados

    07 05 10*

    outros absorventes usados e bolos de filtração

    07 05 11*

    lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

    07 05 12

    lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 05 11

    07 05 13*

    resíduos sólidos contendo substâncias perigosas

    07 05 14

    resíduos sólidos não abrangidos em 07 05 13

    07 05 99

    resíduos sem outras especificações

    07 06

    Resíduos do FFDU de gorduras, sabões, detergentes, desinfetantes e cosméticos

    07 06 01*

    líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

    07 06 03*

    solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

    07 06 04*

    outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

    07 06 07*

    resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados

    07 06 08*

    outros resíduos de destilação e resíduos de reação

    07 06 09*

    absorventes usados e bolos de filtração halogenados

    07 06 10*

    outros absorventes usados e bolos de filtração

    07 06 11*

    lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

    07 06 12

    lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 06 11

    07 06 99

    resíduos sem outras especificações

    07 07

    Resíduos do FFDU de produtos de química fina e de produtos químicos sem outras especificações

    07 07 01*

    líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

    07 07 03*

    solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

    07 07 04*

    outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

    07 07 07*

    resíduos de destilação e resíduos de reação halogenados

    07 07 08*

    outros resíduos de destilação e resíduos de reação

    07 07 09*

    absorventes usados e bolos de filtração halogenados

    07 07 10*

    outros absorventes usados e bolos de filtração

    07 07 11*

    lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

    07 07 12

    lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 07 11

    07 07 99

    resíduos sem outras especificações

    08

    RESÍDUOS DO FABRICO, FORMULAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO (FFDU) DE REVESTIMENTOS (TINTAS, VERNIZES E ESMALTES VÍTREOS), COLAS, VEDANTES E TINTAS DE IMPRESSÃO

    08 01

    Resíduos do FFDU e da remoção de tintas e vernizes

    08 01 11*

    resíduos de tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

    08 01 12

    resíduos de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 11

    08 01 13*

    lamas de tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

    08 01 14

    lamas de tintas e vernizes, não abrangidas em 08 01 13

    08 01 15*

    lamas aquosas contendo tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

    08 01 16

    lamas aquosas contendo tintas e vernizes não abrangidas em 08 01 15

    08 01 17*

    resíduos da remoção de tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

    08 01 18

    resíduos da remoção de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 17

    08 01 19*

    suspensões aquosas contendo tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

    08 01 20

    suspensões aquosas contendo tintas e vernizes não abrangidas em 08 01 19

    08 01 21*

    resíduos de produtos de remoção de tintas e vernizes

    08 01 99

    resíduos sem outras especificações

    08 02

    Resíduos do FFDU de outros revestimentos (incluindo materiais cerâmicos)

    08 02 01

    resíduos de revestimentos na forma pulverulenta

    08 02 02

    lamas aquosas contendo materiais cerâmicos

    08 02 03

    suspensões aquosas contendo materiais cerâmicos

    08 02 99

    resíduos sem outras especificações

    08 03

    Resíduos do FFDU de tintas de impressão

    08 03 07

    lamas aquosas contendo tintas de impressão

    08 03 08

    resíduos líquidos aquosos contendo tintas de impressão

    08 03 12*

    resíduos de tintas de impressão, contendo substâncias perigosas

    08 03 13

    resíduos de tintas de impressão, não abrangidos em 08 03 12

    08 03 14*

    lamas de tintas de impressão, contendo substâncias perigosas

    08 03 15

    lamas de tintas de impressão, não abrangidas em 08 03 14

    08 03 16*

    resíduos de soluções de águas-fortes

    08 03 17*

    resíduos de toner de impressão, contendo substâncias perigosas

    08 03 18

    resíduos de toner de impressão não abrangidos em 08 03 17

    08 03 19*

    óleos de dispersão

    08 03 99

    resíduos sem outras especificações

    08 04

    Resíduos do FFDU de colas e vedantes (incluindo produtos impermeabilizantes)

    08 04 09*

    resíduos de colas e vedantes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

    08 04 10

    resíduos de colas e vedantes, não abrangidos em 08 04 09

    08 04 11*

    lamas de colas e vedantes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

    08 04 12

    lamas de colas e vedantes não abrangidas em 08 04 11

    08 04 13*

    lamas aquosas contendo colas e vedantes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

    08 04 14

    lamas aquosas contendo colas e vedantes não abrangidas em 08 04 13

    08 04 15*

    resíduos líquidos aquosos contendo colas e vedantes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

    08 04 16

    resíduos líquidos aquosos contendo colas e vedantes, não abrangidos em 08 04 15

    08 04 17*

    óleo de resina

    08 04 99

    resíduos sem outras especificações

    08 05

    resíduos sem outras especificações no capítulo 08

    08 05 01*

    resíduos de isocianatos

    09

    RESÍDUOS DA INDÚSTRIA FOTOGRÁFICA

    09 01

    Resíduos da indústria fotográfica

    09 01 01*

    banhos de revelação e de ativação, de base aquosa

    09 01 02*

    banhos de revelação de chapas litográficas de impressão, de base aquosa

    09 01 03*

    banhos de revelação, à base de solventes

    09 01 04*

    banhos de fixação

    09 01 05*

    banhos de branqueamento e banhos de branqueamento e fixação

    09 01 06*

    resíduos contendo prata, do tratamento local de resíduos fotográficos

    09 01 07

    película e papel fotográfico, contendo prata ou compostos de prata

    09 01 08

    película e papel fotográfico, sem prata nem compostos de prata

    09 01 10

    máquinas fotográficas descartáveis, sem pilhas

    09 01 11*

    máquinas fotográficas descartáveis, com pilhas abrangidas em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03

    09 01 12

    máquinas fotográficas descartáveis, com pilhas, não abrangidas em 09 01 11

    09 01 13*

    resíduos líquidos aquosos da recuperação local de prata, não abrangidos em 09 01 06

    09 01 99

    resíduos sem outras especificações

    10

    RESÍDUOS DE PROCESSOS TÉRMICOS

    10 01

    Resíduos de centrais elétricas e de outras instalações de combustão (exceto 19)

    10 01 01

    cinzas, escórias e poeiras de caldeiras (excluindo as poeiras de caldeiras abrangidas em 10 01 04)

    10 01 02

    cinzas volantes da combustão de carvão

    10 01 03

    cinzas volantes da combustão de turfa ou de madeira não tratada

    10 01 04*

    cinzas volantes e poeiras de caldeiras, da combustão de hidrocarbonetos

    10 01 05

    resíduos cálcicos de reação, na forma sólida, provenientes da dessulfuração de gases de combustão

    10 01 07

    resíduos cálcicos de reação, na forma de lamas, provenientes da dessulfuração de gases de combustão

    10 01 09*

    ácido sulfúrico

    10 01 13*

    cinzas volantes de hidrocarbonetos emulsionados utilizados como combustível

    10 01 14*

    cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de coincineração, contendo substâncias perigosas

    10 01 15

    cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de coincineração, não abrangidas em 10 01 14

    10 01 16*

    cinzas volantes de coincineração contendo substâncias perigosas

    10 01 17

    cinzas volantes de coincineração não abrangidas em 10 01 16

    10 01 18*

    resíduos de limpeza de gases, contendo substâncias perigosas

    10 01 19

    resíduos de limpeza de gases, não abrangidos em 10 01 05, 10 01 07 e 10 01 18

    10 01 20*

    lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

    10 01 21

    lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 10 01 20

    10 01 22*

    lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras, contendo substâncias perigosas

    10 01 23

    lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras, não abrangidas em 10 01 22

    10 01 24

    areias de leitos fluidizados

    10 01 25

    resíduos do armazenamento de combustíveis e da preparação de centrais elétricas a carvão

    10 01 26

    resíduos do tratamento da água de arrefecimento

    10 01 99

    resíduos sem outras especificações

    10 02

    Resíduos da indústria do ferro e do aço

    10 02 01

    resíduos do processamento de escórias

    10 02 02

    escórias não processadas

    10 02 07*

    resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

    10 02 08

    resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 02 07

    10 02 10

    escamas de laminagem

    10 02 11*

    resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

    10 02 12

    resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 02 11

    10 02 13*

    lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

    10 02 14

    lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, não abrangidos em 10 02 13

    10 02 15

    outras lamas e bolos de filtração

    10 02 99

    resíduos sem outras especificações

    10 03

    Resíduos da pirometalurgia do alumínio

    10 03 02

    resíduos de ânodos

    10 03 04*

    escórias da produção primária

    10 03 05

    resíduos de alumina

    10 03 08*

    escórias salinas da produção secundária

    10 03 09*

    impurezas negras da produção secundária

    10 03 15*

    escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas

    10 03 16

    escumas não abrangidas em 10 03 15

    10 03 17*

    resíduos do fabrico de ânodos, contendo alcatrão

    10 03 18

    resíduos do fabrico de ânodos, contendo carbono, não abrangidos em 10 03 17

    10 03 19*

    poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

    10 03 20

    poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 03 19

    10 03 21*

    outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias), contendo substâncias perigosas

    10 03 22

    outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias), não abrangidas em 10 03 21

    10 03 23*

    resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

    10 03 24

    resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 03 23

    10 03 25*

    lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

    10 03 26

    lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, não abrangidos em 10 03 25

    10 03 27*

    resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

    10 03 28

    resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 03 27

    10 03 29*

    resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras, contendo substâncias perigosas

    10 03 30

    resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras, não abrangidos em 10 03 29

    10 03 99

    resíduos sem outras especificações

    10 04

    Resíduos da pirometalurgia do chumbo

    10 04 01*

    escórias da produção primária e secundária

    10 04 02*

    impurezas e escumas da produção primária e secundária

    10 04 03*

    arseniato de cálcio

    10 04 04*

    poeiras de gases de combustão

    10 04 05*

    outras partículas e poeiras

    10 04 06*

    resíduos sólidos do tratamento de gases

    10 04 07*

    lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

    10 04 09*

    resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

    10 04 10

    resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 04 09

    10 04 99

    resíduos sem outras especificações

    10 05

    Resíduos da pirometalurgia do zinco

    10 05 01

    escórias da produção primária e secundária

    10 05 03*

    poeiras de gases de combustão

    10 05 04

    outras partículas e poeiras

    10 05 05*

    resíduos sólidos do tratamento de gases

    10 05 06*

    lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

    10 05 08*

    resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

    10 05 09

    resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 05 08

    10 05 10*

    impurezas e escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas

    10 05 11

    impurezas e escumas, não abrangidas em 10 05 10

    10 05 99

    resíduos sem outras especificações

    10 06

    Resíduos da pirometalurgia do cobre

    10 06 01

    escórias da produção primária e secundária

    10 06 02

    impurezas e escumas da produção primária e secundária

    10 06 03*

    poeiras de gases de combustão

    10 06 04

    outras partículas e poeiras

    10 06 06*

    resíduos sólidos do tratamento de gases

    10 06 07*

    lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

    10 06 09*

    resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

    10 06 10

    resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 06 09

    10 06 99

    resíduos sem outras especificações

    10 07

    Resíduos da pirometalurgia da prata, do ouro e da platina

    10 07 01

    escórias da produção primária e secundária

    10 07 02

    impurezas e escumas da produção primária e secundária

    10 07 03

    resíduos sólidos do tratamento de gases

    10 07 04

    outras partículas e poeiras

    10 07 05

    lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

    10 07 07*

    resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

    10 07 08

    resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 07 07

    10 07 99

    resíduos sem outras especificações

    10 08

    Resíduos da pirometalurgia de outros metais não ferrosos

    10 08 04

    partículas e poeiras

    10 08 08*

    escórias salinas da produção primária e secundária

    10 08 09

    outras escórias

    10 08 10*

    impurezas e escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas

    10 08 11

    impurezas e escumas, não abrangidas em 10 08 10

    10 08 12*

    resíduos do fabrico de ânodos, contendo alcatrão

    10 08 13

    resíduos do fabrico de ânodos, contendo carbono, não abrangidos em 10 08 12

    10 08 14

    resíduos de ânodos

    10 08 15*

    poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

    10 08 16

    poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 08 15

    10 08 17*

    lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

    10 08 18

    lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, não abrangidos em 10 08 17

    10 08 19*

    resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

    10 08 20

    resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 08 19

    10 08 99

    resíduos sem outras especificações

    10 09

    Resíduos da fundição de peças ferrosas

    10 09 03

    escórias do forno

    10 09 05*

    machos e moldes de fundição não vazados, contendo substâncias perigosas

    10 09 06

    machos e moldes de fundição não vazados, não abrangidos em 10 09 05

    10 09 07*

    machos e moldes de fundição vazados, contendo substâncias perigosas

    10 09 08

    machos e moldes de fundição vazados, não abrangidos em 10 09 07

    10 09 09*

    poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

    10 09 10

    poeiras de gases de combustão não abrangidas em 10 09 09

    10 09 11*

    outras partículas contendo substâncias perigosas

    10 09 12

    outras partículas não abrangidas em 10 09 11

    10 09 13*

    resíduos de aglutinantes, contendo substâncias perigosas

    10 09 14

    resíduos de aglutinantes, não abrangidos em 10 09 13

    10 09 15*

    resíduos de agentes indicadores de fendilhação, contendo substâncias perigosas

    10 09 16

    resíduos de agentes indicadores de fendilhação, não abrangidos em 10 09 15

    10 09 99

    resíduos sem outras especificações

    10 10

    Resíduos da fundição de peças não ferrosas

    10 10 03

    escórias do forno

    10 10 05*

    machos e moldes de fundição não vazados, contendo substâncias perigosas

    10 10 06

    machos e moldes de fundição não vazados, não abrangidos em 10 10 05

    10 10 07*

    machos e moldes de fundição vazados, contendo substâncias perigosas

    10 10 08

    machos e moldes de fundição vazados, não abrangidos em 10 10 07

    10 10 09*

    poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

    10 10 10

    poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 10 09

    10 10 11*

    outras partículas contendo substâncias perigosas

    10 10 12

    outras partículas não abrangidas em 10 10 11

    10 10 13*

    resíduos de aglutinantes, contendo substâncias perigosas

    10 10 14

    resíduos de aglutinantes, não abrangidos em 10 10 13

    10 10 15*

    resíduos de agentes indicadores de fendilhação, contendo substâncias perigosas

    10 10 16

    resíduos de agentes indicadores de fendilhação, não abrangidos em 10 10 15

    10 10 99

    resíduos sem outras especificações

    10 11

    Resíduos do fabrico de vidro e de produtos de vidro

    10 11 03

    resíduos de materiais fibrosos à base de vidro

    10 11 05

    partículas e poeiras

    10 11 09*

    resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico), contendo substâncias perigosas

    10 11 10

    resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico) não abrangidos em 10 11 09

    10 11 11*

    resíduos de vidro em pequenas partículas e em pó de vidro, contendo metais pesados (por exemplo, tubos catódicos)

    10 11 12

    resíduos de vidro não abrangidos em 10 11 11

    10 11 13*

    lamas de polimento e de retificação de vidro, contendo substâncias perigosas

    10 11 14

    lamas de polimento e de retificação de vidro não abrangidas em 10 11 13

    10 11 15*

    resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

    10 11 16

    resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão, não abrangidos em 10 11 15

    10 11 17*

    lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

    10 11 18

    lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, não abrangidos em 10 11 17

    10 11 19*

    resíduos sólidos do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

    10 11 20

    resíduos sólidos do tratamento local de efluentes, não abrangidos em 10 11 19

    10 11 99

    resíduos sem outras especificações

    10 12

    Resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção

    10 12 01

    resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico)

    10 12 03

    partículas e poeiras

    10 12 05

    lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

    10 12 06

    moldes fora de uso

    10 12 08

    resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção (após o processo térmico)

    10 12 09*

    resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

    10 12 10

    resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 12 09

    10 12 11*

    resíduos de vitrificação, contendo metais pesados

    10 12 12

    resíduos de vitrificação não abrangidos em 10 12 11

    10 12 13

    lamas do tratamento local de efluentes

    10 12 99

    resíduos sem outras especificações

    10 13

    Resíduos do fabrico de cimento, cal e gesso e de artigos e produtos fabricados a partir deles

    10 13 01

    resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico)

    10 13 04

    resíduos da calcinação e hidratação da cal

    10 13 06

    partículas e poeiras (exceto 10 13 12 e 10 13 13)

    10 13 07

    lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

    10 13 09*

    resíduos do fabrico de fibrocimento, contendo amianto

    10 13 10

    resíduos do fabrico de fibrocimento não abrangidos em 10 13 09

    10 13 11

    resíduos de materiais compósitos à base de cimento, não abrangidos em 10 13 09 e 10 13 10

    10 13 12*

    resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

    10 13 13

    resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 13 12

    10 13 14

    resíduos de betão e de lamas de betão

    10 13 99

    resíduos sem outras especificações

    10 14

    Resíduos de crematórios

    10 14 01*

    resíduos de limpeza de gases, contendo mercúrio

    11

    RESÍDUOS DE TRATAMENTOS QUÍMICOS DE SUPERFÍCIE E DE REVESTIMENTOS DE METAIS E DE OUTROS MATERIAIS; RESÍDUOS DA HIDROMETALURGIA DE METAIS NÃO FERROSOS

    11 01

    Resíduos de tratamentos químicos de superfície e de revestimentos de metais e de outros materiais (por exemplo, galvanização, zincagem, decapagem, contrastação, fosfatação, desengorduramento alcalino, anodização)

    11 01 05*

    ácidos de decapagem

    11 01 06*

    ácidos sem outras especificações

    11 01 07*

    bases de decapagem

    11 01 08*

    lamas de fosfatação

    11 01 09*

    lamas e bolos de filtração, contendo substâncias perigosas

    11 01 10

    lamas e bolos de filtração, não abrangidos em 11 01 09

    11 01 11*

    líquidos de lavagem aquosos, contendo substâncias perigosas

    11 01 12

    líquidos de lavagem aquosos, não abrangidos em 11 01 11

    11 01 13*

    resíduos de desengorduramento, contendo substâncias perigosas

    11 01 14

    resíduos de desengorduramento, não abrangidos em 11 01 13

    11 01 15*

    eluatos e lamas de sistemas de membranas ou de permuta iónica, contendo substâncias perigosas

    11 01 16*

    resinas de permuta iónica saturadas ou usadas

    11 01 98*

    outros resíduos contendo substâncias perigosas

    11 01 99

    resíduos sem outras especificações

    11 02

    Resíduos de processos hidrometalúrgicos de metais não ferrosos

    11 02 02*

    lamas da hidrometalurgia do zinco (incluindo jarosite e goetite)

    11 02 03

    resíduos da produção de ânodos dos processos eletrolíticos aquosos

    11 02 05*

    resíduos de processos hidrometalúrgicos do cobre, contendo substâncias perigosas

    11 02 06

    resíduos de processos hidrometalúrgicos do cobre, não abrangidos em 11 02 05

    11 02 07*

    outros resíduos contendo substâncias perigosas

    11 02 99

    resíduos sem outras especificações

    11 03

    Lamas e sólidos de processos de têmpera

    11 03 01*

    resíduos contendo cianetos

    11 03 02*

    outros resíduos

    11 05

    Resíduos de processos de galvanização a quente

    11 05 01

    escórias de zinco

    11 05 02

    cinzas de zinco

    11 05 03*

    resíduos sólidos do tratamento de gases

    11 05 04*

    fluxantes usados

    11 05 99

    resíduos sem outras especificações

    12

    RESÍDUOS DA MOLDAGEM E DO TRATAMENTO FÍSICO E MECÂNICO DE SUPERFÍCIE DE METAIS E PLÁSTICOS

    12 01

    Resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos

    12 01 01

    aparas e limalhas de metais ferrosos

    12 01 02

    poeiras e partículas de metais ferrosos

    12 01 03

    aparas e limalhas de metais não ferrosos

    12 01 04

    poeiras e partículas de metais não ferrosos

    12 01 05

    aparas de matérias plásticas

    12 01 06*

    óleos minerais de maquinagem, contendo halogéneos (exceto emulsões e soluções)

    12 01 07*

    óleos minerais de maquinagem, sem halogéneos (exceto emulsões e soluções)

    12 01 08*

    emulsões e soluções de maquinagem, contendo halogéneos

    12 01 09*

    emulsões e soluções de maquinagem, sem halogéneos

    12 01 10*

    óleos sintéticos de maquinagem

    12 01 12*

    ceras e gorduras usadas

    12 01 13

    resíduos de soldadura

    12 01 14*

    lamas de maquinagem, contendo substâncias perigosas

    12 01 15

    lamas de maquinagem não abrangidas em 12 01 14

    12 01 16*

    resíduos de materiais de granalhagem, contendo substâncias perigosas

    12 01 17

    resíduos de materiais de granalhagem, não abrangidos em 12 01 16

    12 01 18*

    lamas metálicas (lamas de retificação, superacabamento e lixagem) contendo hidrocarbonetos

    12 01 19*

    óleos de maquinagem facilmente biodegradáveis

    12 01 20*

    mós e materiais de retificação usados, contendo substâncias perigosas

    12 01 21

    mós e materiais de retificação usados, não abrangidos em 12 01 20

    12 01 99

    resíduos sem outras especificações

    12 03

    Resíduos de processos de desengorduramento a água e a vapor (exceto 11)

    12 03 01*

    líquidos de lavagem aquosos

    12 03 02*

    resíduos de desengorduramento a vapor

    13

    ÓLEOS USADOS E RESÍDUOS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS (EXCETO ÓLEOS ALIMENTARES, 05, 12 E 19)

    13 01

    Óleos hidráulicos usados

    13 01 01*

    Óleos hidráulicos contendo PCB

    13 01 04*

    emulsões cloradas

    13 01 05*

    emulsões não cloradas

    13 01 09*

    óleos hidráulicos minerais clorados

    13 01 10*

    óleos hidráulicos minerais não clorados

    13 01 11*

    óleos hidráulicos sintéticos

    13 01 12*

    óleos hidráulicos facilmente biodegradáveis

    13 01 13*

    outros óleos hidráulicos

    13 02

    Óleos de motores, transmissões e lubrificação usados

    13 02 04*

    óleos minerais clorados de motores, transmissões e lubrificação

    13 02 05*

    óleos minerais não clorados de motores, transmissões e lubrificação

    13 02 06*

    óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação

    13 02 07*

    óleos facilmente biodegradáveis de motores, transmissões e lubrificação

    13 02 08*

    outros óleos de motores, transmissões e lubrificação

    13 03

    Óleos isolantes e de transmissão de calor usados

    13 03 01*

    óleos isolantes e de transmissão de calor, contendo PCB

    13 03 06*

    óleos minerais isolantes e de transmissão de calor, clorados, não abrangidos em 13 03 01

    13 03 07*

    óleos minerais isolantes e de transmissão de calor não clorados

    13 03 08*

    óleos sintéticos isolantes e de transmissão de calor

    13 03 09*

    óleos facilmente biodegradáveis isolantes e de transmissão de calor

    13 03 10*

    outros óleos isolantes e de transmissão de calor

    13 04

    Óleos de porão usados

    13 04 01*

    óleos de porão de navios de navegação interior

    13 04 02*

    óleos de porão provenientes das canalizações dos cais

    13 04 03*

    óleos de porão de outros tipos de navios

    13 05

    Conteúdo de separadores óleo/água

    13 05 01*

    resíduos sólidos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água

    13 05 02*

    lamas provenientes de separadores óleo/água

    13 05 03*

    lamas provenientes do intercetor

    13 05 06*

    óleos provenientes dos separadores óleo/água

    13 05 07*

    água com óleo proveniente dos separadores óleo/água

    13 05 08*

    misturas de resíduos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água

    13 07

    Resíduos de combustíveis líquidos

    13 07 01*

    fuelóleo e gasóleo

    13 07 02*

    gasolina

    13 07 03*

    outros combustíveis (incluindo misturas)

    13 08

    Óleos usados, sem outras especificações

    13 08 01*

    lamas ou emulsões de dessalinização

    13 08 02*

    outras emulsões

    13 08 99*

    resíduos sem outras especificações

    14

    RESÍDUOS DE SOLVENTES, FLUIDOS DE REFRIGERAÇÃO E GASES PROPULSORES ORGÂNICOS (EXCETO 07 E 08)

    14 06

    Resíduos de solventes, fluidos de refrigeração e gases propulsores de espumas/aerossóis, orgânicos

    14 06 01*

    clorofluorocarbonetos, HCFC, HFC

    14 06 02*

    outros solventes e misturas de solventes halogenados

    14 06 03*

    outros solventes e misturas de solventes

    14 06 04*

    lamas e resíduos sólidos, contendo solventes halogenados

    14 06 05*

    lamas e resíduos sólidos, contendo outros solventes

    15

    RESÍDUOS DE EMBALAGENS; ABSORVENTES, PANOS DE LIMPEZA, MATERIAIS FILTRANTES E VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO SEM OUTRAS ESPECIFICAÇÕES

    15 01

    Embalagens (incluindo resíduos urbanos e equiparados de embalagens, recolhidos separadamente)

    15 01 01

    embalagens de papel e de cartão

    15 01 02

    embalagens de plástico

    15 01 03

    embalagens de madeira

    15 01 04

    embalagens de metal

    15 01 05

    embalagens compósitas

    15 01 06

    misturas de embalagens

    15 01 07

    embalagens de vidro

    15 01 09

    embalagens têxteis

    15 01 10*

    embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas

    15 01 11*

    embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, contendo uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo amianto)

    15 02

    Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção

    15 02 02*

    absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo sem outras especificações), panos de limpeza e vestuário de proteção, contaminados por substâncias perigosas

    15 02 03

    absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção não abrangidos em 15 02 02

    16

    RESÍDUOS NÃO ESPECIFICADOS NOUTROS CAPÍTULOS DA LISTA

    16 01

    Veículos em fim de vida de diferentes meios de transporte (incluindo máquinas todo-o-terreno) e resíduos do desmantelamento de veículos em fim de vida e da manutenção de veículos (exceto 13, 14, 16 06 e 16 08)

    16 01 03

    pneus usados

    16 01 04*

    veículos em fim de vida

    16 01 06

    veículos em fim de vida que não contenham líquidos nem outros componentes perigosos

    16 01 07*

    filtros de óleo

    16 01 08*

    componentes contendo mercúrio

    16 01 09*

    componentes contendo PCB

    16 01 10*

    componentes explosivos [por exemplo, almofadas de ar (air bags)]

    16 01 11*

    pastilhas de travões, contendo amianto

    16 01 12

    pastilhas de travões não abrangidas em 16 01 11

    16 01 13*

    fluidos de travões

    16 01 14*

    fluidos anticongelantes contendo substâncias perigosas

    16 01 15

    fluidos anticongelantes não abrangidos em 16 01 14

    16 01 16

    depósitos para gás liquefeito

    16 01 17

    metais ferrosos

    16 01 18

    metais não ferrosos

    16 01 19

    plástico

    16 01 20

    vidro

    16 01 21*

    componentes perigosos não abrangidos em 16 01 07 a 16 01 11, 16 01 13 e 16 01 14

    16 01 22

    componentes sem outras especificações

    16 01 99

    resíduos sem outras especificações

    16 02

    Resíduos de equipamento elétrico e eletrónico

    16 02 09*

    transformadores e condensadores, contendo PCB

    16 02 10*

    equipamento fora de uso contendo ou contaminado por PCB, não abrangido em 16 02 09

    16 02 11*

    equipamento fora de uso contendo clorofluorocarbonetos, HCFC, HFC

    16 02 12*

    equipamento fora de uso contendo amianto livre

    16 02 13*

    equipamento fora de uso, contendo componentes perigos (2) não abrangidos em 16 02 09 a 16 02 12

    16 02 14

    equipamento fora de uso não abrangido em 16 02 09 a 16 02 13

    16 02 15*

    componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso

    16 02 16

    componentes retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 16 02 15

    16 03

    Lotes fora das especificações e produtos não utilizados

    16 03 03*

    resíduos inorgânicos contendo substâncias perigosas

    16 03 04

    resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 03

    16 03 05*

    resíduos orgânicos contendo substâncias perigosas

    16 03 06

    resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05

    16 03 07*

    mercúrio metálico

    16 04

    Resíduos de explosivos

    16 04 01*

    resíduos de munições

    16 04 02*

    resíduos de fogo-de-artifício

    16 04 03*

    outros resíduos de explosivos

    16 05

    Gases em recipientes sob pressão e produtos químicos fora de uso

    16 05 04*

    gases em recipientes sob pressão (incluindo halons), contendo substâncias perigosas

    16 05 05

    gases em recipientes sob pressão, não abrangidos em 16 05 04

    16 05 06*

    produtos químicos de laboratório, contendo ou compostos por substâncias perigosas, incluindo misturas de produtos químicos de laboratório

    16 05 07*

    produtos químicos inorgânicos fora de uso, contendo ou compostos por substâncias perigosas

    16 05 08*

    produtos químicos orgânicos fora de uso, contendo ou compostos por substâncias perigosas

    16 05 09

    produtos químicos fora de uso não abrangidos em 16 05 06, 16 05 07 ou 16 05 08

    16 06

    Pilhas e acumuladores

    16 06 01*

    acumuladores de chumbo

    16 06 02*

    acumuladores de níquel-cádmio

    16 06 03*

    pilhas contendo mercúrio

    16 06 04

    pilhas alcalinas (exceto 16 06 03)

    16 06 05

    outras pilhas e acumuladores

    16 06 06*

    eletrólitos de pilhas e acumuladores, recolhidos separadamente

    16 07

    Resíduos da limpeza de tanques de transporte, de depósitos de armazenagem e de barris (exceto 05 e 13)

    16 07 08*

    resíduos contendo hidrocarbonetos

    16 07 09*

    resíduos contendo outras substâncias perigosas

    16 07 99

    resíduos sem outras especificações

    16 08

    Catalisadores usados

    16 08 01

    catalisadores usados contendo ouro, prata, rénio, ródio, paládio, irídio ou platina (exceto 16 08 07)

    16 08 02*

    catalisadores usados contendo metais de transição perigosos ou contendo compostos de metais de transição perigosos

    16 08 03

    catalisadores usados contendo metais de transição ou contendo compostos de metais de transição, sem outras especificações

    16 08 04

    catalisadores usados de cracking catalítico em leito fluidizado (exceto 16 08 07)

    16 08 05*

    catalisadores usados contendo ácido fosfórico

    16 08 06*

    líquidos utilizados como catalisadores, usados

    16 08 07*

    catalisadores usados contaminados com substâncias perigosas

    16 09

    Substâncias oxidantes

    16 09 01*

    permanganatos, por exemplo permanganato de potássio

    16 09 02*

    cromatos, por exemplo cromato de potássio, dicromato de potássio ou dicromato de sódio

    16 09 03*

    peróxidos, por exemplo peróxido de hidrogénio

    16 09 04*

    substâncias oxidantes, sem outras especificações

    16 10

    Resíduos líquidos aquosos destinados a tratamento noutro local

    16 10 01*

    resíduos líquidos aquosos contendo substâncias perigosas

    16 10 02

    resíduos líquidos aquosos não abrangidos em 16 10 01

    16 10 03*

    concentrados aquosos contendo substâncias perigosas

    16 10 04

    concentrados aquosos não abrangidos em 16 10 03

    16 11

    Resíduos de revestimentos de fornos e de refratários

    16 11 01*

    revestimentos de fornos e refratários à base de carbono, provenientes de processos metalúrgicos, contendo substâncias perigosas

    16 11 02

    revestimentos de fornos e refratários à base de carbono, provenientes de processos metalúrgicos, não abrangidos em 16 11 01

    16 11 03*

    outros revestimentos de fornos e refratários, provenientes de processos metalúrgicos, contendo substâncias perigosas

    16 11 04

    outros revestimentos de fornos e refratários, provenientes de processos metalúrgicos, não abrangidos em 16 11 03

    16 11 05*

    revestimentos de fornos e refratários, provenientes de processos não metalúrgicos, contendo substâncias perigosas

    16 11 06

    revestimentos de fornos e refratários, provenientes de processos não metalúrgicos, não abrangidos em 16 11 05

    17

    RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DE DEMOLIÇÃO (INCLUINDO SOLOS ESCAVADOS DE LOCAIS CONTAMINADOS)

    17 01

    Betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos

    17 01 01

    betão

    17 01 02

    tijolos

    17 01 03

    ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos

    17 01 06*

    misturas ou frações separadas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, contendo substâncias perigosas

    17 01 07

    misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, não abrangidas em 17 01 06

    17 02

    Madeira, vidro e plástico

    17 02 01

    madeira

    17 02 02

    vidro

    17 02 03

    plástico

    17 02 04*

    vidro, plástico e madeira contendo ou contaminados com substâncias perigosas

    17 03

    Misturas betuminosas, alcatrão e produtos de alcatrão

    17 03 01*

    misturas betuminosas contendo alcatrão

    17 03 02

    misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01

    17 03 03*

    alcatrão e produtos de alcatrão

    17 04

    Metais (incluindo ligas metálicas)

    17 04 01

    cobre, bronze e latão

    17 04 02

    alumínio

    17 04 03

    chumbo

    17 04 04

    zinco

    17 04 05

    ferro e aço

    17 04 06

    estanho

    17 04 07

    misturas de metais

    17 04 09*

    resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas

    17 04 10*

    cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas

    17 04 11

    cabos não abrangidos em 17 04 10

    17 05

    Solos (incluindo solos escavados de locais contaminados), rochas e lamas de dragagem

    17 05 03*

    solos e rochas, contendo substâncias perigosas

    17 05 04

    solos e rochas não abrangidos em 17 05 03

    17 05 05*

    lamas de dragagem contendo substâncias perigosas

    17 05 06

    lamas de dragagem não abrangidas em 17 05 05

    17 05 07*

    balastros de linhas de caminho-de-ferro, contendo substâncias perigosas

    17 05 08

    balastros de linhas de caminho-de-ferro não abrangidos em 17 05 07

    17 06

    Materiais de isolamento e materiais de construção, contendo amianto

    17 06 01*

    materiais de isolamento, contendo amianto

    17 06 03*

    outros materiais de isolamento contendo ou constituídos por substâncias perigosas

    17 06 04

    materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03

    17 06 05*

    materiais de construção contendo amianto

    17 08

    Materiais de construção à base de gesso

    17 08 01*

    materiais de construção à base de gesso contaminados com substâncias perigosas

    17 08 02

    materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01

    17 09

    Outros resíduos de construção e demolição

    17 09 01*

    resíduos de construção e demolição contendo mercúrio

    17 09 02*

    resíduos de construção e demolição contendo PCB (por exemplo vedantes com PCB, revestimentos de piso à base de resinas com PCB, envidraçados vedados contendo PCB, condensadores com PCB)

    17 09 03*

    outros resíduos de construção e demolição (incluindo misturas de resíduos) contendo substâncias perigosas

    17 09 04

    misturas de resíduos de construção e demolição não abrangidas em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03

    18

    RESÍDUOS DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE A SERES HUMANOS OU ANIMAIS E/OU DE INVESTIGAÇÃO RELACIONADA (EXCETO RESÍDUOS DE COZINHA E RESTAURAÇÃO NÃO PROVENIENTES DIRETAMENTE DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE)

    18 01

    Resíduos de maternidades e do diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças em seres humanos

    18 01 01

    objetos cortantes e perfurantes (exceto 18 01 03)

    18 01 02

    partes anatómicas e órgãos, incluindo sacos de sangue e sangue conservado (exceto 18 01 03)

    18 01 03*

    resíduos cujas recolha e eliminação estão sujeitas a requisitos específicos com vista à prevenção de infeções

    18 01 04

    resíduos cujas recolha e eliminação não estão sujeitas a requisitos específicos com vista à prevenção de infeções (por exemplo pensos, compressas, ligaduras, gessos, roupas, vestuário descartável, fraldas)

    18 01 06*

    produtos químicos contendo ou compostos por substâncias perigosas

    18 01 07

    produtos químicos não abrangidos em 18 01 06

    18 01 08*

    medicamentos citotóxicos e citostáticos

    18 01 09

    medicamentos não abrangidos em 18 01 08

    18 01 10*

    resíduos de amálgamas de tratamentos dentários

    18 02

    Resíduos da investigação, diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças em animais

    18 02 01

    objetos cortantes e perfurantes (exceto 18 02 02)

    18 02 02*

    resíduos cujas recolha e eliminação estão sujeitas a requisitos específicos com vista à prevenção de infeções

    18 02 03

    resíduos cujas recolha e eliminação não estão sujeitas a requisitos específicos com vista à prevenção de infeções

    18 02 05*

    produtos químicos contendo ou compostos por substâncias perigosas

    18 02 06

    produtos químicos não abrangidos em 18 02 05

    18 02 07*

    medicamentos citotóxicos e citostáticos

    18 02 08

    medicamentos não abrangidos em 18 02 07

    19

    RESÍDUOS DE INSTALAÇÕES DE GESTÃO DE RESÍDUOS, DE ESTAÇÕES EX SITU DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E DA PREPARAÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E DE ÁGUA PARA CONSUMO INDUSTRIAL

    19 01

    Resíduos da incineração ou pirólise de resíduos

    19 01 02

    materiais ferrosos removidos das cinzas

    19 01 05*

    bolos de filtração provenientes do tratamento de gases

    19 01 06*

    resíduos líquidos aquosos provenientes do tratamento de gases e outros resíduos líquidos aquosos

    19 01 07*

    resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases

    19 01 10*

    carvão ativado usado proveniente do tratamento de gases de combustão

    19 01 11*

    cinzas e escórias, contendo substâncias perigosas

    19 01 12

    cinzas e escórias, não abrangidas em 19 01 11

    19 01 13*

    cinzas volantes contendo substâncias perigosas

    19 01 14

    cinzas volantes não abrangidas em 19 01 13

    19 01 15*

    cinzas de caldeiras, contendo substâncias perigosas

    19 01 16

    cinzas de caldeiras, não abrangidas em 19 01 15

    19 01 17*

    resíduos de pirólise contendo substâncias perigosas

    19 01 18

    resíduos de pirólise não abrangidos em 19 01 17

    19 01 19

    areias de leitos fluidizados

    19 01 99

    resíduos sem outras especificações

    19 02

    Resíduos de tratamentos físico-químicos de resíduos (por exemplo descromagem, descianetização, neutralização)

    19 02 03

    misturas de resíduos, contendo apenas resíduos não perigosos

    19 02 04*

    misturas de resíduos, contendo, pelo menos, um resíduo perigoso

    19 02 05*

    lamas de tratamentos físico-químicos contendo substâncias perigosas

    19 02 06

    lamas de tratamentos físico-químicos não abrangidas em 19 02 05

    19 02 07*

    óleos e concentrados de separação

    19 02 08*

    resíduos combustíveis líquidos contendo substâncias perigosas

    19 02 09*

    resíduos combustíveis sólidos contendo substâncias perigosas

    19 02 10

    resíduos combustíveis não abrangidos em 19 02 08 e 19 02 09

    19 02 11*

    outros resíduos contendo substâncias perigosas

    19 02 99

    resíduos sem outras especificações

    19 03

    Resíduos solidificados/estabilizados

    19 03 04*

    resíduos assinalados como perigosos, parcialmente estabilizados, não abrangidos em 19 03 08

    19 03 05

    resíduos estabilizados não abrangidos em 19 03 04

    19 03 06*

    resíduos assinalados como perigosos, solidificados

    19 03 07

    resíduos solidificados não abrangidos em 19 03 06

    19 03 08*

    mercúrio parcialmente estabilizado

    19 04

    Resíduos vitrificados e resíduos da vitrificação

    19 04 01

    resíduos vitrificados

    19 04 02*

    cinzas volantes e outros resíduos do tratamento de gases de combustão

    19 04 03*

    fase sólida não vitrificada

    19 04 04

    resíduos líquidos aquosos da têmpera de resíduos vitrificados

    19 05

    Resíduos do tratamento aeróbio de resíduos sólidos

    19 05 01

    fração não compostada de resíduos urbanos e equiparados

    19 05 02

    fração não compostada de resíduos animais e vegetais

    19 05 03

    composto fora das especificações

    19 05 99

    resíduos sem outras especificações

    19 06

    Resíduos do tratamento anaeróbio de resíduos

    19 06 03

    licores do tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados

    19 06 04

    lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados

    19 06 05

    licores do tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais

    19 06 06

    lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais

    19 06 99

    resíduos sem outras especificações

    19 07

    Lixiviados de aterros

    19 07 02*

    lixiviados de aterros, contendo substâncias perigosas

    19 07 03

    lixiviados de aterros, não abrangidos em 19 07 02

    19 08

    Resíduos de estações de tratamento de águas residuais, sem outras especificações

    19 08 01

    gradados

    19 08 02

    resíduos do desarenamento

    19 08 05

    lamas do tratamento de águas residuais urbanas

    19 08 06*

    resinas de permuta iónica saturadas ou usadas

    19 08 07*

    soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica

    19 08 08*

    resíduos de sistemas de membranas, contendo metais pesados

    19 08 09

    misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares

    19 08 10*

    misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água não abrangidas em 19 08 09

    19 08 11*

    lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais, contendo substâncias perigosas

    19 08 12

    lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais, não abrangidas em 19 08 11

    19 08 13*

    lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais, contendo substâncias perigosas

    19 08 14

    lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais, não abrangidas em 19 08 13

    19 08 99

    resíduos sem outras especificações

    19 09

    Resíduos da preparação de água para consumo humano e de água para consumo industrial

    19 09 01

    resíduos sólidos de gradagens e da filtração primária

    19 09 02

    lamas de clarificação da água

    19 09 03

    lamas de descarbonatação

    19 09 04

    carvão ativado usado

    19 09 05

    resinas de permuta iónica saturadas ou usadas

    19 09 06

    soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica

    19 09 99

    resíduos sem outras especificações

    19 10

    Resíduos da trituração de resíduos contendo metais

    19 10 01

    resíduos de ferro e de aço

    19 10 02

    resíduos não ferrosos

    19 10 03*

    frações leves e poeiras, contendo substâncias perigosas

    19 10 04

    frações leves e poeiras, não abrangidas em 19 10 03

    19 10 05*

    outras frações, contendo substâncias perigosas

    19 10 06

    outras frações, não abrangidas em 19 10 05

    19 11

    Resíduos da regeneração de óleos

    19 11 01*

    argilas de filtração usadas

    19 11 02*

    alcatrões ácidos

    19 11 03*

    resíduos líquidos aquosos

    19 11 04*

    resíduos da limpeza de combustíveis com bases

    19 11 05*

    lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

    19 11 06

    lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 19 11 05

    19 11 07*

    resíduos da limpeza de gases de combustão

    19 11 99

    resíduos sem outras especificações

    19 12

    Resíduos do tratamento mecânico de resíduos (por exemplo triagem, trituração, compactação, peletização), sem outras especificações

    19 12 01

    papel e cartão

    19 12 02

    metais ferrosos

    19 12 03

    metais não ferrosos

    19 12 04

    plástico e borracha

    19 12 05

    vidro

    19 12 06*

    madeira contendo substâncias perigosas

    19 12 07

    madeira não abrangida em 19 12 06

    19 12 08

    têxteis

    19 12 09

    substâncias minerais (por exemplo areia, rochas)

    19 12 10

    resíduos combustíveis (combustíveis derivados de resíduos)

    19 12 11*

    outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, contendo substâncias perigosas

    19 12 12

    outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, não abrangidos em 19 12 11

    19 13

    Resíduos da descontaminação de solos e águas freáticas

    19 13 01*

    resíduos sólidos da descontaminação de solos, contendo substâncias perigosas

    19 13 02

    resíduos sólidos da descontaminação de solos, não abrangidos em 19 13 01

    19 13 03*

    lamas da descontaminação de solos, contendo substâncias perigosas

    19 13 04

    lamas da descontaminação de solos, não abrangidas em 19 13 03

    19 13 05*

    lamas da descontaminação de águas freáticas, contendo substâncias perigosas

    19 13 06

    lamas da descontaminação de águas freáticas, não abrangidas em 19 13 05

    19 13 07*

    resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas, contendo substâncias perigosas

    19 13 08

    resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas, não abrangidos em 19 13 07

    20

    RESÍDUOS URBANOS E EQUIPARADOS (RESÍDUOS DOMÉSTICOS, DO COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA E DOS SERVIÇOS), INCLUINDO AS FRAÇÕES RECOLHIDAS SELETIVAMENTE

    20 01

    Frações recolhidas seletivamente (exceto 15 01)

    20 01 01

    papel e cartão

    20 01 02

    vidro

    20 01 08

    resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas

    20 01 10

    roupas

    20 01 11

    têxteis

    20 01 13*

    solventes

    20 01 14*

    ácidos

    20 01 15*

    resíduos alcalinos

    20 01 17*

    produtos químicos para fotografia

    20 01 19*

    pesticidas

    20 01 21*

    lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio

    20 01 23*

    equipamento fora de uso contendo clorofluorocarbonetos

    20 01 25

    óleos e gorduras alimentares

    20 01 26*

    óleos e gorduras, não abrangidos em 20 01 25

    20 01 27*

    tintas, produtos adesivos, colas e resinas, contendo substâncias perigosas

    20 01 28

    tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidos em 20 01 27

    20 01 29*

    detergentes contendo substâncias perigosas

    20 01 30

    detergentes não abrangidos em 20 01 29

    20 01 31*

    medicamentos citotóxicos e citostáticos

    20 01 32

    medicamentos não abrangidos em 20 01 31

    20 01 33*

    pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores, não triados, contendo desses acumuladores ou pilhas

    20 01 34

    pilhas e acumuladores, não abrangidos em 20 01 33

    20 01 35*

    equipamento elétrico e eletrónico fora de uso, não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23, contendo componentes perigosos (3)

    20 01 36

    equipamento elétrico e eletrónico fora de uso, não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35

    20 01 37*

    madeira contendo substâncias perigosas

    20 01 38

    madeira não abrangida em 20 01 37

    20 01 39

    plásticos

    20 01 40

    metais

    20 01 41

    resíduos da limpeza de chaminés

    20 01 99

    outras frações, sem outras especificações

    20 02

    Resíduos de jardins e parques (incluindo cemitérios)

    20 02 01

    resíduos biodegradáveis

    20 02 02

    terras e pedras

    20 02 03

    outros resíduos não biodegradáveis

    20 03

    Outros resíduos urbanos e equiparados

    20 03 01

    misturas de resíduos urbanos e equiparados

    20 03 02

    resíduos de mercados

    20 03 03

    resíduos da limpeza de ruas

    20 03 04

    lamas de fossas séticas

    20 03 06

    resíduos da limpeza de esgotos

    20 03 07

    monstros

    20 03 99

    resíduos urbanos e equiparados, sem outras especificações»


    (1)  Os resíduos assinalados com asterisco são considerados perigosos em conformidade com o disposto na Diretiva 2008/98/CE. Ao identificar resíduos constantes da lista abaixo, são relevantes as secções “Definições”, “Avaliação e classificação” e “lista de resíduos” do anexo da Decisão 2000/532/CE.

    (2)  Os componentes perigosos de equipamento elétrico e eletrónico podem incluir acumuladores e pilhas abrangidos em 16 06 e assinalados como perigosos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos de raios catódicos e outro vidro ativado etc.

    (3)  Os componentes perigosos de equipamento elétrico e eletrónico podem incluir acumuladores e pilhas abrangidos em 16 06 e assinalados como perigosos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos de raios catódicos e outro vidro ativado etc.


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