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Document 32015R1374

    Regulamento de Execução (UE) 2015/1374 da Comissão, de 7 de agosto de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

    JO L 212 de 11.8.2015, p. 3–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/1374/oj

    11.8.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 212/3


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1374 DA COMISSÃO

    de 7 de agosto de 2015

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (1), nomeadamente o artigo 19.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 estabelece que a Comissão deve manter uma lista de autoridades comunitárias no anexo III;

    (2)

    Portugal designou uma autoridade comunitária e informou a Comissão desse facto. A Comissão concluiu que foram fornecidas informações suficientes que demonstram que esta autoridade pode desempenhar de modo fiável, atempado, eficaz e adequado as funções exigidas nos capítulos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité referido no artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de agosto de 2015.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Cecilia MALMSTRÖM

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 358 de 31.12.2002, p. 28.


    ANEXO

    «ANEXO III

    Lista das autoridades competentes dos Estados-Membros e respetivas funções tal como previsto nos artigos 2.o e 19.o

    BÉLGICA

    Federale Overheidsdienst Economie, KMO, Middenstand en Energie, Dienst Vergunningen

    Service Public Fédéral Economie, PME, Classes moyennes et Energie, Service Licence

    Italiëlei 124, bus 71

    B-2000 Antwerpen

    Tel. +32 22775459

    Fax +32 22775461

    Endereço eletrónico: kpcs-belgiumdiamonds@economie.fgov.be

    Na Bélgica, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo presente regulamento, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:

    The Diamond Office,

    Hovenierstraat 22

    B-2018 Antwerpen

    BULGÁRIA

    Ministério das Finanças

    Direção das Instituições financeiras internacionais e da cooperação

    102, G. Rakovski str.

    Sófia, 1040

    Bulgária

    Tel. +359 2985924/98592401

    Fax +359 298592402

    Endereço eletrónico: ific@minfin.bg

    REPÚBLICA CHECA

    Na República Checa, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo presente regulamento, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:

    Generální ředitelství cel

    Budějovická 7

    140 96 Praga 4

    República Checa

    Tel. +420 261333841, +420 261333541, telemóvel +420 737213793

    Fax +420 261333870

    Endereço eletrónico: diamond@cs.mfcr.cz

    Serviço permanente na estância aduaneira designada — Praga Ruzyně

    Tels. +420 2220113788/+420 2220119678

    ALEMANHA

    Na Alemanha, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo presente regulamento, incluindo a emissão de certificados comunitários, são efetuados unicamente pela seguinte autoridade:

    Hauptzollamt Koblenz

    Zollamt Idar-Oberstein

    Zertifizierungsstelle für Rohdiamanten

    Hauptstraße 197

    D-55743 Idar-Oberstein

    Tel. +49 678156270

    Fax +49 6781562719

    Endereço eletrónico: poststelle.za-idar-oberstein@zoll.bund.de

    Para efeitos do disposto no artigo 5.o, n.o 3, nos artigos 6.o, 9.o e 10.o, no artigo 14.o, n.o 3, e nos artigos 15.o e 17.o do presente regulamento, em especial no que se refere às obrigações de apresentação de relatórios à Comissão, a autoridade competente alemã é a seguinte:

    Bundesfinanzdirektion Südost

    Krelingstraβe 50

    D-90408 Nuremberga

    Tel. +49 9113763754

    Fax +49 9113762273

    Endereço eletrónico: diamond.cert.bfd-suedost@zoll.bund.de

    PORTUGAL

    Autoridade Tributária e Aduaneira

    Direção de Serviços de Regulação Aduaneira

    Rua da Alfândega, 5

    1149-006 Lisboa

    Tel. +351 218813888/9

    Fax +351 218813941

    Endereço eletrónico: dsra@at.gov.pt

    Em Portugal, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo presente regulamento, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:

    Alfândega do Aeroporto de Lisboa

    Aeroporto de Lisboa

    Terminal de Carga, Edifício 134

    1750-364 Lisboa

    Tel. +351 210030080

    Fax +351 210037777

    Endereço de correio eletrónico: aalisboa-kimberley@at.gov.pt

    ROMÉNIA

    Autoritatea Națională pentru Protecția Consumatorilor

    (National Authority for Consumer Protection)

    Bd. Aviatorilor Nr. 72, sectorul 1 București, România

    (72 Aviatorilor Bvd., sector 1, Bucharest, Romania)

    Cod postal (Código Postal) 011865

    Tel. +40 213184635/3129890/3121275

    Fax +40 213184635/3143462

    www.anpc.ro

    REINO UNIDO

    Government Diamond Office

    Conflict Department

    Room WH1.214

    Foreign and Commonwealth Office

    King Charles Street

    London

    SW1A 2AH

    Tel. +44 2070086903/5797

    Fax: +44 2070083905

    KPUK@fco.gov.uk»


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