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Document 32015R0878
Council Regulation (EU) 2015/878 of 8 June 2015 amending Regulation (EU) No 1352/2014 concerning restrictive measures in view of the situation in Yemen
Regulamento (UE) 2015/878 do Conselho, de 8 de junho de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.° 1352/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen
Regulamento (UE) 2015/878 do Conselho, de 8 de junho de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.° 1352/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen
JO L 143 de 9.6.2015, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32014R1352 | complemento | artigo 1 ponto (j) | 10/06/2015 | |
Modifies | 32014R1352 | complemento | artigo 3 número 1 ponto (d) | 10/06/2015 | |
Modifies | 32014R1352 | adjunção | artigo 1a | 10/06/2015 |
9.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 143/1 |
REGULAMENTO (UE) 2015/878 DO CONSELHO
de 8 de junho de 2015
que altera o Regulamento (UE) n.o 1352/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão 2014/932/PESC do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, relativa às medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (1),
Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2014/932/PESC dá execução à Resolução 2140 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 26 de fevereiro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen e prevê restrições à admissão e o congelamento de fundos e recursos económicos de determinadas pessoas designadas pelo Comité instituído em conformidade com o ponto 19 da referida resolução. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 1352/2014 (2) do Conselho dá execução à Decisão 2014/932/PESC. |
(3) |
Em 14 de abril de 2015, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2216 (2015) que alarga o âmbito dos critérios de designação e que prevê um embargo ao fornecimento de armas às pessoas e entidades designadas, ou em benefício das mesmas, ou a todos aqueles que atuem por sua conta ou sob a sua direção no Iémen. Através da Decisão 2015/882/PESC do Conselho (3), que altera a Decisão 2014/932/PESC, o Conselho decidiu alargar o âmbito dos critérios de designação em conformidade. |
(4) |
Algumas destas medidas são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que, em especial a fim de garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos de todos os Estados-Membros, é necessária uma ação legislativa a nível da União para assegurar a sua aplicação. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 1352/2014 deverá, por conseguinte, ser atualizado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 1352/2014 é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 1.o, é aditado o seguinte número:
. |
2) |
É aditado o seguinte artigo: «Artigo 1.o-A É proibido:
|
3) |
Ao artigo 3.o, n.o 1, é aditada a seguinte alínea:
. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 8 de junho de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
D. REIZNIECE-OZOLA
(1) JO L 365 de 19.12.2014, p. 147.
(2) Regulamento (UE) n.o 1352/2014 do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (JO L 365 de 19.12.2014, p. 60).
(3) Decisão 2015/882/PESC do Conselho, de 8 de junho de 2015, que altera a Decisão 2014/932/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (ver p. 11 deste Jornal Oficial).