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Document 32015R0231
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/231 of 11 February 2015 amending Implementing Regulation (EU) No 720/2014 on the allocation of import rights for applications lodged for the period 1 July 2014 to 30 June 2015 under the tariff quota opened by Regulation (EC) No 431/2008 for frozen meat of bovine animals and providing for additional quantities to be allocated
Regulamento de Execução (UE) 2015/231 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 720/2014 da Comissão, relativo à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de julho de 2014 e 30 de junho de 2015 , no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. ° 431/2008 para a carne de bovino congelada, e que prevê a atribuição de direitos adicionais
Regulamento de Execução (UE) 2015/231 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 720/2014 da Comissão, relativo à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de julho de 2014 e 30 de junho de 2015 , no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. ° 431/2008 para a carne de bovino congelada, e que prevê a atribuição de direitos adicionais
JO L 39 de 14.2.2015, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32014R0720 | alteração | artigo 1 | 15/02/2015 |
14.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 39/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/231 DA COMISSÃO
de 11 de fevereiro de 2015
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 720/2014 da Comissão, relativo à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de julho de 2014 e 30 de junho de 2015, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 431/2008 para a carne de bovino congelada, e que prevê a atribuição de direitos adicionais
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 1 e 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 720/2014 da Comissão (2) fixou um coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades de direitos de importação pedidas para o período de 1 de julho de 2014 a 30 de junho de 2015, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 431/2008 (3) para a carne de bovino congelada. |
(2) |
Na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) n.o 720/2014, o Reino Unido informou a Comissão de um erro administrativo que conduziu à notificação de uma quantidade superior à quantidade efetivamente pedida. A tomada em conta da quantidade efetivamente pedida resulta no aumento do coeficiente de atribuição e dos direitos de importação a atribuir a todos os operadores em causa. |
(3) |
Por conseguinte, o Regulamento de Execução (UE) n.o 720/2014 deve ser alterado em conformidade. |
(4) |
Devem ser estabelecidas regras relativas à atribuição dos direitos de importação adicionais resultantes para os operadores. |
(5) |
Tendo em conta a necessidade de atribuir os direitos de importação adicionais o mais rapidamente possível, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 720/2014, o valor «27,09851 %» é substituído por «28,237983 %».
Artigo 2.o
O mais tardar em 9 de março de 2015, os Estados-Membros devem atribuir os direitos de importação adicionais resultantes da alteração introduzida pelo artigo 1.o («direitos de importação adicionais») aos operadores que pediram e obtiveram direitos de importação a título do Regulamento (CE) n.o 431/2008, para o período de contingentamento pautal de 1 de julho de 2014 a 30 de junho de 2015.
Os direitos de importação adicionais a atribuir a esses mesmos operadores devem cifrar-se em 1,139473 % das quantidades pedidas.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2015.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 720/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de julho de 2014 e 30 de junho de 2015, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 431/2008 para a carne de bovino congelada (JO L 190 de 28.6.2014, p. 65).
(3) Regulamento (CE) n.o 431/2008 da Comissão, de 19 de maio de 2008, relativo à abertura e ao modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada do código NC 0202 e de produtos do código NC 0206 29 91 (JO L 130 de 20.5.2008, p. 3).