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Document 32015L1168
Commission Implementing Directive (EU) 2015/1168 of 15 July 2015 amending Directives 2003/90/EC and 2003/91/EC setting out implementing measures for the purposes of Article 7 of Council Directive 2002/53/EC and Article 7 of Council Directive 2002/55/EC respectively, as regards the characteristics to be covered as a minimum by the examination and the minimum conditions for examining certain varieties of agricultural plant species and vegetable species (Text with EEA relevance)
Diretiva de Execução (UE) 2015/1168 da Comissão, de 15 de julho de 2015, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.° da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.° da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Diretiva de Execução (UE) 2015/1168 da Comissão, de 15 de julho de 2015, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.° da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.° da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 188 de 16.7.2015, p. 39–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003L0090 | substituição | anexo I | 05/08/2015 | |
Modifies | 32003L0090 | substituição | anexo II | 05/08/2015 | |
Modifies | 32003L0091 | substituição | anexo I | 05/08/2015 | |
Modifies | 32003L0091 | substituição | anexo II | 05/08/2015 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32015L1168R(01) | (LT, LV) |
16.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 188/39 |
DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1168 DA COMISSÃO
de 15 de julho de 2015
que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Considerando o seguinte:
(1) |
As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão foram adotadas para assegurar que as variedades que os Estados-Membros incluem nos respetivos catálogos nacionais cumprem os princípios diretores estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame das diversas espécies e às condições mínimas para o exame das variedades, desde que esses princípios diretores tenham sido estabelecidos. Para outras variedades, essas diretivas determinam que devem ser aplicados os princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV). |
(2) |
O ICVV estabeleceu entretanto novos princípios diretores, tendo atualizado princípios diretores já existentes. |
(3) |
Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto da parte A do anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto da parte B do anexo da presente diretiva.
Artigo 3.o
Para os exames começados antes de 1 de julho de 2016, os Estados-Membros podem aplicar as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão que era aplicável antes da respetiva alteração pela presente diretiva.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros devem adotar e publicar, o mais tardar em 30 de junho de 2016, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de julho de 2016.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
Artigo 5.o
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 6.o
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.
(2) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.
(3) Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7).
(4) Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11).
ANEXO
PARTE A
ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
Nome científico |
Nome comum |
Protocolo ICVV |
Festuca filiformis Pourr. |
Festuca-de-folha-fina |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Festuca ovina L. |
Festuca-ovina |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Festuca rubra L. |
Festuca-vermelha |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Festuca trachyphylla (Hack.) Krajina |
Festuca-de-casca-dura |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Lolium multiflorum Lam. |
Azevém-anual |
TP 4/1 de 23.6.2011 |
Lolium perenne L. |
Azevém-perene |
TP 4/1 de 23.6.2011 |
Lolium × boucheanum Kunth |
Azevém-híbrido |
TP 4/1 de 23.6.2011 |
Pisum sativum L. |
Ervilha-forrageira |
TP 7/2 Rev de 11.3.2015 |
Brassica napus L. |
Colza |
TP 36/2 de 16.11.2011 |
Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. |
Rutabaga |
TP 89/1 de 11.3.2015 |
Cannabis sativa L. |
Cânhamo |
TP 276/1 de 28.11.2012 |
Helianthus annuus L. |
Girassol |
TP 81/1 de 31.10.2002 |
Linum usitatissimum L. |
Linho |
TP 57/2 de 19.3.2014 |
Avena nuda L. |
Aveia-nua |
TP 20/1 de 6.11.2003 |
Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch) |
Aveia |
TP 20/1 de 6.11.2003 |
Hordeum vulgare L. |
Cevada |
TP 19/3 de 21.3.2012 |
Oryza sativa L. |
Arroz |
TP 16/2 de 21.3.2012 |
Secale cereale L. |
Centeio |
TP 58/1 de 31.10.2002 |
xTriticosecale Wittm. ex A. Camus |
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale |
TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011 |
Triticum aestivum L. |
Trigo |
TP 3/4 rev. 2 de 16.2.2011 |
Triticum durum Desf. |
Trigo-duro |
TP 120/3 de 19.3.2014 |
Zea mays L. |
Milho |
TP 2/3 de 11.3.2010 |
Solanum tuberosum L. |
Batata |
TP 23/2 de 1.12.2005 |
O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV
Nome científico |
Nome comum |
Princípios diretores UPOV |
Beta vulgaris L. |
Beterraba-forrageira |
TG/150/3 de 4.11.1994 |
Agrostis canina L. |
Agrostis-canina |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis gigantea Roth. |
Agrostis-gigante |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis stolonifera L. |
Erva-fina |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis capillaris L. |
Agrostis-ténue |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Bromus catharticus Vahl |
Bromo-cevadilha |
TG/180/3 de 4.4.2001 |
Bromus sitchensis Trin. |
Bromo-do-Alasca |
TG/180/3 de 4.4.2001 |
Dactylis glomerata L. |
Panasco |
TG/31/8 de 17.4.2002 |
Festuca arundinacea Schreb. |
Festuca-alta |
TG/39/8 de 17.4.2002 |
Festuca pratensis Huds. |
Festuca-dos-prados |
TG/39/8 de 17.4.2002 |
xFestulolium Asch. et Graebn. |
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium |
TG/243/1 de 9.4.2008 |
Phleum nodosum L. |
Fléolo-pequeno |
TG/34/6 de 7.11.1984 |
Phleum pratense L. |
Rabo-de-gato |
TG/34/6 de 7.11.1984 |
Poa pratensis L. |
Erva-de-febra |
TG/33/7 de 9.4.2014 |
Lotus corniculatus L. |
Cornichão |
TG 193/1 de 9.4.2008 |
Lupinus albus L. |
Tremoceiro-branco |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Lupinus angustifolius L. |
Tremoço-de-folha-estreita |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Lupinus luteus L. |
Tremocilha |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Medicago sativa L. |
Luzerna |
TG/6/5 de 6.4.2005 |
Medicago × varia T. Martyn |
Luzerna-híbrida |
TG/6/5 de 6.4.2005 |
Trifolium pratense L. |
Trevo-violeta |
TG/5/7 de 4.4.2001 |
Trifolium repens L. |
Trevo-branco |
TG/38/7 de 9.4.2003 |
Vicia faba L. |
Favarola |
TG/8/6 de 17.4.2002 |
Vicia sativa L. |
Ervilhaca-vulgar |
TG/32/7 de 20.3.2013 |
|
|
|
Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers. |
Rabanete-oleaginoso |
TG/178/3 de 4.4.2001 |
Arachis hypogaea L. |
Amendoim |
TG/93/4 de 9.4.2014 |
Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs |
Nabita |
TG/185/3 de 17.4.2002 |
Carthamus tinctorius L. |
Cártamo |
TG/134/3 de 12.10.1990 |
Gossypium spp. |
Algodão |
TG/88/6 de 4.4.2001 |
Papaver somniferum L. |
Papoila-dormideira |
TG/166/4 de 9.4.2014 |
Sinapis alba L. |
Mostarda-branca |
TG/179/3 de 4.4.2001 |
Glycine max (L.) Merr. |
Soja |
TG/80/6 de 1.4.1998 |
Sorghum bicolor (L.) Moench |
Sorgo |
TG/122/3 de 6.10.1989 |
O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int).
PARTE B
ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
Nome científico |
Nome comum |
Protocolo ICVV |
Allium cepa L. (grupo cepa) |
Cebola e “echalion” |
TP 46/2 de 1.4.2009 |
Allium cepa L. (grupo Aggregatum) |
Chalota |
TP 46/2 de 1.4.2009 |
Allium fistulosum L. |
Cebolinha-comum |
TP 161/1 de 11.3.2010 |
Allium porrum L. |
Alho-francês (alho-porro) |
TP 85/2 de 1.4.2009 |
Allium sativum L. |
Alho |
TP 162/1 de 25.3.2004 |
Allium schoenoprasum L. |
Cebolinho |
TP 198/2 de 11.3.2015 |
Apium graveolens L. |
Aipo |
TP 82/1 de 13.3.2008 |
Apium graveolens L. |
Aipo-rábano |
TP 74/1 de 13.3.2008 |
Asparagus officinalis L. |
Espargo |
TP 130/2 de 16.2.2011 |
Beta vulgaris L. |
Beterraba, incluindo “Cheltenham beet” |
TP 60/1 de 1.4.2009 |
Beta vulgaris L. |
Acelga |
TP 106/1 de 11.3.2015 |
Brassica oleracea L. |
Couve-frisada |
TP 90/1 de 16.2.2011 |
Brassica oleracea L. |
Couve-flor |
TP 45/2 de 11.3.2010 |
Brassica oleracea L. |
Couve-brócolo |
TP 151/2 de 21.3.2007 |
Brassica oleracea L. |
Couves-de-bruxelas |
TP 54/2 de 1.12.2005 |
Brassica oleracea L. |
Couve-rábano |
TP 65/1 de 25.3.2004 |
Brassica oleracea L. |
Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa |
TP 48/3 de 16.2.2011 |
Brassica rapa L. |
Couve-chinesa |
TP 105/1 de 13.3.2008 |
Capsicum annuum L. |
Pimento |
TP 76/2 de 21.3.2007 |
Cichorium endivia L. |
Chicória-frisada e escarola |
TP 118/3 de 19.3.2014 |
Cichorium intybus L. |
Chicória para café |
TP 172/2 de 1.12.2005 |
Cichorium intybus L. |
Chicória “witloof” |
TP 173/1 de 25.3.2004 |
Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai |
Melancia |
TP 142/2 de 19.3.2014 |
Cucumis melo L. |
Melão |
TP 104/2 de 21.3.2007 |
Cucumis sativus L. |
Pepino e pepininho |
TP 61/2 de 13.3.2008 |
Cucurbita maxima Duchesne |
Abóbora-menina |
TP 155/1 de 11.3.2015 |
Cucurbita pepo L. |
Abóbora-porqueira e aboborinha |
TP 119/1rev. de 19.3.2014 |
Cynara cardunculus L. |
Alcachofra e cardo |
TP 184/2 de 27.2.2013 |
Daucus carota L. |
Cenoura e cenoura-forrageira |
TP 49/3 de 13.3.2008 |
Foeniculum vulgare Mill. |
Funcho |
TP 183/1 de 25.3.2004 |
Lactuca sativa L. |
Alface |
TP 13/5 de 16.2.2011 |
Solanum lycopersicum L. |
Tomate |
TP 44/4 rev. de 27.2.2013 |
Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill |
Salsa |
TP 136/1 de 21.3.2007 |
Phaseolus coccineus L. |
Feijão-escarlate |
TP 9/1 de 21.3.2007 |
Phaseolus vulgaris L. |
Feijões |
TP 12/4 de 27.2.2013 |
Pisum sativum L. (partim) |
Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta |
TP 7/2 rev. de 11.3.2015 |
Raphanus sativus L. |
Rabanete, rábano |
TP 64/2 rev. de 11.3.2015 |
Scorzonera hispanica L. |
Escorcioneira |
TP 116/1 de 11.3.2015 |
Solanum melongena L. |
Beringela |
TP 117/1 de 13.3.2008 |
Spinacia oleracea L. |
Espinafres |
TP 55/5 de 27.2.2013 |
Valerianella locusta (L.) Laterr. |
Alface-de-cordeiro |
TP 75/2 de 21.3.2007 |
Vicia faba L. (partim) |
Fava |
TP Broadbean/1 de 25.3.2004 |
Zea mays L. (partim) |
Milho-doce e milho-pipoca |
TP 2/3 de 11.3.2010 |
Solanum lycopersicum L. × Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. × Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. × Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg |
Porta-enxertos de tomate |
TP 294/1 de 19.3.2014 |
O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV
Nome científico |
Nome comum |
Princípios diretores UPOV |
Brassica rapa L. |
Nabo |
TG/37/10 de 4.4.2001 |
Cichorium intybus L. |
Chicória-com-folhas-largas ou chicória-italiana |
TG/154/3 de 18.10.1996 |
Rheum rhabarbarum L. |
Ruibarbo |
TG/62/6 de 24.3.1999 |
O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int).