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Document 32015D1782

    Decisão (PESC) 2015/1782 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que revoga a Posição Comum 2004/487/PESC que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria e que altera a Posição Comum 2008/109/PESC que impõe medidas restritivas contra a Libéria

    JO L 259 de 6.10.2015, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/06/2016; revog. impl. por 32016D0994

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1782/oj

    6.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 259/25


    DECISÃO (PESC) 2015/1782 DO CONSELHO

    de 5 de outubro de 2015

    que revoga a Posição Comum 2004/487/PESC que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria e que altera a Posição Comum 2008/109/PESC que impõe medidas restritivas contra a Libéria

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 29 de abril de 2004, o Conselho adotou a Posição Comum 2004/487/PESC (1) que prevê certas medidas financeiras.

    (2)

    Em 12 de fevereiro de 2008, o Conselho adotou a Posição Comum 2008/109/PESC (2) que prevê medidas restritivas relativas às viagens e um embargo às armas.

    (3)

    Em 9 de dezembro de 2014, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2188 (2014) respeitante à Libéria, que prorroga as medidas restritivas relativas às viagens e o embargo às armas por um período de nove meses.

    (4)

    Em 2 de setembro de 2015, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2237 (2015) respeitante à Libéria, pondo termo às medidas restritivas financeiras e relativas às viagens estabelecidas no ponto 4 da Resolução 1521 (2003) do CSNU e no ponto 1 da Resolução 1532 (2004) do CSNU e renovando, até 2 de junho de 2016, o embargo às armas no que diz respeito a todas as pessoas e entidades não governamentais que operam no território da Libéria.

    (5)

    A Posição Comum 2008/109/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade e a Posição Comum 2004/487/PESC deverá ser revogada.

    (6)

    É necessária uma ação adicional da União para dar execução a determinadas medidas,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É suprimido o artigo 3.o da Posição Comum 2008/109/PESC.

    Artigo 2.o

    O artigo 4.o da Posição Comum 2008/109/PESC passa a ser o artigo 3.o.

    O artigo 5.o da Posição Comum 2008/109/PESC passa a ser o artigo 4.o.

    Artigo 3.o

    A Posição Comum 2004/487/PESC é revogada.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 5 de outubro de 2015.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    N. SCHMIT


    (1)  Posição Comum 2004/487/PESC do Conselho, de 29 de abril de 2004, que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria (JO L 162 de 30.4.2004, p. 116).

    (2)  Posição Comum 2008/109/PESC do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, que impõe medidas restritivas contra a Libéria (JO L 38 de 13.2.2008, p. 26).


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