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Document 32014D0451

2014/451/UE: Decisão do Conselho, de 26 de maio de 2014 , relativa à assinatura e à celebração do Acordo de Participação entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)

JO L 205 de 12.7.2014, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 26/05/2014

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/451/oj

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12.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 205/2


DECISÃO DO CONSELHO

de 26 de maio de 2014

relativa à assinatura e à celebração do Acordo de Participação entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)

(2014/451/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, conjugado com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 10.o, n.o 4, da Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, sobre a Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (1), prevê que as modalidades da participação de Estados terceiros na EUBAM Líbia são objeto de acordos a celebrar ao abrigo do artigo 37.o do Tratado da União Europeia e de convénios técnicos adicionais, se necessário.

(2)

Depois de adotada pelo Conselho em 17 de março de 2014 a decisão que autoriza a abertura de negociações, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança negociou um acordo de participação entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) («Acordo de Participação»).

(3)

O Acordo de Participação deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo de Participação entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia).

O texto do Acordo de Participação acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo de Participação a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 9.o, n.o 1, do Acordo de Participação.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 26 de maio de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

Ch. VASILAKOS


(1)  JO L 138 de 24.5.2013, p. 15.


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