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Document 32014D0451
2014/451/EU: Council Decision of 26 May 2014 on the signing and conclusion of the Participation Agreement between the European Union and the Swiss Confederation on the participation of the Swiss Confederation in the European Union Integrated Border Management Assistance Mission in Libya (EUBAM Libya)
2014/451/UE: Decisão do Conselho, de 26 de maio de 2014 , relativa à assinatura e à celebração do Acordo de Participação entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)
2014/451/UE: Decisão do Conselho, de 26 de maio de 2014 , relativa à assinatura e à celebração do Acordo de Participação entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)
JO L 205 de 12.7.2014, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 26/05/2014
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/451/oj
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32014D0451R(01) | (HR, BG, CS, DA, DE, EL, EN, ES, ET, FI, FR, HU, IT, LT, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, SV) | |||
Corrected by | 32014D0451R(02) | (FI) |
12.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 205/2 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 26 de maio de 2014
relativa à assinatura e à celebração do Acordo de Participação entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)
(2014/451/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, conjugado com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 10.o, n.o 4, da Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, sobre a Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (1), prevê que as modalidades da participação de Estados terceiros na EUBAM Líbia são objeto de acordos a celebrar ao abrigo do artigo 37.o do Tratado da União Europeia e de convénios técnicos adicionais, se necessário. |
(2) |
Depois de adotada pelo Conselho em 17 de março de 2014 a decisão que autoriza a abertura de negociações, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança negociou um acordo de participação entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) («Acordo de Participação»). |
(3) |
O Acordo de Participação deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo de Participação entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia).
O texto do Acordo de Participação acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo de Participação a fim de vincular a União.
Artigo 3.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 9.o, n.o 1, do Acordo de Participação.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 26 de maio de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
Ch. VASILAKOS
(1) JO L 138 de 24.5.2013, p. 15.