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Document 32014D0254
2014/254/EU: Decision of the European Parliament and of the Council of 16 April 2014 on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund, in accordance with Point 13 of the Interinstitutional Agreement of 2 December 2013 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline, on cooperation in budgetary matters and on sound financial management (application EGF/2012/007 IT/VDC Technologies from Italy)
2014/254/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2012/007 IT/VDC Technologies» , Itália)
2014/254/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2012/007 IT/VDC Technologies» , Itália)
JO L 134 de 7.5.2014, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 134/44 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 16 de abril de 2014
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2012/007 IT/VDC Technologies», Itália)
(2014/254/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (2), nomeadamente o artigo 23.o, segundo parágrafo,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3), nomeadamente o artigo 12.o,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4), nomeadamente o ponto 13,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar apoio adicional aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, devido à globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. |
(2) |
O FEG não pode exceder o montante anual máximo de 150 milhões de EUR (a preços de 2011), como previsto no artigo 12.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013. |
(3) |
Itália apresentou uma candidatura à mobilização do FEG em 31 de agosto de 2012, com respeito a despedimentos ocorridos na empresa VDC Technologies SpA e num fornecedor, tendo-a completado com informações adicionais até 6 de setembro de 2013. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. A Comissão propõe, por conseguinte, a mobilização da quantia de 3 010 985 EUR. |
(4) |
Apesar de ter sido revogado, o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 continua a aplicar-se, por força do artigo 23.o, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1309/2013, às candidaturas apresentadas até 31 de dezembro de 2013. |
(5) |
O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada por Itália, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, é mobilizada uma quantia de 3 010 985 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 16 de abril de 2014.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
D. KOURKOULAS
(1) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(4) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.