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Document 32014D0252

    2014/252/UE: Decisão do Conselho, de 14 de abril de 2014 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Turquia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização

    JO L 134 de 7.5.2014, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 14/04/2014

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/252/oj

    Related international agreement

    7.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 134/1


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 14 de abril de 2014

    relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Turquia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização

    (2014/252/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 79.o, n.o 3, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com a Decisão 2012/499/UE do Conselho (1), o Acordo entre a União Europeia e a República da Turquia sobre a readmissão de pessoas residentes sem autorização (o «Acordo») foi assinado em 16.12.2013, sob reserva da sua celebração.

    (2)

    O Acordo institui um Comité Misto de Readmissão que adotará o seu regulamento interno. É conveniente prever um procedimento simplificado para a adoção da posição da União neste caso.

    (3)

    Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e sem prejuízo do artigo 4.o do Protocolo acima referido, o Reino Unido não participa na adoção da presente decisão e não fica a ela vinculado nem sujeito à sua aplicação.

    (4)

    Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e sem prejuízo do artigo 4.o do Protocolo acima referido, a Irlanda não participa na adoção da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

    (5)

    Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

    (6)

    O Acordo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República da Turquia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização.

    O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 24.o, n.o 2, do Acordo, a fim de expressar o consentimento da União Europeia em ficar vinculada pelo Acordo (2).

    Artigo 3.o

    A Comissão, assistida por peritos dos Estados-Membros, representa a União no Comité Misto de Readmissão instituído pelo artigo 19.o do Acordo.

    Artigo 4.o

    A posição da União no âmbito do Comité Misto de Readmissão no que respeita à adoção do seu regulamento interno, em conformidade com o artigo 19.o, n.o 5, do Acordo, é adotada pela Comissão após consulta de um comité especial designado pelo Conselho.

    Artigo 5.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. TSAFTARIS


    (1)  JO L 244 de 8.9.2012, p. 4.

    (2)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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