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Document 32014D0234

2014/234/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 23 de abril de 2014 , que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

JO L 125 de 26.4.2014, p. 75–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/234/oj

26.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 125/75


DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

de 23 de abril de 2014

que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

(2014/234/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A pedido de Portugal, o Conselho concedeu assistência financeira a este Estado-Membro em 17 de maio de 2011, através da Decisão de Execução 2011/344/UE (2). Essa assistência financeira foi concedida em apoio a um ambicioso programa de ajustamento económico e financeiro (a seguir designado por «Programa»), que tem como objetivos restaurar a confiança, possibilitar o regresso da economia a um crescimento sustentável e preservar a estabilidade financeira em Portugal, na área do euro e na União.

(2)

Por razões técnicas, relacionadas com a disponibilidade de dados e independentes da ação das autoridades portuguesas, a décima segunda (e última) avaliação no âmbito do Programa não pode ter início antes de meados de abril de 2014. Por outro lado, o período de disponibilização da assistência financeira termina em 18 de maio de 2014. A fim de permitir uma apreciação cabal do cumprimento do Programa no âmbito da avaliação final, com a devida diligência, uma das condições para o pagamento da última fração, impõe-se, como formalidade necessária, uma pequena prorrogação técnica do período de disponibilidade da assistência financeira por seis semanas.

(3)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 10, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e em ligação com o Banco Central Europeu (BCE), procedeu, entre 20 e 28 de fevereiro de 2014, à décima primeira avaliação dos progressos obtidos pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas ao abrigo do Programa.

(4)

O produto interno bruto (PIB) real apresentou em 2013 um resultado melhor do que o previsto na décima avaliação do Programa, calculando-se agora que tenha caído 1,4 % (uma melhoria de 0,2 pontos percentuais). Este é o resultado de um forte crescimento positivo no quarto trimestre de 2013 e de revisões estatísticas em alta relativamente aos trimestres anteriores. Os indicadores de curto prazo apontam para que a retoma económica prossiga no ano em curso. Em termos anuais, prevê-se que o PIB real entre em terreno positivo em 2014 e aí permaneça em 2015, crescendo 1,2 % e 1,5 %, respetivamente. As perspetivas a nível do mercado de trabalho também melhoraram, mas o desemprego mantém-se elevado, prevendo-se que desça para 15,7 % em 2014 e que continue a diminuir a partir de então. Persiste o risco de uma revisão em baixa das perspetivas macroeconómicas, uma vez que a retoma prevista depende decisivamente de uma evolução positiva no comércio e nos mercados financeiros, a qual, por sua vez, está subordinada à conjuntura europeia global.

(5)

Calcula-se que, em 2013, o défice das administrações públicas tenha sido reduzido para cerca de 4,5 % do PIB segundo o SEC-95 (excluindo as recapitalizações bancárias; 4,9 % se estas forem incluídas), ou seja, cerca de 1 % abaixo do objetivo de 5,5 % do PIB. Este resultado, que excedeu as expectativas, explica-se sobretudo pelas receitas fiscais superiores às previstas (incluindo o regime especial temporário de recuperação de dívidas fiscais e de dívidas à segurança social) e pelas despesas da administração central inferiores às previstas (por exemplo, na aquisição de bens e serviços e nas despesas de capital). Em contrapartida, as receitas não-fiscais ficaram aquém do esperado. O esforço orçamental global, aferido pela melhoria do saldo estrutural, é estimado em 1 % do PIB.

(6)

Os pagamentos internos em atraso diminuíram cerca de 1,2 mil milhões de EUR (0,7 % do PIB), graças aos diversos programas de regularização de dívidas (para os setores da saúde, locais e regionais). Não obstante, continuam a acumular-se pagamentos em atraso, embora a ritmo mais lento.

(7)

Estima-se que o transporte da execução orçamental de 2013 e a melhoria das perspetivas macroeconómicas para 2014 tenham um impacto positivo de 0,7 % do PIB nas contas orçamentais em 2014, em cenário de base. Estima-se que o efeito positivo do transporte se cifre em cerca de 0,2 % do PIB, havendo ainda um total estimado de 0,5 % do PIB que se explica por um aumento das receitas e das contribuições para a segurança social, bem como por uma diminuição das despesas com prestações de desemprego, devido à revisão em alta do crescimento e do emprego e também a uma revisão em baixa da taxa de desemprego.

(8)

O objetivo para o défice de 2014 de 4 % do PIB é sustentado por medidas de consolidação correspondentes a um total de 2,3 % do PIB, inscritas no orçamento de 2014, e por outras medidas legislativas. Estas medidas são essencialmente de caráter permanente e baseiam-se sobretudo em poupanças ao nível da despesa. Da revisão das despesas públicas resultam medidas no valor de cerca de 1,8 % do PIB que são complementadas por medidas de aumento das receitas de menor escala, no valor de cerca de 0,4 % do PIB, assim como algumas rubricas excecionais, no valor de cerca de 0,1 % do PIB. As medidas de revisão das despesas públicas atuam segundo três eixos principais: i) redução da massa salarial do setor público mediante, nomeadamente, uma redução dos efetivos excedentários em subsetores específicos e uma revisão da tabela salarial; ii) reforma do regime de pensões, em particular pelo aumento da idade da reforma para 66 anos e por alterações nas condições de concessão de pensões de sobrevivência; iii) reformas em setores específicos, visando principalmente racionalizar, nos ministérios responsáveis, os custos de pessoal, os consumos intermédios e o investimento. As outras medidas permanentes de aumento da receita incluem agravamentos na tributação das viaturas de empresa e nos impostos especiais de consumo sobre o álcool e o tabaco. Na sua maior parte, a legislação subjacente às medidas de consolidação permanentes entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014.

(9)

Tendo em conta a melhoria das perspetivas macroeconómicas e o transporte positivo de 2013, os riscos em relação à consecução dos objetivos orçamentais para 2014 tornaram-se mais equilibrados do que antes, porquanto as medidas previstas têm em conta as pressões orçamentais e os riscos de execução. Poderão gerar-se pressões mais elevadas, sobretudo em relação a certas receitas (por exemplo, rendimentos de propriedade), assim como ao consumo intermédio e às transferências sociais. Para além dos atrasos em algumas medidas permanentes, os riscos de execução são principalmente de natureza legislativa: foram enviadas ao Tribunal Constitucional quatro medidas incluídas na Lei do Orçamento (entre as quais a revisão da tabela salarial e as alterações repeitantes ao direito às pensões de sobrevivência), sendo possível que outras medidas do recente Orçamento Retificativo venham também a ser também impugnadas.

(10)

O rácio dívida pública/PIB atingiu 128,8 % em 2013. Prevê-se que a dívida diminua gradualmente a partir do corrente ano, com um rácio de 126,7 % do PIB em 2014. A descida em 2014 deverá ser parcialmente apoiada pela continuação do recurso a depósitos em numerário, bem como pela reafetação da carteira da Segurança Social de ativos no estrangeiro para títulos do Tesouro (em curso). A dívida líquida deverá situar-se abaixo de 120 % do PIB no final de 2014.

(11)

O processo de ajustamento orçamental é sustentado por uma série de medidas estruturais destinadas a reforçar o controlo das despesas públicas e a melhorar a cobrança das receitas:

No que respeita à gestão das finanças públicas: o sistema de controlo das autorizações está a dar bons resultados, limitando a acumulação de pagamentos em atraso, mas a sua execução terá de ser acompanhada de perto, para garantir que as autorizações estejam cobertas pelos financiamentos disponíveis e que não se acumulem novos pagamentos em atraso. A acumulação de pagamentos em atraso deve-se, em particular, a desequilíbrios estruturais em alguns hospitais públicos, bem como na companhia de caminhos de ferro (CP — Comboios de Portugal). Estão sob avaliação planos estratégicos para apoiar a sustentabilidade financeira destas empresas públicas e evitar a acumulação de pagamentos em atraso em 2014. A reforma exaustiva da Lei do Enquadramento Orçamental está em curso. Como primeiro passo, a Lei do Enquadramento Orçamental deverá ser alterada até ao final de março de 2014, para assegurar a transposição plena dos requisitos previstos no Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária e no conjunto de propostas em matéria de governação económica («six Pack»);

Embora tenha registado progressos, a renegociação das parcerias público-privadas (PPP) não pôde ser concluída até ao final de 2013, ao contrário do que se previa. Parte das economias foi realizada em 2013. Ainda assim, as economias que não se concretizaram em 2013 acumular-se-ão no ano em curso, acrescendo às poupanças significativas que se preveem para 2014 e daí em diante. As empresas públicas atingiram, em média, o equilíbrio operacional, tanto em 2012 como em 2013, estando previstas reformas adicionais para evitar nova deterioração dos resultados. O processo de privatizações progrediu a bom ritmo, tendo originado receitas que excederam o objetivo previsto no Programa;

Prosseguem as reformas com vista a estabelecer um modelo moderno de gestão do risco de conformidade na administração tributária. A nova Unidade de Avaliação de Risco já está operacional e centra-se, em primeiro lugar, na melhoria do cumprimento por parte de determinados grupos de contribuintes, como os trabalhadores por conta própria e as pessoas com grandes fortunas. O combate à fraude e à evasão fiscal continua, com iniciativas como o sorteio do Imposto sobre o Valor Acrescentado, recentemente lançado;

Estão a ser postas em prática reformas na administração pública, com vista à modernização e à racionalização do emprego e das entidades do setor público. A revisão das despesas públicas e a estratégia de consolidação de 2014 são apoiadas por uma série de importantes reformas na administração pública. Entre essas reformas incluem-se: i) medidas relativas ao emprego público e destinadas a reequilibrar a composição dos efetivos do setor público no sentido de um funcionalismo altamente qualificado e mais bem formado (por exemplo, através de rescisões por acordo mútuo e um regime de requalificação); ii) a revisão da tabela salarial e a criação de uma tabela única de suplementos salariais (com a entrada em vigor prevista, respetivamente, para finais de dezembro e finais de junho de 2014); iii) a compilação das regras vigentes para o emprego no setor público segundo a estrutura do código do trabalho no setor privado, por meio de uma nova lei geral do trabalho na administração pública; iv) a convergência do regime de pensões dos funcionários públicos (Caixa Geral de Aposentações) com o regime geral de pensões. Outras reformas recentes na administração pública incluem a execução da estratégia de serviços partilhados no domínio dos recursos financeiros em todas as estruturas a abranger pela iniciativa.

(12)

A aplicação das políticas e reformas no setor da saúde continua a avançar e a gerar poupanças através de aumentos de eficiência. A existência de um volume importante de pagamentos em atraso está em grande parte, embora não exclusivamente, relacionada com o sistemático subfinanciamento dos hospitais públicos relativamente aos serviços que prestam. As autoridades portuguesas continuam empenhadas em concretizar a reforma hospitalar em curso e em prosseguir o afinamento do conjunto de medidas relacionadas com os produtos farmacêuticos, com a contratação pública centralizada e com os cuidados de base.

(13)

Foram registados novos progressos na aplicação das reformas estruturais destinadas a potenciar o crescimento e a competitividade. As autoridades portuguesas adotaram medidas suplementares para reduzir o desemprego e aumentar a eficácia do mercado de trabalho. Estão em discussão novos melhoramentos no sistema de negociação salarial e ações continuadas para reduzir o elevado nível de segmentação do mercado de trabalho. Na sequência do chumbo de alterações anteriores pelo Tribunal Constitucional, foi enviado à Assembleia da República um projeto de lei que revê a definição de despedimento individual por justa causa constante do Código do Trabalho. O sistema de assistência na procura de emprego e as medidas de ativação continuaram a registar progressos.

(14)

Foram já concretizadas importantes reformas no sistema de ensino. As autoridades portuguesas estão empenhadas em avaliar e supervisionar continuamente as referidas reformas. Portugal aprovou também um decreto-lei que cria um curso de formação de ciclo curto e está em preparação um outro que estabelece as regras que regem escolas profissionais de referência.

(15)

O Governo Português introduziu uma nova taxa sobre os operadores do setor da energia, que deve ser fiscalizada de perto a fim de evitar a sua repercussão nos preços para o utilizador final. O Governo apresentará medidas concretas para combater as rendas que ainda se mantêm demasiado elevadas e acentuar a redução dos custos da energia na economia.

(16)

A despeito de evoluções positivas durante o período objeto de avaliação, os progressos no que respeita às reformas no setor dos transportes evoluem a um ritmo mais lento do que o previsto. Na sequência da apresentação das prioridades fixadas para os projetos de infraestrutura, espera-se que exista uma visão clara de longo prazo do sistema de transporte até à décima segunda revisão. Entretanto, o enquadramento jurídico da entidade reguladora dos transportes (AMT) foi aprovado em março de 2014. São necessárias mais reformas na política do setor portuário, a fim de aumentar a competitividade de Portugal. No que se refere aos serviços de transportes ferroviários e urbanos, as autoridades portuguesas devem intensificar esforços para reforçar a sua sustentabilidade financeira, a competitividade e a eficiência.

(17)

Embora a ritmo lento, continuaram a registar-se progressos na adoção de alterações legislativas a fim de transpor a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3). A legislação relativa à construção, a lei que altera o regime jurídico das universidades e a apresentação ao Parlamento da alteração dos estatutos dos organismos profissionais na sequência da adoção da lei-quadro horizontal sobre as associações públicas profissionais continuaram a registar atrasos. Verificaram-se progressos nas medidas tendentes a tornar os balcões únicos plenamente operacionais.

(18)

Na sequência da plena aplicação do novo quadro jurídico, está em curso a reforma do arrendamento urbano. No entanto, o impacto da reforma tem de ser continuamente avaliado.

(19)

Na sequência da adoção da lei-quadro que estabelece os princípios fundamentais do funcionamento das autoridades reguladoras nacionais, os respetivos estatutos estão a ser alterados em conformidade, tendo alguns sido já aprovados.

(20)

As medidas destinadas a melhorar as condições de licenciamento e a reduzir os encargos administrativos avançaram e está em curso um inventário das regulamentações que implicam mais encargos. Contudo, a aplicação da regra one-in/one-out para novos diplomas, as medidas relativas ao planeamento ambiental e territorial e a revisão dos regimes de concessão de licenças de exploração geológica e mineira registam atrasos.

(21)

As reservas de fundos próprios dos bancos continuam, em geral, adequadas, inclusivamente quando se aplicam as novas regras relativas aos requisitos de fundos próprios estabelecidas na Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (4) para a avaliação dos fundos próprios dos bancos. Estas regras em matéria de fundos próprios são aplicáveis desde janeiro de 2014, com um limiar de 7 % para o rácio de fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1) para todos os bancos e uma majoração de 1 ponto percentual para os quatro maiores. À escala do sistema bancário, o rácio empréstimos/depósitos diminuiu para 117,0 % e é suscetível de diminuir ainda mais até ao final de 2014.

(22)

Há um esforço permanente para diversificar as fontes de financiamento do setor empresarial. O Governo Português nomeou os peritos para o comité que vai criar uma instituição financeira de desenvolvimento (IFD). O comité é responsável pela elaboração dos documentos constitutivos da IFD, em particular os estatutos, e pela definição do plano estratégico empresarial e da estrutura da nova entidade. A IFD tem por objetivo simplificar e centralizar a aplicação dos instrumentos financeiros apoiados pelos fundos estruturais e de investimento europeus que tenham relação com o financiamento do setor empresarial.

(23)

As autoridades portuguesas concordaram em elaborar, em consulta com o Banco de Portugal, um plano estratégico para tratar a questão do endividamento excessivo das empresas e apoiar a reafetação de capital para os setores produtivos da economia, promovendo simultaneamente a estabilidade financeira.

(24)

Foram postas em prática medidas destinadas a melhorar a governação, a eficiência e as práticas de gestão do risco no âmbito do sistema nacional de garantia (SNG) que gere as linhas de crédito com apoio estatal. Está a ser aplicada a empréstimos garantidos uma nova metodologia para fixar o limite máximo da taxa de juro.

(25)

Tendo em conta o exposto, a Decisão de Execução 2011/344/UE deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão de Execução 2011/344/UE é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A assistência financeira é disponibilizada durante três anos e seis semanas a contar do primeiro dia após a entrada em vigor da presente decisão.».

2)

No artigo 3.o, os n.os 8 e 9 passam a ter a seguinte redação:

«8.   De acordo com as especificações do Memorando de Entendimento, Portugal deve adotar as seguintes medidas em 2014:

a)

O défice das administrações públicas não pode exceder 4 % do PIB em 2014 e a acumulação de novos pagamentos em atraso deve cessar. No cálculo da meta para o défice, não são tidos em conta os eventuais custos orçamentais das medidas de apoio à banca, no contexto da estratégia do Governo para o setor financeiro. Para alcançar este objetivo, Portugal deve adotar medidas de consolidação equivalentes a 2,3 % do PIB, conforme definem a Lei do Orçamento de 2014 e a legislação de apoio adotada com este fim;

b)

Para controlar eventuais derrapagens a nível das despesas, o Governo deve acompanhar de perto o respeito dos limites máximos de despesa por ministério, mediante a apresentação de relatórios mensais ao Conselho de Ministros;

c)

Até finais de março, Portugal deve definir e aplicar rapidamente as alterações previstas das condições de elegibilidade para as pensões de sobrevivência e elaborar a lei-quadro que regulará as condições de venda de licenças para jogos de azar em linha. Adicionalmente, deve também tomar medidas decisivas para concretizar a venda acordada de algumas concessões portuárias;

d)

A reforma global do imposto sobre o rendimento das sociedades deve ser aplicada no âmbito da atual dotação orçamental, para respeitar os objetivos de consolidação orçamental;

e)

A regra de manutenção (“standstill”) aplicável às despesas fiscais a nível central, regional ou local deve ser mantida. Os esforços para combater a evasão e a fraude fiscais, em relação a diversos tipos de impostos, devem ser intensificados, nomeadamente mediante o controlo do sistema de faturação eletrónica. Deve ser realizado até à décima segunda avaliação um estudo sobre a economia paralela no mercado da habitação, com vista a encontrar formas de reduzir a evasão ao imposto sobre as rendas;

f)

Caso se concretizem riscos adversos de natureza jurídica ou outros ligados à execução orçamental, Portugal deve aplicar medidas de compensação de elevada qualidade, a fim de cumprir a meta do défice;

g)

O Governo deve especificar as medidas necessárias para alcançar a meta do défice orçamental não superior a 2,5 % do PIB em 2015. Os planos pormenorizados devem constar do documento de estratégia orçamental de 2014, a publicar até ao final de abril de 2014, que deve igualmente especificar os limites máximos de despesas pelos ministérios responsáveis. Para cumprir o prescrito no quadro orçamental da União, esse documento deve também conter informações pormenorizadas sobre os planos orçamentais a médio prazo;

h)

A estratégia de consolidação para 2015 deve ser sustentada, entre outras, pelas seguintes medidas:

i)

o Governo deve criar uma tabela salarial única em 2014, com vista à sua aplicação em 2015, e à racionalização e coerência da política de remunerações em todas as carreiras do setor público,

ii)

a tabela única de suplementos salariais, cuja aplicação está prevista para 2014, deve revelar o seu pleno impacto orçamental em 2015,

iii)

devem ser tomadas novas medidas abrangentes integradas na reforma global do regime de pensões, destinadas a melhorar a sustentabilidade do regime a longo prazo. O comité para a reforma do regime de pensões, recentemente designado, deve definir as especificidades da reforma. A reforma deve incluir medidas a curto prazo, reforçando o vínculo entre direitos de pensão e critérios demográficos e económicos e, simultaneamente, respeitando princípios de progressividade, em conformidade com a decisão do Tribunal Constitucional sobre a convergência do regime de pensões dos funcionários públicos (CGA) com o regime geral de pensões. As especificidades conceptuais dessa reforma devem ser apresentadas por ocasião da décima segunda avaliação, com a entrega de um projeto de lei à Assembleia da República no primeiro semestre do ano. Devem ser especificadas novas medidas que garantam a sustentabilidade a longo prazo dos regimes de pensões. O Governo deve ainda assegurar que a idade da reforma, recentemente aumentada, é efetivamente aplicada aos beneficiários da CGA em 2014, e

iv)

até meados de abril devem ser definidas outras medidas para alcançar a meta de 2,5 % do PIB;

i)

A estratégia orçamental de médio prazo deve apoiar-se noutras reformas apresentadas, nomeadamente, na proposta de reforma do Estado. Estas reformas devem visar a melhoria da eficiência do setor público e da qualidade dos seus serviços. Com base na primeira ronda de consultas com os parceiros sociais, os progressos desta agenda devem ser discutidos na décima segunda avaliação;

j)

Portugal deve publicar um relatório sobre as despesas fiscais no âmbito do orçamento de 2014, abrangendo as administrações centrais, regionais e locais;

k)

Portugal deve criar uma função de contabilidade no Ministério das Finanças, a fim de melhorar o quadro de comunicação de informações e de contabilidade do setor público até ao final de junho de 2014. No âmbito das suas incumbências, esta função deve assegurar uma adequada contabilização de créditos, despesas, ativos e passivos relativos a contas bancárias da administração pública, à dívida e às PPPs;

l)

A lei de controlo das autorizações deve ser plenamente aplicada em todas as entidades públicas, a fim de evitar a acumulação de novos pagamentos em atraso;

m)

Portugal deve adotar medidas suplementares para reforçar o seu sistema de gestão das finanças públicas. Deve rever a Lei de Enquadramento Orçamental para que a legislação relevante da União esteja integralmente transposta até ao final de março. Portugal deve igualmente proceder a uma revisão mais abrangente da Lei de Enquadramento Orçamental para reduzir a fragmentação orçamental, limitando o número de entidades orçamentais erevendo a classificação das receitas próprias, racionalizar a estrutura das dotações orçamentais, reforçar a responsabilização e consolidar mais firmemente as finanças públicas numa perspetiva de médio prazo. Os aspetos essenciais e a estrutura da nova lei devem ser elaborados até ao final de abril de 2014. Portugal deve garantir que as medidas adotadas com vista à aplicação do novo quadro orçamental a nível da administração central são também aplicadas a nível regional e local;

n)

Portugal deve aplicar plenamente o novo quadro jurídico e institucional das PPP. A renegociação das PPP deve prosseguir em diversos setores, a fim de conter o seu impacto orçamental. A apresentação de relatórios anuais sobre as PPP deve proporcionar uma avaliação global dos riscos orçamentais decorrentes das PPP e concessões, a tempo da avaliação dos riscos para o orçamento. Na sequência da nova lei de enquadramento das empresas públicas e na sequência do reforço do papel do Ministério das Finanças enquanto acionista, uma unidade técnica responsável pelo controlo das empresas públicas deve ser provida de mais efetivos. O Governo deve prosseguir o seu programa de reestruturação global das empresas públicas, com o objetivo de manter e reforçar um equilíbrio operacional sustentável. Deve igualmente prosseguir as privatizações já em fase de preparação;

o)

Portugal deve prosseguir o programa de reformas para uma administração fiscal mais moderna e eficiente, em sintonia com as melhores práticas a nível internacional. Até março de 2014, deve anunciar a lista de 50 % de repartições locais das Finanças que devem ser encerradas até maio de 2014. Até à décima segunda avaliação, o número de efetivos afetos à auditoria na administração fiscal deve ser aumentado em, pelo menos, 30 % do total dos efetivos. Deve ser criado, no âmbito da administração fiscal, um novo Departamento de Apoio ao Contribuinte, reunindo os diversos serviços prestados aos contribuintes. A Unidade de Gestão de Riscos deve estar plenamente operacional no primeiro trimestre de 2014, centrando-se inicialmente em projetos destinados a melhorar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos trabalhadores por conta própria e das pessoas com grandes fortunas. A situação em termos de cumprimento das obrigações fiscais deve ser controlada em permanência. O quadro jurídico e regulamentar de combate ao branqueamento de capitais deve ser reforçado para combater mais eficazmente essa prática e a criminalidade a ela associada, incluindo os crimes fiscais;

p)

Portugal deve apresentar um relatório com os seguintes objetivos:

i)

identificar sobreposições de serviços e jurisdições e outras fontes de ineficiência entre os níveis central e local de governo, e

ii)

reorganizar a rede dos serviços descentralizados dos ministérios, principalmente através das “Lojas do Cidadão” (balcões únicos de serviços administrativos e outros) e de outras estratégias, incluindo a definição mais eficiente das áreas geográficas e a intensificação da utilização de serviços partilhados e de administração pública por via eletrónica;

q)

Portugal deve continuar a aplicar uma estratégia de serviços partilhados na administração pública, em particular em matéria de gestão de recursos humanos e tecnologias da informação e comunicação;

r)

Portugal deve prosseguir a execução de reformas da gestão dos recursos humanos na administração pública. Com base num inquérito e num relatório sobre suplementos salariais, o projeto de lei para uma tabela única de suplementos salariais deve ser apresentado até à décima segunda avaliação, com vista à sua execução até junho de 2014. A nova lei laboral da administração pública, que simplifica e compila as regras vigentes para o emprego no setor público segundo a estrutura do código do trabalho no setor privado, deve ser aprovada pela Assembleia da República até março de 2014;

s)

Portugal deve garantir eficiência e eficácia no sistema de cuidados de saúde, continuando a utilizar os serviços de forma racional e a controlar as despesas, entre as quais a despesa pública com produtos farmacêuticos e assistência hospitalar, e eliminando os pagamentos em atraso;

t)

Portugal deve prosseguir a reorganização e a racionalização em curso na rede hospitalar, através da especialização, da concentração e da redistribuição dos serviços hospitalares, e assegurar a execução do plano de ação plurianual para a reorganização hospitalar;

u)

Portugal deve executar reformas destinadas a combater os elevados níveis de segmentação do mercado de trabalho;

v)

Portugal deve promover uma evolução da massa salarial coerente com os objetivos do incentivo à criação de emprego e da melhoria da competitividade das empresas, tendo em vista a correção dos desequilíbrios macroeconómicos. Durante a vigência do Programa, o aumento do salário mínimo só deve ter lugar se a evolução da economia e do mercado de trabalho o justificar;

w)

Portugal deve continuar a assegurar a eficácia das suas políticas ativas do mercado do trabalho, em consonância com os resultados do relatório de avaliação e com o plano de ação destinado a melhorar o funcionamento dos serviços públicos de emprego;

x)

Portugal deve continuar a aplicar as medidas estabelecidas nos seus planos de ação para melhorar a qualidade do ensino secundário e do ensino e formação profissional e aumentar a participação das empresas no sistema de ensino e formação profissional;

y)

Portugal deve aplicar um plano para criar um operador independente de serviços logísticos de gás e eletricidade;

z)

Portugal deve aplicar medidas adequadas para eliminar o défice tarifário no setor da energia e para assegurar a sustentabilidade do sistema nacional de eletricidade;

aa)

Portugal deve adotar medidas destinadas a melhorar o funcionamento do sistema de transportes; o plano estratégico do setor dos transportes para o período 2011-2015 deve ser executado integralmente, incluindo ações a longo prazo que assegurem eficiência e sustentabilidade;

bb)

Portugal deve prosseguir a transposição dos pacotes legislativos da UE no setor ferroviário;

cc)

Portugal deve continuar a aperfeiçoar o sistema de governação dos portos, a sua regulamentação económica e o seu funcionamento;

dd)

No setor dos serviços, Portugal deve continuar a eliminar os obstáculos à entrada, a flexibilizar os requisitos de autorização em vigor e a reduzir a carga administrativa;

ee)

Portugal deve concluir a adoção da legislação no setor da construção e as outras alterações setoriais necessárias para aplicar integralmente a Diretiva 2006/123/CE, apresentando-as à Assembleia da República, se necessário;

ff)

O Governo deve apresentar à Assembleia da República os estatutos alterados das associações profissionais;

gg)

Portugal deve melhorar o ambiente empresarial mediante a conclusão das reformas pendentes em matéria de redução dos encargos administrativos, designadamente tornando plenamente operacionais os balcões únicos previstos na Diretiva 2006/123/CE e na Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5) e através de novas medidas de simplificação dos processos de licenciamento, da regulamentação e de outros encargos administrativos existentes na economia que constituem um entrave ao desenvolvimento das atividades económicas;

hh)

Na sequência da adoção das alterações à Lei n.o 6/2006, que aprova o novo regime do arrendamento urbano, e do decreto-lei que simplifica o procedimento administrativo para obras de renovação, Portugal deve proceder a uma avaliação global do funcionamento do mercado da habitação;

ii)

O Governo deve aprovar as alterações correspondentes dos estatutos das autoridades reguladoras nacionais e assegurar o funcionamento eficaz do modelo de financiamento da autoridade da concorrência;

jj)

Portugal deve avaliar o impacto do regime facultativo de contabilidade de caixa para o IVA;

kk)

Portugal deve prosseguir a execução do programa global destinado a combater os procedimentos de licenciamento, a regulamentação e outros encargos administrativos excessivos na economia.

9.   Com vista a restaurar a confiança no setor financeiro, Portugal deve procurar manter um nível adequado de fundos próprios no seu setor bancário e assegurar um processo de desalavancagem ordenada, de acordo com os prazos previstos no Memorando de Entendimento. A este respeito, Portugal deve aplicar a estratégia para o setor bancário português acordada com a Comissão, o BCE e o FMI, de forma a preservar a estabilidade financeira. Portugal deve, em especial:

a)

Assegurar que as reservas de capital dos bancos se mantêm adequadas e respeitam os novos requisitos de fundos próprios, previstos na Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (6);

b)

Aconselhar os bancos portugueses a reforçarem de forma sustentável as suas reservas de garantias;

c)

Continuar empenhado em dar maior apoio ao sistema bancário, se necessário encorajando os bancos a procurarem soluções privadas enquanto estão disponíveis recursos do instrumento de apoio à solvência dos bancos, de acordo com as regras da União em matéria de auxílios estatais, com vista a apoiar os bancos viáveis, sob reserva de uma condicionalidade rigorosa;

d)

Assegurar uma desalavancagem equilibrada e ordenada do setor bancário, que é determinante para eliminar de forma duradoura os desequilíbrios de financiamento e reduzir a médio prazo a dependência do financiamento concedido pelo Eurosistema. Os planos de financiamento e capitalização dos bancos devem ser revistos trimestralmente;

e)

Continuar a reforçar a estrutura de supervisão do Banco de Portugal, otimizar os seus processos de supervisão e desenvolver e aplicar novas metodologias e instrumentos de supervisão. O Banco de Portugal deve rever as normas aplicáveis aos empréstimos de má qualidade, a fim de alcançar a convergência com os critérios previstos na norma técnica da Autoridade Bancária Europeia relevante, em consonância com o calendário fixado a nível da União;

f)

Continuar a controlar, trimestralmente, as potenciais necessidades de capital dos bancos, numa perspetiva de futuro em situações de esforço, inclusive através da integração do novo quadro centralizado dos testes de esforço no processo de controlo da qualidade, que permite uma análise dos principais fatores subjacentes aos resultados;

g)

Continuar a acompanhar de perto a aplicação das medidas acordadas no âmbito dos planos de reestruturação de bancos que tenham recebido apoio de capitais públicos;

h)

Garantir a eliminação tempestiva das filiais e dos ativos nos três veículos especiais estatais, inclusive através dos dois prestadores de serviços selecionados;

i)

Analisar os planos de recuperação dos bancos e emitir orientações para o sistema bancário sobre os planos de recuperação, em sintonia com as normas técnicas relevantes da Autoridade Bancária Europeia e com a diretiva da União aplicável à recuperação e resolução das instituições de crédito, e preparar planos de resolução com base nos relatórios apresentados pelos bancos;

j)

Elaborar relatórios trimestrais sobre a aplicação dos novos instrumentos de reestruturação; continuar a acompanhar a aplicação do enquadramento que permite às instituições financeiras efetuar uma reestruturação extrajudicial da dívida das famílias e flexibilizar a aplicação do enquadramento para a reestruturação da dívida das empresas. Preparar, em consulta com o Banco de Portugal, um plano estratégico destinado a tratar a questão do sobreendividamento das empresas e apoiar a reafetação de capital para os setores produtivos da economia, promovendo simultaneamente a estabilidade financeira;

k)

Continuar a acompanhar o elevado nível de endividamento do setor empresarial e das famílias através de relatórios trimestrais, bem como a aplicação do novo quadro de reestruturação da dívida, a fim de garantir o seu funcionamento mais eficaz possível;

l)

Com base nas propostas já apresentadas, incentivar a diversificação das alternativas de financiamento para o setor empresarial, conceber e aplicar soluções que proporcionem ao setor empresarial fontes de financiamento alternativas ao crédito bancário tradicional, através de um leque de medidas destinadas a melhorar o seu acesso ao mercado de capitais;

m)

Continuar a avaliar o impacto das melhorias registadas nos instrumentos de crédito com garantia estatal para taxas de juro reais; manter disponibilidade permanente para, se necessário, prosseguir políticas alternativas, com vista a assegurar que os empréstimos garantidos pelo Estado tenham preços competitivos e transparentes, em benefício dos utilizadores finais; comunicar regularmente os progressos realizados;

n)

Criar uma instituição financeira de desenvolvimento (IFD) destinada a racionalizar e centralizar a aplicação dos instrumentos financeiros apoiados pelos fundos estruturais e de Investimento europeus para o período de programação de 2014-2020. A IFD não pode aceitar depósitos ou outros fundos reembolsáveis provenientes do público, praticar a concessão de empréstimos diretos, investir na dívida pública ou conceder empréstimos ao Estado. O modelo de negócio e o regulamento interno da IFD devem ser concebidos por forma a evitar encargos ou riscos adicionais para o equilíbrio das finanças públicas.

(5)  Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255 de 30.9.2005, p. 22)."

(6)  Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338).»."

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua notificação.

Artigo 3.o

A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.

Feito em Bruxelas, em 23 de abril de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

D. KOURKOULAS


(1)  JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.

(2)  Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho, de 17 de maio de 2011, relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (JO L 159 de 17.6.2011, p. 88).

(3)  Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36).

(4)  Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338).


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