EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32014D0234
2014/234/EU: Council Implementing Decision of 23 April 2014 amending Implementing Decision 2011/344/EU on granting Union financial assistance to Portugal
2014/234/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 23 de abril de 2014 , que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal
2014/234/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 23 de abril de 2014 , que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal
OJ L 125, 26.4.2014, p. 75–83
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 125/75 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
de 23 de abril de 2014
que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal
(2014/234/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A pedido de Portugal, o Conselho concedeu assistência financeira a este Estado-Membro em 17 de maio de 2011, através da Decisão de Execução 2011/344/UE (2). Essa assistência financeira foi concedida em apoio a um ambicioso programa de ajustamento económico e financeiro (a seguir designado por «Programa»), que tem como objetivos restaurar a confiança, possibilitar o regresso da economia a um crescimento sustentável e preservar a estabilidade financeira em Portugal, na área do euro e na União. |
(2) |
Por razões técnicas, relacionadas com a disponibilidade de dados e independentes da ação das autoridades portuguesas, a décima segunda (e última) avaliação no âmbito do Programa não pode ter início antes de meados de abril de 2014. Por outro lado, o período de disponibilização da assistência financeira termina em 18 de maio de 2014. A fim de permitir uma apreciação cabal do cumprimento do Programa no âmbito da avaliação final, com a devida diligência, uma das condições para o pagamento da última fração, impõe-se, como formalidade necessária, uma pequena prorrogação técnica do período de disponibilidade da assistência financeira por seis semanas. |
(3) |
Nos termos do artigo 3.o, n.o 10, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e em ligação com o Banco Central Europeu (BCE), procedeu, entre 20 e 28 de fevereiro de 2014, à décima primeira avaliação dos progressos obtidos pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas ao abrigo do Programa. |
(4) |
O produto interno bruto (PIB) real apresentou em 2013 um resultado melhor do que o previsto na décima avaliação do Programa, calculando-se agora que tenha caído 1,4 % (uma melhoria de 0,2 pontos percentuais). Este é o resultado de um forte crescimento positivo no quarto trimestre de 2013 e de revisões estatísticas em alta relativamente aos trimestres anteriores. Os indicadores de curto prazo apontam para que a retoma económica prossiga no ano em curso. Em termos anuais, prevê-se que o PIB real entre em terreno positivo em 2014 e aí permaneça em 2015, crescendo 1,2 % e 1,5 %, respetivamente. As perspetivas a nível do mercado de trabalho também melhoraram, mas o desemprego mantém-se elevado, prevendo-se que desça para 15,7 % em 2014 e que continue a diminuir a partir de então. Persiste o risco de uma revisão em baixa das perspetivas macroeconómicas, uma vez que a retoma prevista depende decisivamente de uma evolução positiva no comércio e nos mercados financeiros, a qual, por sua vez, está subordinada à conjuntura europeia global. |
(5) |
Calcula-se que, em 2013, o défice das administrações públicas tenha sido reduzido para cerca de 4,5 % do PIB segundo o SEC-95 (excluindo as recapitalizações bancárias; 4,9 % se estas forem incluídas), ou seja, cerca de 1 % abaixo do objetivo de 5,5 % do PIB. Este resultado, que excedeu as expectativas, explica-se sobretudo pelas receitas fiscais superiores às previstas (incluindo o regime especial temporário de recuperação de dívidas fiscais e de dívidas à segurança social) e pelas despesas da administração central inferiores às previstas (por exemplo, na aquisição de bens e serviços e nas despesas de capital). Em contrapartida, as receitas não-fiscais ficaram aquém do esperado. O esforço orçamental global, aferido pela melhoria do saldo estrutural, é estimado em 1 % do PIB. |
(6) |
Os pagamentos internos em atraso diminuíram cerca de 1,2 mil milhões de EUR (0,7 % do PIB), graças aos diversos programas de regularização de dívidas (para os setores da saúde, locais e regionais). Não obstante, continuam a acumular-se pagamentos em atraso, embora a ritmo mais lento. |
(7) |
Estima-se que o transporte da execução orçamental de 2013 e a melhoria das perspetivas macroeconómicas para 2014 tenham um impacto positivo de 0,7 % do PIB nas contas orçamentais em 2014, em cenário de base. Estima-se que o efeito positivo do transporte se cifre em cerca de 0,2 % do PIB, havendo ainda um total estimado de 0,5 % do PIB que se explica por um aumento das receitas e das contribuições para a segurança social, bem como por uma diminuição das despesas com prestações de desemprego, devido à revisão em alta do crescimento e do emprego e também a uma revisão em baixa da taxa de desemprego. |
(8) |
O objetivo para o défice de 2014 de 4 % do PIB é sustentado por medidas de consolidação correspondentes a um total de 2,3 % do PIB, inscritas no orçamento de 2014, e por outras medidas legislativas. Estas medidas são essencialmente de caráter permanente e baseiam-se sobretudo em poupanças ao nível da despesa. Da revisão das despesas públicas resultam medidas no valor de cerca de 1,8 % do PIB que são complementadas por medidas de aumento das receitas de menor escala, no valor de cerca de 0,4 % do PIB, assim como algumas rubricas excecionais, no valor de cerca de 0,1 % do PIB. As medidas de revisão das despesas públicas atuam segundo três eixos principais: i) redução da massa salarial do setor público mediante, nomeadamente, uma redução dos efetivos excedentários em subsetores específicos e uma revisão da tabela salarial; ii) reforma do regime de pensões, em particular pelo aumento da idade da reforma para 66 anos e por alterações nas condições de concessão de pensões de sobrevivência; iii) reformas em setores específicos, visando principalmente racionalizar, nos ministérios responsáveis, os custos de pessoal, os consumos intermédios e o investimento. As outras medidas permanentes de aumento da receita incluem agravamentos na tributação das viaturas de empresa e nos impostos especiais de consumo sobre o álcool e o tabaco. Na sua maior parte, a legislação subjacente às medidas de consolidação permanentes entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014. |
(9) |
Tendo em conta a melhoria das perspetivas macroeconómicas e o transporte positivo de 2013, os riscos em relação à consecução dos objetivos orçamentais para 2014 tornaram-se mais equilibrados do que antes, porquanto as medidas previstas têm em conta as pressões orçamentais e os riscos de execução. Poderão gerar-se pressões mais elevadas, sobretudo em relação a certas receitas (por exemplo, rendimentos de propriedade), assim como ao consumo intermédio e às transferências sociais. Para além dos atrasos em algumas medidas permanentes, os riscos de execução são principalmente de natureza legislativa: foram enviadas ao Tribunal Constitucional quatro medidas incluídas na Lei do Orçamento (entre as quais a revisão da tabela salarial e as alterações repeitantes ao direito às pensões de sobrevivência), sendo possível que outras medidas do recente Orçamento Retificativo venham também a ser também impugnadas. |
(10) |
O rácio dívida pública/PIB atingiu 128,8 % em 2013. Prevê-se que a dívida diminua gradualmente a partir do corrente ano, com um rácio de 126,7 % do PIB em 2014. A descida em 2014 deverá ser parcialmente apoiada pela continuação do recurso a depósitos em numerário, bem como pela reafetação da carteira da Segurança Social de ativos no estrangeiro para títulos do Tesouro (em curso). A dívida líquida deverá situar-se abaixo de 120 % do PIB no final de 2014. |
(11) |
O processo de ajustamento orçamental é sustentado por uma série de medidas estruturais destinadas a reforçar o controlo das despesas públicas e a melhorar a cobrança das receitas:
|
(12) |
A aplicação das políticas e reformas no setor da saúde continua a avançar e a gerar poupanças através de aumentos de eficiência. A existência de um volume importante de pagamentos em atraso está em grande parte, embora não exclusivamente, relacionada com o sistemático subfinanciamento dos hospitais públicos relativamente aos serviços que prestam. As autoridades portuguesas continuam empenhadas em concretizar a reforma hospitalar em curso e em prosseguir o afinamento do conjunto de medidas relacionadas com os produtos farmacêuticos, com a contratação pública centralizada e com os cuidados de base. |
(13) |
Foram registados novos progressos na aplicação das reformas estruturais destinadas a potenciar o crescimento e a competitividade. As autoridades portuguesas adotaram medidas suplementares para reduzir o desemprego e aumentar a eficácia do mercado de trabalho. Estão em discussão novos melhoramentos no sistema de negociação salarial e ações continuadas para reduzir o elevado nível de segmentação do mercado de trabalho. Na sequência do chumbo de alterações anteriores pelo Tribunal Constitucional, foi enviado à Assembleia da República um projeto de lei que revê a definição de despedimento individual por justa causa constante do Código do Trabalho. O sistema de assistência na procura de emprego e as medidas de ativação continuaram a registar progressos. |
(14) |
Foram já concretizadas importantes reformas no sistema de ensino. As autoridades portuguesas estão empenhadas em avaliar e supervisionar continuamente as referidas reformas. Portugal aprovou também um decreto-lei que cria um curso de formação de ciclo curto e está em preparação um outro que estabelece as regras que regem escolas profissionais de referência. |
(15) |
O Governo Português introduziu uma nova taxa sobre os operadores do setor da energia, que deve ser fiscalizada de perto a fim de evitar a sua repercussão nos preços para o utilizador final. O Governo apresentará medidas concretas para combater as rendas que ainda se mantêm demasiado elevadas e acentuar a redução dos custos da energia na economia. |
(16) |
A despeito de evoluções positivas durante o período objeto de avaliação, os progressos no que respeita às reformas no setor dos transportes evoluem a um ritmo mais lento do que o previsto. Na sequência da apresentação das prioridades fixadas para os projetos de infraestrutura, espera-se que exista uma visão clara de longo prazo do sistema de transporte até à décima segunda revisão. Entretanto, o enquadramento jurídico da entidade reguladora dos transportes (AMT) foi aprovado em março de 2014. São necessárias mais reformas na política do setor portuário, a fim de aumentar a competitividade de Portugal. No que se refere aos serviços de transportes ferroviários e urbanos, as autoridades portuguesas devem intensificar esforços para reforçar a sua sustentabilidade financeira, a competitividade e a eficiência. |
(17) |
Embora a ritmo lento, continuaram a registar-se progressos na adoção de alterações legislativas a fim de transpor a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3). A legislação relativa à construção, a lei que altera o regime jurídico das universidades e a apresentação ao Parlamento da alteração dos estatutos dos organismos profissionais na sequência da adoção da lei-quadro horizontal sobre as associações públicas profissionais continuaram a registar atrasos. Verificaram-se progressos nas medidas tendentes a tornar os balcões únicos plenamente operacionais. |
(18) |
Na sequência da plena aplicação do novo quadro jurídico, está em curso a reforma do arrendamento urbano. No entanto, o impacto da reforma tem de ser continuamente avaliado. |
(19) |
Na sequência da adoção da lei-quadro que estabelece os princípios fundamentais do funcionamento das autoridades reguladoras nacionais, os respetivos estatutos estão a ser alterados em conformidade, tendo alguns sido já aprovados. |
(20) |
As medidas destinadas a melhorar as condições de licenciamento e a reduzir os encargos administrativos avançaram e está em curso um inventário das regulamentações que implicam mais encargos. Contudo, a aplicação da regra one-in/one-out para novos diplomas, as medidas relativas ao planeamento ambiental e territorial e a revisão dos regimes de concessão de licenças de exploração geológica e mineira registam atrasos. |
(21) |
As reservas de fundos próprios dos bancos continuam, em geral, adequadas, inclusivamente quando se aplicam as novas regras relativas aos requisitos de fundos próprios estabelecidas na Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (4) para a avaliação dos fundos próprios dos bancos. Estas regras em matéria de fundos próprios são aplicáveis desde janeiro de 2014, com um limiar de 7 % para o rácio de fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1) para todos os bancos e uma majoração de 1 ponto percentual para os quatro maiores. À escala do sistema bancário, o rácio empréstimos/depósitos diminuiu para 117,0 % e é suscetível de diminuir ainda mais até ao final de 2014. |
(22) |
Há um esforço permanente para diversificar as fontes de financiamento do setor empresarial. O Governo Português nomeou os peritos para o comité que vai criar uma instituição financeira de desenvolvimento (IFD). O comité é responsável pela elaboração dos documentos constitutivos da IFD, em particular os estatutos, e pela definição do plano estratégico empresarial e da estrutura da nova entidade. A IFD tem por objetivo simplificar e centralizar a aplicação dos instrumentos financeiros apoiados pelos fundos estruturais e de investimento europeus que tenham relação com o financiamento do setor empresarial. |
(23) |
As autoridades portuguesas concordaram em elaborar, em consulta com o Banco de Portugal, um plano estratégico para tratar a questão do endividamento excessivo das empresas e apoiar a reafetação de capital para os setores produtivos da economia, promovendo simultaneamente a estabilidade financeira. |
(24) |
Foram postas em prática medidas destinadas a melhorar a governação, a eficiência e as práticas de gestão do risco no âmbito do sistema nacional de garantia (SNG) que gere as linhas de crédito com apoio estatal. Está a ser aplicada a empréstimos garantidos uma nova metodologia para fixar o limite máximo da taxa de juro. |
(25) |
Tendo em conta o exposto, a Decisão de Execução 2011/344/UE deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão de Execução 2011/344/UE é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. A assistência financeira é disponibilizada durante três anos e seis semanas a contar do primeiro dia após a entrada em vigor da presente decisão.». |
2) |
No artigo 3.o, os n.os 8 e 9 passam a ter a seguinte redação: «8. De acordo com as especificações do Memorando de Entendimento, Portugal deve adotar as seguintes medidas em 2014:
9. Com vista a restaurar a confiança no setor financeiro, Portugal deve procurar manter um nível adequado de fundos próprios no seu setor bancário e assegurar um processo de desalavancagem ordenada, de acordo com os prazos previstos no Memorando de Entendimento. A este respeito, Portugal deve aplicar a estratégia para o setor bancário português acordada com a Comissão, o BCE e o FMI, de forma a preservar a estabilidade financeira. Portugal deve, em especial:
(5) Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255 de 30.9.2005, p. 22)." (6) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338).»." |
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua notificação.
Artigo 3.o
A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.
Feito em Bruxelas, em 23 de abril de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
D. KOURKOULAS
(1) JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.
(2) Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho, de 17 de maio de 2011, relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (JO L 159 de 17.6.2011, p. 88).
(3) Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36).
(4) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338).