Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32014D0115

    2014/115/UE: Decisão do Conselho, de 2 de dezembro de 2013 , relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos

    JO L 68 de 7.3.2014, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/115(1)/oj

    Related international agreement

    7.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 68/1


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 2 de dezembro de 2013

    relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos

    (2014/115/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As negociações respeitantes à revisão do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP de 1994) da OMC foram lançadas em janeiro de 1999, com base num compromisso implícito no Artigo XXIV:7b) e c) do ACP de 1994.

    (2)

    As negociações foram conduzidas pela Comissão em consulta com o comité especial instituído pelo artigo 207.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

    (3)

    Em 15 de dezembro de 2011, as Partes no ACP de 1994 chegaram a um acordo político a nível ministerial sobre os resultados da negociação. Esse acordo político foi confirmado através da adoção, pelo Comité ACP em 30 de março de 2012, de uma decisão relativa ao resultado das negociações. Por via dessa decisão, que inclui um Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (a seguir designado «Protocolo»), as Partes no ACP de 1994 autenticaram o texto do Protocolo e abriram o mesmo à assinatura.

    (4)

    O Protocolo deverá ser aprovado em nome da União,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União Europeia, o Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos.

    O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para depositar, em nome da União, o instrumento de aprovação a que se refere o parágrafo 3 do Protocolo e em conformidade com o Artigo XXIV: 9 do ACP de 1994, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Protocolo (1).

    Artigo 3.o

    O presente Protocolo não pode ser interpretado como conferindo direitos ou impondo obrigações que possam ser diretamente invocados nos tribunais da União Europeia ou dos Estados-Membros.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção

    Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2013.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. GUSTAS


    (1)  A data de entrada em vigor do Protocolo é publicada no Jornal Oficial da União Europeia, pelo Secretariado Geral do Conselho.


    Top