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Document 32013R0592

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 592/2013 da Comissão, de 21 de junho de 2013 , relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas europeias sobre culturas permanentes, nos termos do Regulamento (UE) n. ° 1337/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 170 de 22.6.2013, p. 23–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/592/oj

    22.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 170/23


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 592/2013 DA COMISSÃO

    de 21 de junho de 2013

    relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas europeias sobre culturas permanentes, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1337/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1337/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativo às estatísticas europeias sobre culturas permanentes (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 1337/2011 constitui o quadro de referência para a produção de estatísticas europeias comparáveis sobre culturas permanentes.

    (2)

    A estrutura dos dados para a transmissão de dados estatísticos sobre pomares e olivais e a norma de intercâmbio devem ser especificadas.

    (3)

    As medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Estatística Agrícola,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os Estados-Membros devem enviar os dados estatísticos sobre pomares e olivais referidos no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1337/2011 utilizando a norma de intercâmbio de dados e metainformação estatística (SDMX – Statistical Data and Metadata Exchange). Os dados devem ser transmitidos ao Eurostat através do ponto de entrada único para que a Comissão (Eurostat) possa extraí-los por via eletrónica.

    Artigo 2.o

    A estrutura dos dados para o envio de dados estatísticos sobre pomares e olivais à Comissão (Eurostat) é a especificada no anexo.

    Artigo 3.o

    Os dados devem ser comunicados para cada uma das variáveis obrigatórias e para os agregados.

    Artigo 4.o

    Os dados devem ser comunicados em hectares (ha).

    Artigo 5.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de junho de 2013.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 347 de 30.12.2011, p. 7.


    ANEXO

    Estrutura dos dados para a transmissão de dados estatísticos sobre pomares e olivais

    Informações a incluir nos ficheiros de transmissão:

    Quadro 1

    Lista de campos

    Número

    Campo

    Observações

    1

    Região

    Códigos NUTS 1 tal como definidos no Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), JO L 154 de 21.6.2003.

    2

    Ano

    Ano de referência dos dados (por exemplo, 2012, 2017, etc.)

    3

    Grupo de variedades

    Os códigos são apresentados no quadro 2

    4

    Densidade de plantação

    Os códigos são apresentados no quadro 3

    5

    Idade de plantação

    Os códigos são apresentados no quadro 4

    6

    Valor da observação

    Em hectares (ha)

    7

    Estado da observação

    Lista de códigos

    8

    Confidencialidade da observação

    Lista de códigos


    Quadro 2

    Lista de códigos para o grupo de variedades (as classes em negrito são obrigatórias)

    Nível 1

    Nível 2 Código e nome da classe

    Nível 3 Código e nome da classe

    Nível 4 Código e nome da classe

    APD

    Macieiras para maçãs de mesa

     

    APD_BKP

    Boskoop rouge

    APD_BRB

    Braeburn

    APD_COO

    Cox Orange

    APD_CRP

    Cripps Pink

    APD_ELR

    Elstar

    APD_FUJ

    Fuji

    APD_GAL

    Gala

    APD_GOD

    Golden Delicious

    APD_GRS

    Granny Smith

    APD_IDR

    Idared

    APD_JON

    Jonagold/Jonagored

    APD_MOD

    Morgenduft

    APD_RED

    Red Delicious

    APD_RBC

    Reinette blanche du Canada

    APD_SHP

    Shampion

    APD_LOB

    Lobo

    APD_PIN

    Pinova

    APD_OTH

    Outras maçãs de mesa

    API

    Macieiras para maçãs destinadas a transformação industrial

    PED

    Pereiras para peras de mesa

     

    PED_CFR

    Conference

    PED_WIL

    William

    PED_ABT

    Abate

    PED_ROC

    Rocha

    PED_COE

    Coscia-Ercolini

    PED_GYT

    Guyot

    PED_BLQ

    Blanquilla

    PED_DCN

    Decana

    PED_KAS

    Kaiser

    PED_OTH

    Outras peras de mesa

    PEI

    Pereiras para peras destinadas a transformação industrial

    CPD

    Pessegueiros para pêssegos de mesa

     

    PCD_PEA

    Pêssegos, com exceção de nectarinas e pêssegos para transformação

     

     

    PCD_PEAY

    Pêssegos de polpa amarela

     

     

     

    PCD_PEAY_VE

    Pêssegos de polpa amarela muito precoces (colheita até 15 de junho)

    PCD_PEAY_E

    Pêssegos de polpa amarela precoces (colheita entre 16 de junho e 15 de julho)

    PCD_PEAY_M

    Pêssegos de polpa amarela semiprecoces (colheita entre 16 de julho e 15 de agosto)

    PCD_PEAY_L

    Pêssegos de polpa amarela tardios (colheita depois de 15 de agosto)

     

     

    PCD_PEAW

    Pêssegos de polpa branca

     

     

     

    PCD_PEAW_VE

    Pêssegos de polpa branca muito precoces (colheita até 15 de junho)

    PCD_PEAW_E

    Pêssegos de polpa branca precoces (colheita entre 16 de junho e 15 de julho)

    PCD_PEAW_M

    Pêssegos de polpa branca semiprecoces (colheita entre 16 de julho e 15 de agosto)

    PCD_PEAW_L

    Pêssegos de polpa branca tardios (colheita depois de 15 de agosto)

     

     

    PCD_PEAD

    Pêssego paraguaio

     

    PCD_NEC

    Nectarinas

     

     

    PCD_NECY

    Nectarinas de polpa amarela

     

     

     

    PCD_NECY_VE

    Nectarinas de polpa amarela muito precoces (colheita até 15 de junho)

    PCD_NECY_E

    Nectarinas de polpa amarela precoces (colheita entre 16 de junho e 15 de julho)

    PCD_NECY_M

    Nectarinas de polpa amarela semiprecoces (colheita entre 16 de julho e 15 de agosto)

    PCD_NECY_L

    Nectarinas de polpa amarela tardias (colheita depois de 15 de agosto)

     

     

    PCD_NECW

    Nectarinas de polpa branca

     

     

     

    PCD_NECW_VE

    Nectarinas de polpa branca muito precoces (colheita até 15 de junho)

    PCD_NECW_E

    Nectarinas de polpa branca precoces (colheita entre 16 de junho e 15 de julho)

    PCD_NECW_M

    Nectarinas de polpa branca semiprecoces (colheita entre 16 de julho e 15 de agosto)

    PCD_NECW_L

    Nectarinas de polpa branca tardias (colheita depois de 15 de agosto)

    PCI

    Pessegueiros para transformação industrial (incluindo Grupo de Pavie)

    APC

    Damasqueiros

     

    APC_VE

    Damascos muito precoces (colheita até 31 de maio)

    APC_E

    Damascos precoces (colheita entre 1 e 30 de junho)

    APC_M

    Damascos semiprecoces (colheita entre 1 e 31 de julho)

    APC_L

    Damascos tardios (colheita depois de 1 de agosto)

    ORA

    Laranjeiras

     

    ORA_NVL

    Navel

     

     

    ORA_NVL_E

    Navel precoce (colheita entre outubro e janeiro)

    ORA_NVL_M

    Navel semiprecoce (colheita entre dezembro e março)

    ORA_NVL_L

    Navel tardia (colheita entre janeiro e maio)

     

    ORA_BLC

    Blancas

     

     

    ORA_BLC_E

    Blancas precoces (colheita entre dezembro e março)

    ORA_BLC_L

    Blancas tardias (colheita entre março e maio)

     

    ORA_SGU

    Sanguínea

     

    ORA_OTH

    Outras laranjas

    SCF

    Citrinos de fruto pequeno

     

    SCF_STM

    Satsumas

     

     

    SCF_STM_VE

    Satsumas muito precoces (colheita entre setembro e novembro)

    SCF_STM_OTH

    Outras satsumas (colheita entre outubro e dezembro)

     

    SCF_CLM

    Clementinas

     

     

    SCF_CLM_E

    Clementinas precoces (colheita entre setembro e dezembro)

    SCF_CLM_M

    Clementinas semiprecoces (colheita entre novembro e janeiro)

    SCF_CLM_L

    Clementinas tardias (colheita entre janeiro e março)

     

    SCF_OTH

    Outros pequenos citrinos, incluindo os híbridos

    LEM

    Limoeiros

     

    LEM_WI

    Variedades de limão de inverno: colheita entre outubro e abril

    LEM_SU

    Variedades de limão de verão: colheita entre fevereiro e setembro

    OLI

    Oliveiras

    GRV

    Vinhas para uvas de mesa

     

    GRV_W

    Vinhas para uvas de mesa brancas

     

     

    GRV_WSDL

    Vinhas para uvas de mesa brancas sem grainha

    GRV_WNML

    Vinhas para uvas de mesa brancas normais

     

    GRV_R

    Vinhas para uvas de mesa pretas

     

     

    GRV_RSDL

    Vinhas para uvas de mesa pretas sem grainha

    GRV_RNML

    Vinhas para uvas de mesa pretas sem grainha

    AP_PE

    Macieiras e pereiras

    PC_APC

    Pessegueiros, nectarineiras e damasqueiros

    ORA_SCF_LEM

    Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros


    Quadro 3

    Densidade de plantação

    Código

    Classe de densidade

    Observações

    LT140

    Menos de 140 árvores por hectare

    Oliveiras

    140-399

    De 140 a 399 árvores por hectare

    Oliveiras

    LT250

    Menos de 250 árvores por hectare

    Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

    250-499

    De 250 a 499 árvores por hectare

    Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

    LT400

    Menos de 400 árvores por hectare

    Macieiras e pereiras

    400-1599

    De 400 a 1 599 árvores por hectare

    Macieiras e pereiras

    GE400

    400 árvores por hectare ou mais

    Oliveiras

    500-749

    De 500 a 749 árvores por hectare

    Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

    LT600

    Menos de 600 árvores por hectare

    Pessegueiros, nectarineiras e damasqueiros

    600-1199

    De 600 a 1 199 árvores por hectare

    Pessegueiros, nectarineiras e damasqueiros

    GE750

    750 árvores por hectare ou mais

    Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

    LT1000

    Menos de 1 000 árvores por hectare

    Vinhas para uvas de mesa

    1000-1499

    De 1 000 a 1 499 árvores por hectare

    Vinhas para uvas de mesa

    GE1200

    1 200 árvores por hectare ou mais

    Pessegueiros, nectarineiras e damasqueiros

    GE1500

    1 500 árvores por hectare ou mais

    Vinhas para uvas de mesa

    1600-3199

    De 1 600 a 3 199 árvores por hectare

    Macieiras e pereiras

    GE3200

    3 200 árvores por hectare ou mais

    Macieiras e pereiras


    Quadro 4

    Idade de plantação

    Código

    Classe de idade

    Observações

    Y_LT3

    Menos de 3 anos

    Vinhas para uvas de mesa

    Y3-9

    De 3 a 9 anos

    Vinhas para uvas de mesa

    Y_LT5

    Menos de 5 anos

    Macieiras e pereiras

    Pessegueiros, nectarineiras e damasqueiros

    Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

    Oliveiras

    Y5-11

    De 5 a 11 anos

    Oliveiras

    Y5-14

    De 5 a 14 anos

    Macieiras e pereiras

    Pessegueiros, nectarineiras e damasqueiros

    Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

    Y10-19

    De 10 a 19 anos

    Vinhas para uvas de mesa

    Y12-49

    De 12 a 49 anos

    Oliveiras

    Y15-24

    De 15 a 24 anos

    Macieiras e pereiras

    Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

    Y_GE15

    15 anos ou mais

    Pessegueiros, nectarineiras e damasqueiros

    Y_GE20

    20 anos ou mais

    Vinhas para uvas de mesa

    Y_GE25

    25 anos ou mais

    Macieiras e pereiras

    Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

    Y_GE50

    50 anos ou mais

    Oliveiras


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