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Document 32013H0426(01)

Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013 , relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude

JO C 120 de 26.4.2013, p. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

26.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 22 de abril de 2013

relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude

2013/C 120/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Investir agora no capital humano que os jovens europeus representam trará benefícios a longo prazo e contribuirá para um crescimento económico duradouro e inclusivo. A União será capaz de tirar pleno proveito de uma mão-de-obra ativa, inovadora e qualificada, ao mesmo tempo que evitará os custos muito elevados de ter jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET, neither in employment, education or training), os quais representam atualmente 1,2 % do PIB.

(2)

Os jovens têm sido atingidos com particular dureza pela crise. Trata-se de um grupo vulnerável em virtude do caráter transitório dos períodos de vida que atravessam, porque lhes falta experiência profissional, os estudos ou formações de que dispõem são desadequados, a cobertura social de que beneficiam é insuficiente, o acesso aos recursos financeiros é limitado e as condições de trabalho precárias. As jovens estão mais expostas ao emprego precário e mal remunerado e faltam medidas que ajudem os jovens com filhos, sobretudo as mães, a conciliar o trabalho e a vida privada. Há jovens que vivem situações particularmente desfavorecidas ou correm riscos de discriminação. São por isso necessárias medidas de apoio eficazes, embora importe não esquecer que cabe aos próprios jovens uma quota-parte de responsabilidade na procura de uma via para entrar na atividade económica.

(3)

Há 7,5 milhões de jovens NEET na União, o que corresponde a 12,9 % dos jovens europeus (com idade entre os 15 e os 24 anos). Muitos deles não passaram do ensino secundário inferior e abandonaram precocemente o ensino ou os cursos de formação. Além disso, muitos são migrantes ou oriundos de grupos desfavorecidos. O conceito de «jovens NEET» abrange vários subgrupos de jovens com necessidades diferenciadas.

(4)

30,1 % dos desempregados com menos de 25 anos na União estão sem emprego há mais de 12 meses. Acresce que são cada vez mais os jovens que não procuram ativamente emprego, o que os pode deixar sem qualquer apoio estrutural para os trazer de novo ao mercado de trabalho. Está demonstrado que o desemprego juvenil pode deixar marcas permanentes, como o risco acrescido de vir a cair no desemprego, perspetivas de baixa remuneração, a perda de capital humano, a transmissão intergeracional da pobreza ou a menor motivação para constituir família, o que contribui para as tendências demográficas negativas.

(5)

O termo «Garantia para a Juventude» refere-se a uma situação em que aos jovens têm uma boa oferta de emprego, educação contínua, aprendizagem ou estágio no período de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal. A oferta de oportunidades de educação contínua poderá englobar também programas de formação de qualidade que confiram uma qualificação profissional reconhecida.

(6)

Uma Garantia para a Juventude contribuiria para a consecução de três das metas da estratégia Europa 2020, designadamente a que fixa nos 75 % a taxa de emprego no escalão 20-64 anos, a que fixa o abandono escolar precoce abaixo dos 10 % e a que determina a erradicação da pobreza e da exclusão social para pelo menos 20 milhões de pessoas.

(7)

As orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, adotadas pelo Conselho na Decisão 2010/707/UE (1), de 21 de outubro de 2010, em especial as orientações 7 e 8, apelam aos Estados-Membros para que promovam a integração dos jovens no mercado de trabalho e, em colaboração com os parceiros sociais, os ajudem, em especial os jovens NEET, a encontrar um primeiro emprego, a adquirirem experiência profissional ou a terem novas oportunidades em matéria de ensino e formação, incluindo estágios profissionais, intervindo rapidamente quando os jovens perdem o emprego.

(8)

Já em 2005, quando foram adotadas as orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, pela Decisão 2005/600/CE (2), de 12 de julho de 2005, o Conselho acordara em que «cada desempregado deve beneficiar de uma nova oportunidade antes de completados seis meses de desemprego, no caso dos jovens». Com a Decisão 2008/618/CE, de 15 de julho de 2008, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), o Conselho reduziu o prazo para «não mais de quatro meses» para os jovens que deixam o ensino.

(9)

Na Resolução de 6 de julho de 2010 intitulada «A promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz» (4), o Parlamento Europeu apelava ao Conselho e à Comissão a que criassem uma Garantia para a Juventude Europeia que assegurasse a todos os jovens da União o direito a receber uma oferta de emprego, um estágio, formação profissional suplementar ou combinação de trabalho e formação profissional após um período máximo de 4 meses de desemprego.

(10)

Na Comunicação de 15 de setembro de 2010 intitulada «Juventude em movimento», a Comissão encorajava os Estados-Membros a instituírem garantias para a juventude, mas a sua implementação foi até à data muito limitada. A presente recomendação deverá reforçar e reiterar a necessidade de os Estados-Membros prosseguirem este objetivo, ajudando-os na conceção, implementação e avaliação desses instrumentos de garantias para a juventude.

(11)

Nas Conclusões de 17 de junho de 2011 sobre formas de «Promover o Emprego dos Jovens para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020», o Conselho convidava os Estados-Membros a intervir com rapidez, mediante a oferta de medidas de ensino, formação/reconversão ou ativação destinadas aos jovens NEET, inclusive os que abandonam a escola precocemente. Deste modo se contribuiria para reconduzir estas pessoas ao ensino, à formação ou ao mercado de trabalho num prazo tão curto quanto possível e para reduzir o risco de pobreza e exclusão social. O Conselho reconhecia que a segmentação do mercado de trabalho podia ter efeitos desfavoráveis sobre os jovens e convidava os Estados-Membros a fazerem face a essa mesma segmentação.

(12)

A Recomendação do Conselho de 28 de junho de 2011 sobre as «Políticas de redução do abandono escolar precoce» (5) centrava-se no desenvolvimento de políticas fundamentadas, globais e intersetoriais que incluíssem medidas destinadas a reintegrar os jovens que tivessem abandonado o sistema de ensino e a reforçar o vínculo entre os sistemas de ensino e formação e o setor do emprego. Na preparação do orçamento de 2012, o Parlamento Europeu reiterou esta abordagem, solicitando à Comissão que iniciasse uma ação preparatória para a instituição de garantias para a juventude nos Estados-Membros.

(13)

No Pacote do Emprego, proposto na Comunicação de 18 de abril de 2012 intitulada «Uma recuperação geradora de emprego», a Comissão apelava à mobilização ativa dos Estados-Membros, dos parceiros sociais e de outros intervenientes para responder aos atuais desafios na área do emprego na União, em especial o desemprego juvenil. A Comissão sublinhava o importante potencial de criação de emprego de setores como a economia verde, a saúde e a assistência social e as tecnologias de informação e comunicação (TIC), tendo para tal elaborado três planos de ação para seguimento. Ulteriormente, na Comunicação de 10 de outubro de 2012, intitulada «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica», a Comissão destacava também seis áreas prioritárias particularmente promissoras para a inovação industrial que contribuem para a transição para uma economia hipocarbónica e eficiente em termos de recursos. No Pacote do Emprego, a Comissão sublinhava ainda que a promoção do espírito empreendedor, a disponibilização de serviços de apoio às start-ups e de microfinanciamento, bem como o estabelecimento de sistemas para converter as prestações de desemprego em subvenções ao arranque de novas atividades, podiam desempenhar um importante papel, também para os jovens. O Pacote do Emprego propunha também o recurso a subvenções salariais para fomentar novas contratações de mão-de-obra e apontava a redução da carga fiscal (essencialmente das contribuições patronais para a segurança social) como forma de ajudar a promover o emprego, assim como a realização de reformas equilibradas da legislação laboral que pudessem ajudar os jovens a conseguir empregos de qualidade.

(14)

Na Resolução de 24 de maio de 2012 sobre a Iniciativa Oportunidades para a Juventude, o Parlamento Europeu instou os Estados-Membros a tomarem medidas rápidas e concretas a nível nacional para garantir que, nos quatro meses subsequentes à sua saída da escola, os jovens têm um emprego digno ou frequentam um programa de ensino ou de reciclagem formativa. O Parlamento Europeu sublinhava que o instrumento de Garantia para a Juventude precisava de melhorar efetivamente a situação dos jovens NEET e de, progressivamente, resolver o problema do desemprego juvenil na União.

(15)

Nas Conclusões de 29 de junho de 2012, o Conselho Europeu apelou aos Estados-Membros a uma intensificação dos esforços para aumentar o emprego dos jovens, «com o objetivo de assegurar que, no prazo de poucos meses após a conclusão dos estudos, os jovens recebam uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio». Sublinhava ainda que tais medidas podiam ser apoiadas pelo Fundo Social Europeu e que os Estados-Membros deveriam aproveitar as possibilidades de financiar recrutamentos temporários com subsídios do FSE.

(16)

A Comunicação da Comissão de 20 de novembro de 2012, intitulada «Repensar a educação — Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos», define os contornos da contribuição da União para este trabalho da perspetiva educativa. A comunicação analisa as principais questões relacionadas com a reforma e a eficácia dos sistemas de ensino e formação, a necessidade de alinhar as competências ministradas com as futuras necessidades do mercado de trabalho, estimular formas abertas e flexíveis de aprendizagem e promover a colaboração entre todos os intervenientes, incluindo financiamento.

(17)

Na Recomendação de 20 de dezembro de 2012 sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (6), o Conselho recomendava que os Estados-Membros estabelecessem, o mais tardar em 2018 — de acordo com as circunstâncias e especificidades nacionais, e conforme considerassem adequado — disposições para a validação da aprendizagem não formal e informal.

(18)

Na Comunicação de 28 de novembro de 2012 relativa à Análise Anual do Crescimento 2013, a Comissão sublinhava que os Estados-Membros deverão garantir aos jovens transições seguras do ensino para a vida profissional e implementar instrumentos de Garantia para a Juventude, no âmbito dos quais os jovens com menos de 25 anos recebem uma oferta de emprego, educação contínua, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem terminado o ensino formal ou terem ficado desempregados.

(19)

Nas Conclusões sobre o Quadro Financeiro Plurianual de 8 de fevereiro de 2013, o Conselho Europeu decidiu criar uma Iniciativa para o Emprego dos Jovens que, com uma dotação que se cifrará em 6 000 milhões de EUR para o período de 2014-2020, servirá de apoio às medidas estabelecidas no pacote relativo ao emprego dos jovens, proposto pela Comissão em 5 de dezembro de 2012, em particular à Garantia para a Juventude.

(20)

A Garantia para a Juventude deverá ser implementada através de um mecanismo que inclua medidas de apoio e adaptar-se a diferentes realidades nacionais, regionais e locais. Essas medidas deverão articular-se em torno de seis eixos: definição de uma estratégia de parceria, medidas de intervenção e de ativação precoce, medidas facilitadoras da integração no mercado de trabalho, utilização dos fundos da União e contínua avaliação e melhoria do instrumento, bem como a sua rápida implementação. Essencialmente, estas medidas visam prevenir o abandono escolar precoce, promover a empregabilidade e eliminar as barreiras práticas ao emprego. Podem ser apoiadas pelos fundos da União, devendo ser objeto de regular acompanhamento e aperfeiçoamento.

(21)

É essencial uma coordenação eficaz e o estabelecimento de parcerias entre as várias áreas de intervenção (emprego, educação, juventude, assuntos sociais, etc.), para aumentar a qualidade das oportunidades de emprego, aprendizagem e estágios.

(22)

Os instrumentos de Garantia para a Juventude deverão atender à diversidade dos Estados-Membros e às suas diferentes condições de partida no que se refere ao desemprego juvenil, ao quadro institucional e à capacidade dos vários intervenientes no mercado de trabalho. Deverão ter em conta as diferentes situações em matéria de orçamentos públicos e condicionalismos financeiros para a afetação de recursos. Na Análise Anual do Crescimento 2013, a Comissão considera que o investimento na educação deverá merecer prioridade e reforço sempre que possível, numa ótica de eficiência deste tipo de despesa. Especial atenção deverá ser dada à manutenção e ao reforço da cobertura e eficácia dos serviços de emprego e das políticas ativas do mercado de trabalho, designadamente no que se refere à formação dos desempregados e aos instrumentos de Garantia para a Juventude. A criação destes instrumentos inscreve-se numa perspetiva de longo prazo, sendo todavia necessária uma resposta imediata para conter os efeitos dramáticos da crise económica no mercado de trabalho,

RECOMENDA QUE OS ESTADOS-MEMBROS:

1.

Garantam que todos os jovens com menos de 25 anos beneficiam de uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal. boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio.

Na conceção de um instrumento de Garantia para a Juventude deste tipo, os Estados-Membros deverão ter presentes questões gerais como o facto de os jovens não constituírem um grupo homogéneo inserido em contextos sociais similares, bem como o princípio das obrigações mútuas e a necessidade de contrariar o risco de ciclos de inatividade.

O ponto de partida para que seja prestada aos jovens a Garantia para a Juventude deverá ser a inscrição num serviço de emprego, devendo os Estados-Membros determinar o ponto de partida, dentro do mesmo prazo de quatro meses, no caso dos jovens NEET que não estejam inscritos em nenhum serviço de emprego.

Os instrumentos de Garantia para a Juventude deverão ter por base as orientações a seguir formuladas, em função das condições específicas nacionais, regionais e locais e tendo em conta o sexo e a diversidade dos jovens a quem se dirigem as medidas:

Construir estratégias de parceria

2.

Identifiquem a autoridade pública competente, encarregada de criar e gerir o instrumento de Garantia para a Juventude e coordenem as parcerias aos vários níveis e nos vários setores. Nos casos em que, por motivos de ordem constitucional, os Estados-Membros não possam determinar só uma autoridade pública, as autoridades públicas competentes devem ser determinadas, mantendo o seu número no mínimo possível e indicando-se um ponto de contacto único que informe a Comissão da implementação da Garantia para a Juventude.

3.

Garantam que os jovens recebem toda a informação necessária sobre os serviços e apoios disponíveis, através de um reforço da cooperação entre os serviços de emprego, os prestadores de orientação profissional, os estabelecimentos de ensino e formação e os serviços de assistência aos jovens, utilizando plenamente todos os canais de informação pertinentes.

4.

Reforcem as parcerias entre os empregadores e os agentes relevantes no mercado de trabalho (serviços de emprego, diversos níveis da administração pública, sindicatos e organizações juvenis), a fim de aumentar as oportunidades de emprego, aprendizagem e estágios.

5.

Desenvolvam parcerias entre os serviços de emprego públicos e privados, os estabelecimentos de ensino e formação, os serviços de orientação profissional e outros serviços especializados para jovens (organizações não governamentais, centros e associações juvenis) que ajudam a facilitar a transição de situações de desemprego, inatividade ou ensino para o trabalho.

6.

Garantam a participação ativa dos parceiros sociais a todos os níveis na conceção e implementação das políticas destinadas aos jovens e promovam sinergias entre estas iniciativas para desenvolver os regimes de aprendizagem e os estágios.

7.

Garantam a consulta ou participação dos jovens e/ou organizações juvenis na conceção e desenvolvimento do instrumento de Garantia para a Juventude, a fim de adaptar os serviços às necessidades dos beneficiários e fazer com que estes funcionem como fatores multiplicadores das atividades de sensibilização.

Medidas de intervenção e ativação precoces

8.

Desenvolvam estratégias de divulgação dirigidas aos jovens, incluindo campanhas de informação e sensibilização, no sentido de os levar a inscrever-se nos serviços de emprego, com especial atenção para os grupos vulneráveis que enfrentam barreiras múltiplas (exclusão social, pobreza e discriminação) e para os jovens NEET, tendo em conta a diversidade dos seus meios de origem (nomeadamente fatores como a pobreza, a deficiência, os baixos níveis de instrução ou ainda a pertença a minorias étnicas/migração).

9.

A fim de prestarem um melhor apoio aos jovens e de corrigirem a possível falta de informação sobre as ofertas existentes, considerem a criação de «pontos de contacto» comuns, ou seja, uma organização que assegure a coordenação entre todas as instituições e estruturas envolvidas e, sobretudo, a autoridade pública encarregada da gestão do instrumento de Garantia para a Juventude, para que as informações sobre os jovens que deixam o ensino sejam partilhadas, em especial quando estes estão em risco de não encontrar emprego ou de não acederem a educação contínua ou formação.

10.

Dotem os serviços de emprego, juntamente com outros parceiros que apoiem os jovens, de capacidade para fornecerem orientação e planos de ação personalizados, designadamente dispositivos de ajuda individual, assentes no princípio da obrigação mútua numa fase precoce, e para realizarem um acompanhamento permanente que evite o abandono e assegure a progressão na via da educação, da formação e do emprego.

Medidas de apoio à integração no mercado de trabalho

Melhorar as competências

11.

Proponham aos jovens que tenham abandonado a escola precocemente e aos jovens com poucas qualificações percursos de reintegração no ensino ou na formação ou ainda programas de ensino de segunda oportunidade, com modelos de aprendizagem que respondam às suas necessidades específicas e lhes permitam adquirir as qualificações de que carecem.

12.

Garantam que todas as medidas tomadas no âmbito de um instrumento de Garantia para a Juventude destinadas a melhorar as competências e as aptidões contribuem para eliminar os desajustamentos existentes e responder à procura de mão-de-obra.

13.

Garantam que os esforços para melhorar as competências e as aptidões abrangem a área das TIC. Valorizem os conhecimentos e as competências profissionais, velando por que os programas de estudos e as certificações na área das TIC respeitem as normas e permitam comparações a nível internacional.

14.

Incitem as escolas, incluindo os centros de formação profissional e os serviços de emprego, a promoverem e prestarem orientação permanente aos jovens na área do empreendedorismo e do emprego por conta própria, designadamente através de cursos de empreendedorismo.

15.

Executem a Recomendação de 20 de dezembro de 2012 sobre a validação da aprendizagem não formal e informal.

Medidas ligadas ao mercado de trabalho

16.

Nos casos em que tal se justifique, reduzam os custos não salariais do trabalho, a fim de dar aos jovens melhores perspetivas de recrutamento.

17.

Recorram a subvenções salariais e auxílios ao recrutamento bem orientados e concebidos, a fim de incentivar os empregadores a darem novas oportunidades aos jovens, tais como aprendizagens, estágios ou colocação profissional, designadamente aos que estejam mais afastados do mercado de trabalho, em sintonia com as regras aplicáveis aos auxílios estatais.

18.

Promovam a mobilidade da mão-de-obra, através da sensibilização dos jovens para as ofertas de emprego, estágios e aprendizagens e para os apoios disponíveis em diferentes áreas, regiões ou países, por exemplo através de serviços e programas que incentivem a mobilidade profissional na União. Garantam a existência de apoio que ajude os jovens que encontram emprego noutra região ou Estado-Membro a adaptarem-se ao novo quadro de vida.

19.

Multipliquem os serviços de apoio à criação de empresas e informem melhor sobre as eventuais oportunidades e perspetivas associadas à atividade profissional não assalariada, nomeadamente através de uma cooperação mais estreita entre os serviços de emprego, os serviços de apoio às empresas e as entidades prestadoras de (micro)financiamento.

20.

Reforcem os mecanismos de reativação dos jovens que tenham abandonado programas de ativação e tenham perdido o direito às prestações.

Utilização dos fundos da União

21.

Tirem pleno proveito dos instrumentos de financiamento da política de coesão, no próximo período de 2014-2020, para apoiar a criação de instrumentos de Garantia para a Juventude, em função das circunstâncias nacionais. Para o efeito, velem por que seja dada prioridade à afetação de recursos para apoiar a conceção e a implementação das medidas relativas à criação de instrumentos de Garantia para a Juventude, incluindo as possibilidades de financiar, através do Fundo Social Europeu, subvenções à contratação. Maximizem, além disso, a utilização dos fundos ainda disponíveis do período de programação 2007-2013.

22.

No contexto da preparação do período de 2014-2020, concentrem a atenção necessária no contrato de parceria, nos objetivos específicos ligados à implementação dos instrumentos de Garantia para a Juventude, em função das circunstâncias nacionais e descrevam, nos programas operacionais, as ações a apoiar a título dos investimentos prioritários pertinentes do Fundo Social Europeu, em especial no que se refere à integração duradoura dos jovens NEET no mercado de trabalho e ao apoio aos jovens empresários e às empresas de caráter social e respetiva contribuição para os objetivos específicos.

23.

No respeito pelas regras aplicáveis, tirem o maior e melhor partido da Iniciativa para o Emprego dos Jovens a fim de implementar o instrumento da Garantia para a Juventude.

Avaliação e contínuo aperfeiçoamento dos instrumentos

24.

Acompanhem e avaliem todas as medidas ao abrigo dos instrumentos da Garantia para a Juventude, a fim de desenvolver políticas e intervenções mais fundamentadas, tendo em conta as medidas que funcionam, onde e porquê, no intuito de garantir uma utilização eficaz dos recursos e retornos positivos dos investimentos. Mantenham atualizado um inventário dos fundos canalizados para a implementação da Garantia para a Juventude, designadamente a título dos programas operacionais da política de coesão.

25.

Promovam atividades de aprendizagem mútua à escala nacional, regional e local entre todos os intervenientes na luta contra o desemprego juvenil, a fim de melhorar a conceção e a implementação dos instrumentos de Garantia para a Juventude. Quando tal se justifique, tirem pleno partido dos resultados dos projetos apoiados no âmbito da ação preparatória dos instrumentos de Garantia para a Juventude.

26.

Reforcem as capacidades de todos os intervenientes, designadamente dos serviços de emprego competentes, que participam na conceção, implementação e avaliação dos instrumentos de Garantia para a Juventude, a fim de eliminar todos os obstáculos internos e externos ligados às políticas e à forma como estes instrumentos são desenvolvidos.

Implementação dos instrumentos de Garantia para a Juventude

27.

Implementem os instrumentos de Garantia para a Juventude o mais rapidamente possível. No que diz respeito aos Estados-Membros que se debatem com as maiores dificuldades orçamentais e com elevadas taxas de jovens NEET ou de desemprego juvenil, poder-se-á considerar também a possibilidade de uma implementação progressiva.

28.

Garantam que os instrumentos de Garantia para a Juventude são corretamente integrados nos futuros programas cofinanciados pela União, de preferência a partir do início da vigência do Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2014-2020. Ao implementarem os instrumentos de Garantia para a Juventude, os Estados-Membros podem beneficiar da Iniciativa para o Emprego dos Jovens,

RECOMENDA QUE A COMISSÃO:

Financiamento

1.

Incentive os Estados-Membros a aproveitarem melhor o Fundo Social Europeu, de acordo com as prioridades de investimento do Fundo Social Europeu para o período de programação 2014-2020, e, quando tal se justifique, a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, para apoiar a implementação dos instrumentos de Garantia para a Juventude enquanto mecanismos políticos para combater e prevenir o desemprego juvenil e a exclusão social.

2.

Apoie o trabalho de programação relativamente aos fundos do Quadro Estratégico Comum da União (Fundo Social Europeu, Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural, Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca), designadamente através de aprendizagem interpares, atividades em rede e assistência técnica.

Boas práticas

3.

Tire pleno partido das possibilidades do novo Programa para a Mudança Social e a Inovação para recolher exemplos de boas práticas relacionadas com os instrumentos de Garantia para a Juventude à escala nacional, regional e local.

4.

Utilize o programa de aprendizagem mútua da Estratégia Europeia de Emprego para encorajar os Estados-Membros a partilharem experiências e trocarem boas práticas.

Acompanhamento

5.

Continue a acompanhar e a dar regularmente conta da situação no que se refere à conceção, à implementação e aos resultados dos instrumentos de Garantia para a Juventude, no âmbito do programa de trabalho anual da Rede Europeia dos Serviços Públicos de Emprego. Mantenha o Comité do Emprego informado.

6.

Acompanhe a implementação dos instrumentos da Garantia para a Juventude de acordo com a presente recomendação através da supervisão multilateral do Comité do Emprego no âmbito do Semestre Europeu, analisar o impacto das políticas vigentes e dirigir, se necessário, recomendações específicas a cada um dos Estados-Membros, com base nas orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros.

Sensibilização

7.

Apoie as atividades de sensibilização para a criação da Garantia para a Juventude nos Estados-Membros, utilizando o Portal Europeu da Juventude e fazendo a ligação com as respetivas campanhas de informação.

Feito no Luxemburgo, em 22 de abril de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

S. COVENEY


(1)  JO L 308 de 24.11.2010, p. 46.

(2)  JO L 205 de 6.8.2005, p. 21.

(3)  JO L 198 de 26.7.2008, p. 47.

(4)  JO C 351 E de 2.12.2011, p. 29.

(5)  JO C 191 de 1.7.2011, p. 1.

(6)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.


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