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Document 32013D0472

    2013/472/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 23 de setembro de 2013 , que concede derrogações na aplicação do Regulamento (CE) n. ° 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida no atinente à Bélgica, Grécia, Espanha, França, Itália, Polónia e Portugal [notificada com o número C(2013) 5897]

    JO L 253 de 25.9.2013, p. 24–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2013/472/oj

    25.9.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 253/24


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 23 de setembro de 2013

    que concede derrogações na aplicação do Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida no atinente à Bélgica, Grécia, Espanha, França, Itália, Polónia e Portugal

    [notificada com o número C(2013) 5897]

    (Apenas fazem fé os textos nas línguas neerlandesa, francesa, grega, italiana, polaca, portuguesa e espanhola)

    (2013/472/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 452/2008 aplica-se à produção de estatísticas em três domínios específicos enunciados no respetivo artigo 3.o

    (2)

    O artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 452/2008 prevê, se necessário, derrogações limitadas e períodos de transição para os Estados-Membros, desde que fundamentados objetivamente.

    (3)

    A necessidade de as estatísticas relativas à educação poderem ser internacionalmente comparadas determina que os Estados-Membros e as instituições da União utilizem classificações em matéria de educação compatíveis com a revisão da Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 2011), tal como adotada pelos Estados membros da UNESCO na sua 36.a Conferência Geral, em novembro de 2011.

    (4)

    A recolha de dados de fontes administrativas e outras sobre a mobilidade estudantil em todos os ciclos do ensino deve ser melhorada, a fim de acompanhar os progressos e identificar os desafios, bem como contribuir para o desenvolvimento de políticas com base em factos comprovados.

    (5)

    Depreende-se das informações transmitidas à Comissão que os pedidos de derrogação de determinados Estados-Membros se devem à necessidade de adaptações importantes dos sistemas estatísticos nacionais no sentido de cumprirem plenamente o Regulamento (CE) n.o 452/2008.

    (6)

    Tais derrogações devem, pois, ser concedidas de acordo com os pedidos apresentados pela Bélgica, Grécia, Espanha, França, Itália, Polónia e Portugal.

    (7)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São concedidas aos Estados-Membros referidos as derrogações constantes do anexo.

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são o Reino da Bélgica, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República da Polónia e a República Portuguesa.

    Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2013.

    Pela Comissão

    Algirdas ŠEMETA

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 145 de 4.6.2008, p. 227.


    ANEXO

    Derrogações ao Regulamento (CE) n.o 452/2008 relativas ao Domínio 1: Sistemas de educação e de formação

    Os níveis CITE referem-se aos níveis CITE de 2011.

    Estado-Membro

    Variáveis e desagregações

    Fim da derrogação

    Bélgica

    Número de novos ingressos para os níveis CITE 3 a 7 (CITE 3 a 5: nível de pormenor a dois algarismos; CITE 6 a 7: nível de pormenor a 1 algarismo), sexo e idade. Até ao fim da derrogação os dados relativos ao CITE 5 devem ser facultados com um nível de pormenor de 1 algarismo

    31 de dezembro de 2015

    Número de novos ingressos para os níveis CITE 3 a 5 (CITE 3 e 4: só profissional; CITE 5: nível de pormenor de 2 algarismos), sexo e domínio de ensino (segundo nível de pormenor). Até ao fim da derrogação os dados relativos ao CITE 5 devem ser facultados com um nível de pormenor de 1 algarismo

    31 de dezembro de 2015

    Grécia

    Número de estudantes móveis inscritos, por níveis CITE 5 a 8 (nível de pormenor de 1 algarismo), domínios de ensino (terceiro nível de pormenor) e sexo

    31 de dezembro de 2016

    Número de estudantes móveis inscritos, por níveis CITE 5 a 8 (nível de pormenor de 1 algarismo), país de origem e sexo

    31 de dezembro de 2016

    Número de diplomados móveis inscritos, por níveis CITE 5 a 8 (nível de pormenor de 1 algarismo), país de origem e sexo

    31 de dezembro de 2016

    Espanha

    Número de novos ingressos do nível CITE 3 (segundo nível de pormenor), por sexo e idade.

    31 de dezembro de 2016

    Número de novos ingressos para o nível CITE 3 profissional, por sexo e domínio de ensino (segundo nível de pormenor).

    31 de dezembro de 2016

    Dados sobre estudantes para obtenção de diploma e diplomados móveis de acordo com a definição de país de origem, «país em que o diploma de estudos secundários foi atribuído»

    31 de dezembro de 2016

    Dados relativos às despesas de educação relativas a CITE 3-4 agregados ao nível de pormenor de 2 algarismos. Até ao fim da derrogação, devem ser facultados dados para CITE 3 + 4 agregados

    31 de dezembro de 2016

    França

    Número de novos ingressos para os níveis CITE 4, 5 e 6 (CITE 4 e 5: nível de pormenor de 2 algarismos; CITE 6: nível de pormenor de 1 algarismo), sexo e idade.

    31 de dezembro de 2016

    Número de novos ingressos para os níveis CITE 4, 5 e 6 (CITE 4 só profissional; CITE 5: nível de pormenor de 2 algarismos; CITE 6: nível de pormenor de 1 algarismo), sexo e domínio de ensino (segundo nível de pormenor)

    31 de dezembro de 2016

    Número de diplomados móveis inscritos, por níveis CITE 5 a 8 (nível de pormenor de 1 algarismo), país de origem e sexo

    31 de dezembro de 2016

    Número de diplomados, por níveis CITE 4 a 7 (nível de pormenor de 3 algarismos), sexo e idade

    31 de dezembro de 2016

    Itália

    Número de diplomados com uma estadia de mobilidade de créditos com a duração mínima de três meses em todo o ciclo de estudos, para o nível CITE 8 e por tipo de regime de mobilidade (programas da UE, outros programas internacionais/nacionais, outros programas)

    31 de dezembro de 2019

    Número de diplomados com uma estadia de mobilidade de créditos com a duração mínima de três meses em toda a duração do ciclo de estudos, para o nível CITE 8 e por país de destino

    31 de dezembro de 2019

    Polónia

    Número de diplomados móveis nos níveis CITE 6 a 8 por país de origem e por sexo

    31 de dezembro de 2018

    Número de diplomados com uma estadia de mobilidade de créditos com a duração mínima de três meses em todo o ciclo de estudos, para os níveis CITE 6 a 8 e por tipo de regime de mobilidade (programas da UE, outros programas internacionais/nacionais, outros programas)

    31 de dezembro de 2018

    Número de diplomados com uma estadia de mobilidade de créditos com a duração mínima de três meses em toda a duração do ciclo de estudos, para os níveis CITE 6 a 8 e por país de destino

    31 de dezembro de 2018

    Portugal

    Número de novos ingressos no nível CITE 3: nível de pormenor de 2 algarismos, por sexo e idade.

    31 de dezembro de 2016

    Número de novos ingressos no nível CITE 3: profissional, por sexo e por domínio de ensino (segundo nível de pormenor)

    31 de dezembro de 2016


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