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Document 32013D0472
2013/472/EU: Commission Implementing Decision of 23 September 2013 granting derogations for implementing Regulation (EC) No 452/2008 of the European Parliament and of the Council concerning the production and development of statistics on education and lifelong learning with regard to Belgium, Greece, Spain, France, Italy, Poland and Portugal (notified under document C(2013) 5897)
2013/472/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 23 de setembro de 2013 , que concede derrogações na aplicação do Regulamento (CE) n. ° 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida no atinente à Bélgica, Grécia, Espanha, França, Itália, Polónia e Portugal [notificada com o número C(2013) 5897]
2013/472/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 23 de setembro de 2013 , que concede derrogações na aplicação do Regulamento (CE) n. ° 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida no atinente à Bélgica, Grécia, Espanha, França, Itália, Polónia e Portugal [notificada com o número C(2013) 5897]
JO L 253 de 25.9.2013, p. 24–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
25.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 253/24 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 23 de setembro de 2013
que concede derrogações na aplicação do Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida no atinente à Bélgica, Grécia, Espanha, França, Itália, Polónia e Portugal
[notificada com o número C(2013) 5897]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas neerlandesa, francesa, grega, italiana, polaca, portuguesa e espanhola)
(2013/472/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 452/2008 aplica-se à produção de estatísticas em três domínios específicos enunciados no respetivo artigo 3.o |
(2) |
O artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 452/2008 prevê, se necessário, derrogações limitadas e períodos de transição para os Estados-Membros, desde que fundamentados objetivamente. |
(3) |
A necessidade de as estatísticas relativas à educação poderem ser internacionalmente comparadas determina que os Estados-Membros e as instituições da União utilizem classificações em matéria de educação compatíveis com a revisão da Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 2011), tal como adotada pelos Estados membros da UNESCO na sua 36.a Conferência Geral, em novembro de 2011. |
(4) |
A recolha de dados de fontes administrativas e outras sobre a mobilidade estudantil em todos os ciclos do ensino deve ser melhorada, a fim de acompanhar os progressos e identificar os desafios, bem como contribuir para o desenvolvimento de políticas com base em factos comprovados. |
(5) |
Depreende-se das informações transmitidas à Comissão que os pedidos de derrogação de determinados Estados-Membros se devem à necessidade de adaptações importantes dos sistemas estatísticos nacionais no sentido de cumprirem plenamente o Regulamento (CE) n.o 452/2008. |
(6) |
Tais derrogações devem, pois, ser concedidas de acordo com os pedidos apresentados pela Bélgica, Grécia, Espanha, França, Itália, Polónia e Portugal. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São concedidas aos Estados-Membros referidos as derrogações constantes do anexo.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são o Reino da Bélgica, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República da Polónia e a República Portuguesa.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2013.
Pela Comissão
Algirdas ŠEMETA
Membro da Comissão
ANEXO
Derrogações ao Regulamento (CE) n.o 452/2008 relativas ao Domínio 1: Sistemas de educação e de formação
Os níveis CITE referem-se aos níveis CITE de 2011.
Estado-Membro |
Variáveis e desagregações |
Fim da derrogação |
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Bélgica |
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31 de dezembro de 2015 |
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31 de dezembro de 2015 |
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Grécia |
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31 de dezembro de 2016 |
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31 de dezembro de 2016 |
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31 de dezembro de 2016 |
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Espanha |
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31 de dezembro de 2016 |
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31 de dezembro de 2016 |
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31 de dezembro de 2016 |
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31 de dezembro de 2016 |
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França |
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31 de dezembro de 2016 |
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31 de dezembro de 2016 |
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31 de dezembro de 2016 |
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31 de dezembro de 2016 |
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Itália |
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31 de dezembro de 2019 |
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31 de dezembro de 2019 |
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Polónia |
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31 de dezembro de 2018 |
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31 de dezembro de 2018 |
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31 de dezembro de 2018 |
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Portugal |
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31 de dezembro de 2016 |
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31 de dezembro de 2016 |