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Document 32013D0064
2013/64/EU: Council Implementing Decision of 20 December 2012 amending Implementing Decision 2011/344/EU on granting Union financial assistance to Portugal
2013/64/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 20 de dezembro de 2012 , que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal
2013/64/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 20 de dezembro de 2012 , que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal
JO L 26 de 26.1.2013, p. 30–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32011D0344 | substituição | artigo 3.7 | ||
Modifies | 32011D0344 | substituição | artigo 3.9 |
26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 26/30 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
de 20 de dezembro de 2012
que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal
(2013/64/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 10, da Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho (2), a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e em concertação com o Banco Central Europeu (BCE), realizou a sexta avaliação dos progressos alcançados pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas ao abrigo do programa de ajustamento económico e financeiro («Programa»), assim como da eficácia e do impacto económico e social dessas medidas. |
(2) |
Após uma forte quebra em 2012 (- 3 % em termos reais), espera-se que a atividade económica recupere gradualmente a partir do segundo semestre de 2013, com as taxas de crescimento trimestrais regressando a uma trajetória positiva. Para 2014, estima-se que o crescimento económico seja positivo, subsistindo contudo riscos associados ao cenário macroeconómico. Esses riscos prendem-se em particular com possíveis constrangimentos ao nível do consumo interno e com uma deterioração mais forte do que a prevista do contexto económico em alguns países da área do euro que poderá ter efeitos indiretos em Portugal. |
(3) |
O objetivo de um défice orçamental de 5 % do produto interno bruto (PIB) mantém-se válido para 2012, apesar de subsistirem alguns riscos. Embora a execução orçamental no lado da despesa se mantenha controlada, as receitas até outubro continuaram a ficar aquém das metas, já revistas em baixa. Estão a ser implementadas medidas adicionais de poupança, correspondentes a cerca de 0,3 % do PIB, para assegurar o objetivo do défice, mas existem algumas incertezas no que se refere ao seu resultado final. Por último, as autoridades estatísticas ainda estão a avaliar se a venda da concessão dos aeroportos (ANA), estimada em 0,7 % do PIB, pode ser considerada para efeitos de redução do défice. |
(4) |
A Lei do orçamento do Estado para 2013, adotada em 27 de novembro de 2012, inclui medidas discricionárias num valor superior a 3 % do PIB, de forma a atingir o objetivo de 4,5 % do PIB para o défice em 2013. Do lado da despesa, o orçamento prevê uma redução da massa salarial do setor público através de uma diminuição do emprego e de uma redução das horas extraordinárias e de outras remunerações. Serão intensificados os esforços de racionalização no setor da saúde, no setor empresarial do Estado (SEE) e nas Parcerias Público-Privadas (PPP), enquanto as despesas com segurança social serão ainda mais racionalizadas. Do lado da receita, o orçamento de 2013 prevê uma reforma global do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), que reduzirá o número de escalões e aumentará a taxa média em conformidade com os padrões europeus, preservando simultaneamente a progressividade e reduzindo benefícios fiscais. Além disso, uma sobretaxa de 3,5 % será aplicada à parte do rendimento coletável acima do salário mínimo e uma sobretaxa de solidariedade de 2,5 % será aplicada aos rendimentos superiores a 80 000 EUR e de 5 % sobre os rendimentos superiores a 250 000 EUR. As receitas do imposto sobre as pessoas coletivas (IRC) serão aumentadas através de uma limitação na dedutibilidade dos custos com juros, de uma redução no limite de aplicação da taxa mais alta da sobretaxa sobre os lucros e de uma alteração na metodologia dos pagamentos especiais por conta das empresas sujeitas ao regime especial de tributação de grupos de sociedades, entre outras medidas. O orçamento de 2013 também inclui alterações à tributação indireta, nomeadamente um aumento dos impostos especiais sobre o consumo de tabaco, álcool e gás natural, um alargamento da base tributável na tributação de imóveis após a sua reavaliação e a criação de um imposto sobre transações financeiras. Além disso, as contribuições para a segurança social aumentarão, uma vez que serão igualmente cobradas sobre pagamentos complementares para os trabalhadores do setor público e nos subsídios de desemprego. |
(5) |
Tendo em conta as medidas contidas no orçamento de 2013, estes aumentos das receitas contribuirão em 80 % para o ajustamento orçamental em 2013, enquanto os restantes 20 % provirão de reduções da despesa (após refletir o efeito da reposição de um subsídio no setor público e de 1,1 subsídios aos pensionistas e aposentados, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional). Tendo em conta os riscos associados a um forte ajustamento com base nas receitas, as autoridades portuguesas estão a preparar medidas de contingência correspondentes a 0,5 % do PIB, a ativar no caso de concretização desses riscos. As medidas consistirão essencialmente numa contenção das despesas, nomeadamente de novas reduções das despesas salariais, e serão especificadas no início de 2013 por ocasião da sétima avaliação. |
(6) |
O processo de ajustamento orçamental é sustentado por uma série de medidas estruturais destinadas a reforçar o controlo das despesas públicas e a melhorar a cobrança fiscal. Nomeadamente, está prevista uma reforma global do quadro orçamental, tendo em vista o seu alinhamento com melhores práticas em matéria de gestão e procedimentos orçamentais. O novo sistema de controlo dos compromissos começa a dar resultados, mas a sua implementação deverá ser acompanhada de perto, para garantir que os compromissos estão conformes com a disponibilidade de fundos. As reformas na administração pública, que já produziram poupanças consideráveis, prosseguirão o seu curso. Reformas essenciais para reestruturar a administração fiscal na área da coleta estão prestes a ser concluídas e as autoridades estão a reforçar a monitorização e o reforço do cumprimento das obrigações fiscais. A renegociação das PPP já foi iniciada, prevendo-se daí poupanças significativas em 2013 e nos anos seguintes. As empresas públicas deverão atingir, em média, um equilíbrio operacional no final de 2012. As reformas no setor da saúde estão a produzir poupanças significativas e a sua implementação prossegue, de um modo geral, de acordo com os objetivos fixados. |
(7) |
Foi dado início a um estudo exaustivo da despesa pública com vista a reforçar a eficácia e a equidade dos serviços públicos, gerando, ao mesmo tempo, poupanças de cerca de 4 mil milhões de EUR, o correspondente a 2,5 % do PIB. O exercício visa reduzir duplicações nas funções e nas entidades do setor público e a reafetação de recursos a domínios de despesas que potenciam o crescimento. A identificação, a quantificação e o calendário de execução das medidas deverá ser integralmente definido até fevereiro de 2013. Do programa de estabilidade de 2013 deverão constar informações mais pormenorizadas sobre o plano de médio prazo de consolidação orçamental. |
(8) |
Segundo as atuais projeções da Comissão para o crescimento do PIB nominal (– 1,0 % em 2011, – 2,7 % em 2012, 0,3 % em 2013 e 2 % em 2014) e os objetivos orçamentais de 5 % do PIB em 2012, 4,5 % em 2013 e de 2,5 % em 2014, o rácio da dívida pública deverá apresentar a seguinte evolução: 108,1 % em 2011, 120 % em 2012, 122,2 % em 2013 e 122,3 % em 2014. O rácio dívida/PIB estabilizar-se-ia a partir de 2012, entrando numa trajetória descendente após 2014, admitindo a continuação de progressos na redução do défice. A dinâmica da dívida é afetada por várias operações extra-orçamentais, incluindo importantes aquisições de ativos financeiros, nomeadamente com vista à eventual recapitalização dos bancos e o financiamento do SEE, e pelas diferenças entre os juros imputados a um exercício e os juros efetivamente pagos. |
(9) |
O aumento do capital dos bancos, num valor global de 8,2 mil milhões de EUR está quase concluída, o que permitirá aos bancos participantes cumprirem os requisitos relativos aos rácios de capital impostos pela Autoridade Bancária Europeia, assim como o objetivo do Programa de atingir até ao final de 2012 um rácio de adequação de fundos próprios de base (Core Tier 1) de 10 %. O objetivo indicativo de 120 % relativo ao rácio entre empréstimos e depósitos até 2014 deverá ser cumprido, estando já nesta fase alguns bancos abaixo do limiar. Estão a ser intensificados os esforços para diversificar as fontes de financiamento das empresas. Os diplomas sobre resolução de crises no sector bancário, incluindo planos de recuperação, bancos de transição e um fundo de resolução estão em fase de conclusão. |
(10) |
Registaram-se novos progressos na aplicação de reformas estruturais destinadas a aumentar o crescimento e a competitividade. Para além de reforçar as políticas ativas do mercado de trabalho, as autoridades estão empenhadas em reduzir as indemnizações por despedimento para promover a flexibilidade no mercado de trabalho e a criação de emprego. De um modo geral, a execução dos planos de ação para o ensino secundário e para a formação profissional está a avançar de acordo com o calendário previsto. |
(11) |
Está a avançar a bom ritmo a transposição da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (3), destinada a reduzir as barreiras à entrada e a fomentar a concorrência e a atividade económica, facilitando o acesso de novos operadores ao mercado em diferentes regimes económicos. Os procedimentos de licenciamento e outros encargos administrativos estão a ser simplificados em vários setores económicos, como o ambiente e ordenamento do território, agricultura e desenvolvimento rural, indústria, turismo e geologia. Está a ser preparada uma lei-quadro para estabelecer os princípios fundamentais do funcionamento das principais autoridades reguladoras nacionais, dotando-as, nomeadamente, de forte independência e autonomia. |
(12) |
As reformas do sistema judiciário continuam a avançar de acordo com o calendário acordado. Registaram-se novos progressos na redução do número de processos pendentes e em reformas mais amplas, como a reorganização geográfica dos tribunais de comarca e a reforma do Código de Processo Civil. |
(13) |
Todas as medidas previstas na presente decisão são fundamentais para restabelecer uma situação económica e financeira sólida em Portugal e para restaurar a capacidade do país de se financiar nos mercados. |
(14) |
À luz desta evolução, a Decisão de Execução 2011/344/UE deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 3.o da Decisão de Execução 2011/344/UE é alterado do seguinte modo:
1) |
O n.o 7 passa a ter a seguinte redação: «7. Em conformidade com as especificações do Memorando de Entendimento, Portugal deve adotar as seguintes medidas em 2013:
|
2) |
O n.o 9 passa a ter a seguinte redação: «9. Com o objetivo de restaurar a confiança no setor financeiro, Portugal deve recapitalizar adequadamente o seu setor bancário e assegurar um processo de desalavancagem ordenada. A este respeito, Portugal deve aplicar a estratégia para o setor bancário português acordada com a Comissão, o BCE e o FMI, de modo a preservar a estabilidade financeira. Em especial, Portugal deve:
|
Artigo 2.o
A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.
Feito em Bruxelas, em 20 de dezembro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
M. NOONAN
(1) JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.
(2) JO L 159 de 17.6.2011, p. 88.
(3) JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.
(4) JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.».