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Document 32013D0064

    2013/64/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 20 de dezembro de 2012 , que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

    JO L 26 de 26.1.2013, p. 30–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2013/64/oj

    26.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 26/30


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

    de 20 de dezembro de 2012

    que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

    (2013/64/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 10, da Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho (2), a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e em concertação com o Banco Central Europeu (BCE), realizou a sexta avaliação dos progressos alcançados pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas ao abrigo do programa de ajustamento económico e financeiro («Programa»), assim como da eficácia e do impacto económico e social dessas medidas.

    (2)

    Após uma forte quebra em 2012 (- 3 % em termos reais), espera-se que a atividade económica recupere gradualmente a partir do segundo semestre de 2013, com as taxas de crescimento trimestrais regressando a uma trajetória positiva. Para 2014, estima-se que o crescimento económico seja positivo, subsistindo contudo riscos associados ao cenário macroeconómico. Esses riscos prendem-se em particular com possíveis constrangimentos ao nível do consumo interno e com uma deterioração mais forte do que a prevista do contexto económico em alguns países da área do euro que poderá ter efeitos indiretos em Portugal.

    (3)

    O objetivo de um défice orçamental de 5 % do produto interno bruto (PIB) mantém-se válido para 2012, apesar de subsistirem alguns riscos. Embora a execução orçamental no lado da despesa se mantenha controlada, as receitas até outubro continuaram a ficar aquém das metas, já revistas em baixa. Estão a ser implementadas medidas adicionais de poupança, correspondentes a cerca de 0,3 % do PIB, para assegurar o objetivo do défice, mas existem algumas incertezas no que se refere ao seu resultado final. Por último, as autoridades estatísticas ainda estão a avaliar se a venda da concessão dos aeroportos (ANA), estimada em 0,7 % do PIB, pode ser considerada para efeitos de redução do défice.

    (4)

    A Lei do orçamento do Estado para 2013, adotada em 27 de novembro de 2012, inclui medidas discricionárias num valor superior a 3 % do PIB, de forma a atingir o objetivo de 4,5 % do PIB para o défice em 2013. Do lado da despesa, o orçamento prevê uma redução da massa salarial do setor público através de uma diminuição do emprego e de uma redução das horas extraordinárias e de outras remunerações. Serão intensificados os esforços de racionalização no setor da saúde, no setor empresarial do Estado (SEE) e nas Parcerias Público-Privadas (PPP), enquanto as despesas com segurança social serão ainda mais racionalizadas. Do lado da receita, o orçamento de 2013 prevê uma reforma global do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), que reduzirá o número de escalões e aumentará a taxa média em conformidade com os padrões europeus, preservando simultaneamente a progressividade e reduzindo benefícios fiscais. Além disso, uma sobretaxa de 3,5 % será aplicada à parte do rendimento coletável acima do salário mínimo e uma sobretaxa de solidariedade de 2,5 % será aplicada aos rendimentos superiores a 80 000 EUR e de 5 % sobre os rendimentos superiores a 250 000 EUR. As receitas do imposto sobre as pessoas coletivas (IRC) serão aumentadas através de uma limitação na dedutibilidade dos custos com juros, de uma redução no limite de aplicação da taxa mais alta da sobretaxa sobre os lucros e de uma alteração na metodologia dos pagamentos especiais por conta das empresas sujeitas ao regime especial de tributação de grupos de sociedades, entre outras medidas. O orçamento de 2013 também inclui alterações à tributação indireta, nomeadamente um aumento dos impostos especiais sobre o consumo de tabaco, álcool e gás natural, um alargamento da base tributável na tributação de imóveis após a sua reavaliação e a criação de um imposto sobre transações financeiras. Além disso, as contribuições para a segurança social aumentarão, uma vez que serão igualmente cobradas sobre pagamentos complementares para os trabalhadores do setor público e nos subsídios de desemprego.

    (5)

    Tendo em conta as medidas contidas no orçamento de 2013, estes aumentos das receitas contribuirão em 80 % para o ajustamento orçamental em 2013, enquanto os restantes 20 % provirão de reduções da despesa (após refletir o efeito da reposição de um subsídio no setor público e de 1,1 subsídios aos pensionistas e aposentados, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional). Tendo em conta os riscos associados a um forte ajustamento com base nas receitas, as autoridades portuguesas estão a preparar medidas de contingência correspondentes a 0,5 % do PIB, a ativar no caso de concretização desses riscos. As medidas consistirão essencialmente numa contenção das despesas, nomeadamente de novas reduções das despesas salariais, e serão especificadas no início de 2013 por ocasião da sétima avaliação.

    (6)

    O processo de ajustamento orçamental é sustentado por uma série de medidas estruturais destinadas a reforçar o controlo das despesas públicas e a melhorar a cobrança fiscal. Nomeadamente, está prevista uma reforma global do quadro orçamental, tendo em vista o seu alinhamento com melhores práticas em matéria de gestão e procedimentos orçamentais. O novo sistema de controlo dos compromissos começa a dar resultados, mas a sua implementação deverá ser acompanhada de perto, para garantir que os compromissos estão conformes com a disponibilidade de fundos. As reformas na administração pública, que já produziram poupanças consideráveis, prosseguirão o seu curso. Reformas essenciais para reestruturar a administração fiscal na área da coleta estão prestes a ser concluídas e as autoridades estão a reforçar a monitorização e o reforço do cumprimento das obrigações fiscais. A renegociação das PPP já foi iniciada, prevendo-se daí poupanças significativas em 2013 e nos anos seguintes. As empresas públicas deverão atingir, em média, um equilíbrio operacional no final de 2012. As reformas no setor da saúde estão a produzir poupanças significativas e a sua implementação prossegue, de um modo geral, de acordo com os objetivos fixados.

    (7)

    Foi dado início a um estudo exaustivo da despesa pública com vista a reforçar a eficácia e a equidade dos serviços públicos, gerando, ao mesmo tempo, poupanças de cerca de 4 mil milhões de EUR, o correspondente a 2,5 % do PIB. O exercício visa reduzir duplicações nas funções e nas entidades do setor público e a reafetação de recursos a domínios de despesas que potenciam o crescimento. A identificação, a quantificação e o calendário de execução das medidas deverá ser integralmente definido até fevereiro de 2013. Do programa de estabilidade de 2013 deverão constar informações mais pormenorizadas sobre o plano de médio prazo de consolidação orçamental.

    (8)

    Segundo as atuais projeções da Comissão para o crescimento do PIB nominal (– 1,0 % em 2011, – 2,7 % em 2012, 0,3 % em 2013 e 2 % em 2014) e os objetivos orçamentais de 5 % do PIB em 2012, 4,5 % em 2013 e de 2,5 % em 2014, o rácio da dívida pública deverá apresentar a seguinte evolução: 108,1 % em 2011, 120 % em 2012, 122,2 % em 2013 e 122,3 % em 2014. O rácio dívida/PIB estabilizar-se-ia a partir de 2012, entrando numa trajetória descendente após 2014, admitindo a continuação de progressos na redução do défice. A dinâmica da dívida é afetada por várias operações extra-orçamentais, incluindo importantes aquisições de ativos financeiros, nomeadamente com vista à eventual recapitalização dos bancos e o financiamento do SEE, e pelas diferenças entre os juros imputados a um exercício e os juros efetivamente pagos.

    (9)

    O aumento do capital dos bancos, num valor global de 8,2 mil milhões de EUR está quase concluída, o que permitirá aos bancos participantes cumprirem os requisitos relativos aos rácios de capital impostos pela Autoridade Bancária Europeia, assim como o objetivo do Programa de atingir até ao final de 2012 um rácio de adequação de fundos próprios de base (Core Tier 1) de 10 %. O objetivo indicativo de 120 % relativo ao rácio entre empréstimos e depósitos até 2014 deverá ser cumprido, estando já nesta fase alguns bancos abaixo do limiar. Estão a ser intensificados os esforços para diversificar as fontes de financiamento das empresas. Os diplomas sobre resolução de crises no sector bancário, incluindo planos de recuperação, bancos de transição e um fundo de resolução estão em fase de conclusão.

    (10)

    Registaram-se novos progressos na aplicação de reformas estruturais destinadas a aumentar o crescimento e a competitividade. Para além de reforçar as políticas ativas do mercado de trabalho, as autoridades estão empenhadas em reduzir as indemnizações por despedimento para promover a flexibilidade no mercado de trabalho e a criação de emprego. De um modo geral, a execução dos planos de ação para o ensino secundário e para a formação profissional está a avançar de acordo com o calendário previsto.

    (11)

    Está a avançar a bom ritmo a transposição da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (3), destinada a reduzir as barreiras à entrada e a fomentar a concorrência e a atividade económica, facilitando o acesso de novos operadores ao mercado em diferentes regimes económicos. Os procedimentos de licenciamento e outros encargos administrativos estão a ser simplificados em vários setores económicos, como o ambiente e ordenamento do território, agricultura e desenvolvimento rural, indústria, turismo e geologia. Está a ser preparada uma lei-quadro para estabelecer os princípios fundamentais do funcionamento das principais autoridades reguladoras nacionais, dotando-as, nomeadamente, de forte independência e autonomia.

    (12)

    As reformas do sistema judiciário continuam a avançar de acordo com o calendário acordado. Registaram-se novos progressos na redução do número de processos pendentes e em reformas mais amplas, como a reorganização geográfica dos tribunais de comarca e a reforma do Código de Processo Civil.

    (13)

    Todas as medidas previstas na presente decisão são fundamentais para restabelecer uma situação económica e financeira sólida em Portugal e para restaurar a capacidade do país de se financiar nos mercados.

    (14)

    À luz desta evolução, a Decisão de Execução 2011/344/UE deverá ser alterada,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 3.o da Decisão de Execução 2011/344/UE é alterado do seguinte modo:

    1)

    O n.o 7 passa a ter a seguinte redação:

    «7.   Em conformidade com as especificações do Memorando de Entendimento, Portugal deve adotar as seguintes medidas em 2013:

    a)

    O défice das administrações públicas não pode ser superior a 4,5 % do PIB em 2013. O orçamento do Estado para 2013 deve incluir medidas de consolidação orçamental correspondentes, no mínimo, a 3 % do PIB, com vista a reduzir o défice das administrações públicas nos prazos referidos no n.o 3. O Governo Português deve estudar formas de aumentar o peso da redução das despesas no pacote geral de consolidação para 2013, a fim de garantir um ajustamento orçamental a médio prazo promotor do crescimento e orientado para o lado da despesa. Tendo em conta os riscos para a execução orçamental, o Governo Português deve preparar, até ao início de 2013, medidas de contingência correspondentes a 0,5 % do PIB que deverão ser ativadas caso esses riscos se concretizem;

    b)

    O orçamento de 2013 deve incluir medidas destinadas a aumentar as receitas, nomeadamente uma reforma do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares que simplifique a estrutura fiscal aumentando a taxa média de tributação mas preservando o princípio da progressividade, e alargando a base tributável através da eliminação de alguns benefícios fiscais; um alargamento da base tributável do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas; um aumento da taxa de imposto sobre as mais-valias; um aumento dos impostos especiais de consumo; e alterações na tributação recorrente de imóveis;

    c)

    O orçamento para 2013 deve incluir medidas de redução das despesas, nomeadamente racionalização da administração pública, do setor da educação, dos cuidados de saúde e das prestações sociais; a redução da massa salarial através de uma diminuição dos trabalhadores efetivos e temporários e da redução de horas extraordinárias; racionalização das transferências sociais públicas e privadas e dos subsídios; redução das transferências para as autoridades locais e regionais; e redução das despesas de investimento e operacionais por parte do SEE;

    d)

    Portugal deve continuar a aplicar o seu programa de privatizações;

    e)

    Portugal deve elaborar orientações comuns para as previsões de receitas por parte das autoridades locais e regionais;

    f)

    Portugal deve intensificar a utilização de serviços partilhados na administração pública;

    g)

    Portugal deve reduzir o número de serviços locais de certos ministérios (por exemplo, serviços das finanças, da segurança social e da justiça) procedendo à sua fusão nas "Lojas do Cidadão" e continuando a desenvolver a governação eletrónica ao longo do período do Programa;

    h)

    Portugal deve prosseguir a reorganização e racionalização da rede hospitalar através da especialização, concentração e redução da dimensão dos serviços hospitalares, gestão conjunta e exploração conjunta dos hospitais e concluir a implementação do plano de ação até ao final de 2013;

    i)

    Com o apoio de peritos de mérito internacional e na sequência da adoção das alterações à nova lei n.o 6 de 2006, relativa ao arrendamento urbano, que simplifica o procedimento administrativo de renovação, Portugal deve proceder a uma avaliação abrangente do funcionamento do mercado da habitação;

    j)

    Portugal deve desenvolver um sistema de registo predial, a nível nacional, de modo a permitir uma distribuição mais equitativa dos benefícios e dos custos na execução do planeamento urbano;

    k)

    Portugal deve tornar plenamente operacional o instrumento de gestão para analisar, controlar e avaliar os resultados e impactos das políticas de ensino e formação, e criar escolas profissionais de referência;

    l)

    Portugal deve concluir a adoção das alterações setoriais necessárias para aplicar integralmente a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (4);

    m)

    Portugal deve aplicar medidas específicas para alcançar uma redução efetiva dos processos executivos pendentes, a fim de reduzir o número de processos judiciais em atraso;

    n)

    Portugal deve adotar uma lei-quadro sobre as principais autoridades reguladoras nacionais, a fim de garantir a sua total independência, assim como autonomia financeira, administrativa e de gestão;

    o)

    Portugal deve melhorar o ambiente empresarial completando as reformas pendentes em matéria de redução dos encargos administrativos (balcões únicos previstos na Diretiva 2006/123/CE e projetos de "licenciamento zero"), graças a novas medidas de simplificação dos processos de licenciamento, regulamentações e outros encargos administrativos existentes na economia que constituem um entrave ao desenvolvimento das atividades económicas;

    p)

    Portugal deve concluir a reforma da legislação sobre o trabalho portuário e o sistema de gestão dos portos, incluindo a revisão das concessões de exploração dos portos;

    q)

    Portugal deve aplicar as medidas destinadas a melhorar o funcionamento do sistema de transportes;

    r)

    Portugal deve implementar as medidas que têm por objetivo eliminar o défice tarifário da energia e transpor integralmente o terceiro pacote da UE no domínio da energia.

    2)

    O n.o 9 passa a ter a seguinte redação:

    «9.   Com o objetivo de restaurar a confiança no setor financeiro, Portugal deve recapitalizar adequadamente o seu setor bancário e assegurar um processo de desalavancagem ordenada. A este respeito, Portugal deve aplicar a estratégia para o setor bancário português acordada com a Comissão, o BCE e o FMI, de modo a preservar a estabilidade financeira. Em especial, Portugal deve:

    a)

    Incentivar os bancos a reforçar de forma sustentável a sua margem de garantias;

    b)

    Assegurar uma desalavancagem equilibrada e ordenada do setor bancário, que continua a ser determinante para eliminar de forma duradoura os desequilíbrios de financiamento. Os planos de financiamento dos bancos visam uma redução do rácio entre empréstimos e depósitos para um valor indicativo de aproximadamente 120 % em 2014 e uma redução a médio prazo da dependência do financiamento concedido pelo Eurosistema. Estes planos de financiamento devem ser revistos trimestralmente;

    c)

    Incentivar a diversificação das opções de financiamento para as empresas e, em especial, as PME, através de uma série de medidas destinadas a melhorar o seu acesso ao mercado de capitais e a seguros de crédito à exportação;

    d)

    Continuar a racionalização do grupo Caixa Geral de Depósitos;

    e)

    Otimizar o processo de recuperação dos ativos transferidos do BPN para os três veículos especiais estatais, mediante a externalização, para entidade terceira, da gestão dos ativos, com mandato para os recuperar gradualmente; selecionar, por concurso público, a entidade terceira que irá gerir os créditos e consagrar no quadro do mandato os incentivos adequados para otimizar a recuperação e minimizar os custos operacionais e assegurar a cessão ordenada das filiais e dos ativos dos outros dois veículos especiais estatais;

    f)

    Com base no conjunto das propostas preliminares para incentivar a diversificação de opções de financiamento para o setor empresarial, desenvolver e aplicar soluções que proporcionem fontes de financiamento alternativas ao crédito bancário tradicional para o setor empresarial e avaliar a eficácia dos regimes de seguro de crédito à exportação, de financiamento público, visando promover as exportações de forma compatível com a legislação da União;

    g)

    Assegurar mecanismos de financiamento inicial e periódico para o Fundo de resolução em duas fases: em primeiro lugar, a aprovação do Decreto-Lei sobre as contribuições dos bancos para o Fundo e, em segundo lugar, a aprovação de uma circular sobre as contribuições periódicas específicas dos bancos; adotar circulares sobre os planos de resolução. A execução dos planos de recuperação e de resolução de crises dos bancos deve dar prioridade aos bancos de importância sistémica;

    h)

    Aplicar o regime que permite que as instituições financeiras procedam à reestruturação da dívida das famílias sem recurso à via judicial, facilitem a reestruturação da dívida das empresas e ponham em prática um plano de ação destinado a aumentar a consciencialização do público para os instrumentos de reestruturação;

    i)

    Apresentar ao Parlamento as alterações ao quadro legal que rege o acesso ao capital público para permitir que o Estado, em determinadas circunstâncias e em conformidade com as regras relativas aos auxílios estatais, exerça o controlo sobre uma instituição e proceda às recapitalizações obrigatórias.».

    Artigo 2.o

    A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.

    Feito em Bruxelas, em 20 de dezembro de 2012.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. NOONAN


    (1)  JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.

    (2)  JO L 159 de 17.6.2011, p. 88.

    (3)  JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.

    (4)  JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.».


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