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Document 32012R0233
Commission Implementing Regulation (EU) No 233/2012 of 16 March 2012 implementing Regulation (EC) No 999/2001 of the European Parliament and of the Council as regards the approval of the amended national scrapie control programme for Denmark Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. ° 233/2012 da Comissão, de 16 de março de 2012 , que dá execução ao Regulamento (CE) n. ° 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à aprovação do programa nacional alterado de luta contra o tremor epizoótico na Dinamarca Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 233/2012 da Comissão, de 16 de março de 2012 , que dá execução ao Regulamento (CE) n. ° 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à aprovação do programa nacional alterado de luta contra o tremor epizoótico na Dinamarca Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 78 de 17.3.2012, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2013; revogado por 32013R0631
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repealed by | 32013R0631 |
17.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 78/13 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 233/2012 DA COMISSÃO
de 16 de março de 2012
que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à aprovação do programa nacional alterado de luta contra o tremor epizoótico na Dinamarca
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (1), nomeadamente o anexo VIII, capítulo A, secção I, alínea b), subalínea iii),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 999/2001 estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de encefalopatias espongiformes transmissíveis em animais. O mesmo diploma determina a aprovação dos programas nacionais de luta contra o tremor epizoótico dos Estados-Membros desde que respeitem determinados critérios em si estabelecidos. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 546/2006 da Comissão, de 31 de março de 2006, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos programas nacionais de luta contra o tremor epizoótico e às garantias adicionais, que derroga determinados requisitos da Decisão 2003/100/CE e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1874/2003 (2) aprovou, nomeadamente, o programa nacional de luta contra o tremor epizoótico da Dinamarca e estabeleceu garantias adicionais relativas às explorações e restrições oficiais de deslocação, sob determinadas condições, para ovinos e caprinos. |
(3) |
Em 25 de novembro de 2011, a Dinamarca apresentou à Comissão para aprovação um programa nacional alterado de luta contra o tremor epizoótico que está em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 999/2001. Desde 2003, todos os ovinos e caprinos mortos com mais de 18 meses de idade foram analisados para deteção do tremor epizoótico, na Dinamarca, não tendo sido detetado qualquer caso de tremor epizoótico clássico. O objetivo da alteração do programa nacional da Dinamarca de luta contra o tremor epizoótico é, por conseguinte, reduzir o número de testes realizados anualmente, passando dos atuais testes exaustivos a todos os ovinos e caprinos mortos com mais de 18 meses para o mínimo necessário, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001. |
(4) |
Tendo em conta a atual situação epidemiológica favorável na Dinamarca, o programa nacional de luta contra o tremor epizoótico para esse Estado-Membro deve ser aprovado. |
(5) |
O programa nacional de luta contra o tremor epizoótico não terá impacto sobre o comércio, dado que as garantias adicionais e as restrições oficiais de deslocação previstas no Regulamento (CE) n.o 546/2006 permanecem inalteradas. O presente regulamento deve, pois, ser aplicado sem demora. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O programa nacional alterado de luta contra o tremor epizoótico apresentado pela Dinamarca à Comissão em 25 de novembro de 2011 é aprovado.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de março de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 147 de 31.5.2001, p. 1.
(2) JO L 94 de 1.4.2006, p. 28.