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Document 32012R0017

Regulamento de Execução (UE) n. ° 17/2012 da Comissão, de 11 de janeiro de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 32/2000 do Conselho no que diz respeito à prorrogação dos contingentes pautais da União para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco

JO L 8 de 12.1.2012, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/17/oj

12.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 8/31


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 17/2012 DA COMISSÃO

de 11 de janeiro de 2012

que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho no que diz respeito à prorrogação dos contingentes pautais da União para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, de 17 de dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1808/95 (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alínea b), segundo travessão,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a oferta que fez no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (CNUCED) e paralelamente ao seu Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), a Comunidade introduziu, em 1971, preferências pautais para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco originários de determinados países em desenvolvimento. Essas preferências assumiram a forma de uma redução progressiva dos direitos da Pauta Aduaneira Comum e, entre 1978 e 31 de dezembro de 1994, da suspensão total desses direitos.

(2)

Desde a entrada em vigor do sistema SPG em 1995, a Comunidade abriu, paralelamente ao GATT, contingentes pautais comunitários autónomos com direito nulo para determinadas quantidades de produtos manufaturados de juta e de fibras de coco. Os contingentes pautais abertos para esses produtos pelo Regulamento (CE) n.o 32/2000 foram prorrogados até 31 de dezembro de 2011 pelo Regulamento (CE) n.o 204/2009 da Comissão (2).

(3)

Uma vez que o sistema SPG foi prorrogado até 31 de dezembro de 2013 pelo Regulamento (UE) n.o 512/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho que aplica um sistema de preferências pautais generalizadas para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011 (3), o contingente pautal para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco deve também ser prorrogado até 31 de dezembro de 2013.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 32/2000 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo III do Regulamento (CE) n.o 32/2000, para os números de ordem 09.0107, 09.0109 e 09.0111, os períodos correspondentes na quinta coluna («Período de contingentamento»), nomeadamente «de 1.1.2009 a 31.12.2009», «de 1.1.2010 a 31.12.2010» e «de 1.1.2011 a 31.12.2011» são substituídos pelos seguintes: «de 1.1.2012 a 31.12.2012» e «de 1.1.2013 a 31.12.2013», respetivamente.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2012.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de janeiro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 5 de 8.1.2000, p. 1.

(2)  JO L 71 de 17.3.2009, p. 13.

(3)  JO L 145 de 31.5.2011, p. 28.


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