Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32012D0435

    2012/435/UE: Decisão do Conselho, de 24 de julho de 2012 , relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia relativo à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas

    JO L 200 de 27.7.2012, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/435/oj

    Related international agreement

    27.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 200/2


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 24 de julho de 2012

    relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia relativo à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas

    (2012/435/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com a Decisão 2012/108/UE do Conselho (1), o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia relativo à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas (o «Acordo») foi assinado em 16 de Dezembro de 2011, sob reserva da sua celebração.

    (2)

    O Acordo deverá ser aprovado,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia relativo à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas é aprovado em nome da União (2).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) competente(s) para proceder, em nome da União, à notificação prevista no Acordo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Acordo (3).

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2012.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. D. MAVROYIANNIS


    (1)  JO L 57 de 29.2.2012, p. 52.

    (2)  O Acordo foi publicado no JO L 57 de 29.2.2012, p. 53, juntamente com a decisão relativa à assinatura.

    (3)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


    Top