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Document 32011D0200

2011/200/UE: Decisão do Conselho, de 27 de Setembro de 2010 , relativa à assinatura de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT)

JO L 92 de 6.4.2011, pp. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/200/oj

6.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 27 de Setembro de 2010

relativa à assinatura de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT)

(2011/200/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o em conjugação com o n.o 5 do artigo 218.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em Maio de 2003, a Comissão Europeia adoptou uma Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Plano de Acção relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal (FLEGT): proposta de um Plano de Acção da União Europeia», no qual apelava a que fossem tomadas medidas para lutar contra a exploração madeireira ilegal mediante a elaboração de acordos de parceria voluntários com os países produtores de madeira. As conclusões do Conselho sobre o Plano de Acção foram adoptadas em Outubro de 2003 (1) e o Parlamento Europeu adoptou uma resolução sobre o assunto em 11 de Julho de 2005 (2)

(2)

Em 5 de Dezembro de 2005, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações sobre acordos de parceria destinados a executar o Plano de Acção da União relativo ao FLEGT.

(3)

Em 20 de Dezembro de 2005, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 2173/2005 (3), que estabelece um regime de licenciamento FLEGT para a importação para a União de madeira proveniente de países com os quais a União concluiu acordos de parceria voluntários.

(4)

Foram concluídas as negociações com a República dos Camarões e o Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (a seguir denominado «o Acordo») foi rubricado em 6 de Maio de 2010.

(5)

O Acordo deverá ser assinado, sob reserva da sua celebração,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A assinatura do Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) é autorizada em nome da União, sob reserva da celebração do referido Acordo.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão (4).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o Acordo em nome da União, sob reserva da sua celebração.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 2010.

Pelo Conselho

O Presidente

K. PEETERS


(1)   JO C 268 de 7.11.2003, p. 1.

(2)   JO C 157 E de 6.7.2006, p. 482.

(3)   JO L 347 de 30.12.2005, p. 1.

(4)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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