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Document 32011D0200

    2011/200/UE: Decisão do Conselho, de 27 de Setembro de 2010 , relativa à assinatura de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT)

    JO L 92 de 6.4.2011, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/200/oj

    6.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 92/1


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 27 de Setembro de 2010

    relativa à assinatura de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT)

    (2011/200/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o em conjugação com o n.o 5 do artigo 218.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em Maio de 2003, a Comissão Europeia adoptou uma Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Plano de Acção relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal (FLEGT): proposta de um Plano de Acção da União Europeia», no qual apelava a que fossem tomadas medidas para lutar contra a exploração madeireira ilegal mediante a elaboração de acordos de parceria voluntários com os países produtores de madeira. As conclusões do Conselho sobre o Plano de Acção foram adoptadas em Outubro de 2003 (1) e o Parlamento Europeu adoptou uma resolução sobre o assunto em 11 de Julho de 2005 (2)

    (2)

    Em 5 de Dezembro de 2005, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações sobre acordos de parceria destinados a executar o Plano de Acção da União relativo ao FLEGT.

    (3)

    Em 20 de Dezembro de 2005, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 2173/2005 (3), que estabelece um regime de licenciamento FLEGT para a importação para a União de madeira proveniente de países com os quais a União concluiu acordos de parceria voluntários.

    (4)

    Foram concluídas as negociações com a República dos Camarões e o Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (a seguir denominado «o Acordo») foi rubricado em 6 de Maio de 2010.

    (5)

    O Acordo deverá ser assinado, sob reserva da sua celebração,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A assinatura do Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) é autorizada em nome da União, sob reserva da celebração do referido Acordo.

    O texto do Acordo acompanha a presente decisão (4).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o Acordo em nome da União, sob reserva da sua celebração.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 2010.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    K. PEETERS


    (1)  JO C 268 de 7.11.2003, p. 1.

    (2)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 482.

    (3)  JO L 347 de 30.12.2005, p. 1.

    (4)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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