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Document 32010R0207
Commission Regulation (EU) No 207/2010 of 10 March 2010 amending for the 121st time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with Usama bin Laden, the Al-Qaida network and the Taliban
Regulamento (UE) n. o 207/2010 da Comissão, de 10 de Março de 2010 , que altera pela 121. a vez o Regulamento (CE) n. o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
Regulamento (UE) n. o 207/2010 da Comissão, de 10 de Março de 2010 , que altera pela 121. a vez o Regulamento (CE) n. o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
JO L 63 de 12.3.2010, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002R0881 | alteração | anexo 1 | 13/03/2010 |
12.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 63/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 207/2010 DA COMISSÃO
de 10 de Março de 2010
que altera pela 121.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 de 27 de Maio de 2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. |
(2) |
Em 1 de Março de 2010, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar duas pessoas colectivas, grupos ou entidades da sua lista de pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. |
(3) |
O Anexo I deve, por conseguinte, ser actualizado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2010.
Pela Comissão, pelo Presidente,
João VALE DE ALMEIDA
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
Na rubrica «Pessoas colectivas, grupos e entidades» são suprimidas as seguintes entradas:
(a) |
«BA Taqwa for Commerce and Real Estate Company Limited (também conhecida por Hochburg AG), Vaduz, Liechtenstein (anteriormente c/o Astat Trust reg.).» |
(b) |
«Nada International Anstalt. Endereço: Vaduz, Liechtenstein (anteriormente c/o Asat Trust reg.). Informações suplementares: liquidada e suprimida do Registo Comercial. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 3.9.2002.» |