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Document 32010D0160

2010/160/: Decisão da Comissão, de 17 de Março de 2010 , que altera a Decisão 2005/176/CE que estabelece a forma codificada e os códigos para a notificação de doenças dos animais nos termos da Directiva 82/894/CEE do Conselho [notificada com o número C(2010) 1585] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 68 de 18.3.2010, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/160(1)/oj

18.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/21


DECISÃO DA COMISSÃO

de 17 de Março de 2010

que altera a Decisão 2005/176/CE que estabelece a forma codificada e os códigos para a notificação de doenças dos animais nos termos da Directiva 82/894/CEE do Conselho

[notificada com o número C(2010) 1585]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2010/160/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 82/894/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1982, relativa à notificação de doenças dos animais na Comunidade (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 82/894/CEE diz respeito a notificações de surtos das doenças dos animais enumeradas no anexo I.

(2)

A Decisão 2005/176/CE da Comissão (2) estabelece a forma codificada e os códigos para a notificação de doenças dos animais nos termos da Directiva 82/894/CEE. Os anexos X/09 e X/11 da referida decisão enumeram os códigos para as regiões veterinárias na Dinamarca e em Espanha, respectivamente.

(3)

A Dinamarca e Espanha modificaram os nomes e limites das suas regiões veterinárias. A adaptação dessas regiões afecta o Sistema de Notificação de Doenças dos Animais. Deve, por isso, proceder-se à substituição das regiões que constam actualmente do Sistema de Notificação de Doenças dos Animais pelas novas regiões. É, por conseguinte, adequado alterar em conformidade os anexos X/09 e X/11 da Decisão 2005/176/CE.

(4)

A Decisão 2005/176/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(5)

Para proteger a confidencialidade das informações transmitidas, os anexos da presente decisão não devem ser publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2005/176/CE é alterada do seguinte modo:

1.

O anexo X/09 é substituído pelo texto constante do anexo I da presente decisão.

2.

O anexo X/11 é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2010.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 378 de 31.12.1982, p. 58.

(2)  JO L 59 de 5.3.2005, p. 40.


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