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Document 32010B0515

    2010/515/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010 , sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2008

    JO L 252 de 25.9.2010, p. 135–135 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/515/oj

    25.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 252/135


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 5 de Maio de 2010

    sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2008

    (2010/515/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2008,

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência (1),

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7-0061/2010),

    Tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2667/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à Agência Europeia de Reconstrução (3), nomeadamente o artigo 8.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (4), nomeadamente o artigo 94.o,

    Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0072/2010),

    1.

    Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2008;

    2.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao director da Agência Europeia para a Reconstrução, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Jerzy BUZEK

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 304 de 15.12.2009, p. 43.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 7.

    (4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


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