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Document 32009D0933

Decisão 2009/933/PESC do Conselho, de 30 de Novembro de 2009 , que aprova, em nome da União Europeia, o alargamento do âmbito de aplicação territorial do Acordo sobre extradição entre a União Europeia e os Estados Unidos da América

JO L 325 de 11.12.2009, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/933/oj

11.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 325/4


DECISÃO 2009/933/PESC DO CONSELHO

de 30 de Novembro de 2009

que aprova, em nome da União Europeia, o alargamento do âmbito de aplicação territorial do Acordo sobre extradição entre a União Europeia e os Estados Unidos da América

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 24.o e 38.o,

Tendo em conta o artigo 3.o da Decisão 2003/516/CE do Conselho, de 6 de Junho de 2003, relativa à assinatura dos acordos entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição e auxílio judiciário mútuo em matéria penal,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sequência da autorização dada pelo Conselho em 26 de Abril de 2002 para que a Presidência, assistida pela Comissão, encetasse negociações com os Estados Unidos da América, foram negociados com este país dois acordos sobre cooperação internacional em matéria penal, um sobre extradição e outro sobre auxílio judiciário mútuo.

(2)

Nos termos da Decisão 2003/516/CE do Conselho, de 6 de Junho de 2003 (1), o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição (2) e o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre auxílio judiciário mútuo (3) foram assinados em nome da União Europeia em 25 de Junho de 2003.

(3)

Em conformidade com a Decisão 2009/820/PESC do Conselho, de 23 de Outubro de 2009 (4), foram celebrados o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição e o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre auxílio judiciário mútuo. Nos termos da referida decisão, a Presidência do Conselho procedeu, a 28 de Outubro de 2009, à troca dos instrumentos de aprovação com o Ministro da Justiça dos Estados Unidos da América, em Washington.

(4)

Ambos os acordos entram em vigor em 1 de Fevereiro de 2010.

(5)

Os Países Baixos informaram a Presidência de que desejavam alargar o âmbito de aplicação territorial do Acordo sobre extradição às Antilhas Neerlandesas e a Aruba, nos termos do artigo 20.o, n.o 1, alínea b), do mesmo acordo. O alargamento do âmbito de aplicação efectuou-se mediante troca de notas diplomáticas entre o Secretariado-Geral do Conselho e a Missão dos Estados Unidos da América junto da União Europeia, a 9 de Junho de 2009, e confirmada por nota diplomática da Missão dos Estados Unidos dirigida à União Europeia a 16 de Junho de 2009.

(6)

Tendo em conta que está iminente a entrada em vigor do Acordo UE-EUA sobre extradição, o alargamento do âmbito de aplicação territorial deverá ser aprovado pelo Conselho,

DECIDE:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 20.o, n.o 1, alínea b), do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição, é aprovado, em nome da União Europeia, o alargamento do âmbito de aplicação territorial do mesmo acordo às Antilhas Neerlandesas e a Aruba.

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2009.

Pelo Conselho

A Presidente

B. ASK


(1)  JO L 181 de 19.7.2003, p. 25.

(2)  JO L 181 de 19.7.2003, p. 27.

(3)  JO L 181 de 19.7.2003, p. 34.

(4)  JO L 291 de 7.11.2009, p. 40.


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