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Document 32009D0520

2009/520/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Julho de 2009 , que altera o n. o  4 do artigo 23. o do anexo I do Regulamento (CE) n. o  71/2008 do Conselho relativo à constituição da Empresa Comum Clean Sky [notificada com o número C(2009) 5134]

JO L 175 de 4.7.2009, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 26/06/2014; revogado por 32014R0558

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/520/oj

4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 175/14


DECISÃO DA COMISSÃO

de 3 de Julho de 2009

que altera o n.o 4 do artigo 23.o do anexo I do Regulamento (CE) n.o 71/2008 do Conselho relativo à constituição da Empresa Comum Clean Sky

[notificada com o número C(2009) 5134]

(2009/520/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 71/2008 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum Clean Sky  (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 24.o do anexo I,

Tendo em conta o projecto de alteração aprovado pelo Conselho de Administração da Empresa Comum Clean Sky em 10 de Outubro de 2008,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho de Administração da Empresa Comum Clean Sky aprovou e apresentou um projecto de alteração que substitui o n.o 4 do artigo 23.o do anexo I do Regulamento (CE) n.o 71/2008 por um texto diferente, a fim de permitir a definição, na convenção de subvenção, dos direitos de acesso não apenas no que diz respeito à utilização em investigação, mas também à utilização comercial.

(2)

Considerando que essa alteração se justifica, ao abrigo do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 71/2008, e uma vez que não afecta os elementos essenciais dos Estatutos da Empresa Comum Clean Sky, a política de direitos de propriedade intelectual da Empresa Comum Clean Sky deve basear-nos nos princípios estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1906/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), ao abrigo do qual os direitos de acesso incluem a utilização para fins de exploração comercial e devem promover não apenas a criação como também a exploração de conhecimentos (ver considerando vigésimo nono e n.o 2 do artigo 23.o do anexo I do Regulamento (CE) n.o 71/2008),

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O n.o 4 do artigo 23.o do anexo I do Regulamento (CE) n.o 71/2008 passa a ter a seguinte redacção:

«4.   Os termos e condições dos direitos de acesso e das licenças concedidas entre entidades jurídicas que tenham celebrado uma convenção de subvenção com a empresa comum Clean Sky serão definidos nesse acordo no que respeita à informação de base e à informação adquirida para efeitos da realização dos projectos e no que respeita à informação adquirida e à informação de base necessárias para a utilização da informação adquirida.»

Artigo 2.o

A Empresa Comum Clean Sky é a destinatária da presente decisão:

Empresa Comum Clean Sky

a/c Liam Breslin

Comissão Europeia — DG RTD

Director Executivo Interino da Empresa Comum Clean Sky

CDMA 04/166

1049 Bruxelas

BELGIUM

Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2009.

Pela Comissão

Janez POTOČNIK

Membro da Comissão


(1)  JO L 30 de 4.2.2008, p. 1.

(2)  JO L 391 de 30.12.2006, p. 1.


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