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Document 32009D0447

    2009/447/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Maio de 2009 , que revoga a Directiva 83/515/CEE e 11 decisões obsoletas no domínio da política comum das pescas

    JO L 149 de 12.6.2009, p. 62–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/447/oj

    12.6.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 149/62


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 25 de Maio de 2009

    que revoga a Directiva 83/515/CEE e 11 decisões obsoletas no domínio da política comum das pescas

    (2009/447/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, o n.o 2 e o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o,

    Tendo em conta o Acto de Adesão de 1985, nomeadamente o n.o 3 do artigo 167.o e o n.o 3 do artigo 354.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Uma maior transparência da legislação comunitária constitui um elemento essencial da estratégia «Legislar melhor» que as instituições comunitárias estão a pôr em prática. Nesse contexto, é adequado revogar os actos que deixaram de produzir efeitos reais.

    (2)

    A seguinte directiva e as seguintes decisões relativas à política comum das pescas tornaram-se obsoletas, apesar de, formalmente, estarem ainda em vigor:

    Directiva 83/515/CEE do Conselho, de 4 de Outubro de 1983, relativa a certas acções de adaptação das capacidades no sector da pesca (1). Esta directiva deixou de produzir efeitos, uma vez que as disposições que regem o assunto em questão estão agora incorporadas no Regulamento (CE) n.o 1198/2006 do Conselho (2);

    Decisão 89/631/CEE do Conselho, de 27 de Novembro de 1989, relativa a uma participação financeira da Comunidade nas despesas suportadas pelos Estados-Membros com o objectivo de assegurar a observância do regime comunitário de conservação e de gestão dos recursos da pesca (3). Esta decisão deixou de produzir efeitos, uma vez que se refere às despesas elegíveis efectuadas pelos Estados-Membros entre 1 de Janeiro de 1991 e 31 de Dezembro de 1995;

    Decisão 94/117/CE do Conselho, de 21 de Fevereiro de 1994, que define os requisitos mínimos em matéria de estruturas e equipamento a observar por determinados pequenos estabelecimentos que asseguram a distribuição de produtos da pesca na Grécia (4). Esta decisão deixou de produzir efeitos, uma vez que a situação factual que conduziu à sua aplicação deixou de existir;

    Decisão 94/317/CE do Conselho, que autoriza o Reino de Espanha a prorrogar, até 7 de Março de 1995, o Acordo sobre as relações mútuas de pesca com a República da África do Sul (5). Esta decisão deixou de produzir efeitos, uma vez que era aplicável num período que já terminou;

    Decisão 94/318/CE do Conselho, de 2 de Junho de 1994, que autoriza a República Portuguesa a prorrogar, até 7 de Março de 1995, o Acordo sobre as relações mútuas de pesca com a República da África do Sul (6). Esta decisão deixou de produzir efeitos, uma vez que era aplicável num período que já terminou;

    Decisão 1999/386/CE do Conselho, de 7 de Junho de 1999, relativa à aplicação provisória pela Comunidade Europeia do Acordo sobre o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos (7). Esta decisão deixou de produzir efeitos, uma vez que se refere a um período transitório que já terminou;

    Decisão 2001/179/CE do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, que fixa as disposições relativas à concessão de apoio financeiro no domínio das pescas à Guiné-Bissau (8). Esta decisão deixou de produzir efeitos, uma vez que era aplicável num período que já terminou;

    Decisão 2001/382/CE do Conselho, de 14 de Maio de 2001, relativa a uma participação financeira da Comunidade em despesas relativas à execução de determinadas medidas de gestão das unidades populacionais de grandes migradores (9). Esta decisão deixou de produzir efeitos, uma vez que abrangia um período que já terminou;

    Decisão 2001/431/CE do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa a uma participação financeira da Comunidade em certas despesas realizadas pelos Estados-Membros na execução dos regimes de controlo, de inspecção e de vigilância aplicáveis à política comum das pescas (10). Esta decisão deixou de produzir efeitos, uma vez que era relativa às despesas elegíveis efectuadas pelos Estados-Membros entre 1 de Janeiro de 2001 e 31 de Dezembro de 2003 e que a situação factual relativamente à qual foi aprovada chegou ao seu termo. Além disso, foi aprovada a Decisão 2004/465/CE do Conselho (11) para abranger as despesas a partir de 2004;

    Decisão 2004/662/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 2004, que autoriza o Reino de Espanha a prorrogar, até 7 de Março de 2005, o Acordo sobre as Relações Mútuas de Pesca com a República da África do Sul (12). Esta decisão deixou de produzir efeitos, uma vez que abrangia um período transitório que já terminou;

    Decisão 2004/890/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2004, relativa à retirada da Comunidade Europeia da Convenção sobre a Pesca e a Conservação dos Recursos Vivos do Mar Báltico e dos Belts (13). Esta decisão deixou de produzir efeitos, porque a retirada pela Comunidade foi notificada ao depositário dessa convenção;

    Decisão 2005/76/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 2004, sobre a assinatura, em nome da Comunidade Europeia, e a aplicação provisória do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à prorrogação, pelo período compreendido entre 28 de Fevereiro e 31 de Dezembro de 2004, do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores (14). Esta decisão deixou de produzir efeitos, uma vez que se destinava a vigorar num período que já terminou;

    (3)

    Por motivos de clareza e segurança jurídica, a referida directiva obsoleta e as referidas decisões obsoletas deverão ser revogadas.

    APROVOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Directiva e decisões a revogar

    São revogadas a Directiva 83/515/CEE e as Decisões 89/631/CEE, 94/117/CE, 94/317/CE, 94/318/CE, 1999/386/CE, 2001/179/CE, 2001/382/CE, 2001/431/CE, 2004/662/CE, 2004/890/CE e 2005/76/CE.

    Artigo 2.o

    Destinatários

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Maio de 2009.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. ŠEBESTA


    (1)  JO L 290 de 22.10.1983, p. 15.

    (2)  JO L 223 de 15.8.2006, p. 1.

    (3)  JO L 364 de 14.12.1989, p. 64.

    (4)  JO L 54 de 25.2.1994, p. 28.

    (5)  JO L 142 de 7.6.1994, p. 30.

    (6)  JO L 142 de 7.6.1994, p. 31.

    (7)  JO L 147 de 12.6.1999, p. 23.

    (8)  JO L 66 de 8.3.2001, p. 33.

    (9)  JO L 137 de 19.5.2001, p. 25.

    (10)  JO L 154 de 9.6.2001, p. 22.

    (11)  JO L 157 de 30.4.2004, p. 114.

    (12)  JO L 302 de 29.9.2004, p. 5.

    (13)  JO L 375 de 23.12.2004, p. 27.

    (14)  JO L 29 de 2.2.2005, p. 20.


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