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Document 32009D0064

    2009/64/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Janeiro de 2009 , que especifica, nos termos da Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a norma ISO 17994:2004(E) como a norma sobre a equivalência de métodos microbiológicos [notificada com o número C(2009) 119]

    JO L 23 de 27.1.2009, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 03/09/2017; revogado por 32017D1583

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/64(1)/oj

    27.1.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 23/32


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 21 de Janeiro de 2009

    que especifica, nos termos da Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a norma ISO 17994:2004(E) como a norma sobre a equivalência de métodos microbiológicos

    [notificada com o número C(2009) 119]

    (2009/64/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE (1), nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 15.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A norma internacional ISO 17994:2004(E) descreve os critérios e processos de avaliação da equivalência dos métodos microbiológicos.

    (2)

    As medidas previstas na presente decisão estão conformes com o parecer do comité criado pelo n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 2006/7/CE,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Para efeitos do n.o 9 do artigo 3.o da Directiva 2006/7/CE, a norma internacional ISO 17994:2004(E) «Water quality — Criteria for establishing equivalence between microbiological methods» deve ser especificada como a norma sobre a equivalência de métodos microbiológicos.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Janeiro de 2009.

    Pela Comissão

    Stavros DIMAS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 64 de 4.3.2006, p. 37.


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