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Document 32009C0416(01)

Declaração sobre o n. o  3 do artigo 8. o da Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , que altera as Decisões-Quadro 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

JO L 97 de 16.4.2009, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 97/26


Declaração sobre o n.o 3 do artigo 8.o da Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, que altera as Decisões-Quadro 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

«A Itália declara que deseja fazer uso da oportunidade oferecida pelo n.o 3 do artigo 8.o da Decisão-Quadro 2009/299/JAI (1). Por conseguinte, a Decisão-Quadro será aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2014, o mais tardar, ao reconhecimento e execução das decisões proferidas na ausência do arguido e emitidas pelas autoridades italianas competentes.»


(1)  JO L 81 de 27.3.2009, p. 24.


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