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Document 32009C0416(01)
Declaration for the purposes of Article 8(3) of Council Framework Decision 2009/299/JHA of 26 February 2009 amending Framework Decisions 2002/584/JHA, 2005/214/JHA, 2006/783/JHA, 2008/909/JHA and 2008/947/JHA, thereby enhancing the procedural rights of persons and fostering the application of the principle of mutual recognition to decisions rendered in the absence of the person concerned at the trial
Declaração sobre o n. o 3 do artigo 8. o da Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , que altera as Decisões-Quadro 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido
Declaração sobre o n. o 3 do artigo 8. o da Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , que altera as Decisões-Quadro 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido
JO L 97 de 16.4.2009, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 97/26 |
Declaração sobre o n.o 3 do artigo 8.o da Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, que altera as Decisões-Quadro 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido
«A Itália declara que deseja fazer uso da oportunidade oferecida pelo n.o 3 do artigo 8.o da Decisão-Quadro 2009/299/JAI (1). Por conseguinte, a Decisão-Quadro será aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2014, o mais tardar, ao reconhecimento e execução das decisões proferidas na ausência do arguido e emitidas pelas autoridades italianas competentes.»
(1) JO L 81 de 27.3.2009, p. 24.