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Document 32008R0198

Regulamento (CE) n.°  198/2008 da Comissão, de 3 de Março de 2008 , que altera pela 92. a vez o Regulamento (CE) n.°  881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

JO L 59 de 4.3.2008, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/198/oj

4.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 59/10


REGULAMENTO (CE) N.o 198/2008 DA COMISSÃO

de 3 de Março de 2008

que altera pela 92.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 20 de Fevereiro de 2008, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Março de 2008.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 59/2008 da Comissão (JO L 22 de 25.1.2008, p. 4).


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

(1)

Na rubrica «Pessoas colectivas, grupos e entidades», a entrada «Islamic Jihad Group (também conhecido por (a) Jama’at al-Jihad, (b) Libyan Society, (c) Kazakh Jama’at, (d) Jamaat Mojahedin, (e) Jamiyat, (f) Jamiat al-Jihad al-Islami, (g) Dzhamaat Modzhakhedov, (h) Islamic Jihad Group of Uzbekistan, (i) al-Djihad al-Islami, (j) Zamaat Modzhakhedov Tsentralnoy Asii)» é substituída pela seguinte entrada:

«Islamic Jihad Group (também conhecido por (a) Jama’at al-Jihad, (b) Libyan Society, (c) Kazakh Jama’at, (d) Jamaat Mojahedin, (e) Jamiyat, (f) Jamiat al-Jihad al-Islami, (g) Dzhamaat Modzhakhedov, (h) Islamic Jihad Group of Uzbekistan, (i) al-Djihad al-Islami, (j) Zamaat Modzhakhedov Tsentralnoy Asii, (k) Islamic Jihad Union).»

(2)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Fahd Muhammad ‘Abd Al-‘Aziz Al-Khashiban (também conhecido por (a) Fahad H. A. Khashayban, (b) Fahad H. A. al-Khashiban, (c) Fahad H. A. Kheshaiban, (d) Fahad H. A. Kheshayban, (e) Fahad H. A. al-Khosiban, (f) Fahad H. A. Khasiban, (g) Fahd Muhammad ‘Abd Al-‘Aziz al-Khashayban, (h) Fahd Muhammad’Abd al-‘Aziz al-Khushayban, (i) Fahad al-Khashiban, (j) Fahd Khushaiban, (k) Fahad Muhammad A. al-Khoshiban, (l) Fahad Mohammad A. al-Khoshiban, (m) Abu Thabit, (n) Shaykh Abu Thabit, (o) Shaykh Thabet, (p) Abu Abdur Rahman, (q) Abdur Abu Rahman). Data de nascimento: 16.10.1966. Local de nascimento: ‘Aniza, Arábia Saudita. Informações suplementares: Implicado no financiamento e na prestação de outras formas de ajuda ao grupo Abu Sayyaf» é substituída pela seguinte entrada:

«Fahd Muhammad ‘Abd Al-‘Aziz Al-Khashiban (também conhecido por (a) Fahad H. A. Khashayban, (b) Fahad H. A. al-Khashiban, (c) Fahad H. A. Kheshaiban, (d) Fahad H. A. Kheshayban, (e) Fahad H. A. al-Khosiban, (f) Fahad H. A. Khasiban, (g) Fahd Muhammad ‘Abd Al-‘Aziz al-Khashayban, (h) Fahd Muhammad’Abd al-‘Aziz al-Khushayban, (i) Fahad al-Khashiban, (j) Fahd Khushaiban, (k) Fahad Muhammad A. al-Khoshiban, (l) Fahad Mohammad A. al-Khoshiban, (m) Abu Thabit, (n) Shaykh Abu Thabit, (o) Shaykh Thabet, (p) Abu Abdur Rahman, (q) Abdur Abu Rahman, (r) Abdur Abu Rahman). Data de nascimento: 16.10.1966. Local de nascimento: Oneiza, Arábia Saudita. Passaporte n.o: G477835 (emitido em 26.6.2006, caduca em 3.5.2011). Nacionalidade: saudita. Informações suplementares: Implicado no financiamento e na prestação de outras formas de ajuda ao grupo Abu Sayyaf.»

(3)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Abdul Rahim Al-Talhi (também conhecido por (a) ‘Abdul-Rahim Hammad al-Talhi, (b) Abd’ Al-Rahim Hamad al-Tahi, (c) Abdulrheem Hammad A Altalhi, (d) Abe Al-Rahim al-Talahi, (e) Abd Al-Rahim Al Tahli, (f) ‘Abd al-Rahim al-Talhi, (g) Abdulrahim Al Tahi, (h) Abdulrahim al-Talji, (i) ‘Abd-Al-Rahim al Talji, (j) Abdul Rahim, (k) Abu Al Bara’a Al Naji, (l) Shuwayb Junayd. Endereço: Buraydah, Arábia Saudita. Data de nascimento: 8.12.1961. Local de nascimento: Al-Taif, Arábia Saudita. Passaporte n.o: F275043 (emitido em 29.5.2004, caduca em 5.4.2009). Nacionalidade: saudita. Informações suplementares: Implicado no financiamento, no fornecimento de armas e na prestação de outras formas de ajuda ao grupo Abu Sayyaf» é substituída pela seguinte entrada:

«Abdul Rahim Al-Talhi (também conhecido por (a) ‘Abdul-Rahim Hammad al-Talhi, (b) Abd’ Al-Rahim Hamad al-Tahi, (c) Abdulrheem Hammad A Altalhi, (d) Abe Al-Rahim al-Talahi, (e) Abd Al-Rahim Al Tahli, (f) ‘Abd al-Rahim al-Talhi, (g) Abdulrahim Al Tahi, (h) Abdulrahim al-Talji, (i) ‘Abd-Al-Rahim al Talji, (j) Abdul Rahim Hammad Ahmad Al-Talhi, (k) Abdul Rahim, (l) Abu Al Bara’a Al Naji, (m) Shuwayb Junayd. Endereço: Buraydah, Arábia Saudita. Data de nascimento: 8.12.1961. Local de nascimento: Al-Shefa, Al-Taif, Arábia Saudita. Passaporte n.o: F275043 (emitido em 29.5.2004, caduca em 5.4.2009). Nacionalidade: saudita. Informações suplementares: Implicado no financiamento, no fornecimento de armas e na prestação de outras formas de ajuda ao grupo Abu Sayyaf.»

(4)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Muhammad ‘Abdallah Salih Sughayr (também conhecido por (a) Muhammad’ Abdallah Salih Al-Sughayir, (b) Muhammad’ Abdallah Salih Al-Sughaier, (c) Muhammad’ Abdallah Salih Al-Sughayer, (d) Mohd Al-Saghir, (e) Muhammad Al-Sugayer, (f) Muhammad ’Abdallah Salih Al-Sughair, (g) Muhammad ‘Abdallah Salih Al-Sugair, (h) Muhammad’ Abdallah Salih Al-Suqayr, (i) Abu Bakr, (j) Abu Abdullah. Data de nascimento: (a) 20.8.1972, (b) 10.8.1972. Local de nascimento: Al-Karawiya, Arábia Saudita. Informações suplementares: Implicado no financiamento, no fornecimento de armas, no recrutamento e na prestação de outras formas de ajuda ao grupo Abu Sayyaf» é substituída pela seguinte entrada:

«Muhammad ‘Abdallah Salih Sughayr (também conhecido por (a) Muhammad’ Abdallah Salih Al-Sughayir, (b) Muhammad’ Abdallah Salih Al-Sughaier, (c) Muhammad’ Abdallah Salih Al-Sughayer, (d) Mohd Al-Saghir, (e) Muhammad Al-Sugayer, (f) Muhammad ’Abdallah Salih Al-Sughair, (g) Muhammad ‘Abdallah Salih Al-Sugair, (h) Muhammad’ Abdallah Salih Al-Suqayr, (i) Mohammad Abdullah S Ssughayer, (j) Abu Bakr, (k) Abu Abdullah. Data de nascimento: (a) 20.8.1972, (b) 10.8.1972. Local de nascimento: Al-Karawiya, Oneiza, Arábia Saudita. Passaporte n.o: E864131 (emitido em 30.12.2001, caducou em 6.11.2006). Nacionalidade: saudita. Informações suplementares: Implicado no financiamento, no fornecimento de armas, no recrutamento e na prestação de outras formas de ajuda ao grupo Abu Sayyaf.»


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