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Document 32008D0321
2008/321/EC: Commission Decision of 8 April 2008 excluding from Community financing certain expenditure incurred by the Member States under the Guarantee Section of the European Agricultural Guidance and Guarantee Fund (EAGGF) and under the European Agricultural Guarantee Fund (EAGF) (notified under document number C(2008) 1283)
2008/321/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Abril de 2008 , que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) [notificada com o número C(2008) 1283]
2008/321/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Abril de 2008 , que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) [notificada com o número C(2008) 1283]
JO L 109 de 19.4.2008, p. 35–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 109/35 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 8 de Abril de 2008
que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)
[notificada com o número C(2008) 1283]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, espanhola, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa e portuguesa)
(2008/321/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 7.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (2), nomeadamente o artigo 31.o,
Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 4 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 e o artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 prevêem que a Comissão proceda às verificações necessárias, comunique aos Estados-Membros os resultados das mesmas, tome conhecimento das observações por eles emitidas, convoque reuniões bilaterais para chegar a acordo com os Estados-Membros em causa e comunique formalmente as suas conclusões a esses Estados-Membros. |
(2) |
Os Estados-Membros tiveram a possibilidade de pedir a abertura de um processo de conciliação. Esta possibilidade foi utilizada em certos casos, tendo o relatório elaborado na sequência do processo sido examinado pela Comissão. |
(3) |
Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 e do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, só podem ser financiadas despesas agrícolas efectuadas sem infracção das regras comunitárias. |
(4) |
As verificações efectuadas, os resultados das discussões bilaterais e os processos de conciliação revelaram que uma parte das despesas declaradas pelos Estados-Membros não satisfaz essas condições, pelo que não pode ser financiada pelo FEOGA, secção Garantia, e pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, a seguir designado FEAGA. |
(5) |
Devem ser indicados os montantes que não são reconhecidos como imputáveis ao FEOGA, secção Garantia, e ao FEAGA. Esses montantes não se referem a despesas efectuadas mais de vinte e quatro meses antes da notificação escrita pela Comissão dos resultados das verificações aos Estados-Membros. |
(6) |
Relativamente aos casos abrangidos pela presente decisão, a avaliação dos montantes a excluir em virtude da sua não-conformidade com as regras comunitárias foi comunicada pela Comissão aos Estados-Membros por meio de um relatório de síntese. |
(7) |
A presente decisão não prejudica as consequências financeiras que a Comissão possa tirar dos acórdãos do Tribunal de Justiça nos processos pendentes em 15 de Dezembro de 2007 sobre matérias objecto da mesma, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As despesas indicadas no anexo, efectuadas pelos organismos pagadores aprovados dos Estados-Membros e declaradas a título do FEOGA, secção Garantia, e do FEAGA, são excluídas do financiamento comunitário por não estarem em conformidade com as regras comunitárias.
Artigo 2.o
A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, o Reino da Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria e a República Portuguesa são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 8 de Abril de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 103.
(2) JO L 209 de 11.8.2005, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1437/2007 (JO L 322 de 7.12.2007, p. 1).
ANEXO
Rubrica orçamental 6701
EM |
Medida |
EF |
Motivo da correcção |
Tipo |
% |
Moeda |
Montante |
Deduções já efectuadas |
Impacto financeiro |
AT |
Auditoria financeira — Superação |
2004 |
Superação de limites financeiros |
pontual |
|
EUR |
–61 104,20 |
0,00 |
–61 104,20 |
TOTAL AT |
–61 104,20 |
0,00 |
–61 104,20 |
||||||
CZ |
Auditoria financeira — Superação |
2006 |
Superação de limites financeiros |
pontual |
|
CZK |
– 358 046,95 |
0,00 |
– 358 046,95 |
TOTAL CZ |
– 358 046,95 |
0,00 |
– 358 046,95 |
||||||
DE |
DR Garantia Medidas de acompanhamento |
2003 |
Superação de limites |
pontual |
|
EUR |
–4 256 495,00 |
0,00 |
–4 256 495,00 |
DE |
Audit. fin. — Pagamentos tardios |
2006 |
Pagamentos tardios |
pontual |
|
EUR |
–80 851,39 |
–80 851,39 |
0,00 |
TOTAL DE |
–4 337 346,39 |
–80 851,39 |
–4 256 495,00 |
||||||
DK |
Leite em pó para caseína |
2002 |
Inobservância de exigências relativas ao processo de produção |
pontual |
|
DKK |
–8 915,00 |
0,00 |
–8 915,00 |
DK |
Leite em pó para caseína |
2003 |
Inobservância de exigências relativas ao processo de produção |
pontual |
|
DKK |
– 157 528,05 |
0,00 |
– 157 528,05 |
DK |
Leite em pó para caseína |
2004 |
Inobservância de exigências relativas ao processo de produção |
pontual |
|
DKK |
–98 154,15 |
0,00 |
–98 154,15 |
TOTAL DK |
– 264 597,20 |
0,00 |
– 264 597,20 |
||||||
ES |
Certificação |
2004 |
Dívidas não recuperadas |
pontual |
|
EUR |
–1 882 525,15 |
0,00 |
–1 882 525,15 |
ES |
Frutos e prod. hort. — Bananas |
2004 |
Deficiências (frequência e amostragem) controlos de qualidade 2.o nível |
forfetária |
2,00 |
EUR |
– 948 158,64 |
0,00 |
– 948 158,64 |
ES |
Frutos e prod. hort. — Bananas |
2005 |
Deficiências (frequência e amostragem) controlos de qualidade 2.o nível |
forfetária |
2,00 |
EUR |
–1 394 194,02 |
0,00 |
–1 394 194,02 |
ES |
Frutos e prod. hort. — Bananas |
2006 |
Deficiências (frequência e amostragem) controlos de qualidade 2.o nível |
forfetária |
2,00 |
EUR |
– 406 510,05 |
0,00 |
– 406 510,05 |
ES |
Destilação vinho |
2003 |
Deficiências no controlo da proibição de plantações de vinha |
forfetária |
10,00 |
EUR |
–25 824 435,94 |
0,00 |
–25 824 435,94 |
ES |
Destilação vinho |
2004 |
Deficiências no controlo da proibição de plantações de vinha |
forfetária |
10,00 |
EUR |
–29 124 759,86 |
0,00 |
–29 124 759,86 |
TOTAL ES |
–59 580 583,66 |
0,00 |
–59 580 583,66 |
||||||
FR |
Frutos e prod. hort. — Bananas |
2004 |
Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores |
forfetária |
5,00 |
EUR |
– 780,11 |
|
– 780,11 |
FR |
Frutos e prod. hort. — Bananas |
2005 |
Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores |
forfetária |
5,00 |
EUR |
–4 958 177,57 |
0,00 |
–4 958 177,57 |
FR |
Frutos e prod. hort. — Bananas |
2006 |
Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores |
forfetária |
5,00 |
EUR |
–2 263 498,77 |
0,00 |
–2 263 498,77 |
FR |
Frutos e prod. hort. — Bananas |
2007 |
Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores |
forfetária |
5,00 |
EUR |
–3 775 871,38 |
0,00 |
–3 775 871,38 |
FR |
Armazenagem pública de açúcar |
2005 |
Declaração de quantidade inelegível |
pontual |
|
EUR |
– 535 626,90 |
0,00 |
– 535 626,90 |
FR |
Armazenagem pública de açúcar |
2006 |
Declaração de quantidade inelegível |
pontual |
|
EUR |
475 793,12 |
0,00 |
475 793,12 |
FR |
Prémios para o tabaco |
2004 |
Não-aplicação de sanções |
pontual |
|
EUR |
–9 947,35 |
0,00 |
–9 947,35 |
FR |
Prémios para o tabaco |
2005 |
Não-aplicação de sanções |
pontual |
|
EUR |
–38 983,31 |
0,00 |
–38 983,31 |
FR |
Prémios para o tabaco |
2006 |
Não-aplicação de sanções |
pontual |
|
EUR |
–85 816,53 |
0,00 |
–85 816,53 |
TOTAL FR |
–11 192 908,80 |
0,00 |
–11 192 908,80 |
||||||
IE |
Leite em pó para caseína |
2003 |
Deficiências no procedimento de amostragem de lotes de produção |
forfetária |
2,00 |
EUR |
– 209 164,22 |
0,00 |
– 209 164,22 |
IE |
Leite em pó para caseína |
2004 |
Deficiências no procedimento de amostragem de lotes de produção |
forfetária |
2,00 |
EUR |
– 423 850,43 |
0,00 |
– 423 850,43 |
IE |
Leite em pó para caseína |
2005 |
Deficiências no procedimento de amostragem de lotes de produção |
forfetária |
2,00 |
EUR |
– 131 507,65 |
0,00 |
– 131 507,65 |
TOTAL IE |
– 764 522,30 |
0,00 |
– 764 522,30 |
||||||
IT |
Restituições à exportação |
2003 |
Ausência de informações sobre controlos físicos |
forfetária |
5,00 |
EUR |
–30 905,27 |
0,00 |
–30 905,27 |
IT |
Audit. fin. — Pagamentos tardios |
2004 |
Pagamentos tardios |
pontual |
|
EUR |
– 308 289,90 |
0,00 |
– 308 289,90 |
IT |
DR Garantia Medidas de acompanhamento |
2003 |
Controlos administrativos não exaustivos, em violação do art. 68.o do R. 817/2004; controlos no local insatisfatórios |
forfetária |
5,00 |
EUR |
– 428 284,00 |
0,00 |
– 428 284,00 |
IT |
DR Garantia Medidas de acompanhamento |
2003 |
Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002 |
forfetária |
5,00 |
EUR |
–2 985 884,00 |
0,00 |
–2 985 884,00 |
IT |
DR Garantia Medidas de acompanhamento |
2004 |
Controlos administrativos não exaustivos, em violação do art. 68.o do R. 817/2004; controlos no local insatisfatórios |
forfetária |
5,00 |
EUR |
– 754 180,00 |
0,00 |
– 754 180,00 |
IT |
DR Garantia Medidas de acompanhamento |
2004 |
Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002 |
forfetária |
5,00 |
EUR |
–32 396,00 |
0,00 |
–32 396,00 |
IT |
DR Garantia Medidas de acompanhamento |
2005 |
Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002 |
forfetária |
5,00 |
EUR |
–54 645,00 |
0,00 |
–54 645,00 |
IT |
DR Garantia Medidas de acompanhamento |
2006 |
Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002 |
forfetária |
5,00 |
EUR |
–58 709,00 |
0,00 |
–58 709,00 |
TOTAL IT |
–4 653 293,17 |
0,00 |
–4 653 293,17 |
||||||
LU |
Audit. fin. — Pagamentos tardios |
2006 |
Pagamentos tardios |
pontual |
|
EUR |
0,00 |
–14 516,49 |
14 516,49 |
LU |
Auditoria financeira — Superação |
2006 |
Superação de limites financeiros |
pontual |
|
EUR |
–1 107 241,81 |
–1 107 241,81 |
0,00 |
LU |
DR Garantia Medidas de acompanhamento |
2004 |
Deficiências nos controlos principais e auxiliares |
forfetária |
5,00 |
EUR |
– 484 845,00 |
0,00 |
– 484 845,00 |
LU |
DR Garantia Medidas de acompanhamento |
2005 |
Deficiências nos controlos principais e auxiliares |
forfetária |
5,00 |
EUR |
– 479 643,00 |
0,00 |
– 479 643,00 |
TOTAL LU |
–2 071 729,81 |
–1 121 758,30 |
– 949 971,51 |
||||||
NL |
Auditoria financeira — Superação |
2005 |
Superação de limites financeiros |
pontual |
|
EUR |
–7 905,99 |
0,00 |
–7 905,99 |
TOTAL NL |
–7 905,99 |
0,00 |
–7 905,99 |
||||||
PT |
Auditoria financeira — Superação |
2006 |
Superação de limites financeiros |
pontual |
|
EUR |
– 271 398,38 |
0,00 |
– 271 398,38 |
TOTAL PT |
– 271 398,38 |
0,00 |
– 271 398,38 |