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Document 32008D0321

    2008/321/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Abril de 2008 , que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) [notificada com o número C(2008) 1283]

    JO L 109 de 19.4.2008, p. 35–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/321/oj

    19.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 109/35


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 8 de Abril de 2008

    que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

    [notificada com o número C(2008) 1283]

    (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, espanhola, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa e portuguesa)

    (2008/321/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 7.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (2), nomeadamente o artigo 31.o,

    Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O n.o 4 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 e o artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 prevêem que a Comissão proceda às verificações necessárias, comunique aos Estados-Membros os resultados das mesmas, tome conhecimento das observações por eles emitidas, convoque reuniões bilaterais para chegar a acordo com os Estados-Membros em causa e comunique formalmente as suas conclusões a esses Estados-Membros.

    (2)

    Os Estados-Membros tiveram a possibilidade de pedir a abertura de um processo de conciliação. Esta possibilidade foi utilizada em certos casos, tendo o relatório elaborado na sequência do processo sido examinado pela Comissão.

    (3)

    Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 e do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, só podem ser financiadas despesas agrícolas efectuadas sem infracção das regras comunitárias.

    (4)

    As verificações efectuadas, os resultados das discussões bilaterais e os processos de conciliação revelaram que uma parte das despesas declaradas pelos Estados-Membros não satisfaz essas condições, pelo que não pode ser financiada pelo FEOGA, secção Garantia, e pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, a seguir designado FEAGA.

    (5)

    Devem ser indicados os montantes que não são reconhecidos como imputáveis ao FEOGA, secção Garantia, e ao FEAGA. Esses montantes não se referem a despesas efectuadas mais de vinte e quatro meses antes da notificação escrita pela Comissão dos resultados das verificações aos Estados-Membros.

    (6)

    Relativamente aos casos abrangidos pela presente decisão, a avaliação dos montantes a excluir em virtude da sua não-conformidade com as regras comunitárias foi comunicada pela Comissão aos Estados-Membros por meio de um relatório de síntese.

    (7)

    A presente decisão não prejudica as consequências financeiras que a Comissão possa tirar dos acórdãos do Tribunal de Justiça nos processos pendentes em 15 de Dezembro de 2007 sobre matérias objecto da mesma,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As despesas indicadas no anexo, efectuadas pelos organismos pagadores aprovados dos Estados-Membros e declaradas a título do FEOGA, secção Garantia, e do FEAGA, são excluídas do financiamento comunitário por não estarem em conformidade com as regras comunitárias.

    Artigo 2.o

    A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, o Reino da Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria e a República Portuguesa são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Abril de 2008.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 103.

    (2)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1437/2007 (JO L 322 de 7.12.2007, p. 1).


    ANEXO

    Rubrica orçamental 6701

    EM

    Medida

    EF

    Motivo da correcção

    Tipo

    %

    Moeda

    Montante

    Deduções já efectuadas

    Impacto financeiro

    AT

    Auditoria financeira — Superação

    2004

    Superação de limites financeiros

    pontual

     

    EUR

    –61 104,20

    0,00

    –61 104,20

    TOTAL AT

    –61 104,20

    0,00

    –61 104,20

    CZ

    Auditoria financeira — Superação

    2006

    Superação de limites financeiros

    pontual

     

    CZK

    – 358 046,95

    0,00

    – 358 046,95

    TOTAL CZ

    – 358 046,95

    0,00

    – 358 046,95

    DE

    DR Garantia Medidas de acompanhamento

    2003

    Superação de limites

    pontual

     

    EUR

    –4 256 495,00

    0,00

    –4 256 495,00

    DE

    Audit. fin. — Pagamentos tardios

    2006

    Pagamentos tardios

    pontual

     

    EUR

    –80 851,39

    –80 851,39

    0,00

    TOTAL DE

    –4 337 346,39

    –80 851,39

    –4 256 495,00

    DK

    Leite em pó para caseína

    2002

    Inobservância de exigências relativas ao processo de produção

    pontual

     

    DKK

    –8 915,00

    0,00

    –8 915,00

    DK

    Leite em pó para caseína

    2003

    Inobservância de exigências relativas ao processo de produção

    pontual

     

    DKK

    – 157 528,05

    0,00

    – 157 528,05

    DK

    Leite em pó para caseína

    2004

    Inobservância de exigências relativas ao processo de produção

    pontual

     

    DKK

    –98 154,15

    0,00

    –98 154,15

    TOTAL DK

    – 264 597,20

    0,00

    – 264 597,20

    ES

    Certificação

    2004

    Dívidas não recuperadas

    pontual

     

    EUR

    –1 882 525,15

    0,00

    –1 882 525,15

    ES

    Frutos e prod. hort. — Bananas

    2004

    Deficiências (frequência e amostragem) controlos de qualidade 2.o nível

    forfetária

    2,00

    EUR

    – 948 158,64

    0,00

    – 948 158,64

    ES

    Frutos e prod. hort. — Bananas

    2005

    Deficiências (frequência e amostragem) controlos de qualidade 2.o nível

    forfetária

    2,00

    EUR

    –1 394 194,02

    0,00

    –1 394 194,02

    ES

    Frutos e prod. hort. — Bananas

    2006

    Deficiências (frequência e amostragem) controlos de qualidade 2.o nível

    forfetária

    2,00

    EUR

    – 406 510,05

    0,00

    – 406 510,05

    ES

    Destilação vinho

    2003

    Deficiências no controlo da proibição de plantações de vinha

    forfetária

    10,00

    EUR

    –25 824 435,94

    0,00

    –25 824 435,94

    ES

    Destilação vinho

    2004

    Deficiências no controlo da proibição de plantações de vinha

    forfetária

    10,00

    EUR

    –29 124 759,86

    0,00

    –29 124 759,86

    TOTAL ES

    –59 580 583,66

    0,00

    –59 580 583,66

    FR

    Frutos e prod. hort. — Bananas

    2004

    Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores

    forfetária

    5,00

    EUR

    – 780,11

     

    – 780,11

    FR

    Frutos e prod. hort. — Bananas

    2005

    Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores

    forfetária

    5,00

    EUR

    –4 958 177,57

    0,00

    –4 958 177,57

    FR

    Frutos e prod. hort. — Bananas

    2006

    Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores

    forfetária

    5,00

    EUR

    –2 263 498,77

    0,00

    –2 263 498,77

    FR

    Frutos e prod. hort. — Bananas

    2007

    Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores

    forfetária

    5,00

    EUR

    –3 775 871,38

    0,00

    –3 775 871,38

    FR

    Armazenagem pública de açúcar

    2005

    Declaração de quantidade inelegível

    pontual

     

    EUR

    – 535 626,90

    0,00

    – 535 626,90

    FR

    Armazenagem pública de açúcar

    2006

    Declaração de quantidade inelegível

    pontual

     

    EUR

    475 793,12

    0,00

    475 793,12

    FR

    Prémios para o tabaco

    2004

    Não-aplicação de sanções

    pontual

     

    EUR

    –9 947,35

    0,00

    –9 947,35

    FR

    Prémios para o tabaco

    2005

    Não-aplicação de sanções

    pontual

     

    EUR

    –38 983,31

    0,00

    –38 983,31

    FR

    Prémios para o tabaco

    2006

    Não-aplicação de sanções

    pontual

     

    EUR

    –85 816,53

    0,00

    –85 816,53

    TOTAL FR

    –11 192 908,80

    0,00

    –11 192 908,80

    IE

    Leite em pó para caseína

    2003

    Deficiências no procedimento de amostragem de lotes de produção

    forfetária

    2,00

    EUR

    – 209 164,22

    0,00

    – 209 164,22

    IE

    Leite em pó para caseína

    2004

    Deficiências no procedimento de amostragem de lotes de produção

    forfetária

    2,00

    EUR

    – 423 850,43

    0,00

    – 423 850,43

    IE

    Leite em pó para caseína

    2005

    Deficiências no procedimento de amostragem de lotes de produção

    forfetária

    2,00

    EUR

    – 131 507,65

    0,00

    – 131 507,65

    TOTAL IE

    – 764 522,30

    0,00

    – 764 522,30

    IT

    Restituições à exportação

    2003

    Ausência de informações sobre controlos físicos

    forfetária

    5,00

    EUR

    –30 905,27

    0,00

    –30 905,27

    IT

    Audit. fin. — Pagamentos tardios

    2004

    Pagamentos tardios

    pontual

     

    EUR

    – 308 289,90

    0,00

    – 308 289,90

    IT

    DR Garantia Medidas de acompanhamento

    2003

    Controlos administrativos não exaustivos, em violação do art. 68.o do R. 817/2004; controlos no local insatisfatórios

    forfetária

    5,00

    EUR

    – 428 284,00

    0,00

    – 428 284,00

    IT

    DR Garantia Medidas de acompanhamento

    2003

    Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002

    forfetária

    5,00

    EUR

    –2 985 884,00

    0,00

    –2 985 884,00

    IT

    DR Garantia Medidas de acompanhamento

    2004

    Controlos administrativos não exaustivos, em violação do art. 68.o do R. 817/2004; controlos no local insatisfatórios

    forfetária

    5,00

    EUR

    – 754 180,00

    0,00

    – 754 180,00

    IT

    DR Garantia Medidas de acompanhamento

    2004

    Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002

    forfetária

    5,00

    EUR

    –32 396,00

    0,00

    –32 396,00

    IT

    DR Garantia Medidas de acompanhamento

    2005

    Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002

    forfetária

    5,00

    EUR

    –54 645,00

    0,00

    –54 645,00

    IT

    DR Garantia Medidas de acompanhamento

    2006

    Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002

    forfetária

    5,00

    EUR

    –58 709,00

    0,00

    –58 709,00

    TOTAL IT

    –4 653 293,17

    0,00

    –4 653 293,17

    LU

    Audit. fin. — Pagamentos tardios

    2006

    Pagamentos tardios

    pontual

     

    EUR

    0,00

    –14 516,49

    14 516,49

    LU

    Auditoria financeira — Superação

    2006

    Superação de limites financeiros

    pontual

     

    EUR

    –1 107 241,81

    –1 107 241,81

    0,00

    LU

    DR Garantia Medidas de acompanhamento

    2004

    Deficiências nos controlos principais e auxiliares

    forfetária

    5,00

    EUR

    – 484 845,00

    0,00

    – 484 845,00

    LU

    DR Garantia Medidas de acompanhamento

    2005

    Deficiências nos controlos principais e auxiliares

    forfetária

    5,00

    EUR

    – 479 643,00

    0,00

    – 479 643,00

    TOTAL LU

    –2 071 729,81

    –1 121 758,30

    – 949 971,51

    NL

    Auditoria financeira — Superação

    2005

    Superação de limites financeiros

    pontual

     

    EUR

    –7 905,99

    0,00

    –7 905,99

    TOTAL NL

    –7 905,99

    0,00

    –7 905,99

    PT

    Auditoria financeira — Superação

    2006

    Superação de limites financeiros

    pontual

     

    EUR

    – 271 398,38

    0,00

    – 271 398,38

    TOTAL PT

    – 271 398,38

    0,00

    – 271 398,38


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