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Document 32008D0286

2008/286/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Março de 2008 , que altera a Decisão 2007/176/CE no que respeita à lista de normas e/ou especificações para redes e serviços de comunicações electrónicas e recursos e serviços conexos [notificada com o número C(2008) 1001] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 93 de 4.4.2008, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/286/oj

4.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 93/24


DECISÃO DA COMISSÃO

de 17 de Março de 2008

que altera a Decisão 2007/176/CE no que respeita à lista de normas e/ou especificações para redes e serviços de comunicações electrónicas e recursos e serviços conexos

[notificada com o número C(2008) 1001]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/286/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva-Quadro) (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 17.o,

Após consulta do Comité das Comunicações,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão adoptou a Decisão 2007/176/CE que estabelece uma lista de normas e/ou especificações para redes e serviços de comunicações electrónicas e recursos conexos (2). O capítulo VIII dessa lista diz respeito às normas para serviços de radiodifusão.

(2)

A oferta harmonizada de teledifusão terrestre em plataformas móveis é essencial para se realizarem economias de escala em toda a União Europeia. Na sua comunicação sobre o reforço do mercado interno da televisão móvel (3), a Comissão identificou a norma Digital Video Broadcasting Handheld (DVB-H) como a mais adequada para o futuro desenvolvimento da televisão móvel terrestre na Europa e assinalou a sua intenção de adicionar esta norma à lista de normas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo à Decisão 2007/176/CE, é adicionada, na secção 8.3 («Radiodifusão digital») do capítulo VIII da Lista de Normas, a seguinte norma:

«Radiodifusão Vídeo Digital — Digital Video Broadcasting (Handheld)

DVB-H

ETSI EN 302 304

Versão 1.1.1»

Artigo 2.o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2008.

Pela Comissão

Viviane REDING

Membro da Comissão


(1)  JO L 108 de 24.4.2002, p. 33. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 717/2007 (JO L 171 de 29.6.2007, p. 32).

(2)  JO L 86 de 27.3.2007, p. 11.

(3)  COM(2007) 409 final de 18.7.2007.


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