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Document 32008D0270

    2008/270/CE,Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2008 , relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro

    JO L 86 de 28.3.2008, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/270/oj

    28.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 86/25


    DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO

    de 25 de Fevereiro de 2008

    relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro

    (2008/270/CE, Euratom)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 170.o, conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 e o n.o 3 do artigo 300.o,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Comissão negociou, em nome das Comunidades, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, (a seguir designado «o acordo») que prevê igualmente a sua aplicação a título provisório.

    (2)

    O acordo foi assinado pelos representantes das partes em 25 de Junho de 2007, no Luxemburgo, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

    (3)

    O acordo deverá ser aprovado,

    DECIDEM:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro (2).

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho, em nome da Comunidade Europeia, e o presidente da Comissão, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, procedem à notificação prevista no artigo 14.o do acordo.

    Artigo 3.o

    1.   O acordo está relacionado com os sete acordos com a Suíça assinados em 21 de Junho de 1999 e celebrados pela Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de Abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (3).

    2.   O acordo não é renovado caso tenha cessado a vigência dos acordos a que se refere o n.o 1.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. VIZJAK

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  Parecer emitido em 23 de Outubro de 2007 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  JO L 189 de 20.7.2007, p. 26.

    (3)  JO L 114 de 30.4.2002, p. 1.


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