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Document 32007R0871

    Regulamento (CE) n.°  871/2007 da Comissão, de 23 de Julho de 2007 , que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Julho de 2007 para certos produtos lácteos no âmbito de determinados contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.°  2535/2001

    JO L 192 de 24.7.2007, p. 22–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/871/oj

    24.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 192/22


    REGULAMENTO (CE) N.o 871/2007 DA COMISSÃO

    de 23 de Julho de 2007

    que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Julho de 2007 para certos produtos lácteos no âmbito de determinados contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 2535/2001

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    Os pedidos apresentados de 1 a 10 de Julho de 2007 relativamente a certos contingentes referidos no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais (3) incidem em quantidades superiores às disponíveis. Por conseguinte, é conveniente fixar os coeficientes de atribuição para as quantidades pedidas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    As quantidades em relação às quais foram pedidos certificados de importação para os produtos dos contingentes referidos nas partes I.A, I.C, I.D, I.E, I.F, I.H e I.I. do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2535/2001, apresentados relativamente ao período compreendido de 1 a 10 de Julho de 2007, são afectados pelos coeficientes de atribuição indicados no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 24 de Julho de 2007.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 2007.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

    (2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 289/2007 (JO L 78 de 17.3.2007, p. 17).

    (3)  JO L 341 de 22.12.2001, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1984/2006 (JO L 387 de 29.12.2006, p. 1).


    ANEXO I.A

    Número de contingente

    Coeficiente de atribuição

    09.4590

    09.4599

    99,101802 %

    09.4591

    100 %

    09.4592

    09.4593

    09.4594

    100 %

    09.4595

    2,820349 %

    09.4596

    100 %


    ANEXO I.C

    Produtos originários dos países ACP

    Número de contingente

    Coeficiente de atribuição

    09.4026

    09.4027


    ANEXO I.D

    Produtos originários da Turquia

    Número de contingente

    Coeficiente de atribuição

    09.4101


    ANEXO I.E

    Produtos originários da África do Sul

    Número de contingente

    Coeficiente de atribuição

    09.4151


    ANEXO I.F

    Produtos originários da Suíça

    Número de contingente

    Coeficiente de atribuição

    09.4155


    ANEXO I.H

    Produtos originários da Noruega

    Número de contingente

    Coeficiente de atribuição

    09.4179

    100 %


    ANEXO I.I

    Produtos originários da Islândia

    Número de contingente

    Coeficiente de atribuição

    09.4205

    33,333333 %

    09.4206

    100 %


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