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Document 32007G1212(01)

    Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007 , sobre a educação e a formação como motor essencial da Estratégia de Lisboa

    JO C 300 de 12.12.2007, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/1


    RESOLUÇÃO DO CONSELHO

    de 15 de Novembro de 2007

    sobre a educação e a formação como motor essencial da Estratégia de Lisboa

    (2007/C 300/01)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    TENDO EM CONTA:

    1.

    O objectivo estratégico fixado para a União Europeia pelo Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000 (1), «tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social», bem como o mandato concreto conferido pelo Conselho Europeu aos Ministros da Educação para que procedam «a uma reflexão geral sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas educativos, que incida nas preocupações e prioridades comuns e simultaneamente respeite a diversidade nacional»;

    2.

    Os objectivos comuns definidos no âmbito do programa de trabalho pormenorizado aprovado pelo Conselho Europeu de Barcelona de Março de 2002 (2), relativo ao seguimento dos objectivos dos sistemas de educação e de formação na Europa (programa de trabalho «Educação e Formação 2010»), bem como o desenvolvimento do método aberto de coordenação, que abriu perspectivas para o reforço da cooperação no interior da União no domínio da educação e da formação;

    3.

    A resolução do Conselho de 27 de Junho de 2002 sobre a aprendizagem ao longo da vida (3), que convidava os Estados-Membros a promoverem a aprendizagem ao longo da vida para todos mediante o desenvolvimento e a implementação de estratégias globais e coerentes neste domínio.

    4.

    A revisão intercalar da Estratégia de Lisboa conduzida pelo Conselho Europeu da Primavera de 2005 e, em especial, as orientações integradas adoptadas para o período de 2005-2008, que apelavam a uma expansão do investimento em capital humano e à adaptação dos sistemas de educação e formação aos novos requisitos em matéria de competências (4);

    5.

    As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Novembro de 2006, sobre a eficiência e a equidade nos sistemas de educação e formação, que frisavam que o desenvolvimento de sistemas eficazes e equitativos de educação e formação de elevada qualidade contribui significativamente para a redução dos riscos de desemprego, de exclusão social e de desperdício das potencialidades humanas numa economia moderna, baseada no conhecimento (5);

    6.

    As conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2007 (6), que sublinhavam que o ensino e a formação são condições prévias para um triângulo do conhecimento plenamente funcional (ensino — investigação — inovação) e desempenham um papel fundamental para estimular o crescimento e o emprego,

    REGISTANDO a recente comunicação da Comissão (7) que avalia os primeiros três anos da Estratégia de Lisboa revista destinada a reforçar o crescimento, a competitividade e a inovação e define alguns dos desafios fundamentais a enfrentar no futuro;

    TENDO EM VISTA assegurar que a educação e a formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida sejam plenamente reconhecidas pelo papel indispensável que desempenham na Estratégia de Lisboa e contribuir para as futuras propostas sobre o próximo ciclo da referida estratégia, bem como criar laços recíprocos mais fortes entre o novo ciclo e o programa de trabalho «Educação e Formação 2010» que com ele se relaciona;

    TENDO AINDA EM VISTA destacar o contributo acrescido prestado pela educação e pela formação no que respeita não só aos objectivos de Lisboa para o crescimento e o emprego, mas também à resposta a dar a outros desafios com que se confrontam as sociedades europeias, como sejam uma maior globalização, as migrações e a evolução demográfica, o progresso tecnológico, as alterações climáticas e o desenvolvimento sustentável,

    FRISA que:

    1.

    A educação e a formação constituem um vértice do triângulo do conhecimento e são fundamentais para dar à investigação e à inovação a ampla base de competências e a criatividade de que estas necessitam. Representam a pedra angular de que depende o crescimento futuro da Europa e o bem-estar dos seus cidadãos.

    2.

    A implementação de estratégias globais e coerentes de aprendizagem ao longo da vida deverá cumprir os objectivos de eficiência e equidade, promovendo ao mesmo tempo a excelência, a inovação e a criatividade. Os sistemas de educação e formação deverão não só permitir alicerçar uma maior competitividade e empregabilidade individual, mas também garantir o reforço da coesão social, o desenvolvimento sustentável, a realização pessoal e uma participação mais activa dos cidadãos na sociedade.

    3.

    Prestando melhores serviços de educação pré-escolar, incentivando a aquisição de competências-chave, tornando mais atractivas a educação e a formação profissionais, desenvolvendo a orientação ao longo da vida, melhorando o acesso ao ensino complementar e superior e a excelência nesses níveis, alargando a educação de adultos e melhorando a qualidade da formação dos docentes, estar-se-á a criar meios eficazes para assegurar que todos os cidadãos tenham melhores qualificações e estejam, por conseguinte, mais aptos a participar activamente no desenvolvimento social e económico.

    4.

    Perante a diversidade crescente das formações dos estudantes, a educação e a formação constituem um meio essencial para a integração nas sociedades e economias europeias e a promoção do diálogo intercultural.

    5.

    As condições-quadro para a aprendizagem ao longo da vida poderão ser reforçadas através de incentivos ao desenvolvimento de organizações e parcerias de aprendizagem que envolvam os interessados e os empregadores, bem como do desenvolvimento de infra-estruturas de ciber-aprendizagem, da identificação das competências necessárias, da validação dos resultados da aprendizagem e da orientação ao longo da vida, e ainda da exploração de possíveis novos mecanismos de financiamento.

    CONVIDA, POR CONSEGUINTE, OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, no âmbito das respectivas competências, a:

    1.

    Destacar o significado da educação e da formação na Estratégia de Lisboa globalmente considerada, em especial salientando, na parte 'Competitividade' das Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, o lugar essencial que ocupam no triângulo do conhecimento, a par da investigação e da inovação, e sublinhando, na parte 'Emprego' das referidas orientações, que a aprendizagem ao longo da vida é fundamental para permitir que os cidadãos europeus tenham êxito e participem plenamente na economia do conhecimento, bem como para assegurar que todos os grupos, incluindo os que se encontram em risco de exclusão, possam desenvolver os conhecimentos, aptidões e competências necessários para tal.

    2.

    Realçar que a educação e a formação contribuem não só para promover o emprego, a competitividade e a inovação, mas também para fomentar a coesão social, a cidadania activa e a realização pessoal, e bem assim para responder aos outros desafios com que se confrontam actualmente as sociedades europeias.

    3.

    Garantir que as políticas de educação e formação se harmonizem melhor com políticas noutros domínios, como sejam a investigação, a iniciativa e a inovação, a sociedade da informação, o emprego, os assuntos sociais, a juventude, a cultura, a saúde, a migração e as relações externas, intensificar a cooperação entre o Conselho (Educação) e outras formações do Conselho e estudar formas de atender melhor às opiniões dos interessados.

    4.

    Reforçar o papel estratégico desempenhado pelo Conselho (Educação) no método aberto de coordenação no campo da educação e da formação, designadamente incorporando os resultados nos processos de definição de políticas a nível nacional e europeu, e desenvolvendo uma sólida base de conhecimento para a política de educação e formação.

    5.

    Assegurar ligações claras entre o programa de trabalho «Educação e Formação» e as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego da Estratégia de Lisboa, melhorando simultaneamente a organização do trabalho conjunto neste domínio entre os Estados-Membros e a Comissão e, no que se refere ao programa de trabalho para o período posterior a 2010, continuar o processo de reflexão sobre as grandes prioridades do programa e sobre a forma de desenvolver uma abordagem mais integrada para a educação e a formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.


    (1)  SN 100/1/00 REV 1.

    (2)  JO C 142 de 14.6.2002, p. 1.

    (3)  JO C 163 de 9.7.2002, p. 1.

    (4)  Recomendação 2005/601/CE do Conselho relativa às orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2005-2008), e Decisão 2005/600/CE do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros.

    (5)  JO C 298 de 8.12.2006, p. 3.

    (6)  Doc. 7224/07, ponto 15.

    (7)  COM(2007) 581 final — Comunicação da Comissão intitulada: O interesse europeuTer êxito na era da globalização.


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