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Document 32007G1212(01)
Council Resolution of 15 November 2007 on education and training as a key driver of the Lisbon Strategy
Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007 , sobre a educação e a formação como motor essencial da Estratégia de Lisboa
Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007 , sobre a educação e a formação como motor essencial da Estratégia de Lisboa
JO C 300 de 12.12.2007, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/1 |
RESOLUÇÃO DO CONSELHO
de 15 de Novembro de 2007
sobre a educação e a formação como motor essencial da Estratégia de Lisboa
(2007/C 300/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
TENDO EM CONTA:
1. |
O objectivo estratégico fixado para a União Europeia pelo Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000 (1), «tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social», bem como o mandato concreto conferido pelo Conselho Europeu aos Ministros da Educação para que procedam «a uma reflexão geral sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas educativos, que incida nas preocupações e prioridades comuns e simultaneamente respeite a diversidade nacional»; |
2. |
Os objectivos comuns definidos no âmbito do programa de trabalho pormenorizado aprovado pelo Conselho Europeu de Barcelona de Março de 2002 (2), relativo ao seguimento dos objectivos dos sistemas de educação e de formação na Europa (programa de trabalho «Educação e Formação 2010»), bem como o desenvolvimento do método aberto de coordenação, que abriu perspectivas para o reforço da cooperação no interior da União no domínio da educação e da formação; |
3. |
A resolução do Conselho de 27 de Junho de 2002 sobre a aprendizagem ao longo da vida (3), que convidava os Estados-Membros a promoverem a aprendizagem ao longo da vida para todos mediante o desenvolvimento e a implementação de estratégias globais e coerentes neste domínio. |
4. |
A revisão intercalar da Estratégia de Lisboa conduzida pelo Conselho Europeu da Primavera de 2005 e, em especial, as orientações integradas adoptadas para o período de 2005-2008, que apelavam a uma expansão do investimento em capital humano e à adaptação dos sistemas de educação e formação aos novos requisitos em matéria de competências (4); |
5. |
As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Novembro de 2006, sobre a eficiência e a equidade nos sistemas de educação e formação, que frisavam que o desenvolvimento de sistemas eficazes e equitativos de educação e formação de elevada qualidade contribui significativamente para a redução dos riscos de desemprego, de exclusão social e de desperdício das potencialidades humanas numa economia moderna, baseada no conhecimento (5); |
6. |
As conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2007 (6), que sublinhavam que o ensino e a formação são condições prévias para um triângulo do conhecimento plenamente funcional (ensino — investigação — inovação) e desempenham um papel fundamental para estimular o crescimento e o emprego, |
REGISTANDO a recente comunicação da Comissão (7) que avalia os primeiros três anos da Estratégia de Lisboa revista destinada a reforçar o crescimento, a competitividade e a inovação e define alguns dos desafios fundamentais a enfrentar no futuro;
TENDO EM VISTA assegurar que a educação e a formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida sejam plenamente reconhecidas pelo papel indispensável que desempenham na Estratégia de Lisboa e contribuir para as futuras propostas sobre o próximo ciclo da referida estratégia, bem como criar laços recíprocos mais fortes entre o novo ciclo e o programa de trabalho «Educação e Formação 2010» que com ele se relaciona;
TENDO AINDA EM VISTA destacar o contributo acrescido prestado pela educação e pela formação no que respeita não só aos objectivos de Lisboa para o crescimento e o emprego, mas também à resposta a dar a outros desafios com que se confrontam as sociedades europeias, como sejam uma maior globalização, as migrações e a evolução demográfica, o progresso tecnológico, as alterações climáticas e o desenvolvimento sustentável,
FRISA que:
1. |
A educação e a formação constituem um vértice do triângulo do conhecimento e são fundamentais para dar à investigação e à inovação a ampla base de competências e a criatividade de que estas necessitam. Representam a pedra angular de que depende o crescimento futuro da Europa e o bem-estar dos seus cidadãos. |
2. |
A implementação de estratégias globais e coerentes de aprendizagem ao longo da vida deverá cumprir os objectivos de eficiência e equidade, promovendo ao mesmo tempo a excelência, a inovação e a criatividade. Os sistemas de educação e formação deverão não só permitir alicerçar uma maior competitividade e empregabilidade individual, mas também garantir o reforço da coesão social, o desenvolvimento sustentável, a realização pessoal e uma participação mais activa dos cidadãos na sociedade. |
3. |
Prestando melhores serviços de educação pré-escolar, incentivando a aquisição de competências-chave, tornando mais atractivas a educação e a formação profissionais, desenvolvendo a orientação ao longo da vida, melhorando o acesso ao ensino complementar e superior e a excelência nesses níveis, alargando a educação de adultos e melhorando a qualidade da formação dos docentes, estar-se-á a criar meios eficazes para assegurar que todos os cidadãos tenham melhores qualificações e estejam, por conseguinte, mais aptos a participar activamente no desenvolvimento social e económico. |
4. |
Perante a diversidade crescente das formações dos estudantes, a educação e a formação constituem um meio essencial para a integração nas sociedades e economias europeias e a promoção do diálogo intercultural. |
5. |
As condições-quadro para a aprendizagem ao longo da vida poderão ser reforçadas através de incentivos ao desenvolvimento de organizações e parcerias de aprendizagem que envolvam os interessados e os empregadores, bem como do desenvolvimento de infra-estruturas de ciber-aprendizagem, da identificação das competências necessárias, da validação dos resultados da aprendizagem e da orientação ao longo da vida, e ainda da exploração de possíveis novos mecanismos de financiamento. |
CONVIDA, POR CONSEGUINTE, OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, no âmbito das respectivas competências, a:
1. |
Destacar o significado da educação e da formação na Estratégia de Lisboa globalmente considerada, em especial salientando, na parte 'Competitividade' das Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, o lugar essencial que ocupam no triângulo do conhecimento, a par da investigação e da inovação, e sublinhando, na parte 'Emprego' das referidas orientações, que a aprendizagem ao longo da vida é fundamental para permitir que os cidadãos europeus tenham êxito e participem plenamente na economia do conhecimento, bem como para assegurar que todos os grupos, incluindo os que se encontram em risco de exclusão, possam desenvolver os conhecimentos, aptidões e competências necessários para tal. |
2. |
Realçar que a educação e a formação contribuem não só para promover o emprego, a competitividade e a inovação, mas também para fomentar a coesão social, a cidadania activa e a realização pessoal, e bem assim para responder aos outros desafios com que se confrontam actualmente as sociedades europeias. |
3. |
Garantir que as políticas de educação e formação se harmonizem melhor com políticas noutros domínios, como sejam a investigação, a iniciativa e a inovação, a sociedade da informação, o emprego, os assuntos sociais, a juventude, a cultura, a saúde, a migração e as relações externas, intensificar a cooperação entre o Conselho (Educação) e outras formações do Conselho e estudar formas de atender melhor às opiniões dos interessados. |
4. |
Reforçar o papel estratégico desempenhado pelo Conselho (Educação) no método aberto de coordenação no campo da educação e da formação, designadamente incorporando os resultados nos processos de definição de políticas a nível nacional e europeu, e desenvolvendo uma sólida base de conhecimento para a política de educação e formação. |
5. |
Assegurar ligações claras entre o programa de trabalho «Educação e Formação» e as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego da Estratégia de Lisboa, melhorando simultaneamente a organização do trabalho conjunto neste domínio entre os Estados-Membros e a Comissão e, no que se refere ao programa de trabalho para o período posterior a 2010, continuar o processo de reflexão sobre as grandes prioridades do programa e sobre a forma de desenvolver uma abordagem mais integrada para a educação e a formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida. |
(1) SN 100/1/00 REV 1.
(2) JO C 142 de 14.6.2002, p. 1.
(3) JO C 163 de 9.7.2002, p. 1.
(4) Recomendação 2005/601/CE do Conselho relativa às orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2005-2008), e Decisão 2005/600/CE do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros.
(5) JO C 298 de 8.12.2006, p. 3.
(6) Doc. 7224/07, ponto 15.
(7) COM(2007) 581 final — Comunicação da Comissão intitulada: O interesse europeu — Ter êxito na era da globalização.