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Document 32006R1217

    Regulamento (CE) n. o  1217/2006 da Comissão, de 10 de Agosto de 2006 , que altera pela sexagésima oitava vez o Regulamento (CE) n. o  881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n. o  467/2001 do Conselho

    JO L 220 de 11.8.2006, p. 9–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1217/oj

    11.8.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 220/9


    REGULAMENTO (CE) N.o 1217/2006 DA COMISSÃO

    de 10 de Agosto de 2006

    que altera pela sexagésima oitava vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o n.o 1, primeiro travessão, do artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 enumera as pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 2 de Agosto de 2006, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (3)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Agosto de 2006.

    Pela Comissão

    Eneko LANDÁBURU

    Director-Geral das Relações Externas


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 219/2006 (JO L 219 de 10.8.2006, p. 14).


    ANEXO

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    Na rubrica «Pessoas singulares», são aditadas as seguintes entradas:

    (1)

    Ismail Mohamed Ismail Abu Shaweesh. Data de nascimento: 10.3.1977. Local de nascimento: Benghazi, Líbia. Nacionalidade: Apátrida palestiniano. N.o passaporte: a) 0003684 (documento de viagem egípcio), b) 981354 (passaporte egípcio). Outras informações: em detenção preventiva na prisão de Weiterstadt, na Alemanha, desde 22 de Maio de 2005.

    (2)

    Jamal Housni [também conhecido por a) Djamel il marocchino, b) Jamal Al Maghrebi, c) Hicham]. Data de nascimento: 22.2.1983. Local de nascimento: Marrocos. Endereço: a) Via Uccelli di Nemi 33, Milão, Itália, b) via F. De Lemene 50, Milão, Itália. Outras informações: detido preventivamente por ordem do Tribunal de Milão (5236/02 R.G.N.R de 25 de Novembro de 2003 — 1511/02 R.G.GIP). Condenado.

    (3)

    Nessim Ben Romdhane Sahraoui (também conhecido por Dass). Data de nascimento: 3.8.1973. Local de nascimento: Bizerta, Tunísia. Outras informações: detido preventivamente por ordem do Tribunal de Milão (36601/2001 R.G.N.R de 17 de Maio de 2005 — 7464/2001 R.G.GIP). Expulso de Itália em 2002. Evadido.

    (4)

    Merai Zoghbai [também conhecido por a) F’raji di Singapore, b) F’raji il Libico, c) Mohamed Lebachir, d) Meri Albdelfattah Zgbye, e) Zoghbai Merai Abdul Fattah, f) Lazrag Faraj, g) Larzg Ben Ila h) Lazrag Faraj, i) Farag, j) Fredj, k) Muhammed El Besir]; Data de nascimento: a) 4.4.1969, b) 4.6.1960 (Meri Albdelfattah Zgbye), c) 13.11.1960 (Lazrag Faraj), d) 11.8.1960 (Larzg Ben Ila), e) 13.11.1960 (Fredj). Local de nascimento: a) Bengasi, Líbia, b) Bendasi, Líbia (Meri Albdelfattah Zgbye), Endereço: a) via Bordighera 34, Milão, Itália, b) Senis, Oristano, Sardenha, Itália. Outras informações: detido preventivamente por ordem do Tribunal de Milão (36601/2001 R.G.N.R de 17 de Maio de 2005 — 7464/2001 R.G.GIP). Evadido.


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