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Document 32006R0943

    Regulamento (CE) n. o  943/2006 da Comissão, de 26 de Junho de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  2707/2000 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n. o  1255/1999 do Conselho no que respeita à concessão de uma ajuda comunitária para o fornecimento de leite e de determinados produtos lácteos aos alunos de estabelecimentos de ensino

    JO L 173 de 27.6.2006, p. 9–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 327M de 5.12.2008, p. 642–643 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2008

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/943/oj

    27.6.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 173/9


    REGULAMENTO (CE) N.o 943/2006 DA COMISSÃO

    de 26 de Junho de 2006

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2707/2000 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita à concessão de uma ajuda comunitária para o fornecimento de leite e de determinados produtos lácteos aos alunos de estabelecimentos de ensino

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o artigo 15.o e o segundo travessão do artigo 47.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O n.o 3 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 fixa o montante das ajudas a conceder para a distribuição de produtos lácteos aos alunos no período de 1 de Julho de 2005 a 30 de Junho de 2006.

    (2)

    De forma a facilitar o processamento dos pagamentos das ajudas pelas administrações nacionais e as entidades incumbidas da aplicação do regime de leite escolar, foi introduzida no Regulamento (CE) n.o 2707/2000 da Comissão (2), no final do ano lectivo de 2004/2005, uma disposição transitória em caso de alteração do montante da ajuda.

    (3)

    Os Estados-Membros em que o ano lectivo de 2005/2006 termina em Julho continuarão a registar dificuldades no processamento dos pagamentos de ajudas devido à alteração do respectivo montante. É adequado tornar extensiva ao ano lectivo de 2005/2006 a disposição supracitada.

    (4)

    Importa, pois, alterar o Regulamento (CE) n.o 2707/2000 em conformidade.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2707/2000, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «Todavia, em relação ao ano lectivo de 2005/2006, o montante da ajuda aplicável no primeiro dia de Junho pode ser aplicado durante o mês de Julho, se o ano lectivo no Estado-Membro terminar em Julho.».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Junho de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

    (2)  JO L 311 de 12.12.2000, p. 37. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2107/2005 (JO L 337 de 22.12.2005, p. 20).


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