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Document 32006D0956
2006/956/EC,Euratom: Council Decision of 18 December 2006 amending the Rules of Procedure of the Court of First Instance of the European Communities with regard to languages
2006/956/CE,Euratom: Decisão do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 , que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no que respeita ao regime linguístico
2006/956/CE,Euratom: Decisão do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 , que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no que respeita ao regime linguístico
JO L 386 de 29.12.2006, p. 45–45
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 01/07/2015; revog. impl. por 32015Q0423(01)
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31991Q0530 | substituição | artigo 35.1 | 01/01/2007 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32015Q0423(01) | 01/07/2015 |
29.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 386/45 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 18 de Dezembro de 2006
que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no que respeita ao regime linguístico
(2006/956/CE, Euratom)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o artigo 64.o do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça,
Nos termos do segundo parágrafo do artigo 245.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do segundo parágrafo do artigo 160.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
Tendo em conta o pedido do Tribunal de Justiça,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu de 13 de Dezembro de 2006,
Tendo em conta o parecer da Comissão de 13 de Dezembro de 2006,
Considerando que, com a adesão da República da Bulgária e da Roménia, o búlgaro e o romeno passam a ser línguas oficiais da União Europeia, pelo que há que incluir estas línguas entre as línguas de processo enumeradas no Regulamento de Processo,
DECIDE:
Artigo 1.o
O Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 2 de Maio de 1991 (JO L 136 de 30.5.1991, p. 1), alterado em 15 de Setembro de 1994 (JO L 249 de 24.9.1994, p. 17), em 17 de Fevereiro de 1995 (JO L 44 de 28.2.1995, p. 64), em 6 de Julho de 1995JO L 172 de 22.7 1995, p. 3, em 12 de Março de 1997 (JO L 103 de 19.4.1997, p. 6. Rectificação no JO L 351 de 23.12.1997, p. 72), em 17 de Maio de 1999 (JO L 135 de 29.5.1999, p. 92), em 6 de Dezembro de 2000 (JO L 322 de 19.12.2000, p. 4), em 21 de Maio de 2003 (JO L 147 de 14.6.2003, p. 22), em 19 de Abril de 2004 (JO L 132 de 29.4.2004, p. 3), em 21 de Abril de 2004 (JO L 127 de 29.4.2004, p. 108) e em 12 de Outubro de 2005 (JO L 298 de 15.11.2005, p. 1) é alterado nos seguintes termos:
O n.o 1 do artigo 35.o passa a ter a seguinte redacção:
«1. As línguas de processo são o alemão, o búlgaro, o checo, o dinamarquês, o eslovaco, o esloveno, o espanhol, o estónio, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o inglês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno e o sueco.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor ao mesmo tempo que o Tratado relativo à Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.
Os textos do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância em búlgaro e romeno serão aprovados após a entrada em vigor do Tratado referido no parágrafo anterior.
Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-E. ENESTAM