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Document 32006D0932
2006/932/EC: Commission Decision of 14 December 2006 excluding from Community financing certain expenditure incurred by the Member States under the Guarantee Section of the European Agricultural Guidance and Guarantee Fund (EAGGF) (notified under document number C(2006) 5993)
2006/932/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006 , que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia [notificada com o número C(2006) 5993]
2006/932/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006 , que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia [notificada com o número C(2006) 5993]
JO L 355 de 15.12.2006, p. 96–102
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
15.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 355/96 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 14 de Dezembro de 2006
que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia
[notificada com o número C(2006) 5993]
(Os textos nas línguas alemã, espanhola, finlandesa, francesa, grega, neerlandesa, portuguesa e sueca são os únicos que fazem fé)
(2006/932/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente o n.o 2, alínea c), do artigo 5.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (2), nomeadamente o n.o 4 do artigo 7.o,
Após consulta do Comité do Fundo,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 729/70 e o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999, bem como os n.os 1 e 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1663/95 da Comissão, de 7 de Julho de 1995, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 729/70 no que respeita ao processo de apuramento das contas do FEOGA, secção Garantia (3), dispõem que a Comissão efectuará as verificações necessárias, comunicará aos Estados-Membros os resultados das suas verificações, tomará conhecimento das observações dos Estados-Membros, convocará discussões bilaterais com vista a um acordo com os Estados-Membros em causa e comunicar-lhes-á formalmente as suas conclusões, fazendo referência à Decisão 94/442/CE da Comissão, de 1 de Julho de 1994, relativa à criação de um processo de conciliação no quadro do apuramento das contas do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção Garantia (4). |
(2) |
Os Estados-Membros tiveram a possibilidade de pedir a abertura de um processo de conciliação. Esta possibilidade foi utilizada em certos casos, tendo o relatório elaborado na sequência do processo sido examinado pela Comissão. |
(3) |
Os artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 729/70 e o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 dispõem que só podem ser financiadas as restituições à exportação para países terceiros e as intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas, respectivamente concedidas ou empreendidas segundo as regras comunitárias no âmbito da organização comum dos mercados agrícolas. |
(4) |
As verificações efectuadas, os resultados das discussões bilaterais e os processos de conciliação revelaram que uma parte das despesas declaradas pelos Estados-Membros não satisfaz essas condições, pelo que não pode ser financiada pelo FEOGA, secção Garantia. |
(5) |
Devem ser indicados os montantes não reconhecidos a cargo do FEOGA, secção Garantia, que não dizem respeito às despesas efectuadas antes dos vinte e quatro meses que precederam a comunicação escrita, pela Comissão, dos resultados das verificações aos Estados-Membros. |
(6) |
Relativamente aos casos abrangidos pela presente decisão, a avaliação dos montantes a excluir em virtude da sua não conformidade com as regras comunitárias foi comunicada pela Comissão aos Estados-Membros por meio de um relatório de síntese. |
(7) |
A presente decisão não prejudica as consequências financeiras que a Comissão possa extrair dos acórdãos do Tribunal de Justiça nos processos pendentes em 15 de Outubro de 2006 sobre matérias objecto da mesma, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As despesas dos organismos pagadores aprovados dos Estados-Membros declaradas a título do FEOGA, secção Garantia, indicadas no anexo, são excluídas do financiamento comunitário por não estarem em conformidade com as regras comunitárias.
Artigo 2.o
A República Federal da Alemanha, o Reino de Espanha, a República da Finlândia, a República Francesa, a República Helénica, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 94 de 28.4.1970, p. 13. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1287/95 (JO L 125 de 8.6.1995, p. 1).
(2) JO L 160 de 26.6.1999, p. 103.
(3) JO L 158 de 8.7.1995, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 465/2005 (JO L 77 de 23.3.2005, p. 6).
(4) JO L 182 de 16.7.1994, p. 45. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/535/CE (JO L 193 de 17.7.2001, p. 25).
ANEXO
Correcções totais — Rubrica orçamental
EM |
Medida |
EF |
Motivo |
Tipo |
% |
Moeda |
Montante |
Deduções já efectuadas |
Conseq. financeiras |
DE |
Auditoria financeira — Pagamentos tardios |
2004 |
Incumprimento dos prazos de pagamento |
pontual |
|
EUR |
– 150 191,69 |
– 150 191,69 |
0,00 |
DE |
Auditoria financeira — Apuramento das contas |
2002 |
Apuramento das contas do FEOGA-Garantia relativas ao exercício financeiro 2002 |
pontual |
|
EUR |
– 861 269,60 |
0,00 |
– 861 269,60 |
DE |
Auditoria financeira — Superação |
2003 |
Superação de limites máximos financeiros |
pontual |
|
EUR |
–3 963,37 |
0,00 |
–3 963,37 |
Total DE |
|
|
|
|
|
–1 015 424,66 |
– 150 191,69 |
– 865 232,97 |
|
ES |
Frut. e prod. hort. — Transformação figos & ameixas |
2003 |
Incumprimento dos prazos de pagamento |
pontual |
|
EUR |
– 153 697,96 |
0,00 |
– 153 697,96 |
ES |
Frut. e prod. hort. — Transformação pêssegos & peras |
2003 |
Incumprimento dos prazos de pagamento |
pontual |
|
EUR |
– 671 734,80 |
0,00 |
– 671 734,80 |
ES |
Frut. e prod. hort. — Transform. tomate |
2003 |
Incumprimento dos prazos de pagamento |
pontual |
|
EUR |
– 131 420,25 |
0,00 |
– 131 420,25 |
ES |
Frut. e prod. hort. — Retiradas |
2001 |
O controlo não abrangeu a utilização final do produto distribuído |
forfetária |
5 % |
EUR |
–33 757,94 |
0,00 |
–33 757,94 |
ES |
Frut. e prod. hort. — Retiradas |
2001 |
Inobservância das condições ambientais |
pontual |
|
EUR |
–2 858 447,88 |
0,00 |
–2 858 447,88 |
ES |
Frut. e prod. hort. — Retiradas |
2001 |
Qualidade insatisfatória dos controlos realizados em relação ao produto retirado |
forfetária |
5 % |
EUR |
–19 254,89 |
0,00 |
–19 254,89 |
ES |
Frut. e prod. hort. — Retiradas |
2002 |
O controlo não abrangeu a utilização final do produto distribuído |
forfetária |
5 % |
EUR |
–29 729,38 |
0,00 |
–29 729,38 |
ES |
Frut. e prod. hort. — Retiradas |
2002 |
Inobservância das condições ambientais |
pontual |
|
EUR |
–4 357 238,89 |
0,00 |
–4 357 238,89 |
ES |
Frut. e prod. hort. — Retiradas |
2002 |
Qualidade insatisfatória dos controlos realizados em relação ao produto retirado |
forfetária |
5 % |
EUR |
– 206 215,94 |
0,00 |
– 206 215,94 |
ES |
Frut. e prod. hort. — Retiradas |
2003 |
O controlo não abrangeu a utilização final do produto distribuído |
forfetária |
5 % |
EUR |
–37 920,18 |
0,00 |
–37 920,18 |
ES |
Frut. e prod. hort. — Retiradas |
2003 |
Inobservância das condições ambientais |
pontual |
|
EUR |
–3 679 878,76 |
0,00 |
–3 679 878,76 |
ES |
Frut. e prod. hort. — Retiradas |
2003 |
Qualidade insatisfatória dos controlos realizados em relação ao produto retirado |
forfetária |
5 % |
EUR |
–82 025,34 |
0,00 |
–82 025,34 |
Total ES |
|
|
|
|
|
–12 261 322,21 |
0,00 |
–12 261 322,21 |
|
FI |
Culturas arvenses |
2003 |
Aplicação indevida de uma tolerância em matéria de controlos cruzados administrativos, deficiências dos controlos relativos aos critérios de elegibilidade |
pontual |
|
EUR |
– 132 222,76 |
0,00 |
– 132 222,76 |
FI |
Culturas arvenses |
2004 |
Aplicação indevida de uma tolerância em matéria de controlos cruzados administrativos, deficiências dos controlos relativos aos critérios de elegibilidade |
pontual |
|
EUR |
– 146 393,43 |
0,00 |
– 146 393,43 |
FI |
Culturas arvenses |
2005 |
Aplicação indevida de uma tolerância em matéria de controlos cruzados administrativos, deficiências dos controlos relativos aos critérios de elegibilidade |
pontual |
|
EUR |
– 131 999,21 |
0,00 |
– 131 999,21 |
FI |
Matérias gordas butíricas na ind. alimentar |
2002 |
Reembolso na sequência de cálculo errado da correcção financeira (Decisão 2006/334/CE da Comissão) |
forfetária |
5 % |
EUR |
15 073,27 |
0,00 |
15 073,27 |
Total FI |
|
|
|
|
|
– 395 542,13 |
0,00 |
– 395 542,13 |
|
FR |
Auditoria financeira — Pagamentos tardios |
2004 |
Incumprimento dos prazos de pagamento |
pontual |
|
EUR |
–9 219 078,83 |
–9 219 078,83 |
0,00 |
FR |
Auditoria financeira — Superação |
2003 |
Superação de limites máximos financeiros |
pontual |
|
EUR |
–27 441,60 |
–27 441,60 |
0,00 |
FR |
Frut. e prod. hort. — Transformação figos & ameixas |
2003 |
Deficiências dos controlos junto das organizações de produtores e transformadores |
forfetária |
5 % |
EUR |
–1 631 436,97 |
0,00 |
–1 631 436,97 |
FR |
Frut. e prod. hort. — Transformação figos & ameixas |
2004 |
Deficiências dos controlos junto das organizações de produtores e transformadores |
forfetária |
5 % |
EUR |
–2 363 125,84 |
0,00 |
–2 363 125,84 |
FR |
Frut. e prod. hort. — Retiradas |
2002 |
Deficiências do controlo da qualidade |
forfetária |
10 % |
EUR |
– 553 591,97 |
0,00 |
– 553 591,97 |
FR |
Frut. e prod. hort. — Retiradas |
2002 |
Pagamentos não elegíveis |
pontual |
|
EUR |
– 390 167,12 |
0,00 |
– 390 167,12 |
FR |
Frut. e prod. hort. — Retiradas |
2003 |
Deficiências do controlo da qualidade |
forfetária |
10 % |
EUR |
– 467 514,07 |
0,00 |
– 467 514,07 |
FR |
Frut. e prod. hort. — Retiradas |
2003 |
Pagamentos não elegíveis |
pontual |
|
EUR |
– 329 251,70 |
0,00 |
– 329 251,70 |
FR |
Frut. e prod. hort. — Retiradas |
2004 |
Deficiências do controlo da qualidade |
forfetária |
10 % |
EUR |
–73 418,08 |
0,00 |
–73 418,08 |
FR |
Frut. e prod. hort. — Retiradas |
2004 |
Pagamentos não elegíveis |
pontual |
|
EUR |
–51 662,44 |
0,00 |
–51 662,44 |
Total FR |
|
|
|
|
|
–15 106 688,62 |
–9 246 520,43 |
–5 860 168,19 |
|
GR |
Algodão |
1999 |
Deficiências do controlo das superfícies semeadas e inexistência de garantia de compatibilidade com o SIGC |
forfetária |
2 % |
EUR |
–13 809 328,47 |
0,00 |
–13 809 328,47 |
GR |
Algodão |
2000 |
Deficiências do controlo das superfícies semeadas e inexistência de garantia de compatibilidade com o SIGC |
forfetária |
2 % |
EUR |
–12 772 949,94 |
0,00 |
–12 772 949,94 |
GR |
Algodão |
2001 |
Deficiências do controlo das superfícies semeadas e inexistência de garantia de compatibilidade com o SIGC |
forfetária |
2 % |
EUR |
–10 861 691,99 |
0,00 |
–10 861 691,99 |
GR |
Algodão |
2002 |
Deficiências do controlo das superfícies semeadas e inexistência de garantia de compatibilidade com o SIGC |
forfetária |
2 % |
EUR |
–9 386,27 |
0,00 |
–9 386,27 |
GR |
Auditoria financeira — Pagamentos tardios |
2003 |
Incumprimento dos prazos de pagamento |
pontual |
|
EUR |
–8 585 958,60 |
–11 332 816,07 |
2 746 857,47 |
GR |
Frut. e prod. hort. — Prod. transf. à base de uvas secas (outras medidas) |
2000 |
Sobreavaliação da superfície, ausência da localização geográfica para identificação das parcelas, deficiências do controlo do destino das uvas colhidas |
forfetária |
10 % |
EUR |
–10 463 301,27 |
0,00 |
–10 463 301,27 |
GR |
Frut. e prod. hort. — Prod. transf. à base de uvas secas (outras medidas) |
2001 |
Sobreavaliação da superfície, ausência da localização geográfica para identificação das parcelas, deficiências do controlo do destino das uvas colhidas |
forfetária |
10 % |
EUR |
–10 211 803,93 |
0,00 |
–10 211 803,93 |
GR |
Frut. e prod. hort. — Prod. transf. à base de uvas secas (outras medidas) |
2002 |
Sobreavaliação da superfície, ausência da localização geográfica para identificação das parcelas, deficiências do controlo do destino das uvas colhidas |
forfetária |
10 % |
EUR |
–10 238 190,17 |
0,00 |
–10 238 190,17 |
GR |
Frut. e prod. hort. — Transformação citrinos |
2002 |
Deficiências em matéria dos controlos contabilísticos junto das organizações de produtores e transformadores |
forfetária |
5 % |
EUR |
–1 600 595,97 |
0,00 |
–1 600 595,97 |
GR |
Frut. e prod. hort. — Transformação citrinos |
2003 |
Deficiências em matéria dos controlos contabilísticos junto das organizações de produtores e transformadores |
forfetária |
5 % |
EUR |
–1 901 064,33 |
0,00 |
–1 901 064,33 |
GR |
Frut. e prod. hort. — Transformação citrinos |
2004 |
Deficiências em matéria dos controlos contabilísticos junto das organizações de produtores e transformadores |
forfetária |
5 % |
EUR |
–66 532,29 |
0,00 |
–66 532,29 |
GR |
Azeite — Ajuda à produção |
2001 |
Os ficheiros informáticos não são operacionais, o controlo das declarações de cultura é inoperante |
forfetária |
5 % |
EUR |
–3 149 196,05 |
0,00 |
–3 149 196,05 |
GR |
Azeite — Ajuda à produção |
2001 |
Os ficheiros informáticos não são operacionais, o controlo das declarações de cultura é inoperante |
forfetária |
10 % |
EUR |
–51 690 441,26 |
0,00 |
–51 690 441,26 |
GR |
Azeite — Ajuda à produção |
2002 |
Os ficheiros informáticos não são operacionais, o controlo das declarações de cultura é inoperante |
forfetária |
5 % |
EUR |
777,64 |
0,00 |
777,64 |
GR |
Azeite — Ajuda à produção |
2002 |
Os ficheiros informáticos não são operacionais, o controlo das declarações de cultura é inoperante |
forfetária |
10 % |
EUR |
–55 525 481,37 |
0,00 |
–55 525 481,37 |
GR |
Azeite — Ajuda à produção |
2003 |
Os ficheiros informáticos não são operacionais, o controlo das declarações de cultura é inoperante |
forfetária |
10 % |
EUR |
–52 364 617,95 |
0,00 |
–52 364 617,95 |
GR |
Azeite — Ajuda à produção |
2004 |
Os ficheiros informáticos não são operacionais, o controlo das declarações de cultura é inoperante |
forfetária |
10 % |
EUR |
– 979 495,25 |
0,00 |
– 979 495,25 |
Total GR |
|
|
|
|
|
– 244 229 257,47 |
–11 332 816,07 |
– 232 896 441,40 |
|
LU |
Auditoria financeira — Superação |
2003 |
Superação de limites máximos financeiros |
pontual |
|
EUR |
–42 350,66 |
–42 350,66 |
0,00 |
Total LU |
|
|
|
|
|
–42 350,66 |
–42 350,66 |
0,00 |
|
NL |
Auditoria financeira — Pagamentos tardios |
2004 |
Incumprimento dos prazos de pagamento |
pontual |
|
EUR |
– 313 633,90 |
– 313 633,90 |
0,00 |
NL |
Desenvolvimento rural «Garantia» — Novas medidas |
2002 |
Despesas não elegíveis objecto de pedido de pagamento a título do FEOGA—Garantia |
pontual |
|
EUR |
–5 670 000,00 |
0,00 |
–5 670 000,00 |
NL |
Desenvolvimento rural «Garantia» — Novas medidas |
2003 |
Despesas aprovadas a título da secção Orientação mas objecto de pedido de pagamento a título da secção Garantia |
pontual |
|
EUR |
– 578 520,00 |
0,00 |
– 578 520,00 |
NL |
Desenvolvimento rural «Garantia» — Novas medidas |
2004 |
Despesas aprovadas a título da secção Orientação mas objecto de pedido de pagamento a título da secção Garantia |
pontual |
|
EUR |
– 444 629,00 |
–5 599,00 |
– 439 030,00 |
Total NL |
|
|
|
|
|
–7 006 782,90 |
– 319 232,90 |
–6 687 550,00 |
|
PT |
Culturas arvenses |
2003 |
Verificação inadequada da elegibilidade dos pedidos pagos relativamente ao trigo duro |
forfetária |
5 % |
EUR |
–1 962 129,00 |
0,00 |
–1 962 129,00 |
PT |
Culturas arvenses |
2004 |
Verificação inadequada da elegibilidade dos pedidos pagos relativamente ao trigo duro |
forfetária |
5 % |
EUR |
–1 983 698,00 |
0,00 |
–1 983 698,00 |
PT |
Auditoria financeira — Pagamentos tardios |
2004 |
Incumprimento dos prazos de pagamento |
pontual |
|
EUR |
– 855 539,34 |
– 884 529,11 |
28 989,77 |
PT |
Frut. e prod. hort. — Fundos operacionais |
2003 |
Incumprimento dos prazos |
pontual |
|
EUR |
– 293,03 |
0,00 |
– 293,03 |
PT |
Frut. e prod. hort. — Transformação pêssegos & peras |
2003 |
Incumprimento dos prazos de pagamento |
pontual |
|
EUR |
–2 541,18 |
0,00 |
–2 541,18 |
PT |
Frut. e prod. hort. — Transform. tomate |
2003 |
Incumprimento dos prazos de pagamento |
pontual |
|
EUR |
– 582 983,67 |
0,00 |
– 582 983,67 |
Total PT |
|
|
|
|
|
–5 387 184,22 |
– 884 529,11 |
–4 502 655,11 |