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Document 32006D0932

2006/932/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006 , que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia [notificada com o número C(2006) 5993]

JO L 355 de 15.12.2006, p. 96–102 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/932/oj

15.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 355/96


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Dezembro de 2006

que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia

[notificada com o número C(2006) 5993]

(Os textos nas línguas alemã, espanhola, finlandesa, francesa, grega, neerlandesa, portuguesa e sueca são os únicos que fazem fé)

(2006/932/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente o n.o 2, alínea c), do artigo 5.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (2), nomeadamente o n.o 4 do artigo 7.o,

Após consulta do Comité do Fundo,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 729/70 e o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999, bem como os n.os 1 e 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1663/95 da Comissão, de 7 de Julho de 1995, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 729/70 no que respeita ao processo de apuramento das contas do FEOGA, secção Garantia (3), dispõem que a Comissão efectuará as verificações necessárias, comunicará aos Estados-Membros os resultados das suas verificações, tomará conhecimento das observações dos Estados-Membros, convocará discussões bilaterais com vista a um acordo com os Estados-Membros em causa e comunicar-lhes-á formalmente as suas conclusões, fazendo referência à Decisão 94/442/CE da Comissão, de 1 de Julho de 1994, relativa à criação de um processo de conciliação no quadro do apuramento das contas do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção Garantia (4).

(2)

Os Estados-Membros tiveram a possibilidade de pedir a abertura de um processo de conciliação. Esta possibilidade foi utilizada em certos casos, tendo o relatório elaborado na sequência do processo sido examinado pela Comissão.

(3)

Os artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 729/70 e o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 dispõem que só podem ser financiadas as restituições à exportação para países terceiros e as intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas, respectivamente concedidas ou empreendidas segundo as regras comunitárias no âmbito da organização comum dos mercados agrícolas.

(4)

As verificações efectuadas, os resultados das discussões bilaterais e os processos de conciliação revelaram que uma parte das despesas declaradas pelos Estados-Membros não satisfaz essas condições, pelo que não pode ser financiada pelo FEOGA, secção Garantia.

(5)

Devem ser indicados os montantes não reconhecidos a cargo do FEOGA, secção Garantia, que não dizem respeito às despesas efectuadas antes dos vinte e quatro meses que precederam a comunicação escrita, pela Comissão, dos resultados das verificações aos Estados-Membros.

(6)

Relativamente aos casos abrangidos pela presente decisão, a avaliação dos montantes a excluir em virtude da sua não conformidade com as regras comunitárias foi comunicada pela Comissão aos Estados-Membros por meio de um relatório de síntese.

(7)

A presente decisão não prejudica as consequências financeiras que a Comissão possa extrair dos acórdãos do Tribunal de Justiça nos processos pendentes em 15 de Outubro de 2006 sobre matérias objecto da mesma,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As despesas dos organismos pagadores aprovados dos Estados-Membros declaradas a título do FEOGA, secção Garantia, indicadas no anexo, são excluídas do financiamento comunitário por não estarem em conformidade com as regras comunitárias.

Artigo 2.o

A República Federal da Alemanha, o Reino de Espanha, a República da Finlândia, a República Francesa, a República Helénica, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 94 de 28.4.1970, p. 13. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1287/95 (JO L 125 de 8.6.1995, p. 1).

(2)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 103.

(3)  JO L 158 de 8.7.1995, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 465/2005 (JO L 77 de 23.3.2005, p. 6).

(4)  JO L 182 de 16.7.1994, p. 45. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/535/CE (JO L 193 de 17.7.2001, p. 25).


ANEXO

Correcções totais — Rubrica orçamental 6701

EM

Medida

EF

Motivo

Tipo

%

Moeda

Montante

Deduções já efectuadas

Conseq. financeiras

DE

Auditoria financeira — Pagamentos tardios

2004

Incumprimento dos prazos de pagamento

pontual

 

EUR

– 150 191,69

– 150 191,69

0,00

DE

Auditoria financeira — Apuramento das contas

2002

Apuramento das contas do FEOGA-Garantia relativas ao exercício financeiro 2002

pontual

 

EUR

– 861 269,60

0,00

– 861 269,60

DE

Auditoria financeira — Superação

2003

Superação de limites máximos financeiros

pontual

 

EUR

–3 963,37

0,00

–3 963,37

Total DE

 

 

 

 

 

–1 015 424,66

– 150 191,69

– 865 232,97

ES

Frut. e prod. hort. — Transformação figos & ameixas

2003

Incumprimento dos prazos de pagamento

pontual

 

EUR

– 153 697,96

0,00

– 153 697,96

ES

Frut. e prod. hort. — Transformação pêssegos & peras

2003

Incumprimento dos prazos de pagamento

pontual

 

EUR

– 671 734,80

0,00

– 671 734,80

ES

Frut. e prod. hort. — Transform. tomate

2003

Incumprimento dos prazos de pagamento

pontual

 

EUR

– 131 420,25

0,00

– 131 420,25

ES

Frut. e prod. hort. — Retiradas

2001

O controlo não abrangeu a utilização final do produto distribuído

forfetária

5 %

EUR

–33 757,94

0,00

–33 757,94

ES

Frut. e prod. hort. — Retiradas

2001

Inobservância das condições ambientais

pontual

 

EUR

–2 858 447,88

0,00

–2 858 447,88

ES

Frut. e prod. hort. — Retiradas

2001

Qualidade insatisfatória dos controlos realizados em relação ao produto retirado

forfetária

5 %

EUR

–19 254,89

0,00

–19 254,89

ES

Frut. e prod. hort. — Retiradas

2002

O controlo não abrangeu a utilização final do produto distribuído

forfetária

5 %

EUR

–29 729,38

0,00

–29 729,38

ES

Frut. e prod. hort. — Retiradas

2002

Inobservância das condições ambientais

pontual

 

EUR

–4 357 238,89

0,00

–4 357 238,89

ES

Frut. e prod. hort. — Retiradas

2002

Qualidade insatisfatória dos controlos realizados em relação ao produto retirado

forfetária

5 %

EUR

– 206 215,94

0,00

– 206 215,94

ES

Frut. e prod. hort. — Retiradas

2003

O controlo não abrangeu a utilização final do produto distribuído

forfetária

5 %

EUR

–37 920,18

0,00

–37 920,18

ES

Frut. e prod. hort. — Retiradas

2003

Inobservância das condições ambientais

pontual

 

EUR

–3 679 878,76

0,00

–3 679 878,76

ES

Frut. e prod. hort. — Retiradas

2003

Qualidade insatisfatória dos controlos realizados em relação ao produto retirado

forfetária

5 %

EUR

–82 025,34

0,00

–82 025,34

Total ES

 

 

 

 

 

–12 261 322,21

0,00

–12 261 322,21

FI

Culturas arvenses

2003

Aplicação indevida de uma tolerância em matéria de controlos cruzados administrativos, deficiências dos controlos relativos aos critérios de elegibilidade

pontual

 

EUR

– 132 222,76

0,00

– 132 222,76

FI

Culturas arvenses

2004

Aplicação indevida de uma tolerância em matéria de controlos cruzados administrativos, deficiências dos controlos relativos aos critérios de elegibilidade

pontual

 

EUR

– 146 393,43

0,00

– 146 393,43

FI

Culturas arvenses

2005

Aplicação indevida de uma tolerância em matéria de controlos cruzados administrativos, deficiências dos controlos relativos aos critérios de elegibilidade

pontual

 

EUR

– 131 999,21

0,00

– 131 999,21

FI

Matérias gordas butíricas na ind. alimentar

2002

Reembolso na sequência de cálculo errado da correcção financeira (Decisão 2006/334/CE da Comissão)

forfetária

5 %

EUR

15 073,27

0,00

15 073,27

Total FI

 

 

 

 

 

– 395 542,13

0,00

– 395 542,13

FR

Auditoria financeira — Pagamentos tardios

2004

Incumprimento dos prazos de pagamento

pontual

 

EUR

–9 219 078,83

–9 219 078,83

0,00

FR

Auditoria financeira — Superação

2003

Superação de limites máximos financeiros

pontual

 

EUR

–27 441,60

–27 441,60

0,00

FR

Frut. e prod. hort. — Transformação figos & ameixas

2003

Deficiências dos controlos junto das organizações de produtores e transformadores

forfetária

5 %

EUR

–1 631 436,97

0,00

–1 631 436,97

FR

Frut. e prod. hort. — Transformação figos & ameixas

2004

Deficiências dos controlos junto das organizações de produtores e transformadores

forfetária

5 %

EUR

–2 363 125,84

0,00

–2 363 125,84

FR

Frut. e prod. hort. — Retiradas

2002

Deficiências do controlo da qualidade

forfetária

10 %

EUR

– 553 591,97

0,00

– 553 591,97

FR

Frut. e prod. hort. — Retiradas

2002

Pagamentos não elegíveis

pontual

 

EUR

– 390 167,12

0,00

– 390 167,12

FR

Frut. e prod. hort. — Retiradas

2003

Deficiências do controlo da qualidade

forfetária

10 %

EUR

– 467 514,07

0,00

– 467 514,07

FR

Frut. e prod. hort. — Retiradas

2003

Pagamentos não elegíveis

pontual

 

EUR

– 329 251,70

0,00

– 329 251,70

FR

Frut. e prod. hort. — Retiradas

2004

Deficiências do controlo da qualidade

forfetária

10 %

EUR

–73 418,08

0,00

–73 418,08

FR

Frut. e prod. hort. — Retiradas

2004

Pagamentos não elegíveis

pontual

 

EUR

–51 662,44

0,00

–51 662,44

Total FR

 

 

 

 

 

–15 106 688,62

–9 246 520,43

–5 860 168,19

GR

Algodão

1999

Deficiências do controlo das superfícies semeadas e inexistência de garantia de compatibilidade com o SIGC

forfetária

2 %

EUR

–13 809 328,47

0,00

–13 809 328,47

GR

Algodão

2000

Deficiências do controlo das superfícies semeadas e inexistência de garantia de compatibilidade com o SIGC

forfetária

2 %

EUR

–12 772 949,94

0,00

–12 772 949,94

GR

Algodão

2001

Deficiências do controlo das superfícies semeadas e inexistência de garantia de compatibilidade com o SIGC

forfetária

2 %

EUR

–10 861 691,99

0,00

–10 861 691,99

GR

Algodão

2002

Deficiências do controlo das superfícies semeadas e inexistência de garantia de compatibilidade com o SIGC

forfetária

2 %

EUR

–9 386,27

0,00

–9 386,27

GR

Auditoria financeira — Pagamentos tardios

2003

Incumprimento dos prazos de pagamento

pontual

 

EUR

–8 585 958,60

–11 332 816,07

2 746 857,47

GR

Frut. e prod. hort. — Prod. transf. à base de uvas secas (outras medidas)

2000

Sobreavaliação da superfície, ausência da localização geográfica para identificação das parcelas, deficiências do controlo do destino das uvas colhidas

forfetária

10 %

EUR

–10 463 301,27

0,00

–10 463 301,27

GR

Frut. e prod. hort. — Prod. transf. à base de uvas secas (outras medidas)

2001

Sobreavaliação da superfície, ausência da localização geográfica para identificação das parcelas, deficiências do controlo do destino das uvas colhidas

forfetária

10 %

EUR

–10 211 803,93

0,00

–10 211 803,93

GR

Frut. e prod. hort. — Prod. transf. à base de uvas secas (outras medidas)

2002

Sobreavaliação da superfície, ausência da localização geográfica para identificação das parcelas, deficiências do controlo do destino das uvas colhidas

forfetária

10 %

EUR

–10 238 190,17

0,00

–10 238 190,17

GR

Frut. e prod. hort. — Transformação citrinos

2002

Deficiências em matéria dos controlos contabilísticos junto das organizações de produtores e transformadores

forfetária

5 %

EUR

–1 600 595,97

0,00

–1 600 595,97

GR

Frut. e prod. hort. — Transformação citrinos

2003

Deficiências em matéria dos controlos contabilísticos junto das organizações de produtores e transformadores

forfetária

5 %

EUR

–1 901 064,33

0,00

–1 901 064,33

GR

Frut. e prod. hort. — Transformação citrinos

2004

Deficiências em matéria dos controlos contabilísticos junto das organizações de produtores e transformadores

forfetária

5 %

EUR

–66 532,29

0,00

–66 532,29

GR

Azeite — Ajuda à produção

2001

Os ficheiros informáticos não são operacionais, o controlo das declarações de cultura é inoperante

forfetária

5 %

EUR

–3 149 196,05

0,00

–3 149 196,05

GR

Azeite — Ajuda à produção

2001

Os ficheiros informáticos não são operacionais, o controlo das declarações de cultura é inoperante

forfetária

10 %

EUR

–51 690 441,26

0,00

–51 690 441,26

GR

Azeite — Ajuda à produção

2002

Os ficheiros informáticos não são operacionais, o controlo das declarações de cultura é inoperante

forfetária

5 %

EUR

777,64

0,00

777,64

GR

Azeite — Ajuda à produção

2002

Os ficheiros informáticos não são operacionais, o controlo das declarações de cultura é inoperante

forfetária

10 %

EUR

–55 525 481,37

0,00

–55 525 481,37

GR

Azeite — Ajuda à produção

2003

Os ficheiros informáticos não são operacionais, o controlo das declarações de cultura é inoperante

forfetária

10 %

EUR

–52 364 617,95

0,00

–52 364 617,95

GR

Azeite — Ajuda à produção

2004

Os ficheiros informáticos não são operacionais, o controlo das declarações de cultura é inoperante

forfetária

10 %

EUR

– 979 495,25

0,00

– 979 495,25

Total GR

 

 

 

 

 

– 244 229 257,47

–11 332 816,07

– 232 896 441,40

LU

Auditoria financeira — Superação

2003

Superação de limites máximos financeiros

pontual

 

EUR

–42 350,66

–42 350,66

0,00

Total LU

 

 

 

 

 

–42 350,66

–42 350,66

0,00

NL

Auditoria financeira — Pagamentos tardios

2004

Incumprimento dos prazos de pagamento

pontual

 

EUR

– 313 633,90

– 313 633,90

0,00

NL

Desenvolvimento rural «Garantia» — Novas medidas

2002

Despesas não elegíveis objecto de pedido de pagamento a título do FEOGA—Garantia

pontual

 

EUR

–5 670 000,00

0,00

–5 670 000,00

NL

Desenvolvimento rural «Garantia» — Novas medidas

2003

Despesas aprovadas a título da secção Orientação mas objecto de pedido de pagamento a título da secção Garantia

pontual

 

EUR

– 578 520,00

0,00

– 578 520,00

NL

Desenvolvimento rural «Garantia» — Novas medidas

2004

Despesas aprovadas a título da secção Orientação mas objecto de pedido de pagamento a título da secção Garantia

pontual

 

EUR

– 444 629,00

–5 599,00

– 439 030,00

Total NL

 

 

 

 

 

–7 006 782,90

– 319 232,90

–6 687 550,00

PT

Culturas arvenses

2003

Verificação inadequada da elegibilidade dos pedidos pagos relativamente ao trigo duro

forfetária

5 %

EUR

–1 962 129,00

0,00

–1 962 129,00

PT

Culturas arvenses

2004

Verificação inadequada da elegibilidade dos pedidos pagos relativamente ao trigo duro

forfetária

5 %

EUR

–1 983 698,00

0,00

–1 983 698,00

PT

Auditoria financeira — Pagamentos tardios

2004

Incumprimento dos prazos de pagamento

pontual

 

EUR

– 855 539,34

– 884 529,11

28 989,77

PT

Frut. e prod. hort. — Fundos operacionais

2003

Incumprimento dos prazos

pontual

 

EUR

– 293,03

0,00

– 293,03

PT

Frut. e prod. hort. — Transformação pêssegos & peras

2003

Incumprimento dos prazos de pagamento

pontual

 

EUR

–2 541,18

0,00

–2 541,18

PT

Frut. e prod. hort. — Transform. tomate

2003

Incumprimento dos prazos de pagamento

pontual

 

EUR

– 582 983,67

0,00

– 582 983,67

Total PT

 

 

 

 

 

–5 387 184,22

– 884 529,11

–4 502 655,11


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