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Document 32006D0394

    2006/394/CE: Decisão da Comissão, de 31 de Maio de 2006 , que altera o apêndice do anexo XIV do Acto de Adesão de 2003 no que respeita a certos estabelecimentos no sector da carne e do peixe na Eslováquia [notificada com o número C(2006) 2073] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 152 de 7.6.2006, p. 32–33 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 118M de 8.5.2007, p. 839–840 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/394(1)/oj

    7.6.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 152/32


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 31 de Maio de 2006

    que altera o apêndice do anexo XIV do Acto de Adesão de 2003 no que respeita a certos estabelecimentos no sector da carne e do peixe na Eslováquia

    [notificada com o número C(2006) 2073]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/394/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, nomeadamente o capítulo 5, secção B, alínea d), do anexo XIV,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Foram concedidos à Eslováquia períodos de transição para certos estabelecimentos enumerados no apêndice (1) do anexo XIV do Acto de Adesão de 2003.

    (2)

    O apêndice do anexo XIV do Acto de Adesão de 2003 foi alterado pelas Decisões 2004/463/CE (2), 2005/189/CE (3) e 2005/661/CE (4) da Comissão.

    (3)

    Segundo uma declaração oficial da autoridade competente da Eslováquia, um estabelecimento no sector da carne concluiu o seu processo de modernização, cumprindo actualmente toda a legislação comunitária. Um estabelecimento no sector da carne mencionado na lista de estabelecimentos em situação de transição cessou parcialmente a sua actividade. Foi encerrado um estabelecimento no sector do peixe. Esses estabelecimentos devem, portanto, ser suprimidos da lista de estabelecimentos em situação de transição.

    (4)

    O apêndice do anexo XIV do Acto de Adesão de 2003 deve, pois, ser alterado em conformidade. Por questões de clareza, é conveniente substituí-lo.

    (5)

    O Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal foi informado das medidas previstas na presente decisão,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O apêndice do anexo XIV do Acto de Adesão de 2003 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Maio de 2006.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO C 227 E de 23.9.2003, p. 1654.

    (2)  JO L 156 de 30.4.2004, p. 143; rectificação no JO L 202 de 7.6.2004, p. 95.

    (3)  JO L 62 de 9.3.2005, p. 34.

    (4)  JO L 245 de 21.9.2005, p. 18.


    ANEXO

    «Apêndice

    referido no capítulo 5, secção B, do anexo XIV (1)

    Lista de estabelecimentos, incluindo lacunas e prazos para a correcção das mesmas

    Número de aprovação veterinária

    Nome do estabelecimento

    Lacunas

    Data de total conformidade

    GA 6-2

    Sered'ský MP a.s., Bratislavská 385, Sered'

    Directiva 64/433/CEE do Conselho:

     

    anexo I, capítulo I, alíneas a), b) e g), do ponto 1;

     

    anexo I, capítulo I, ponto 11;

     

    anexo I, capítulo II, alínea a) do ponto 14

    31.12.2006


    (1)  Para o texto do anexo XIV, ver JO L 236 de 23.9.2003, p. 915


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