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Document 32006D0166
2006/166/EC: Council Decision of 21 December 2005 concluding the Additional Protocol to the Agreement on Trade, Development and Cooperation between the European Community and its Member States, of the one part, and the Republic of South Africa, of the other part, to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia and the Slovak Republic to the European Union
2006/166/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 2005 , relativa à conclusão do Protocolo Adicional do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
2006/166/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 2005 , relativa à conclusão do Protocolo Adicional do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
JO L 57 de 28.2.2006, p. 13–14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 270M de 29.9.2006, p. 282–283
(MT)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/166/oj
28.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 57/13 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 21 de Dezembro de 2005
relativa à conclusão do Protocolo Adicional do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
(2006/166/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 310.o, conjugado com o n.o 2, segundo período do primeiro parágrafo, e o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 300.o,
Tendo em conta o Acto de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo Adicional do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão dos dez novos Estados-Membros à União Europeia, foi assinado em nome da Comunidade e dos Estados-Membros em 25 de Junho de 2005, em conformidade com o disposto na Decisão 2005/206/CE do Conselho (2). |
(2) |
Na pendência da sua entrada em vigor, o Protocolo Adicional tem sido aplicado a título provisório desde 1 de Maio de 2004. |
(3) |
O Protocolo Adicional deve ser concluído, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, o Protocolo Adicional do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia.
O texto do Protocolo Adicional (3) acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no n.o 2 do artigo 9.o do Protocolo Adicional.
Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
B. BRADSHAW
(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
(2) JO L 68 de 15.3.2005, p. 32.
(3) JO L 68 de 15.3.2005, p. 33.