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Document 32005R1269

    Regulamento (CE) n.° 1269/2005 da Comissão, de 1 de Agosto de 2005, relativo à entrega de certificados de importação para diafragmas congelados de animais da espécie bovina

    JO L 201 de 2.8.2005, p. 37–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1269/oj

    2.8.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 201/37


    REGULAMENTO (CE) N.o 1269/2005 DA COMISSÃO

    de 1 de Agosto de 2005

    relativo à entrega de certificados de importação para diafragmas congelados de animais da espécie bovina

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 996/97 da Comissão, de 3 de Junho de 1997, que estabelece a abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação para diafragmas congelados de animais da espécie bovina do código NC 0206 29 91 (2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 996/97, no n.o 3, alínea b), do seu artigo 1.o, fixou em 800 toneladas a quantidade de diafragmas que poderão ser importadas para o período 2005/2006.

    (2)

    O n.o 3 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 996/97 prevê que as quantidades pedidas possam ser reduzidas. Os pedidos entregues dizem respeito a quantidades globais que excedem as quantidades disponíveis. Nestas condições e a fim de assegurar uma divisão equitativa das quantidades disponíveis, é conveniente reduzir proporcionalmente as quantidades pedidas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Todos os pedidos de certificado de importação apresentados ao abrigo do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 996/97 serão satisfeitos até ao limite de 0,53871 % da quantidade pedida.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 2 de Agosto de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Agosto de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).

    (2)  JO L 144 de 4.6.1997, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1118/2004 (JO L 217 de 17.6.2004, p. 10).


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