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Document 32005R1264
Commission Regulation (EC) No 1264/2005 of 28 July 2005 amending for the 49th time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with Usama bin Laden, the Al-Qaida network and the Taliban, and repealing Council Regulation (EC) No 467/2001
Regulamento (CE) n.° 1264/2004 da Comissão, de 28 de Julho de 2005, que altera pela quadragésima nona vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho
Regulamento (CE) n.° 1264/2004 da Comissão, de 28 de Julho de 2005, que altera pela quadragésima nona vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho
JO L 201 de 2.8.2005, p. 29–30
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 348M de 24.12.2008, p. 167–169
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002R0881 | alteração | anexo 1 | 02/08/2005 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32005R1264R(01) | (MT) |
2.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 201/29 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1264/2004 DA COMISSÃO
de 28 de Julho de 2005
que altera pela quadragésima nona vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos Talibã do Afeganistão (1), e nomeadamente o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista de pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previstos no referido regulamento; |
(2) |
Em 25 de Julho de 2005, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista de pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, pelo que o Anexo I deve ser alterado em conformidade; |
(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado como indicado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2005.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1190/2005 (JO L 193 de 23.7.2005, p. 27).
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
A menção «Nasco Business Residence Center SAS Di Nasreddin Ahmed Idris EC, Corso Sempione 69, 20149 Milão, Itália; código fiscal: 01406430155; n.o IVA: IT 01406430155.» da rubrica «Pessoas colectivas, entidades e organismos» é substituída pela menção seguinte:
Hotel Nasco (também denominado Nasco Business Residence Center SAS Di Nasreddin Ahmed Idris EC). Endereço: Corso Sempione 69, 20149 Milão, Itália. Informações suplementares: a) código fiscal: 01406430155, b) n.o IVA: IT 01406430155.