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Document 32005R0705
Commission Regulation (EC) No 705/2005 of 4 May 2005 amending or repealing certain regulations on the classification of goods in the Combined Nomenclature
Regulamento (CE) n.° 705/2005 da Comissão, de 4 Maio de 2005, que altera ou revoga certos regulamentos relativos à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada
Regulamento (CE) n.° 705/2005 da Comissão, de 4 Maio de 2005, que altera ou revoga certos regulamentos relativos à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada
JO L 118 de 5.5.2005, p. 18–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 327M de 5.12.2008, p. 359–367
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 31969R0955 | ||||
Repeal | 31970R1484 | ||||
Repeal | 31970R2606 | ||||
Repeal | 31970R2607 | ||||
Modifies | 31971R0847 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31971R1592 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Repeal | 31973R1487 | ||||
Repeal | 31974R0482 | ||||
Repeal | 31975R0565 | ||||
Modifies | 31977R1669 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Repeal | 31977R2811 | ||||
Repeal | 31978R0251 | ||||
Repeal | 31979R0885 | ||||
Repeal | 31979R2282 | ||||
Repeal | 31980R0308 | ||||
Repeal | 31980R0479 | ||||
Repeal | 31980R2418 | ||||
Repeal | 31981R0299 | ||||
Repeal | 31981R0333 | ||||
Repeal | 31981R0550 | ||||
Repeal | 31981R3555 | ||||
Modifies | 31981R3557 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Repeal | 31981R3559 | ||||
Modifies | 31982R0200 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Repeal | 31982R1978 | ||||
Repeal | 31982R2496 | ||||
Repeal | 31982R2497 | ||||
Repeal | 31982R2738 | ||||
Modifies | 31982R3402 | alteração | 25/05/2005 | ||
Repeal | 31983R0524 | ||||
Modifies | 31983R0810 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Repeal | 31983R1535 | ||||
Modifies | 31983R2053 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Repeal | 31983R2055 | ||||
Repeal | 31983R2056 | ||||
Repeal | 31983R2333 | ||||
Repeal | 31983R3529 | ||||
Modifies | 31984R0288 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Repeal | 31984R0555 | ||||
Repeal | 31984R1219 | ||||
Repeal | 31984R1935 | ||||
Modifies | 31984R1936 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Repeal | 31984R3518 | ||||
Repeal | 31985R3317 | ||||
Repeal | 31986R0244 | ||||
Repeal | 31986R0315 | ||||
Repeal | 31986R1202 | ||||
Repeal | 31986R1203 | ||||
Modifies | 31986R2585 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Repeal | 31987R0277 | ||||
Repeal | 31987R1324 | ||||
Repeal | 31987R1464 | ||||
Modifies | 31987R2257 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Repeal | 31987R3791 | ||||
Repeal | 31987R3844 | ||||
Modifies | 31988R2275 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31988R3491 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31988R3565 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31989R1260 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31989R1676 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31989R2141 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31990R0048 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31990R0313 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31990R0314 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31990R0542 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31991R0316 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31991R0442 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31991R0546 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31991R0964 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31991R1176 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31991R1214 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31991R1796 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31991R2084 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31992R0396 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31992R0509 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31992R0597 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31992R1533 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31992R1911 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31992R2087 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31992R2933 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31993R0731 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31993R0893 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31993R1611 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31993R1825 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31993R2174 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31994R0883 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31994R1638 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31994R1966 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31995R1165 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31995R2696 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31996R0691 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Repeal | 31996R2383 | ||||
Modifies | 31997R1054 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31997R1196 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31997R1509 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31998R0201 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31998R1264 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31998R1718 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31999R0169 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 31999R0701 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Implicit repeal | 31999R0936 | revogação parcial | 25/05/2005 | ||
Modifies | 32000R0710 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 32000R2354 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 32000R2855 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 32001R1694 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 32002R2049 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Modifies | 32003R0627 | alteração | anexo | 25/05/2005 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32005R0705R(01) | (MT) | |||
Modified by | 32013R0441 | revogação parcial |
5.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 118/18 |
REGULAMENTO (CE) N.o 705/2005 DA COMISSÃO
de 4 Maio de 2005
que altera ou revoga certos regulamentos relativos à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1) e, nomeadamente, o n.o 1, alínea a), do seu artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Certos regulamentos da Comissão relativos à classificação de mercadorias, adoptados a fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada, estabelecida pelo Regulamento (CEE) n.o 2658/87, referem-se a códigos que já não existem. Esses regulamentos devem, por conseguinte, ser actualizados mediante alterações que tenham em conta os códigos apropriados em vigor. |
(2) |
Outros regulamentos tornaram-se redundantes devido a alterações das descrições dos produtos ou dos seus códigos respectivos no Sistema Harmonizado ou na Nomenclatura Combinada. Por conseguinte, esses regulamentos devem ser revogados. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os códigos referidos nos regulamentos enumerados no anexo I do presente regulamento são substituídos pelos códigos da Nomenclatura Combinada indicados nesse anexo.
Artigo 2.o
1. No quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 3491/88 da Comissão (2) é suprimido o ponto 2.
2. No quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 883/94 da Comissão (3) é suprimido o ponto 1.
3. No quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 710/2000 da Comissão (4) é suprimido o ponto 2.
Artigo 3.o
São suprimidos os regulamentos da Comissão referidos no anexo II do presente regulamento.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de Maio de 2005.
Pela Comissão
László KOVÁCS
Membro da Comissão
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 493/2005 (JO L 82 de 31.3.2005, p. 1).
(2) JO L 306 de 11.11.1988, p. 18. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 (JO L 117 de 5.5.1999, p. 9).
(3) JO L 103 de 22.4.1994, p. 7. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999.
(4) JO L 84 de 5.4.2000, p. 8.
ANEXO I
N.o |
Regulamento da Comissão |
Substituir |
Pelo código NC |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
1 |
(CEE) n.o 731/93 (JO L 75 de 30.3.1993, p. 7) |
0106 00 90 |
0106 90 00 |
2 |
(CEE) n.o 1669/77 (JO L 186 de 26.7.1977, p. 23), alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 2723/90 (1) |
0207 41 10 |
0207 14 10 |
0207 42 10 |
0207 27 10 |
||
0207 43 11 |
0207 36 11 |
||
0207 43 15 |
0207 36 15 |
||
3 |
Ponto 1 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 3491/88 (JO L 306 de 11.11.1988, p. 18), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 (2) |
0304 90 20 ou 0304 90 21 ou 0304 90 27 |
0304 90 22 |
4 |
(CEE) n.o 288/84 (JO L 33 de 4.2.1984, p. 1) |
07.01 H |
0709 90 90 |
5 |
Ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 1196/97 (JO L 170 de 28.6.1997, p. 13) |
0711 90 40 |
0711 51 00 |
6 |
(CEE) n.o 847/71 (JO L 92 de 24.4.1971, p. 26), alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 2723/90 |
1212 91 90 |
1212 91 20 |
7 |
Ponto 1 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 314/90 (JO L 35 de 7.2.1990, p. 9) |
1602 39 30 |
1602 32 30 |
8 |
Ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 964/91 (JO L 100 de 20.4.1991, p. 14), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 3411/91 (3) |
2003 10 10 |
2003 10 20 |
9 |
Ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 316/91 (JO L 37 de 9.2.1991, p. 25), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
2008 19 59 |
2008 19 91 |
10 |
Ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 627/2003 (JO L 90 de 8.4.2003, p. 34) |
2008 99 68 |
2008 99 67 |
11 |
Ponto 1 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 3565/88 (JO L 311 de 17.11.1988, p. 25) |
2106 90 91 |
2106 90 92 |
12 |
Ponto 3 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 1533/92 (JO L 162 de 16.6.1992, p. 5) |
2106 90 99 |
2106 90 98 |
13 |
(CEE) n.o 1676/89 (JO L 164 de 15.6.1989, p. 7) |
2206 00 93 |
2206 00 59 |
14 |
Ponto 1 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 2084/91 (JO L 193 de 17.7.1991, p. 16), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
2309 90 93 |
2309 90 95 |
15 |
(CEE) n.o 200/82 (JO L 21 de 29.1.1982, p. 20), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
2309 90 93 |
2309 90 99 |
16 |
Ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 509/92 (JO L 55 de 29.2.1992, p. 80), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
2309 90 97 |
2309 90 99 |
17 |
Ponto 4 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 1533/92 (JO L 162 de 16.6.1992, p. 5), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
2309 90 97 |
2309 90 99 |
18 |
Ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 2696/95 (JO L 280 de 23.11.1995, p. 17) |
2309 90 93 |
2309 90 99 |
19 |
(CE) n.o 2354/2000 (JO L 272 de 25.10.2000, p. 10) |
2309 90 97 |
2309 90 99 |
20 |
Ponto 1 do Regulamento (CEE) n.o 2257/87 (JO L 208 de 30.7.1987, p. 8), alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 2080/91 (4) |
2707 50 91 2707 50 99 |
2707 50 90 |
21 |
Ponto 2 do Regulamento (CEE) n.o 2257/87 (JO L 208 de 30.7.1987, p. 8), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2080/1999 |
2707 50 91 2707 50 99 |
2707 50 90 |
22 |
Ponto 4 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 314/90 (JO L 35 de 7.2.1990, p. 9) |
2710 00 59 |
2710 19 29 |
23 |
(CEE) n.o 2585/86 (JO L 232 de 19.8.1986, p. 5), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
2710 00 66, 2710 00 67 ou 2710 00 68 |
2710 19 41, 2710 19 45 ou 2710 19 49 |
24 |
(CEE) n.o 313/90 (JO L 35 de 7.2.1990, p. 7), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
2710 00 66, 2710 00 67 ou 2710 00 68 |
2710 19 41, 2710 19 45 ou 2710 19 49 |
25 |
Ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 1260/89 (JO L 126 de 9.5.1989, p. 12) |
2930 90 90 |
2930 90 70 |
26 |
Ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 1825/93 (JO L 167 de 9.7.1993, p. 8) |
2940 00 90 |
2940 00 00 |
27 |
(CEE) n.o 2053/83 (JO L 202 de 26.7.1983, p. 5), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2695/95 (5) |
3203 00 19 |
3203 00 10 |
28 |
Ponto 5 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 2084/91 (JO L 193 de 17.7.1991, p. 16) |
3823 90 91 |
3824 90 64 |
29 |
(CEE) n.o 3402/82 (JO L 357 de 18.12.1982, p. 16), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
3824 90 95 |
3824 90 99 |
30 |
Ponto 6 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 2275/88 (JO L 200 de 26.7.1988, p. 10), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
3824 90 95 |
3824 90 99 |
31 |
Ponto 7 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 2275/88 (JO L 200 de 26.7.1988, p. 10), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
3824 90 95 |
3824 90 99 |
32 |
Ponto 8 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 2275/88 (JO L 200 de 26.7.1988, p. 10), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
3824 90 95 |
3824 90 99 |
33 |
Ponto 3 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 3491/88 (JO L 306 de 11.11.1988, p. 18), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
3824 90 95 |
3824 90 99 |
34 |
Ponto 1 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 542/90 (JO L 56 de 3.3.1990, p. 5), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
3824 90 95 |
3824 90 99 |
35 |
Ponto 6 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 2084/91 (JO L 193 de 17.7.1991, p. 16), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
3824 90 95 |
3824 90 99 |
36 |
Ponto 6 do Regulamento (CEE) n.o 1533/92 (JO L 162 de 16.6.1992, p. 5), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
3824 90 95 |
3824 90 99 |
37 |
(CEE) n.o 2933/92 (JO L 293 de 9.10.1992, p. 8), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
3824 90 95 |
3824 90 99 |
38 |
Ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 691/96 (JO L 97 de 18.4.1996, p. 13), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
3824 90 95 |
3824 90 99 |
39 |
Ponto 3 do Regulamento (CE) n.o 691/96 (JO L 97 de 18.4.1996, p. 13), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
3824 90 95 |
3824 90 99 |
40 |
Ponto 6 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 1264/98 (JO L 175 de 19.6.1998, p. 4) |
3824 90 95 |
3824 90 99 |
41 |
Ponto 7 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 1264/98 (JO L 175 de 19.6.1998, p. 4) |
3824 90 95 |
3824 90 99 |
42 |
Ponto 8 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 169/1999 (JO L 19 de 26.1.1999, p. 6) |
3824 90 95 |
3824 90 99 |
43 |
Ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 1694/2001 (JO L 229 de 25.8.2001, p. 3) |
3824 90 95 |
3824 90 99 |
44 |
Ponto 3 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 1260/89 (JO L 126 de 9.5.1989, p. 12), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
3911 90 99 |
3911 90 19 |
45 |
Ponto 3 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 1214/91 (JO L 116 de 9.5.1991, p. 44) |
3913 90 90 |
3913 90 00 |
46 |
Ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 597/92 (JO L 64 de 10.3.1992, p. 13) |
3913 90 80 |
3913 90 00 |
47 |
Ponto 6 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 314/90 (JO L 35 de 7.2.1990, p. 9) |
3921 19 90 |
3921 19 00 |
48 |
(CE) n.o 201/98 (JO L 21 de 28.1.1998, p. 3) |
3921 19 90 |
3921 19 00 |
49 |
Ponto 1 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 1509/97 (JO L 204 de 31.7.1997, p. 8) |
4411 19 00 |
4411 19 90 |
50 |
Ponto 2 do Regulamento (CEE) n.o 2141/89 (JO L 205 de 18.7.1989, p. 22) |
4810 12 00 |
4810 14 80 ou 4810 19 90 |
51 |
(CEE) n.o 3557/81 (JO L 356 de 11.12.1981, p. 26), alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 2080/91 |
4811 39 00 |
4811 59 00 |
52 |
(CEE) n.o 2174/93 (JO L 195 de 4.8.1993, p. 20) |
5509 22 10 |
5509 22 00 |
53 |
Ponto 1 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 1796/91 (JO L 160 de 25.6.1991, p. 40) |
6002 43 31 |
6005 31 90 |
54 |
Ponto 3 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 1796/91 (JO L 160 de 25.6.1991, p. 40) |
6002 43 31 |
6005 31 90 |
55 |
Ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 1796/91 (JO L 160 de 25.6.1991, p. 40) |
6002 49 00 |
6005 90 00 |
56 |
Ponto 1 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 1611/93 (JO L 155 de 26.6.1993, p. 9) |
6002 91 00 |
6006 10 00 |
6002 92 10 |
6006 21 00 |
||
6002 93 31 |
6006 31 90 |
||
6002 93 99 |
6006 41 00 |
||
6002 99 00 |
6006 90 00 |
||
57 |
Ponto 2 b) do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 893/93 (JO L 93 de 17.4.1993, p. 5) |
6104 62 10 |
6104 62 00 |
58 |
Ponto 5 b) do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 1054/97 (JO L 154 de 12.6.1997, p. 14) |
6104 62 10 |
6104 62 00 |
59 |
Ponto 6 b) do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 1054/97 (JO L 154 de 12.6.1997, p. 14) |
6104 62 10 |
6104 62 00 |
60 |
Ponto b) do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 2049/2002 (JO L 316 de 20.11.2002, p. 15) |
6104 62 90 |
6104 62 00 |
61 |
Ponto 1 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 2855/2000 (JO L 332 de 28.12.2000, p. 41) |
6104 63 90 |
6104 63 00 |
62 |
Ponto 1 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 1176/91 (JO L 114 de 7.5.1991, p. 27) |
6108 31 90 |
6108 31 00 |
63 |
Ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 1176/91 (JO L 114 de 7.5.1991, p. 27) |
6108 31 90 |
6108 31 00 |
64 |
Ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 1911/92 (JO L 192 de 11.7.1992, p. 23) |
6108 31 90 |
6108 31 00 |
65 |
Ponto 7 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 1966/94 (JO L 198 de 30.7.1994, p. 103) |
6302 31 90 |
6302 31 00 |
66 |
Ponto 1 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 546/91 (JO L 60 de 7.3.1991, p. 12) |
6302 51 90 |
6302 51 00 |
67 |
(CEE) n.o 1592/71 (JO L 166 de 24.7.1971, p. 39), alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 2080/91 |
6807 10 11 |
6807 10 10 |
68 |
Ponto 6 do Regulamento (CEE) n.o 810/83 (JO L 90 de 8.4.1983, p. 11), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
7326 90 97 |
7326 90 98 |
69 |
Ponto 3 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 1165/95 (JO L 117 de 24.5.1995, p. 15), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
8471 80 10 |
8471 80 00 |
70 |
Ponto 1 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 48/90 (JO L 8 de 11.1.1990, p. 16), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
8524 91 10 |
8524 91 00 |
71 |
(CE) n.o 1718/98 (JO L 215 de 1.8.1998, p. 56) |
8527 39 91 |
8527 39 20 |
72 |
Ponto 4 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 701/1999 (JO L 89 de 1.4.1999, p. 23) |
8528 12 93 |
8528 12 94 |
73 |
Ponto 5 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 701/1999 (JO L 89 de 1.4.1999, p. 23) |
8528 12 93 |
8528 12 94 |
74 |
Ponto 5 a) do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 1638/94 (JO L 172 de 7.7.1994, p. 5), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
5829 90 88 |
8529 90 40 |
75 |
Ponto 5 b) do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 1638/94 (JO L 172 de 7.7.1994, p. 5), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
5829 90 88 |
8529 90 40 |
76 |
(CEE) n.o 1936/84 (JO L 180 de 7.7.1984, p. 12), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
8542 13 60, 8542 14 40 ou 8542 19 66 |
8542 21 50 ou 8542 21 85 |
77 |
Ponto 3 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 396/92 (JO L 44 de 20.2.1992, p. 9) |
8704 10 19 |
8704 10 10 |
78 |
Ponto 4 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 442/91 (JO L 52 de 27.2.1991, p. 11) |
9503 90 31 |
9503 90 32 |
79 |
Ponto 4 do quadro anexo ao Regulamento (CEE) n.o 2087/92 (JO L 208 de 24.7.1992, p. 24) |
9503 90 31 |
9503 90 32 |
(1) JO L 261 de 25.9.1990, p. 24.
(2) JO L 117 de 5.5.1999, p. 9.
(3) JO L 321 de 23.11.1991, p. 23.
ANEXO II
N.o |
Regulamento da Comissão |
(1) |
(2) |
1 |
(CEE) n.o 955/69 (JO L 124 de 24.5.1969, p. 20) |
2 |
(CEE) n.o 1484/70 (JO L 163 de 25.7.1970, p. 19) |
3 |
(CEE) n.o 2606/70 (JO L 278 de 23.12.1970, p. 19) |
4 |
(CEE) n.o 2607/70 (JO L 278 de 23.12.1970, p. 21) |
5 |
(CEE) n.o 1487/73 (JO L 149 de 6.6.1973, p. 15) |
6 |
(CEE) n.o 482/74 (JO L 57 de 28.2.1974, p. 23) |
7 |
(CEE) n.o 565/75 (JO L 60 de 6.3.1975, p. 7) |
8 |
(CEE) n.o 2811/77 (JO L 322 de 17.12.1977, p. 20) |
9 |
(CEE) n.o 251/78 (JO L 38 de 8.2.1978, p. 6) |
10 |
(CEE) n.o 885/79 (JO L 111 de 4.5.1979, p. 19) |
11 |
(CEE) n.o 2282/79 (JO L 262 de 18.10.1979, p. 23) |
12 |
(CEE) n.o 308/80 (JO L 35 de 12.2.1980, p. 7) |
13 |
(CEE) n.o 479/80 (JO L 56 de 29.2.1980, p. 13) |
14 |
(CEE) n.o 2418/80 (JO L 249 de 20.9.1980, p. 17) |
15 |
(CEE) n.o 299/81 (JO L 33 de 5.2.1981, p. 17) |
16 |
(CEE) n.o 333/81 (JO L 37 de 10.2.1981, p. 11) |
17 |
(CEE) n.o 550/81 (JO L 56 de 3.3.1981, p. 19) |
18 |
(CEE) n.o 3555/81 (JO L 356 de 11.12.1981, p. 24), alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 2723/90 |
19 |
(CEE) n.o 3559/81 (JO L 356 de 11.12.1981, p. 29) |
20 |
(CEE) n.o 1978/82 (JO L 214 de 22.7.1982, p. 11), alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 2723/90 |
21 |
(CEE) n.o 2496/82 (JO L 267 de 16.9.1982, p. 11) |
22 |
(CEE) n.o 2497/82 (JO L 267 de 16.9.1982, p. 12) |
23 |
(CEE) n.o 2738/82 (JO L 290 de 14.10.1982, p. 11) |
24 |
(CEE) n.o 524/83 (JO L 61 de 8.3.1983, p. 5) |
25 |
(CEE) n.o 1535/83 (JO L 155 de 14.6.1983, p. 6) |
26 |
(CEE) n.o 2055/83 (JO L 202 de 26.7.1983, p. 9) |
27 |
(CEE) n.o 2056/83 (JO L 202 de 26.7.1983, p. 11) |
28 |
(CEE) n.o 2333/83 (JO L 224 de 17.8.1983, p. 13) |
29 |
(CEE) n.o 3529/83 (JO L 352 de 15.12.1983, p. 32) |
30 |
(CEE) n.o 555/84 (JO L 61 de 2.3.1984, p. 18) |
31 |
(CEE) n.o 1219/84 (JO L 117 de 3.5.1984, p. 18) |
32 |
(CEE) n.o 1935/84 (JO L 180 de 7.7.1984, p. 10) |
33 |
(CEE) n.o 3518/84 (JO L 328 de 15.12.1984, p. 10) |
34 |
(CEE) n.o 3317/85 (JO L 317 de 28.11.1985, p. 12) |
35 |
(CEE) n.o 244/86 (JO L 30 de 5.2.1986, p. 8) |
36 |
(CEE) n.o 315/86 (JO L 39 de 14.2.1986, p. 15) |
37 |
(CEE) n.o 1202/86 (JO L 108 de 25.4.1986, p. 19) |
38 |
(CEE) n.o 1203/86 (JO L 108 de 25.4.1986, p. 20) |
39 |
(CEE) n.o 277/87 (JO L 28 de 30.1.1987, p. 8) |
40 |
(CEE) n.o 1324/87 (JO L 125 de 14.5.1987, p. 22) |
41 |
(CEE) n.o 1464/87 (JO L 138 de 28.5.1987, p. 38), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 936/1999 |
42 |
(CEE) n.o 3791/87 (JO L 356 de 18.12.1987, p. 30) |
43 |
(CEE) n.o 3844/87 (JO L 361 de 22.12.1987, p. 25) |
44 |
(CE) n.o 2383/96 (JO L 326 de 17.12.1996, p. 1) |