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Document 32005R0701

    Regulamento (CE) n.° 701/2005 da Comissão, de 4 de Maio de 2005, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de direitos de importação, apresentados em Abril de 2005 para a importação de touros, vacas e novilhas, com exclusão dos destinados ao abate, de certas raças alpinas e de montanha

    JO L 118 de 5.5.2005, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/701/oj

    5.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 118/5


    REGULAMENTO (CE) N.o 701/2005 DA COMISSÃO

    de 4 de Maio de 2005

    que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de direitos de importação, apresentados em Abril de 2005 para a importação de touros, vacas e novilhas, com exclusão dos destinados ao abate, de certas raças alpinas e de montanha

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1081/1999 da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais de importação para touros, vacas e novilhas, com exclusão dos destinados ao abate, de certas raças alpinas e de montanha, que revoga o Regulamento (CE) n.o 1012/98 e altera o Regulamento (CE) n.o 1143/98 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1081/1999 prevê uma nova atribuição das quantidades relativamente às quais não tenham sido pedidos certificados de importação até 15 de Março de 2005.

    (2)

    O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 553/2005 da Comissão, de 11 de Abril de 2005, que prevê uma nova atribuição de direitos de importação a título do Regulamento (CE) n.o 1081/1999 para touros, vacas e novilhas, com exclusão dos destinados ao abate, de certas raças alpinas e de montanha (3), estabeleceu as quantidades de touros, vacas e novilhas, com exclusão dos destinados ao abate, que podem ser importados em condições especiais até 30 de Junho de 2005.

    (3)

    As quantidades para as quais foram solicitados direitos de importação permitem a integral satisfação dos mesmos pedidos.

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Cada pedido de direitos de importação apresentado em conformidade com o disposto no artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1081/1999 é satisfeito integralmente para o número de ordem 09.0003.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 5 de Maio de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Maio de 2005.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).

    (2)  JO L 131 de 27.5.1999, p. 15. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1096/2001 (JO L 150 de 6.6.2001, p. 33).

    (3)  JO L 93 de 12.4.2005, p. 31.


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