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Document 32004R1638

Regulamento (CE) n.° 1638/2004 da Comissão, de 17 de Setembro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2793/1999 do Conselho a fim de ter em conta os regulamentos (CE) n.° 2031/2001 e (CE) n.° 1789/2003 da Comissão que alteram o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

JO L 295 de 18.9.2004, p. 26–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1638/oj

18.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 295/26


REGULAMENTO (CE) N.o 1638/2004 DA COMISSÃO

de 17 de Setembro de 2004

que altera o Regulamento (CE) n.o 2793/1999 do Conselho a fim de ter em conta os regulamentos (CE) n.o 2031/2001 e (CE) n.o 1789/2003 da Comissão que alteram o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2793/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999 relativo a determinados procedimentos de aplicação do Acordo de comércio, desenvolvimento e cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul (1), nomeadamente os seus artigos 5.o e 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Os regulamentos (CE) n.o 2031/2001, de 6 de Agosto de 2001 (2), e (CE) n.o 1789/2003 (3), de 11 de Setembro de 2003, que alteram o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 (4) do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, introduziram alterações no que respeita à nomenclatura de certos produtos (frutos conservados, sumos de frutos e ferro-crómio) abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 2793/1999.

(2)

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2793/1999 deve, por conseguinte, ser alterado nessa conformidade, com efeitos a partir da data de entrada em vigor dos Regulamentos (CE) n.os 2031/2001 e 1789/2003.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Na segunda coluna do anexo do Regulamento (CE) n.o 2793/1999 são introduzidas as seguintes alterações:

a)

No número de ordem 09.1813:

os códigos NC «2008 40 91» e «2008 40 99» são substituídos pelo código NC «2008 40 90»,

os códigos NC «2008 70 94» e «2008 70 99» são substituídos pelo código NC «2008 70 98»;

b)

No número de ordem 09.1821:

o código NC 2009 40 30 é substituído pelos códigos NC 2009 41 10 e 2009 49 30,

os códigos NC «2009 70 11 a 2009 70 99» são substituídos pelos códigos NC «2009 71 10, 2009 71 91, 2009 71 99, 2009 79 11, 2009 79 19, 2009 79 30, 2009 79 91, 2009 79 93, 2009 79 99»;

c)

No número de ordem 09.1827:

os códigos NC «7202 41 91 e 7202 41 99» são substituídos pelo código NC «7202 41 90».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A alínea b) do artigo 1.o será aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2002. As alíneas a) e c) do artigo 1.o serão aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável e todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Setembro de 2004.

Pela Comissão

Frederik BOLKESTEIN

Membro da Comissão


(1)  JO L 337 de 30.12.1999, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 120/2002 (JO L 28 de 30.1.2002, p. 1).

(2)  JO L 279 de 23.10.2001, p. 1.

(3)  JO L 281 de 30.10.2003, p. 1.

(4)  JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1558/2004 (JO L 283 de 2.9.2004, p. 7).


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