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Document 32004R0965

Regulamento (CE) n.° 965/2004 da Comissão, de 13 de Maio de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2314/2003 no respeitante ao prazo de apresentação das propostas relativas aos concursos parciais para a venda no mercado interno de centeio na posse do organismo de intervenção alemão

JO L 179 de 14.5.2004, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 24/06/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/965/oj

14.5.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 179/3


REGULAMENTO (CE) N.o 965/2004 DA COMISSÃO

de 13 de Maio de 2004

que altera o Regulamento (CE) n.o 2314/2003 no respeitante ao prazo de apresentação das propostas relativas aos concursos parciais para a venda no mercado interno de centeio na posse do organismo de intervenção alemão

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 2314/2003 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de centeio na posse do organismo de intervenção alemão (2), prevê que o prazo de apresentação das propostas relativas aos concursos parciais termine todas as quintas-feiras.

(2)

É necessário suprimir o concurso parcial cujo prazo termina em 10 de Junho de 2004, dado que se trata de um dia feriado na Alemanha.

(3)

É necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 2314/2003 em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2314/2003 passa a ter a seguinte redacção:

«O prazo de apresentação das propostas relativas aos concursos parciais seguintes termina cada quinta-feira às 9 horas (hora de Bruxelas), com excepção de 20 de Maio e de 10 de Junho de 2004»

.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Maio de 2004

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão


(1)   JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1104/2003 (JO L 158 de 27.6.2003, p. 6.)

(2)   JO L 342 de 30.12.2003, p. 32. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 718/2004 (JO L 111 de 17.4.2004, p. 36.)


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