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Document 32004R0950

    Regulamento (CE) n.o 950/2004 da Comissão de 6 de Maio de 2004 que altera pela trigésima terceira vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    JO L 173 de 7.5.2004, p. 6–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 338M de 17.12.2008, p. 1–3 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/950/oj

    7.5.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 173/6


    REGULAMENTO (CE) N.o 950/2004 DA COMISSÃO

    de 6 de Maio de 2004

    que altera pela trigésima terceira vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos Talibã do Afeganistão (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 667/2004 (2), e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista de pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previstos no referido regulamento.

    (2)

    Em 3 de Maio de 2004, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista de pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, pelo que o anexo I deve ser alterado em conformidade.

    (3)

    A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Maio de 2004.

    Pela Comissão

    Christopher PATTEN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.

    (2)  JO L 104 de 8.4.2004, p. 110.


    ANEXO

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    1.

    Na rubrica «Pessoas singulares», são aditadas as menções seguintes:

    a)

    Hacene Allane [também denominado: a) Hassan the Old; b) Al Sheikh Abdelhay; c) Boulahia; d) Abu al-Foutouh; e) Cheib Ahcéne]. Data de nascimento: 17 de Janeiro de 1941. Local de nascimento: El Ménéa, Argélia. Nacionalidade: provavelmente argelina;

    b)

    Kamel Djermane [também denominado: a) Bilal; b) Adel; c) Fodhil]. Data de nascimento: 1965. Local de nascimento: Oum el Bouaghi, Argélia. Nacionalidade: provavelmente argelina;

    c)

    Dhou El-Aich (também denominado: Abdel Hak). Data de nascimento: 5 de Agosto de 1964. Local de nascimento: Debila, Argélia. Nacionalidade: provavelmente argelina;

    d)

    Ahmad Zerfaoui [também denominado: a) Abdullah; b) Abdalla; c) Smail; d) Abu Khaoula; e) Abu Cholder; f) Nuhr]. Data de nascimento: 15 de Julho de 1963. Local de nascimento: Chrea, Argélia. Nacionalidade: provavelmente argelina.

    2.

    A menção «Zulkifli Marzuki, Taman Puchong Perdana, Selangor, Malásia; data de nascimento: 3 de Julho de 1968; local de nascimento: Selangor, Malásia; nacionalidade: malaia; passaporte n.o: A 5983063; N.o de identificação nacional: 680703-10-5821» da rubrica «Pessoas singulares» é substituída pelo seguinte:

    «Zulkepli Bin Marzuki, Taman Puchong Perdana, Selangor, Malásia. Data de nascimento: 3 de Julho de 1968. Local de nascimento: Selangor, Malásia. Nacionalidade: malaia. Passaporte n.o: A 5983063. N.o de identificação nacional: 680703-10-5821.».

    3.

    A menção «Yazld Sufaat [também denominado: a) Joe; b) Abu Zufar], Taman Bukit Ampang, Selangor, Malásia; data de nascimento: 20 de Janeiro de 1964; local de nascimento: Johor, Malásia; nacionalidade: malaia; passaporte n.o: A 10472263; N.o de identificação nacional: 640120-01-5529.» da rubrica «Pessoas singulares» é substituída pelo seguinte:

    «Yazid Sufaat [também denominado: a) Joe; b) Abu Zufar], Taman Bukit Ampang, Selangor, Malásia. Data de nascimento: 20 de Janeiro de 1964. Local de nascimento: Johor, Malásia. Nacionalidade: malaia. Passaporte n.o: A 10472263. N.o de identificação nacional: 640120-01-5529.».


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